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Opinião|STF declara sua própria incompetência junto com a inconstitucionalidade da PEC Kamikaze


Sem impor nenhuma punição, Corte demorou dois anos para se posicionar sobre manobra usada por Bolsonaro para tentar ser reeleito

Por Carlos Andreazza
Atualização:

O Supremo declarou, na última quinta, a inconstitucionalidade da PEC Kamikaze, de 2022 – aprovada três meses antes das eleições daquele ano. Para ter efeito nas eleições daquele ano. Efeito desestabilizador.

Declarada, só em agosto de 2024, a sua inconstitucionalidade. Dois anos depois. Não é piada. Quase dois anos depois de a medida atentar, concentradamente, contra a paridade de armas na disputa eleitoral. (Atentado também em prol das forças do Lirão.)

Não é piada. Inconstitucional, declaração de 24, a emenda à Constituição por meio da qual os brasileiros financiaram a tentativa de reeleição de Bolsonaro em 22 – derrama de mais de R$ 40 bilhões em benefícios e auxílios sociais. (Dinheiros a privilegiar também os escolhidos dos donos do Congresso.) Agora, finalmente: inconstitucional!

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STF demorou dois anos para tomar uma decisão sobre PEC que gerou efeitos nas eleições de 2022 Foto: Wilton Junior/Estadão

Não é piada. É declaração de incompetência. Do tribunal. Não decidiu a tempo. Incapaz de dar respostas na velocidade exigida pelo ardil. Incapaz de fazer cessar os efeitos de intervenção que golpeava lei eleitoral e regras fiscais. Incapaz de reagir à fábrica de estados emergenciais forjadores de bilhões.

Incapaz será impreciso. A ação do Partido Novo contra o troço fora apresentada quatro dias após a promulgação. A inconstitucionalidade, multifacetada, desde sempre óbvia. E o STF deixaria passar, deixando prosperar interesses inconstitucionais do Parlamento. (O PT votou a favor da PEC.)

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Leio que, apesar do atraso, o tribunal tomou a decisão correta. Em 2024. Decisão correta – sobre matéria com impactos todos em 22 – é decisão inócua. Justiça que falhou. Não existe “apesar do atraso”. Esse é o pesar absoluto. Tenhamos vergonha. A emenda 123/22, provocado o Supremo, era objeto elementar para o controle de constitucionalidade. E o Supremo faltou.

Falta ainda agora, se compreende assim a sua tardia declaração de inconstitucionalidade: “pronunciamento enfático de dimensão profilática”. Oi!?

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Não é função de Corte constitucional dar recados. Prevenção é formalizar o não. Aquela emenda patrocinou a desigualdade – e o tribunal foi enfático na sua omissão objetiva. Esse foi o pronunciamento. Essa, a dimensão. Atenuante-estimulante para que a turma ficasse à vontade quando surgisse – logo depois – a PEC da Transição.

A PEC Kamikaze, de Bolsonaro (e Lira), é mãe da PEC da Transição, de Lula (e Lira). Ao não travar a primeira, o Supremo garantiu a segunda. Por que não garantiria a terceira? Este governo tentará, em 2026. A profilaxia do STF a não produzir qualquer punição para os envolvidos, mesmo dois anos depois. Só espuma; espuma com ênfase.

“Valeu uma vez. Não valerá mais” – quer comunicar o tribunal. Está entendido.

O Supremo declarou, na última quinta, a inconstitucionalidade da PEC Kamikaze, de 2022 – aprovada três meses antes das eleições daquele ano. Para ter efeito nas eleições daquele ano. Efeito desestabilizador.

Declarada, só em agosto de 2024, a sua inconstitucionalidade. Dois anos depois. Não é piada. Quase dois anos depois de a medida atentar, concentradamente, contra a paridade de armas na disputa eleitoral. (Atentado também em prol das forças do Lirão.)

Não é piada. Inconstitucional, declaração de 24, a emenda à Constituição por meio da qual os brasileiros financiaram a tentativa de reeleição de Bolsonaro em 22 – derrama de mais de R$ 40 bilhões em benefícios e auxílios sociais. (Dinheiros a privilegiar também os escolhidos dos donos do Congresso.) Agora, finalmente: inconstitucional!

STF demorou dois anos para tomar uma decisão sobre PEC que gerou efeitos nas eleições de 2022 Foto: Wilton Junior/Estadão

Não é piada. É declaração de incompetência. Do tribunal. Não decidiu a tempo. Incapaz de dar respostas na velocidade exigida pelo ardil. Incapaz de fazer cessar os efeitos de intervenção que golpeava lei eleitoral e regras fiscais. Incapaz de reagir à fábrica de estados emergenciais forjadores de bilhões.

Incapaz será impreciso. A ação do Partido Novo contra o troço fora apresentada quatro dias após a promulgação. A inconstitucionalidade, multifacetada, desde sempre óbvia. E o STF deixaria passar, deixando prosperar interesses inconstitucionais do Parlamento. (O PT votou a favor da PEC.)

Leio que, apesar do atraso, o tribunal tomou a decisão correta. Em 2024. Decisão correta – sobre matéria com impactos todos em 22 – é decisão inócua. Justiça que falhou. Não existe “apesar do atraso”. Esse é o pesar absoluto. Tenhamos vergonha. A emenda 123/22, provocado o Supremo, era objeto elementar para o controle de constitucionalidade. E o Supremo faltou.

Falta ainda agora, se compreende assim a sua tardia declaração de inconstitucionalidade: “pronunciamento enfático de dimensão profilática”. Oi!?

Não é função de Corte constitucional dar recados. Prevenção é formalizar o não. Aquela emenda patrocinou a desigualdade – e o tribunal foi enfático na sua omissão objetiva. Esse foi o pronunciamento. Essa, a dimensão. Atenuante-estimulante para que a turma ficasse à vontade quando surgisse – logo depois – a PEC da Transição.

A PEC Kamikaze, de Bolsonaro (e Lira), é mãe da PEC da Transição, de Lula (e Lira). Ao não travar a primeira, o Supremo garantiu a segunda. Por que não garantiria a terceira? Este governo tentará, em 2026. A profilaxia do STF a não produzir qualquer punição para os envolvidos, mesmo dois anos depois. Só espuma; espuma com ênfase.

“Valeu uma vez. Não valerá mais” – quer comunicar o tribunal. Está entendido.

O Supremo declarou, na última quinta, a inconstitucionalidade da PEC Kamikaze, de 2022 – aprovada três meses antes das eleições daquele ano. Para ter efeito nas eleições daquele ano. Efeito desestabilizador.

Declarada, só em agosto de 2024, a sua inconstitucionalidade. Dois anos depois. Não é piada. Quase dois anos depois de a medida atentar, concentradamente, contra a paridade de armas na disputa eleitoral. (Atentado também em prol das forças do Lirão.)

Não é piada. Inconstitucional, declaração de 24, a emenda à Constituição por meio da qual os brasileiros financiaram a tentativa de reeleição de Bolsonaro em 22 – derrama de mais de R$ 40 bilhões em benefícios e auxílios sociais. (Dinheiros a privilegiar também os escolhidos dos donos do Congresso.) Agora, finalmente: inconstitucional!

STF demorou dois anos para tomar uma decisão sobre PEC que gerou efeitos nas eleições de 2022 Foto: Wilton Junior/Estadão

Não é piada. É declaração de incompetência. Do tribunal. Não decidiu a tempo. Incapaz de dar respostas na velocidade exigida pelo ardil. Incapaz de fazer cessar os efeitos de intervenção que golpeava lei eleitoral e regras fiscais. Incapaz de reagir à fábrica de estados emergenciais forjadores de bilhões.

Incapaz será impreciso. A ação do Partido Novo contra o troço fora apresentada quatro dias após a promulgação. A inconstitucionalidade, multifacetada, desde sempre óbvia. E o STF deixaria passar, deixando prosperar interesses inconstitucionais do Parlamento. (O PT votou a favor da PEC.)

Leio que, apesar do atraso, o tribunal tomou a decisão correta. Em 2024. Decisão correta – sobre matéria com impactos todos em 22 – é decisão inócua. Justiça que falhou. Não existe “apesar do atraso”. Esse é o pesar absoluto. Tenhamos vergonha. A emenda 123/22, provocado o Supremo, era objeto elementar para o controle de constitucionalidade. E o Supremo faltou.

Falta ainda agora, se compreende assim a sua tardia declaração de inconstitucionalidade: “pronunciamento enfático de dimensão profilática”. Oi!?

Não é função de Corte constitucional dar recados. Prevenção é formalizar o não. Aquela emenda patrocinou a desigualdade – e o tribunal foi enfático na sua omissão objetiva. Esse foi o pronunciamento. Essa, a dimensão. Atenuante-estimulante para que a turma ficasse à vontade quando surgisse – logo depois – a PEC da Transição.

A PEC Kamikaze, de Bolsonaro (e Lira), é mãe da PEC da Transição, de Lula (e Lira). Ao não travar a primeira, o Supremo garantiu a segunda. Por que não garantiria a terceira? Este governo tentará, em 2026. A profilaxia do STF a não produzir qualquer punição para os envolvidos, mesmo dois anos depois. Só espuma; espuma com ênfase.

“Valeu uma vez. Não valerá mais” – quer comunicar o tribunal. Está entendido.

O Supremo declarou, na última quinta, a inconstitucionalidade da PEC Kamikaze, de 2022 – aprovada três meses antes das eleições daquele ano. Para ter efeito nas eleições daquele ano. Efeito desestabilizador.

Declarada, só em agosto de 2024, a sua inconstitucionalidade. Dois anos depois. Não é piada. Quase dois anos depois de a medida atentar, concentradamente, contra a paridade de armas na disputa eleitoral. (Atentado também em prol das forças do Lirão.)

Não é piada. Inconstitucional, declaração de 24, a emenda à Constituição por meio da qual os brasileiros financiaram a tentativa de reeleição de Bolsonaro em 22 – derrama de mais de R$ 40 bilhões em benefícios e auxílios sociais. (Dinheiros a privilegiar também os escolhidos dos donos do Congresso.) Agora, finalmente: inconstitucional!

STF demorou dois anos para tomar uma decisão sobre PEC que gerou efeitos nas eleições de 2022 Foto: Wilton Junior/Estadão

Não é piada. É declaração de incompetência. Do tribunal. Não decidiu a tempo. Incapaz de dar respostas na velocidade exigida pelo ardil. Incapaz de fazer cessar os efeitos de intervenção que golpeava lei eleitoral e regras fiscais. Incapaz de reagir à fábrica de estados emergenciais forjadores de bilhões.

Incapaz será impreciso. A ação do Partido Novo contra o troço fora apresentada quatro dias após a promulgação. A inconstitucionalidade, multifacetada, desde sempre óbvia. E o STF deixaria passar, deixando prosperar interesses inconstitucionais do Parlamento. (O PT votou a favor da PEC.)

Leio que, apesar do atraso, o tribunal tomou a decisão correta. Em 2024. Decisão correta – sobre matéria com impactos todos em 22 – é decisão inócua. Justiça que falhou. Não existe “apesar do atraso”. Esse é o pesar absoluto. Tenhamos vergonha. A emenda 123/22, provocado o Supremo, era objeto elementar para o controle de constitucionalidade. E o Supremo faltou.

Falta ainda agora, se compreende assim a sua tardia declaração de inconstitucionalidade: “pronunciamento enfático de dimensão profilática”. Oi!?

Não é função de Corte constitucional dar recados. Prevenção é formalizar o não. Aquela emenda patrocinou a desigualdade – e o tribunal foi enfático na sua omissão objetiva. Esse foi o pronunciamento. Essa, a dimensão. Atenuante-estimulante para que a turma ficasse à vontade quando surgisse – logo depois – a PEC da Transição.

A PEC Kamikaze, de Bolsonaro (e Lira), é mãe da PEC da Transição, de Lula (e Lira). Ao não travar a primeira, o Supremo garantiu a segunda. Por que não garantiria a terceira? Este governo tentará, em 2026. A profilaxia do STF a não produzir qualquer punição para os envolvidos, mesmo dois anos depois. Só espuma; espuma com ênfase.

“Valeu uma vez. Não valerá mais” – quer comunicar o tribunal. Está entendido.

O Supremo declarou, na última quinta, a inconstitucionalidade da PEC Kamikaze, de 2022 – aprovada três meses antes das eleições daquele ano. Para ter efeito nas eleições daquele ano. Efeito desestabilizador.

Declarada, só em agosto de 2024, a sua inconstitucionalidade. Dois anos depois. Não é piada. Quase dois anos depois de a medida atentar, concentradamente, contra a paridade de armas na disputa eleitoral. (Atentado também em prol das forças do Lirão.)

Não é piada. Inconstitucional, declaração de 24, a emenda à Constituição por meio da qual os brasileiros financiaram a tentativa de reeleição de Bolsonaro em 22 – derrama de mais de R$ 40 bilhões em benefícios e auxílios sociais. (Dinheiros a privilegiar também os escolhidos dos donos do Congresso.) Agora, finalmente: inconstitucional!

STF demorou dois anos para tomar uma decisão sobre PEC que gerou efeitos nas eleições de 2022 Foto: Wilton Junior/Estadão

Não é piada. É declaração de incompetência. Do tribunal. Não decidiu a tempo. Incapaz de dar respostas na velocidade exigida pelo ardil. Incapaz de fazer cessar os efeitos de intervenção que golpeava lei eleitoral e regras fiscais. Incapaz de reagir à fábrica de estados emergenciais forjadores de bilhões.

Incapaz será impreciso. A ação do Partido Novo contra o troço fora apresentada quatro dias após a promulgação. A inconstitucionalidade, multifacetada, desde sempre óbvia. E o STF deixaria passar, deixando prosperar interesses inconstitucionais do Parlamento. (O PT votou a favor da PEC.)

Leio que, apesar do atraso, o tribunal tomou a decisão correta. Em 2024. Decisão correta – sobre matéria com impactos todos em 22 – é decisão inócua. Justiça que falhou. Não existe “apesar do atraso”. Esse é o pesar absoluto. Tenhamos vergonha. A emenda 123/22, provocado o Supremo, era objeto elementar para o controle de constitucionalidade. E o Supremo faltou.

Falta ainda agora, se compreende assim a sua tardia declaração de inconstitucionalidade: “pronunciamento enfático de dimensão profilática”. Oi!?

Não é função de Corte constitucional dar recados. Prevenção é formalizar o não. Aquela emenda patrocinou a desigualdade – e o tribunal foi enfático na sua omissão objetiva. Esse foi o pronunciamento. Essa, a dimensão. Atenuante-estimulante para que a turma ficasse à vontade quando surgisse – logo depois – a PEC da Transição.

A PEC Kamikaze, de Bolsonaro (e Lira), é mãe da PEC da Transição, de Lula (e Lira). Ao não travar a primeira, o Supremo garantiu a segunda. Por que não garantiria a terceira? Este governo tentará, em 2026. A profilaxia do STF a não produzir qualquer punição para os envolvidos, mesmo dois anos depois. Só espuma; espuma com ênfase.

“Valeu uma vez. Não valerá mais” – quer comunicar o tribunal. Está entendido.

Opinião por Carlos Andreazza

Andreazza foi colunista do jornal O Globo e âncora da Rádio CBN Rio, além de ter colaborado com a Rádio BandNews e com o Grupo Jovem Pan. Formado em jornalismo pela PUC-Rio, escreve às segundas e sextas.

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