Câmara discute acrescentar pena de multa à prisão para crimes de homicídio e lesão corporal


Projeto de lei propõe uma alteração no Código Penal para que sanção financeira também seja cumulativa com a pena privativa de liberdade nos crimes de homicídio e lesão corporal

Por Rafaela Ferreira
Atualização:

BRASÍLIA - Um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados acrescenta a previsão de multa à pena já estipula em lei para os crimes de homicídio, feminicídio, lesão corporal e violência doméstica. A proposta em análise na Casa deve passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo, quando é votada apenas pelo colegiado e dispensa deliberação do Plenário.

A medida propõe uma alteração no Código Penal para que seja acrescentada a sanção financeira. Hoje, a lei estabelece pena privativa de liberdade para esses crimes, sem referência a multas.

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados Foto: ViniLoures
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Na justificativa, o autor da proposta, Neto Carletto (PP-BA), argumenta que a multa é uma sanção penal de natureza patrimonial, que impõe ao condenado a obrigação de pagar uma quantia determinada ao fundo penitenciário. Contudo, nos crimes contra a vida e no crime de lesão corporal, não está prevista esse tipo de sanção, explica o deputado.

“É fato que diversos crimes estabelecem, de forma cumulativa, tanto pena privativa de liberdade quanto multa, como é o caso dos crimes patrimoniais”. “Ressalta-se que tais delitos demandam um incremento na punição de seus autores devido à sua gravidade. A estipulação de sanção financeira é mais uma ferramenta para desestimular a prática desses atos odiosos”, informa Carletto.

BRASÍLIA - Um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados acrescenta a previsão de multa à pena já estipula em lei para os crimes de homicídio, feminicídio, lesão corporal e violência doméstica. A proposta em análise na Casa deve passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo, quando é votada apenas pelo colegiado e dispensa deliberação do Plenário.

A medida propõe uma alteração no Código Penal para que seja acrescentada a sanção financeira. Hoje, a lei estabelece pena privativa de liberdade para esses crimes, sem referência a multas.

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados Foto: ViniLoures

Na justificativa, o autor da proposta, Neto Carletto (PP-BA), argumenta que a multa é uma sanção penal de natureza patrimonial, que impõe ao condenado a obrigação de pagar uma quantia determinada ao fundo penitenciário. Contudo, nos crimes contra a vida e no crime de lesão corporal, não está prevista esse tipo de sanção, explica o deputado.

“É fato que diversos crimes estabelecem, de forma cumulativa, tanto pena privativa de liberdade quanto multa, como é o caso dos crimes patrimoniais”. “Ressalta-se que tais delitos demandam um incremento na punição de seus autores devido à sua gravidade. A estipulação de sanção financeira é mais uma ferramenta para desestimular a prática desses atos odiosos”, informa Carletto.

BRASÍLIA - Um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados acrescenta a previsão de multa à pena já estipula em lei para os crimes de homicídio, feminicídio, lesão corporal e violência doméstica. A proposta em análise na Casa deve passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo, quando é votada apenas pelo colegiado e dispensa deliberação do Plenário.

A medida propõe uma alteração no Código Penal para que seja acrescentada a sanção financeira. Hoje, a lei estabelece pena privativa de liberdade para esses crimes, sem referência a multas.

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados Foto: ViniLoures

Na justificativa, o autor da proposta, Neto Carletto (PP-BA), argumenta que a multa é uma sanção penal de natureza patrimonial, que impõe ao condenado a obrigação de pagar uma quantia determinada ao fundo penitenciário. Contudo, nos crimes contra a vida e no crime de lesão corporal, não está prevista esse tipo de sanção, explica o deputado.

“É fato que diversos crimes estabelecem, de forma cumulativa, tanto pena privativa de liberdade quanto multa, como é o caso dos crimes patrimoniais”. “Ressalta-se que tais delitos demandam um incremento na punição de seus autores devido à sua gravidade. A estipulação de sanção financeira é mais uma ferramenta para desestimular a prática desses atos odiosos”, informa Carletto.

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