Candidatos podem ser alvo de processos por atos cometidos antes do registro da chapa presidencial


Especialistas indicam que eventuais delitos eleitorais podem resultar em apurações pelo TSE

Por Julia Affonso

BRASÍLIA – Os últimos movimentos do presidente Jair Bolsonaro (PL) podem colocar sua candidatura em risco. Segundo advogados eleitorais ouvidos pelo Estadão, os candidatos às eleições de outubro podem ser punidos por atos cometidos antes mesmo do registro de suas candidaturas. Na última semana, Bolsonaro convocou embaixadores no Palácio da Alvorada, residência oficial do presidente da República, para repetir sua tese não comprovada de que o sistema eleitoral brasileiro seria alvo de fraudes. A pedido de um grupo de procuradores da República uma investigação foi aberta e pode apontar que foi uma ação eleitoreira, o que pode complicar o presidente.

A advogada eleitoral Juliana Bertholdi explica que casos de abuso do poder econômico, abuso do poder de autoridade e utilização indevida dos meios de comunicação social cometidos antes da formalização podem levar a uma ação tão logo a candidatura seja oficializada. “Registrou é candidato e já pode ter a ação de investigação judicial eleitoral em seu desfavor”, afirma.

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Um processo como esse pode levar à cassação do registro do candidato ou mesmo do diploma, se julgado após as eleições. Nesse último caso, a pessoa não pode assumir o mandato. Em 2019, por exemplo, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a cassação dos diplomas da senadora eleita Selma Arruda (MT), de seu 1º suplente, Gilberto Possamai, e da 2ª suplente da chapa, Clerie Mendes, pela prática de abuso de poder econômico e arrecadação ilícita de recursos no período da pré-campanha.

Jair Bolsonaro em cerimônia para oficializar candidatura à reeleição no domingo Foto: Bruna Prado/AP

“Hoje, há uma falsa impressão por parte dos pré-candidatos de que uma série de ilícitos eleitorais, quando cometidos no período anterior ao do registro, não seriam passíveis de ação de investigação judicial eleitoral que é uma ação pesada, mais complicada, que pode gerar um desconforto e até um resultado complicado para o candidato que comete a infração”, afirma a advogada e professora de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), Vânia Aieta.

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Segundo a jurista, as condutas irregulares no período pré-eleitoral podem ocorrer antes da convenção partidária e no momento entre o evento e o registro da candidatura. Ela cita alguns casos frequentes que poderiam ser considerados ilícitos: candidatos que oferecem algum benefício, como cesta básica, aos eleitores, e uso de mídia para burlar as normas da propaganda.

Fake news

O advogado Luiz Fernando Casagrande Pereira, coordenador-geral da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), cita uma resolução do TSE, aprovada após o caso do deputado estadual eleito em 2018, Fernando Francischini (União-PR), que poderia causar problemas ao presidente Jair Bolsonaro. O ex-parlamentar teve o mandato cassado e ficou inelegível por divulgar notícias falsas contra o sistema eletrônico de votação.

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No caso do presidente, Pereira se refere à reunião de Bolsonaro com pelo menos 70 embaixadores no Palácio do Alvorada. Ao falar para os estrangeiros, o presidente colocou em xeque a credibilidade do sistema eleitoral brasileiro.

Um artigo da resolução do TSE que trata de condutas ilícitas em campanha eleitoral proíbe “a divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinja a integridade do processo eleitoral, inclusive os processos de votação, apuração e totalização de votos”. A Justiça Eleitoral, após solicitação do Ministério Público, pode determinar “a cessação do ilícito, sem prejuízo da apuração de responsabilidade penal, abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação”.

“Quem fizer isso fica sujeito a uma ordem para parar de fazer sob pena de multa, sem prejuízo da apuração por abuso do poder e abuso dos meios de comunicação, que pode levar à cassação de mandato. Eles (TSE) vedaram os ataques à urna eletrônica, que era o que o Francischini tinha feito. Cabe no caso do Bolsonaro”, explica Pereira.

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Bolsonaro levantou suspeitas sobre a segurança das urnas, sustentou que a PF apontou falha no equipamento, o que não é verdade, e ainda atacou três ministros da Corte eleitoral.

Francischini foi o candidato mais votado para deputado estadual em 2018 no Paraná, com quase 428 mil votos. No dia da eleição, ele fez uma live e disse que duas urnas estavam fraudadas e não aceitavam votos em Bolsonaro. Na transmissão, o parlamentar declarou que urnas tinham sido apreendidas e que ele teria tido acesso a documentos da Justiça Eleitoral que confirmariam a fraude.

Segundo o TSE, a suposta apreensão de urnas nunca ocorreu. Em relação à outra alegação de Francischini, a Justiça Eleitoral disse que um eleitor apertou as teclas 1 e 7 para votar em Bolsonaro, mas a tela mostrava que o voto deveria ser para governador. A acusação não foi comprovada.

BRASÍLIA – Os últimos movimentos do presidente Jair Bolsonaro (PL) podem colocar sua candidatura em risco. Segundo advogados eleitorais ouvidos pelo Estadão, os candidatos às eleições de outubro podem ser punidos por atos cometidos antes mesmo do registro de suas candidaturas. Na última semana, Bolsonaro convocou embaixadores no Palácio da Alvorada, residência oficial do presidente da República, para repetir sua tese não comprovada de que o sistema eleitoral brasileiro seria alvo de fraudes. A pedido de um grupo de procuradores da República uma investigação foi aberta e pode apontar que foi uma ação eleitoreira, o que pode complicar o presidente.

A advogada eleitoral Juliana Bertholdi explica que casos de abuso do poder econômico, abuso do poder de autoridade e utilização indevida dos meios de comunicação social cometidos antes da formalização podem levar a uma ação tão logo a candidatura seja oficializada. “Registrou é candidato e já pode ter a ação de investigação judicial eleitoral em seu desfavor”, afirma.

Um processo como esse pode levar à cassação do registro do candidato ou mesmo do diploma, se julgado após as eleições. Nesse último caso, a pessoa não pode assumir o mandato. Em 2019, por exemplo, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a cassação dos diplomas da senadora eleita Selma Arruda (MT), de seu 1º suplente, Gilberto Possamai, e da 2ª suplente da chapa, Clerie Mendes, pela prática de abuso de poder econômico e arrecadação ilícita de recursos no período da pré-campanha.

Jair Bolsonaro em cerimônia para oficializar candidatura à reeleição no domingo Foto: Bruna Prado/AP

“Hoje, há uma falsa impressão por parte dos pré-candidatos de que uma série de ilícitos eleitorais, quando cometidos no período anterior ao do registro, não seriam passíveis de ação de investigação judicial eleitoral que é uma ação pesada, mais complicada, que pode gerar um desconforto e até um resultado complicado para o candidato que comete a infração”, afirma a advogada e professora de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), Vânia Aieta.

Segundo a jurista, as condutas irregulares no período pré-eleitoral podem ocorrer antes da convenção partidária e no momento entre o evento e o registro da candidatura. Ela cita alguns casos frequentes que poderiam ser considerados ilícitos: candidatos que oferecem algum benefício, como cesta básica, aos eleitores, e uso de mídia para burlar as normas da propaganda.

Fake news

O advogado Luiz Fernando Casagrande Pereira, coordenador-geral da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), cita uma resolução do TSE, aprovada após o caso do deputado estadual eleito em 2018, Fernando Francischini (União-PR), que poderia causar problemas ao presidente Jair Bolsonaro. O ex-parlamentar teve o mandato cassado e ficou inelegível por divulgar notícias falsas contra o sistema eletrônico de votação.

No caso do presidente, Pereira se refere à reunião de Bolsonaro com pelo menos 70 embaixadores no Palácio do Alvorada. Ao falar para os estrangeiros, o presidente colocou em xeque a credibilidade do sistema eleitoral brasileiro.

Um artigo da resolução do TSE que trata de condutas ilícitas em campanha eleitoral proíbe “a divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinja a integridade do processo eleitoral, inclusive os processos de votação, apuração e totalização de votos”. A Justiça Eleitoral, após solicitação do Ministério Público, pode determinar “a cessação do ilícito, sem prejuízo da apuração de responsabilidade penal, abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação”.

“Quem fizer isso fica sujeito a uma ordem para parar de fazer sob pena de multa, sem prejuízo da apuração por abuso do poder e abuso dos meios de comunicação, que pode levar à cassação de mandato. Eles (TSE) vedaram os ataques à urna eletrônica, que era o que o Francischini tinha feito. Cabe no caso do Bolsonaro”, explica Pereira.

Bolsonaro levantou suspeitas sobre a segurança das urnas, sustentou que a PF apontou falha no equipamento, o que não é verdade, e ainda atacou três ministros da Corte eleitoral.

Francischini foi o candidato mais votado para deputado estadual em 2018 no Paraná, com quase 428 mil votos. No dia da eleição, ele fez uma live e disse que duas urnas estavam fraudadas e não aceitavam votos em Bolsonaro. Na transmissão, o parlamentar declarou que urnas tinham sido apreendidas e que ele teria tido acesso a documentos da Justiça Eleitoral que confirmariam a fraude.

Segundo o TSE, a suposta apreensão de urnas nunca ocorreu. Em relação à outra alegação de Francischini, a Justiça Eleitoral disse que um eleitor apertou as teclas 1 e 7 para votar em Bolsonaro, mas a tela mostrava que o voto deveria ser para governador. A acusação não foi comprovada.

BRASÍLIA – Os últimos movimentos do presidente Jair Bolsonaro (PL) podem colocar sua candidatura em risco. Segundo advogados eleitorais ouvidos pelo Estadão, os candidatos às eleições de outubro podem ser punidos por atos cometidos antes mesmo do registro de suas candidaturas. Na última semana, Bolsonaro convocou embaixadores no Palácio da Alvorada, residência oficial do presidente da República, para repetir sua tese não comprovada de que o sistema eleitoral brasileiro seria alvo de fraudes. A pedido de um grupo de procuradores da República uma investigação foi aberta e pode apontar que foi uma ação eleitoreira, o que pode complicar o presidente.

A advogada eleitoral Juliana Bertholdi explica que casos de abuso do poder econômico, abuso do poder de autoridade e utilização indevida dos meios de comunicação social cometidos antes da formalização podem levar a uma ação tão logo a candidatura seja oficializada. “Registrou é candidato e já pode ter a ação de investigação judicial eleitoral em seu desfavor”, afirma.

Um processo como esse pode levar à cassação do registro do candidato ou mesmo do diploma, se julgado após as eleições. Nesse último caso, a pessoa não pode assumir o mandato. Em 2019, por exemplo, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a cassação dos diplomas da senadora eleita Selma Arruda (MT), de seu 1º suplente, Gilberto Possamai, e da 2ª suplente da chapa, Clerie Mendes, pela prática de abuso de poder econômico e arrecadação ilícita de recursos no período da pré-campanha.

Jair Bolsonaro em cerimônia para oficializar candidatura à reeleição no domingo Foto: Bruna Prado/AP

“Hoje, há uma falsa impressão por parte dos pré-candidatos de que uma série de ilícitos eleitorais, quando cometidos no período anterior ao do registro, não seriam passíveis de ação de investigação judicial eleitoral que é uma ação pesada, mais complicada, que pode gerar um desconforto e até um resultado complicado para o candidato que comete a infração”, afirma a advogada e professora de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), Vânia Aieta.

Segundo a jurista, as condutas irregulares no período pré-eleitoral podem ocorrer antes da convenção partidária e no momento entre o evento e o registro da candidatura. Ela cita alguns casos frequentes que poderiam ser considerados ilícitos: candidatos que oferecem algum benefício, como cesta básica, aos eleitores, e uso de mídia para burlar as normas da propaganda.

Fake news

O advogado Luiz Fernando Casagrande Pereira, coordenador-geral da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), cita uma resolução do TSE, aprovada após o caso do deputado estadual eleito em 2018, Fernando Francischini (União-PR), que poderia causar problemas ao presidente Jair Bolsonaro. O ex-parlamentar teve o mandato cassado e ficou inelegível por divulgar notícias falsas contra o sistema eletrônico de votação.

No caso do presidente, Pereira se refere à reunião de Bolsonaro com pelo menos 70 embaixadores no Palácio do Alvorada. Ao falar para os estrangeiros, o presidente colocou em xeque a credibilidade do sistema eleitoral brasileiro.

Um artigo da resolução do TSE que trata de condutas ilícitas em campanha eleitoral proíbe “a divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinja a integridade do processo eleitoral, inclusive os processos de votação, apuração e totalização de votos”. A Justiça Eleitoral, após solicitação do Ministério Público, pode determinar “a cessação do ilícito, sem prejuízo da apuração de responsabilidade penal, abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação”.

“Quem fizer isso fica sujeito a uma ordem para parar de fazer sob pena de multa, sem prejuízo da apuração por abuso do poder e abuso dos meios de comunicação, que pode levar à cassação de mandato. Eles (TSE) vedaram os ataques à urna eletrônica, que era o que o Francischini tinha feito. Cabe no caso do Bolsonaro”, explica Pereira.

Bolsonaro levantou suspeitas sobre a segurança das urnas, sustentou que a PF apontou falha no equipamento, o que não é verdade, e ainda atacou três ministros da Corte eleitoral.

Francischini foi o candidato mais votado para deputado estadual em 2018 no Paraná, com quase 428 mil votos. No dia da eleição, ele fez uma live e disse que duas urnas estavam fraudadas e não aceitavam votos em Bolsonaro. Na transmissão, o parlamentar declarou que urnas tinham sido apreendidas e que ele teria tido acesso a documentos da Justiça Eleitoral que confirmariam a fraude.

Segundo o TSE, a suposta apreensão de urnas nunca ocorreu. Em relação à outra alegação de Francischini, a Justiça Eleitoral disse que um eleitor apertou as teclas 1 e 7 para votar em Bolsonaro, mas a tela mostrava que o voto deveria ser para governador. A acusação não foi comprovada.

BRASÍLIA – Os últimos movimentos do presidente Jair Bolsonaro (PL) podem colocar sua candidatura em risco. Segundo advogados eleitorais ouvidos pelo Estadão, os candidatos às eleições de outubro podem ser punidos por atos cometidos antes mesmo do registro de suas candidaturas. Na última semana, Bolsonaro convocou embaixadores no Palácio da Alvorada, residência oficial do presidente da República, para repetir sua tese não comprovada de que o sistema eleitoral brasileiro seria alvo de fraudes. A pedido de um grupo de procuradores da República uma investigação foi aberta e pode apontar que foi uma ação eleitoreira, o que pode complicar o presidente.

A advogada eleitoral Juliana Bertholdi explica que casos de abuso do poder econômico, abuso do poder de autoridade e utilização indevida dos meios de comunicação social cometidos antes da formalização podem levar a uma ação tão logo a candidatura seja oficializada. “Registrou é candidato e já pode ter a ação de investigação judicial eleitoral em seu desfavor”, afirma.

Um processo como esse pode levar à cassação do registro do candidato ou mesmo do diploma, se julgado após as eleições. Nesse último caso, a pessoa não pode assumir o mandato. Em 2019, por exemplo, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a cassação dos diplomas da senadora eleita Selma Arruda (MT), de seu 1º suplente, Gilberto Possamai, e da 2ª suplente da chapa, Clerie Mendes, pela prática de abuso de poder econômico e arrecadação ilícita de recursos no período da pré-campanha.

Jair Bolsonaro em cerimônia para oficializar candidatura à reeleição no domingo Foto: Bruna Prado/AP

“Hoje, há uma falsa impressão por parte dos pré-candidatos de que uma série de ilícitos eleitorais, quando cometidos no período anterior ao do registro, não seriam passíveis de ação de investigação judicial eleitoral que é uma ação pesada, mais complicada, que pode gerar um desconforto e até um resultado complicado para o candidato que comete a infração”, afirma a advogada e professora de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), Vânia Aieta.

Segundo a jurista, as condutas irregulares no período pré-eleitoral podem ocorrer antes da convenção partidária e no momento entre o evento e o registro da candidatura. Ela cita alguns casos frequentes que poderiam ser considerados ilícitos: candidatos que oferecem algum benefício, como cesta básica, aos eleitores, e uso de mídia para burlar as normas da propaganda.

Fake news

O advogado Luiz Fernando Casagrande Pereira, coordenador-geral da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), cita uma resolução do TSE, aprovada após o caso do deputado estadual eleito em 2018, Fernando Francischini (União-PR), que poderia causar problemas ao presidente Jair Bolsonaro. O ex-parlamentar teve o mandato cassado e ficou inelegível por divulgar notícias falsas contra o sistema eletrônico de votação.

No caso do presidente, Pereira se refere à reunião de Bolsonaro com pelo menos 70 embaixadores no Palácio do Alvorada. Ao falar para os estrangeiros, o presidente colocou em xeque a credibilidade do sistema eleitoral brasileiro.

Um artigo da resolução do TSE que trata de condutas ilícitas em campanha eleitoral proíbe “a divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinja a integridade do processo eleitoral, inclusive os processos de votação, apuração e totalização de votos”. A Justiça Eleitoral, após solicitação do Ministério Público, pode determinar “a cessação do ilícito, sem prejuízo da apuração de responsabilidade penal, abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação”.

“Quem fizer isso fica sujeito a uma ordem para parar de fazer sob pena de multa, sem prejuízo da apuração por abuso do poder e abuso dos meios de comunicação, que pode levar à cassação de mandato. Eles (TSE) vedaram os ataques à urna eletrônica, que era o que o Francischini tinha feito. Cabe no caso do Bolsonaro”, explica Pereira.

Bolsonaro levantou suspeitas sobre a segurança das urnas, sustentou que a PF apontou falha no equipamento, o que não é verdade, e ainda atacou três ministros da Corte eleitoral.

Francischini foi o candidato mais votado para deputado estadual em 2018 no Paraná, com quase 428 mil votos. No dia da eleição, ele fez uma live e disse que duas urnas estavam fraudadas e não aceitavam votos em Bolsonaro. Na transmissão, o parlamentar declarou que urnas tinham sido apreendidas e que ele teria tido acesso a documentos da Justiça Eleitoral que confirmariam a fraude.

Segundo o TSE, a suposta apreensão de urnas nunca ocorreu. Em relação à outra alegação de Francischini, a Justiça Eleitoral disse que um eleitor apertou as teclas 1 e 7 para votar em Bolsonaro, mas a tela mostrava que o voto deveria ser para governador. A acusação não foi comprovada.

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