Caixa 2 representa quase metade das acusações


Advogados dizem que pena para esse tipo de crime é menos grave e que é praticamente impossível políticos serem presos por esse motivo

Por Josette Goulart e Marcelo Godoy

Quase metade dos 108 citados nos pedidos de abertura de inquérito no Supremo Tribunal Federal (STF) é suspeita, segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), de ter cometido o crime de caixa 2. O procurador-geral Rodrigo Janot usou o artigo 350 do Código Eleitoral (fazer declaração falsa à Justiça Eleitoral) para pedir ao ministro Edson Fachin que o Supremo investigue 42 pessoas, entre as quais 21 deputados federais, 12 senadores, um ministro – Roberto Freire (PPS) – e um governador, o petista Tião Viana, do Acre.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF)Edson Fachin Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF

Ao todo, 37,8% dos citados terão de se defender dessa acusação. Só dois dos 108 terão de enfrentar, além da acusação de crime eleitoral, a de corrupção passiva e a de lavagem de dinheiro. São o deputado federal Marco Maia (PT-RS) e o senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE). Dos 108 citados, Fachin já determinou a abertura de inquérito contra 98.

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“Essa manifestação da PGR vem ao encontro do que eu pessoalmente e muitos outros criminalistas defendíamos: a necessidade de uma diferenciação técnica do crime constante do Código Eleitoral, o caixa 2, daqueles que constituem outro delitos do Código Penal, especialmente os relacionados à corrupção”, diz o criminalista Antônio Claudio Mariz de Oliveira. Mariz tem entre os clientes o vice-presidente da Camargo Corrêa, Eduardo Hermelino Leite, investigado na Lava Jato.

O crime de caixa 2 é menos grave do que a lavagem de dinheiro e a corrupção. Sua pena atinge até cinco anos – e tende a prescrever, segundo o advogado criminalista Celso Vilardi. “É praticamente impossível alguém ser preso por esse tipo de crime.” Além da prescrição, os acusados podem fazer acordo para suspender o processo. Já as penas por corrupção passiva e lavagem de dinheiro juntas podem chegar a 22 anos de prisão. 

Além dos citados por crimes eleitorais, 67 pessoas também serão alvo de acusações com base nas delações da Odebrecht que os ligam a casos de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro. Nesse grupo estão 15 senadores, 22 deputados federais, sete ministros do governo Temer, um ministro do Tribunal de Contas da União e dois governadores – Robinson Faria (PSD), do Rio Grande do Norte, e Renan Filho (PMDB), de Alagoas.

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Diferentes. Há ainda dois casos tratados de forma diferente por Janot e Fachin. Um deles envolve o ministro da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, Marcos Antônio Pereira (PRB). O procurador não específica qual seria o crime de Pereira. O outro é o senador Aécio Neves (PSDB-MG), que, além de corrupção e lavagem de dinheiro, é suspeito em um caso de fraude à licitação.

Quase metade dos 108 citados nos pedidos de abertura de inquérito no Supremo Tribunal Federal (STF) é suspeita, segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), de ter cometido o crime de caixa 2. O procurador-geral Rodrigo Janot usou o artigo 350 do Código Eleitoral (fazer declaração falsa à Justiça Eleitoral) para pedir ao ministro Edson Fachin que o Supremo investigue 42 pessoas, entre as quais 21 deputados federais, 12 senadores, um ministro – Roberto Freire (PPS) – e um governador, o petista Tião Viana, do Acre.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF)Edson Fachin Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF

Ao todo, 37,8% dos citados terão de se defender dessa acusação. Só dois dos 108 terão de enfrentar, além da acusação de crime eleitoral, a de corrupção passiva e a de lavagem de dinheiro. São o deputado federal Marco Maia (PT-RS) e o senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE). Dos 108 citados, Fachin já determinou a abertura de inquérito contra 98.

“Essa manifestação da PGR vem ao encontro do que eu pessoalmente e muitos outros criminalistas defendíamos: a necessidade de uma diferenciação técnica do crime constante do Código Eleitoral, o caixa 2, daqueles que constituem outro delitos do Código Penal, especialmente os relacionados à corrupção”, diz o criminalista Antônio Claudio Mariz de Oliveira. Mariz tem entre os clientes o vice-presidente da Camargo Corrêa, Eduardo Hermelino Leite, investigado na Lava Jato.

O crime de caixa 2 é menos grave do que a lavagem de dinheiro e a corrupção. Sua pena atinge até cinco anos – e tende a prescrever, segundo o advogado criminalista Celso Vilardi. “É praticamente impossível alguém ser preso por esse tipo de crime.” Além da prescrição, os acusados podem fazer acordo para suspender o processo. Já as penas por corrupção passiva e lavagem de dinheiro juntas podem chegar a 22 anos de prisão. 

Além dos citados por crimes eleitorais, 67 pessoas também serão alvo de acusações com base nas delações da Odebrecht que os ligam a casos de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro. Nesse grupo estão 15 senadores, 22 deputados federais, sete ministros do governo Temer, um ministro do Tribunal de Contas da União e dois governadores – Robinson Faria (PSD), do Rio Grande do Norte, e Renan Filho (PMDB), de Alagoas.

Diferentes. Há ainda dois casos tratados de forma diferente por Janot e Fachin. Um deles envolve o ministro da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, Marcos Antônio Pereira (PRB). O procurador não específica qual seria o crime de Pereira. O outro é o senador Aécio Neves (PSDB-MG), que, além de corrupção e lavagem de dinheiro, é suspeito em um caso de fraude à licitação.

Quase metade dos 108 citados nos pedidos de abertura de inquérito no Supremo Tribunal Federal (STF) é suspeita, segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), de ter cometido o crime de caixa 2. O procurador-geral Rodrigo Janot usou o artigo 350 do Código Eleitoral (fazer declaração falsa à Justiça Eleitoral) para pedir ao ministro Edson Fachin que o Supremo investigue 42 pessoas, entre as quais 21 deputados federais, 12 senadores, um ministro – Roberto Freire (PPS) – e um governador, o petista Tião Viana, do Acre.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF)Edson Fachin Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF

Ao todo, 37,8% dos citados terão de se defender dessa acusação. Só dois dos 108 terão de enfrentar, além da acusação de crime eleitoral, a de corrupção passiva e a de lavagem de dinheiro. São o deputado federal Marco Maia (PT-RS) e o senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE). Dos 108 citados, Fachin já determinou a abertura de inquérito contra 98.

“Essa manifestação da PGR vem ao encontro do que eu pessoalmente e muitos outros criminalistas defendíamos: a necessidade de uma diferenciação técnica do crime constante do Código Eleitoral, o caixa 2, daqueles que constituem outro delitos do Código Penal, especialmente os relacionados à corrupção”, diz o criminalista Antônio Claudio Mariz de Oliveira. Mariz tem entre os clientes o vice-presidente da Camargo Corrêa, Eduardo Hermelino Leite, investigado na Lava Jato.

O crime de caixa 2 é menos grave do que a lavagem de dinheiro e a corrupção. Sua pena atinge até cinco anos – e tende a prescrever, segundo o advogado criminalista Celso Vilardi. “É praticamente impossível alguém ser preso por esse tipo de crime.” Além da prescrição, os acusados podem fazer acordo para suspender o processo. Já as penas por corrupção passiva e lavagem de dinheiro juntas podem chegar a 22 anos de prisão. 

Além dos citados por crimes eleitorais, 67 pessoas também serão alvo de acusações com base nas delações da Odebrecht que os ligam a casos de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro. Nesse grupo estão 15 senadores, 22 deputados federais, sete ministros do governo Temer, um ministro do Tribunal de Contas da União e dois governadores – Robinson Faria (PSD), do Rio Grande do Norte, e Renan Filho (PMDB), de Alagoas.

Diferentes. Há ainda dois casos tratados de forma diferente por Janot e Fachin. Um deles envolve o ministro da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, Marcos Antônio Pereira (PRB). O procurador não específica qual seria o crime de Pereira. O outro é o senador Aécio Neves (PSDB-MG), que, além de corrupção e lavagem de dinheiro, é suspeito em um caso de fraude à licitação.

Quase metade dos 108 citados nos pedidos de abertura de inquérito no Supremo Tribunal Federal (STF) é suspeita, segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), de ter cometido o crime de caixa 2. O procurador-geral Rodrigo Janot usou o artigo 350 do Código Eleitoral (fazer declaração falsa à Justiça Eleitoral) para pedir ao ministro Edson Fachin que o Supremo investigue 42 pessoas, entre as quais 21 deputados federais, 12 senadores, um ministro – Roberto Freire (PPS) – e um governador, o petista Tião Viana, do Acre.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF)Edson Fachin Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF

Ao todo, 37,8% dos citados terão de se defender dessa acusação. Só dois dos 108 terão de enfrentar, além da acusação de crime eleitoral, a de corrupção passiva e a de lavagem de dinheiro. São o deputado federal Marco Maia (PT-RS) e o senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE). Dos 108 citados, Fachin já determinou a abertura de inquérito contra 98.

“Essa manifestação da PGR vem ao encontro do que eu pessoalmente e muitos outros criminalistas defendíamos: a necessidade de uma diferenciação técnica do crime constante do Código Eleitoral, o caixa 2, daqueles que constituem outro delitos do Código Penal, especialmente os relacionados à corrupção”, diz o criminalista Antônio Claudio Mariz de Oliveira. Mariz tem entre os clientes o vice-presidente da Camargo Corrêa, Eduardo Hermelino Leite, investigado na Lava Jato.

O crime de caixa 2 é menos grave do que a lavagem de dinheiro e a corrupção. Sua pena atinge até cinco anos – e tende a prescrever, segundo o advogado criminalista Celso Vilardi. “É praticamente impossível alguém ser preso por esse tipo de crime.” Além da prescrição, os acusados podem fazer acordo para suspender o processo. Já as penas por corrupção passiva e lavagem de dinheiro juntas podem chegar a 22 anos de prisão. 

Além dos citados por crimes eleitorais, 67 pessoas também serão alvo de acusações com base nas delações da Odebrecht que os ligam a casos de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro. Nesse grupo estão 15 senadores, 22 deputados federais, sete ministros do governo Temer, um ministro do Tribunal de Contas da União e dois governadores – Robinson Faria (PSD), do Rio Grande do Norte, e Renan Filho (PMDB), de Alagoas.

Diferentes. Há ainda dois casos tratados de forma diferente por Janot e Fachin. Um deles envolve o ministro da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, Marcos Antônio Pereira (PRB). O procurador não específica qual seria o crime de Pereira. O outro é o senador Aécio Neves (PSDB-MG), que, além de corrupção e lavagem de dinheiro, é suspeito em um caso de fraude à licitação.

Quase metade dos 108 citados nos pedidos de abertura de inquérito no Supremo Tribunal Federal (STF) é suspeita, segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), de ter cometido o crime de caixa 2. O procurador-geral Rodrigo Janot usou o artigo 350 do Código Eleitoral (fazer declaração falsa à Justiça Eleitoral) para pedir ao ministro Edson Fachin que o Supremo investigue 42 pessoas, entre as quais 21 deputados federais, 12 senadores, um ministro – Roberto Freire (PPS) – e um governador, o petista Tião Viana, do Acre.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF)Edson Fachin Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF

Ao todo, 37,8% dos citados terão de se defender dessa acusação. Só dois dos 108 terão de enfrentar, além da acusação de crime eleitoral, a de corrupção passiva e a de lavagem de dinheiro. São o deputado federal Marco Maia (PT-RS) e o senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE). Dos 108 citados, Fachin já determinou a abertura de inquérito contra 98.

“Essa manifestação da PGR vem ao encontro do que eu pessoalmente e muitos outros criminalistas defendíamos: a necessidade de uma diferenciação técnica do crime constante do Código Eleitoral, o caixa 2, daqueles que constituem outro delitos do Código Penal, especialmente os relacionados à corrupção”, diz o criminalista Antônio Claudio Mariz de Oliveira. Mariz tem entre os clientes o vice-presidente da Camargo Corrêa, Eduardo Hermelino Leite, investigado na Lava Jato.

O crime de caixa 2 é menos grave do que a lavagem de dinheiro e a corrupção. Sua pena atinge até cinco anos – e tende a prescrever, segundo o advogado criminalista Celso Vilardi. “É praticamente impossível alguém ser preso por esse tipo de crime.” Além da prescrição, os acusados podem fazer acordo para suspender o processo. Já as penas por corrupção passiva e lavagem de dinheiro juntas podem chegar a 22 anos de prisão. 

Além dos citados por crimes eleitorais, 67 pessoas também serão alvo de acusações com base nas delações da Odebrecht que os ligam a casos de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro. Nesse grupo estão 15 senadores, 22 deputados federais, sete ministros do governo Temer, um ministro do Tribunal de Contas da União e dois governadores – Robinson Faria (PSD), do Rio Grande do Norte, e Renan Filho (PMDB), de Alagoas.

Diferentes. Há ainda dois casos tratados de forma diferente por Janot e Fachin. Um deles envolve o ministro da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, Marcos Antônio Pereira (PRB). O procurador não específica qual seria o crime de Pereira. O outro é o senador Aécio Neves (PSDB-MG), que, além de corrupção e lavagem de dinheiro, é suspeito em um caso de fraude à licitação.

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