Câmara rejeita emenda para criar 'janela' de transferência partidária


'Emenda Tabata', que autorizaria parlamentares a trocar de partido sem punição, teve aval do Centrão mas não prosperou

Por Mariana Haubert e Renato Onofre

BRASÍLIA – A Câmara rejeitou nesta quarta-feira, 4, uma emenda para criar nova “janela” partidária, que autorizaria parlamentares a trocar de legenda sem punição. Uma articulação para aprovar o novo prazo chegou a ser construída na Casa até mesmo com o aval de siglas do chamado Centrão, mas não foi para a frente.

A emenda previa a abertura de um prazo de 30 dias para que deputados federais, estaduais e vereadores mudassem de sigla sem ferir a fidelidade partidária, regra pela qual um parlamentar perde o mandato caso deixe a legenda. Foi apresentada no fim da sessão de terça-feira, antes da aprovação do projeto que abriu brecha para aumentar o valor do fundo eleitoral a ser usado nas campanhas de candidatos a prefeitos e vereadores, em 2020.

A deputada federal Tabata Amaral (PDT-SP) poderia ser beneficiada pela emenda, mas Câmara rejeitou nova regra Foto: Gabriela Biló/Estadão
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Informalmente, a proposta estava sendo chamada de “Emenda Tabata”, em uma referência à deputada Tabata Amaral (PDT-SP) que poderia ser uma das beneficiadas. Tabata votou a favor da reforma da Previdência, contrariando orientação do PDT e corre risco de expulsão. O caso está sendo analisado pela Comissão de Ética. Na sexta-feira, o PSB expulsou o deputado Átila Lira (PI) e puniu outros nove deputados. 

A presidente do Podemos, Renata Abreu (SP), autora da emenda rejeitada, disse a Tabata que as portas do partido estão abertas para ela. Atualmente, os deputados federais, estaduais e vereadores que desejam mudar de partido sem correr risco de perder o mandato só podem fazer a mudança durante o período chamado de “janela partidária”. O prazo costuma ser em abril, um mês antes do último dia permitido para que quem queira ser candidato se filie a um partido. Pela lei, a filiação deve ocorrer no máximo seis meses antes da eleição.

As únicas hipóteses em que a atual Lei dos Partidos Políticos e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permitem a mudança de legendas sem perder o mandato são em casos de incorporação ou fusão do partido, criação de nova sigla, desvio no programa partidário ou grave discriminação pessoal. Em todas as outras, as mudanças de partido sem essas justificativas são motivo para a perda do mandato.

BRASÍLIA – A Câmara rejeitou nesta quarta-feira, 4, uma emenda para criar nova “janela” partidária, que autorizaria parlamentares a trocar de legenda sem punição. Uma articulação para aprovar o novo prazo chegou a ser construída na Casa até mesmo com o aval de siglas do chamado Centrão, mas não foi para a frente.

A emenda previa a abertura de um prazo de 30 dias para que deputados federais, estaduais e vereadores mudassem de sigla sem ferir a fidelidade partidária, regra pela qual um parlamentar perde o mandato caso deixe a legenda. Foi apresentada no fim da sessão de terça-feira, antes da aprovação do projeto que abriu brecha para aumentar o valor do fundo eleitoral a ser usado nas campanhas de candidatos a prefeitos e vereadores, em 2020.

A deputada federal Tabata Amaral (PDT-SP) poderia ser beneficiada pela emenda, mas Câmara rejeitou nova regra Foto: Gabriela Biló/Estadão

Informalmente, a proposta estava sendo chamada de “Emenda Tabata”, em uma referência à deputada Tabata Amaral (PDT-SP) que poderia ser uma das beneficiadas. Tabata votou a favor da reforma da Previdência, contrariando orientação do PDT e corre risco de expulsão. O caso está sendo analisado pela Comissão de Ética. Na sexta-feira, o PSB expulsou o deputado Átila Lira (PI) e puniu outros nove deputados. 

A presidente do Podemos, Renata Abreu (SP), autora da emenda rejeitada, disse a Tabata que as portas do partido estão abertas para ela. Atualmente, os deputados federais, estaduais e vereadores que desejam mudar de partido sem correr risco de perder o mandato só podem fazer a mudança durante o período chamado de “janela partidária”. O prazo costuma ser em abril, um mês antes do último dia permitido para que quem queira ser candidato se filie a um partido. Pela lei, a filiação deve ocorrer no máximo seis meses antes da eleição.

As únicas hipóteses em que a atual Lei dos Partidos Políticos e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permitem a mudança de legendas sem perder o mandato são em casos de incorporação ou fusão do partido, criação de nova sigla, desvio no programa partidário ou grave discriminação pessoal. Em todas as outras, as mudanças de partido sem essas justificativas são motivo para a perda do mandato.

BRASÍLIA – A Câmara rejeitou nesta quarta-feira, 4, uma emenda para criar nova “janela” partidária, que autorizaria parlamentares a trocar de legenda sem punição. Uma articulação para aprovar o novo prazo chegou a ser construída na Casa até mesmo com o aval de siglas do chamado Centrão, mas não foi para a frente.

A emenda previa a abertura de um prazo de 30 dias para que deputados federais, estaduais e vereadores mudassem de sigla sem ferir a fidelidade partidária, regra pela qual um parlamentar perde o mandato caso deixe a legenda. Foi apresentada no fim da sessão de terça-feira, antes da aprovação do projeto que abriu brecha para aumentar o valor do fundo eleitoral a ser usado nas campanhas de candidatos a prefeitos e vereadores, em 2020.

A deputada federal Tabata Amaral (PDT-SP) poderia ser beneficiada pela emenda, mas Câmara rejeitou nova regra Foto: Gabriela Biló/Estadão

Informalmente, a proposta estava sendo chamada de “Emenda Tabata”, em uma referência à deputada Tabata Amaral (PDT-SP) que poderia ser uma das beneficiadas. Tabata votou a favor da reforma da Previdência, contrariando orientação do PDT e corre risco de expulsão. O caso está sendo analisado pela Comissão de Ética. Na sexta-feira, o PSB expulsou o deputado Átila Lira (PI) e puniu outros nove deputados. 

A presidente do Podemos, Renata Abreu (SP), autora da emenda rejeitada, disse a Tabata que as portas do partido estão abertas para ela. Atualmente, os deputados federais, estaduais e vereadores que desejam mudar de partido sem correr risco de perder o mandato só podem fazer a mudança durante o período chamado de “janela partidária”. O prazo costuma ser em abril, um mês antes do último dia permitido para que quem queira ser candidato se filie a um partido. Pela lei, a filiação deve ocorrer no máximo seis meses antes da eleição.

As únicas hipóteses em que a atual Lei dos Partidos Políticos e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permitem a mudança de legendas sem perder o mandato são em casos de incorporação ou fusão do partido, criação de nova sigla, desvio no programa partidário ou grave discriminação pessoal. Em todas as outras, as mudanças de partido sem essas justificativas são motivo para a perda do mandato.

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