RIO – O vereador Gabriel Monteiro (PL), alvo de pedido de cassação na Câmara Municipal do Rio por abuso sexual, assédio moral e estupro, pode legalmente se candidatar, ser eleito e assumir o mandato de deputado federal mesmo que os parlamentares aprovem o parecer para que ele perca o mandato. Para que isso não aconteça, o Legislativo municipal deve julgar o pedido de cassação antes da aprovação do registro de candidatura pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ).
De acordo com o calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os partidos têm entre 20 de julho e 5 de agosto para realizar convenções partidárias e escolher os nomes que devem disputar as eleições. O PL, partido de Monteiro, já aprovou a candidatura do vereador a deputado federal.
Monteiro entrou com o pedido de registro de candidatura no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). A Corte vai analisar se há impedimentos para a candidatura. Caso a Câmara do Rio aprove a cassação antes do julgamento do TRE, ele deve ter o pedido de registro negado pois estará inelegível por oito anos.
Para que isso se concretize, a decisão final da Câmara de Vereadores sobre o caso de Monteiro deve ocorrer até o dia 12 de setembro. Essa é a data limite para que o TRE analise todos os pedidos de registro aos cargos de governador, vice-governador, senador, suplentes, deputados federais, estaduais e distritais, inclusive os impugnados e os respectivos recursos.
O advogado especializado em direito eleitoral, Alberto Rollo Filho, explica que, se o TRE aprovar o registro de candidatura de Monteiro antes da decisão da Câmara, o vereador poderá concorrer às eleições.
”O TRE deve julgar todos os pedidos de registro até 20 dias antes das eleições, no dia 12 de setembro. Se ele não tiver nenhuma inelegibilidade até essa data, a tendência é que o TRE defira o pedido de registro e ele dispute normalmente. Se ele for cassado antes, os adversários vão juntar a cassação ao pedido de registro dele, e o TRE deve negar”, explica.
Caso Monteiro seja cassado após a aprovação do registro pelo TRE, ele poderá disputar a eleição. Os adversários poderão entrar com uma ação de inelegibilidade superveniente, entre a eleição e a data da diplomação, marcada para 19 de dezembro, para questionar a legalidade da candidatura do ex-PM.
A medida, segundo Rollo, tem como objetivo questionar a diplomação.
“É um recurso contra a expedição de diploma. Supondo que ele seja eleito, ele receberá o diploma de deputado. Depois disso, partidos ou o Ministério Público Eleitoral terão três dias para questionar na Justiça eleitoral. Como o julgamento desse tipo de recurso demora de seis meses a um ano, ele pode assumir o mandato de deputado enquanto aguarda o julgamento”, explica.