Câmara aprova projeto que anistia partidos


Texto-base perdoa multas a legendas que não aplicaram seus recursos de forma adequada; deputados ainda vão analisar destaques à proposta na semana que vem

Por Redação
Atualização:

BRASÍLIA - O plenário da Câmara aprovou nesta quarta-feira, 27, o texto-base do projeto que prevê anistia de multas a partidos políticos que não aplicaram seus recursos de forma adequada e os livra de sofrerem sanções da Receita Federal por não cumprirem determinações legais. Os deputados ainda vão analisar destaques à proposta na semana que vem.

Conforme mostrou o Estado, o texto alternativo do projeto – chamado de substitutivo – tem como relator o deputado Paulo Pereira da Silva (SD-SP), o Paulinho da Força, e representa uma espécie de “pacote de bondades” às legendas.

Deputado Federal Paulinho da Força (SD-SP) Foto: ANDRE DUSEK/ESTADÃO
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Entre as benesses, está a anistia a siglas que não aplicaram o porcentual mínimo exigido por lei no financiamento de candidaturas femininas em 2018. O texto prevê que as legendas “não poderão ter suas contas rejeitadas ou sofrer qualquer outra penalidade”. Para Paulinho da Força, “as multas do TSE têm sido exageradas”. 

O relator justifica as medidas pela necessidade de uma “nova organização para o financiamento das estruturas partidárias” após a proibição da doação de empresas a partidos e candidatos pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 2015. “Nessa toada, verifica que os recursos do Fundo Partidário se tornaram a maior fonte de financiamento das legendas, senão a única”, diz o texto.

Em outro ponto, o relator propõe que a Receita não poderá mais cancelar “o cadastro dos órgãos partidários que não tiverem movimentação financeira, bem como não poderá cobrar taxas ou multas para a reativação da inscrição”.

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Outra alteração aprovada nesta quarta-feira é a que estipula mandato de até oito anos para presidente de partido. Em fevereiro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve entendimento de que cada mandato dura quatro anos. Não há, porém, limites para a reeleição.

Justiça Eleitoral. Durante a votação, o plenário da Câmara rejeitou a tentativa do Novo de incluir uma emenda para reverter a decisão do STF sobre a competência da Justiça Eleitoral de julgar crimes como corrupção e lavagem de dinheiro quando associados a suspeitas de caixa 2

A proposta do deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS) era alterar o Código de Processo Penal para manter estes tipos de casos na Justiça comum. A decisão do Supremo foi considerada uma derrota para a Lava Jato. Procuradores argumentam que a Justiça Eleitoral não tem estrutura para conduzir investigações de crimes complexos.

BRASÍLIA - O plenário da Câmara aprovou nesta quarta-feira, 27, o texto-base do projeto que prevê anistia de multas a partidos políticos que não aplicaram seus recursos de forma adequada e os livra de sofrerem sanções da Receita Federal por não cumprirem determinações legais. Os deputados ainda vão analisar destaques à proposta na semana que vem.

Conforme mostrou o Estado, o texto alternativo do projeto – chamado de substitutivo – tem como relator o deputado Paulo Pereira da Silva (SD-SP), o Paulinho da Força, e representa uma espécie de “pacote de bondades” às legendas.

Deputado Federal Paulinho da Força (SD-SP) Foto: ANDRE DUSEK/ESTADÃO

Entre as benesses, está a anistia a siglas que não aplicaram o porcentual mínimo exigido por lei no financiamento de candidaturas femininas em 2018. O texto prevê que as legendas “não poderão ter suas contas rejeitadas ou sofrer qualquer outra penalidade”. Para Paulinho da Força, “as multas do TSE têm sido exageradas”. 

O relator justifica as medidas pela necessidade de uma “nova organização para o financiamento das estruturas partidárias” após a proibição da doação de empresas a partidos e candidatos pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 2015. “Nessa toada, verifica que os recursos do Fundo Partidário se tornaram a maior fonte de financiamento das legendas, senão a única”, diz o texto.

Em outro ponto, o relator propõe que a Receita não poderá mais cancelar “o cadastro dos órgãos partidários que não tiverem movimentação financeira, bem como não poderá cobrar taxas ou multas para a reativação da inscrição”.

Outra alteração aprovada nesta quarta-feira é a que estipula mandato de até oito anos para presidente de partido. Em fevereiro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve entendimento de que cada mandato dura quatro anos. Não há, porém, limites para a reeleição.

Justiça Eleitoral. Durante a votação, o plenário da Câmara rejeitou a tentativa do Novo de incluir uma emenda para reverter a decisão do STF sobre a competência da Justiça Eleitoral de julgar crimes como corrupção e lavagem de dinheiro quando associados a suspeitas de caixa 2

A proposta do deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS) era alterar o Código de Processo Penal para manter estes tipos de casos na Justiça comum. A decisão do Supremo foi considerada uma derrota para a Lava Jato. Procuradores argumentam que a Justiça Eleitoral não tem estrutura para conduzir investigações de crimes complexos.

BRASÍLIA - O plenário da Câmara aprovou nesta quarta-feira, 27, o texto-base do projeto que prevê anistia de multas a partidos políticos que não aplicaram seus recursos de forma adequada e os livra de sofrerem sanções da Receita Federal por não cumprirem determinações legais. Os deputados ainda vão analisar destaques à proposta na semana que vem.

Conforme mostrou o Estado, o texto alternativo do projeto – chamado de substitutivo – tem como relator o deputado Paulo Pereira da Silva (SD-SP), o Paulinho da Força, e representa uma espécie de “pacote de bondades” às legendas.

Deputado Federal Paulinho da Força (SD-SP) Foto: ANDRE DUSEK/ESTADÃO

Entre as benesses, está a anistia a siglas que não aplicaram o porcentual mínimo exigido por lei no financiamento de candidaturas femininas em 2018. O texto prevê que as legendas “não poderão ter suas contas rejeitadas ou sofrer qualquer outra penalidade”. Para Paulinho da Força, “as multas do TSE têm sido exageradas”. 

O relator justifica as medidas pela necessidade de uma “nova organização para o financiamento das estruturas partidárias” após a proibição da doação de empresas a partidos e candidatos pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 2015. “Nessa toada, verifica que os recursos do Fundo Partidário se tornaram a maior fonte de financiamento das legendas, senão a única”, diz o texto.

Em outro ponto, o relator propõe que a Receita não poderá mais cancelar “o cadastro dos órgãos partidários que não tiverem movimentação financeira, bem como não poderá cobrar taxas ou multas para a reativação da inscrição”.

Outra alteração aprovada nesta quarta-feira é a que estipula mandato de até oito anos para presidente de partido. Em fevereiro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve entendimento de que cada mandato dura quatro anos. Não há, porém, limites para a reeleição.

Justiça Eleitoral. Durante a votação, o plenário da Câmara rejeitou a tentativa do Novo de incluir uma emenda para reverter a decisão do STF sobre a competência da Justiça Eleitoral de julgar crimes como corrupção e lavagem de dinheiro quando associados a suspeitas de caixa 2

A proposta do deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS) era alterar o Código de Processo Penal para manter estes tipos de casos na Justiça comum. A decisão do Supremo foi considerada uma derrota para a Lava Jato. Procuradores argumentam que a Justiça Eleitoral não tem estrutura para conduzir investigações de crimes complexos.

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