Candidatos podem ser cassados a partir de regras que começam a valer hoje; veja o que está proibido


Calendário eleitoral impõe, a partir deste sábado, restrições para agentes públicos e postulantes no pleito de outubro

Por Guilherme Caetano
Atualização:

Uma série de proibições impostas aos agentes públicos começa a valer neste sábado, 6 de julho, em razão do calendário eleitoral. Candidatos podem até ter o registro cassado se desrespeitarem as regras.

A legislação proíbe, a partir de agora até a posse dos eleitos, que candidatos compareçam em inaugurações de obras públicas, por exemplo. Nesse tipo de evento, também é vedada a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.

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Proibições impostas pelo calendário eleitoral começam a valer para o pleito de outubro Foto: Wilton Junior/Estadão

Transferências voluntárias de recursos da União aos Estados e municípios – e dos Estados aos municípios – também sofrem restrições.

A lei ainda veda a autorização de publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, exceto em casos de “urgente necessidade pública”, reconhecida pela Justiça Eleitoral. Pronunciamentos em cadeia de rádio e de televisão fora do horário eleitoral gratuito também fica proibido.

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Agentes públicos não podem nomear, contratar ou admitir, dispensar sem justa causa, suprimir, readaptar vantagens ou dificultar ou impedir o exercício da função de servidores públicos. Remoções do cargo, transferências ou exonerações de ofício também são vedadas.

As exceções são para cargos de confiança, nomeações do Poder Judiciário, Ministério Público, tribunais, conselhos de contas e órgãos da Presidência da República, e a nomeação de aprovados em concursos públicos homologados até 6 de julho.

”Também são exceções a nomeação ou a contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia autorização do chefe do Poder Executivo, bem como a transferência ou a remoção de ofício de militares, de policiais civis e de agentes penitenciários”, explica o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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Outra cautela que os agentes públicos devem tomar é garantir que o conteúdo de sites e canais de informação oficiais excluam nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam a identificação de autoridades, governos ou administrações cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral.

Uma série de proibições impostas aos agentes públicos começa a valer neste sábado, 6 de julho, em razão do calendário eleitoral. Candidatos podem até ter o registro cassado se desrespeitarem as regras.

A legislação proíbe, a partir de agora até a posse dos eleitos, que candidatos compareçam em inaugurações de obras públicas, por exemplo. Nesse tipo de evento, também é vedada a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.

Proibições impostas pelo calendário eleitoral começam a valer para o pleito de outubro Foto: Wilton Junior/Estadão

Transferências voluntárias de recursos da União aos Estados e municípios – e dos Estados aos municípios – também sofrem restrições.

A lei ainda veda a autorização de publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, exceto em casos de “urgente necessidade pública”, reconhecida pela Justiça Eleitoral. Pronunciamentos em cadeia de rádio e de televisão fora do horário eleitoral gratuito também fica proibido.

Agentes públicos não podem nomear, contratar ou admitir, dispensar sem justa causa, suprimir, readaptar vantagens ou dificultar ou impedir o exercício da função de servidores públicos. Remoções do cargo, transferências ou exonerações de ofício também são vedadas.

As exceções são para cargos de confiança, nomeações do Poder Judiciário, Ministério Público, tribunais, conselhos de contas e órgãos da Presidência da República, e a nomeação de aprovados em concursos públicos homologados até 6 de julho.

”Também são exceções a nomeação ou a contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia autorização do chefe do Poder Executivo, bem como a transferência ou a remoção de ofício de militares, de policiais civis e de agentes penitenciários”, explica o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Outra cautela que os agentes públicos devem tomar é garantir que o conteúdo de sites e canais de informação oficiais excluam nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam a identificação de autoridades, governos ou administrações cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral.

Uma série de proibições impostas aos agentes públicos começa a valer neste sábado, 6 de julho, em razão do calendário eleitoral. Candidatos podem até ter o registro cassado se desrespeitarem as regras.

A legislação proíbe, a partir de agora até a posse dos eleitos, que candidatos compareçam em inaugurações de obras públicas, por exemplo. Nesse tipo de evento, também é vedada a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.

Proibições impostas pelo calendário eleitoral começam a valer para o pleito de outubro Foto: Wilton Junior/Estadão

Transferências voluntárias de recursos da União aos Estados e municípios – e dos Estados aos municípios – também sofrem restrições.

A lei ainda veda a autorização de publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, exceto em casos de “urgente necessidade pública”, reconhecida pela Justiça Eleitoral. Pronunciamentos em cadeia de rádio e de televisão fora do horário eleitoral gratuito também fica proibido.

Agentes públicos não podem nomear, contratar ou admitir, dispensar sem justa causa, suprimir, readaptar vantagens ou dificultar ou impedir o exercício da função de servidores públicos. Remoções do cargo, transferências ou exonerações de ofício também são vedadas.

As exceções são para cargos de confiança, nomeações do Poder Judiciário, Ministério Público, tribunais, conselhos de contas e órgãos da Presidência da República, e a nomeação de aprovados em concursos públicos homologados até 6 de julho.

”Também são exceções a nomeação ou a contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia autorização do chefe do Poder Executivo, bem como a transferência ou a remoção de ofício de militares, de policiais civis e de agentes penitenciários”, explica o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Outra cautela que os agentes públicos devem tomar é garantir que o conteúdo de sites e canais de informação oficiais excluam nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam a identificação de autoridades, governos ou administrações cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral.

Uma série de proibições impostas aos agentes públicos começa a valer neste sábado, 6 de julho, em razão do calendário eleitoral. Candidatos podem até ter o registro cassado se desrespeitarem as regras.

A legislação proíbe, a partir de agora até a posse dos eleitos, que candidatos compareçam em inaugurações de obras públicas, por exemplo. Nesse tipo de evento, também é vedada a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.

Proibições impostas pelo calendário eleitoral começam a valer para o pleito de outubro Foto: Wilton Junior/Estadão

Transferências voluntárias de recursos da União aos Estados e municípios – e dos Estados aos municípios – também sofrem restrições.

A lei ainda veda a autorização de publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, exceto em casos de “urgente necessidade pública”, reconhecida pela Justiça Eleitoral. Pronunciamentos em cadeia de rádio e de televisão fora do horário eleitoral gratuito também fica proibido.

Agentes públicos não podem nomear, contratar ou admitir, dispensar sem justa causa, suprimir, readaptar vantagens ou dificultar ou impedir o exercício da função de servidores públicos. Remoções do cargo, transferências ou exonerações de ofício também são vedadas.

As exceções são para cargos de confiança, nomeações do Poder Judiciário, Ministério Público, tribunais, conselhos de contas e órgãos da Presidência da República, e a nomeação de aprovados em concursos públicos homologados até 6 de julho.

”Também são exceções a nomeação ou a contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia autorização do chefe do Poder Executivo, bem como a transferência ou a remoção de ofício de militares, de policiais civis e de agentes penitenciários”, explica o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Outra cautela que os agentes públicos devem tomar é garantir que o conteúdo de sites e canais de informação oficiais excluam nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam a identificação de autoridades, governos ou administrações cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral.

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