Lei que impede prisão de candidatos antes das eleições começa a valer neste sábado


Código Eleitoral impede que candidatos sejam presos ou detidos durante os 15 dias anteriores às eleições; prisões só podem ocorrer em caso de flagrante delito

Por Wesley Bião

Candidatos que disputam as eleições muncipais deste ano não poderão, a partir deste sábado, 21, serem detidos ou presos, exceto em caso de flagrante delito, ou seja, quando a pessoa é encontrada cometendo o crime ou logo após a sua prática.

De acordo com o primeiro parágrafo do artigo 236 do Código Eleitoral, quem concorre aos cargos de vereador, vice-prefeito e prefeito ficam impedidos de serem detidos durante os 15 dias que antecedem o primeiro turno das eleições, marcado neste ano para 6 de outubro.

continua após a publicidade
Lei impede que candidatos sejam presos ou detidos durante os 15 dias que precedem as eleições Foto: Divulgação/TSE

O artigo prevê também que em caso de prisão, o caso deve ser remetido imediatamente a um juiz que definirá a legalidade da detenção. Caso não haja flagrante delito, o magistrado relaxará a prisão do candidato. Mesários e fiscais de partido no exercício de suas funções também integram a regra.

Essa é a mesma lei que impede a prisão ou detenção de eleitores nos cinco dias que antecedem as eleições e nas 48 horas depois do encerramento do pleito. Neste caso, o eleitor só pode ser preso também em caso de flagrante delito, de já ter sido condenado por um crime inafiançável e por desobedecer uma proteção que garanta sua liberdade – o chamado salvo-conduto.

continua após a publicidade

Nas cidades em que há a possibilidade de segundo turno, previsto para 27 de outubro, a lei também se aplica. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), somente cidades com mais de 200 mil eleitores aptos a votar pode ter disputas de segundo turno quando não há um candidato que receba a maioria absoluta dos votos.

Das 5.569 cidades que terá pleito eleitoral, apenas em 103 há a possibilidade de realização de segundo turno por se encaixarem nesta regra. Ao todo, são 155,9 milhões de pessoas aptas a votar nas eleições municipais deste ano.

continua após a publicidade

Siga o ‘Estadão’ nas redes sociais

Candidatos que disputam as eleições muncipais deste ano não poderão, a partir deste sábado, 21, serem detidos ou presos, exceto em caso de flagrante delito, ou seja, quando a pessoa é encontrada cometendo o crime ou logo após a sua prática.

De acordo com o primeiro parágrafo do artigo 236 do Código Eleitoral, quem concorre aos cargos de vereador, vice-prefeito e prefeito ficam impedidos de serem detidos durante os 15 dias que antecedem o primeiro turno das eleições, marcado neste ano para 6 de outubro.

Lei impede que candidatos sejam presos ou detidos durante os 15 dias que precedem as eleições Foto: Divulgação/TSE

O artigo prevê também que em caso de prisão, o caso deve ser remetido imediatamente a um juiz que definirá a legalidade da detenção. Caso não haja flagrante delito, o magistrado relaxará a prisão do candidato. Mesários e fiscais de partido no exercício de suas funções também integram a regra.

Essa é a mesma lei que impede a prisão ou detenção de eleitores nos cinco dias que antecedem as eleições e nas 48 horas depois do encerramento do pleito. Neste caso, o eleitor só pode ser preso também em caso de flagrante delito, de já ter sido condenado por um crime inafiançável e por desobedecer uma proteção que garanta sua liberdade – o chamado salvo-conduto.

Nas cidades em que há a possibilidade de segundo turno, previsto para 27 de outubro, a lei também se aplica. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), somente cidades com mais de 200 mil eleitores aptos a votar pode ter disputas de segundo turno quando não há um candidato que receba a maioria absoluta dos votos.

Das 5.569 cidades que terá pleito eleitoral, apenas em 103 há a possibilidade de realização de segundo turno por se encaixarem nesta regra. Ao todo, são 155,9 milhões de pessoas aptas a votar nas eleições municipais deste ano.

Siga o ‘Estadão’ nas redes sociais

Candidatos que disputam as eleições muncipais deste ano não poderão, a partir deste sábado, 21, serem detidos ou presos, exceto em caso de flagrante delito, ou seja, quando a pessoa é encontrada cometendo o crime ou logo após a sua prática.

De acordo com o primeiro parágrafo do artigo 236 do Código Eleitoral, quem concorre aos cargos de vereador, vice-prefeito e prefeito ficam impedidos de serem detidos durante os 15 dias que antecedem o primeiro turno das eleições, marcado neste ano para 6 de outubro.

Lei impede que candidatos sejam presos ou detidos durante os 15 dias que precedem as eleições Foto: Divulgação/TSE

O artigo prevê também que em caso de prisão, o caso deve ser remetido imediatamente a um juiz que definirá a legalidade da detenção. Caso não haja flagrante delito, o magistrado relaxará a prisão do candidato. Mesários e fiscais de partido no exercício de suas funções também integram a regra.

Essa é a mesma lei que impede a prisão ou detenção de eleitores nos cinco dias que antecedem as eleições e nas 48 horas depois do encerramento do pleito. Neste caso, o eleitor só pode ser preso também em caso de flagrante delito, de já ter sido condenado por um crime inafiançável e por desobedecer uma proteção que garanta sua liberdade – o chamado salvo-conduto.

Nas cidades em que há a possibilidade de segundo turno, previsto para 27 de outubro, a lei também se aplica. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), somente cidades com mais de 200 mil eleitores aptos a votar pode ter disputas de segundo turno quando não há um candidato que receba a maioria absoluta dos votos.

Das 5.569 cidades que terá pleito eleitoral, apenas em 103 há a possibilidade de realização de segundo turno por se encaixarem nesta regra. Ao todo, são 155,9 milhões de pessoas aptas a votar nas eleições municipais deste ano.

Siga o ‘Estadão’ nas redes sociais

Candidatos que disputam as eleições muncipais deste ano não poderão, a partir deste sábado, 21, serem detidos ou presos, exceto em caso de flagrante delito, ou seja, quando a pessoa é encontrada cometendo o crime ou logo após a sua prática.

De acordo com o primeiro parágrafo do artigo 236 do Código Eleitoral, quem concorre aos cargos de vereador, vice-prefeito e prefeito ficam impedidos de serem detidos durante os 15 dias que antecedem o primeiro turno das eleições, marcado neste ano para 6 de outubro.

Lei impede que candidatos sejam presos ou detidos durante os 15 dias que precedem as eleições Foto: Divulgação/TSE

O artigo prevê também que em caso de prisão, o caso deve ser remetido imediatamente a um juiz que definirá a legalidade da detenção. Caso não haja flagrante delito, o magistrado relaxará a prisão do candidato. Mesários e fiscais de partido no exercício de suas funções também integram a regra.

Essa é a mesma lei que impede a prisão ou detenção de eleitores nos cinco dias que antecedem as eleições e nas 48 horas depois do encerramento do pleito. Neste caso, o eleitor só pode ser preso também em caso de flagrante delito, de já ter sido condenado por um crime inafiançável e por desobedecer uma proteção que garanta sua liberdade – o chamado salvo-conduto.

Nas cidades em que há a possibilidade de segundo turno, previsto para 27 de outubro, a lei também se aplica. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), somente cidades com mais de 200 mil eleitores aptos a votar pode ter disputas de segundo turno quando não há um candidato que receba a maioria absoluta dos votos.

Das 5.569 cidades que terá pleito eleitoral, apenas em 103 há a possibilidade de realização de segundo turno por se encaixarem nesta regra. Ao todo, são 155,9 milhões de pessoas aptas a votar nas eleições municipais deste ano.

Siga o ‘Estadão’ nas redes sociais

Candidatos que disputam as eleições muncipais deste ano não poderão, a partir deste sábado, 21, serem detidos ou presos, exceto em caso de flagrante delito, ou seja, quando a pessoa é encontrada cometendo o crime ou logo após a sua prática.

De acordo com o primeiro parágrafo do artigo 236 do Código Eleitoral, quem concorre aos cargos de vereador, vice-prefeito e prefeito ficam impedidos de serem detidos durante os 15 dias que antecedem o primeiro turno das eleições, marcado neste ano para 6 de outubro.

Lei impede que candidatos sejam presos ou detidos durante os 15 dias que precedem as eleições Foto: Divulgação/TSE

O artigo prevê também que em caso de prisão, o caso deve ser remetido imediatamente a um juiz que definirá a legalidade da detenção. Caso não haja flagrante delito, o magistrado relaxará a prisão do candidato. Mesários e fiscais de partido no exercício de suas funções também integram a regra.

Essa é a mesma lei que impede a prisão ou detenção de eleitores nos cinco dias que antecedem as eleições e nas 48 horas depois do encerramento do pleito. Neste caso, o eleitor só pode ser preso também em caso de flagrante delito, de já ter sido condenado por um crime inafiançável e por desobedecer uma proteção que garanta sua liberdade – o chamado salvo-conduto.

Nas cidades em que há a possibilidade de segundo turno, previsto para 27 de outubro, a lei também se aplica. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), somente cidades com mais de 200 mil eleitores aptos a votar pode ter disputas de segundo turno quando não há um candidato que receba a maioria absoluta dos votos.

Das 5.569 cidades que terá pleito eleitoral, apenas em 103 há a possibilidade de realização de segundo turno por se encaixarem nesta regra. Ao todo, são 155,9 milhões de pessoas aptas a votar nas eleições municipais deste ano.

Siga o ‘Estadão’ nas redes sociais

Atualizamos nossa política de cookies

Ao utilizar nossos serviços, você aceita a política de monitoramento de cookies.