RIO e SÃO PAULO – O vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ) recorreu à Justiça Federal na terça-feira, 24, para tentar reaver o porte de arma após decisão da Polícia Federal (PF) de negar a renovação da licença ao parlamentar em julho deste ano. O parlamentar alega que ele e a família são alvos de ameaças de morte e pede que a sua licença para portar uma arma seja renovada.
“A concessão do direito de portar arma de fogo não teria sentido se fosse exigido um fato próximo a uma situação que beirasse a morte ou uma ameaça ainda mais grave a ponto de inviabilizar uma possível defesa. Como cediço, o impetrante é vereador de um dos municípios mais violentos do Estado do Rio de Janeiro, é pessoa pública e de filiação do ex-presidente da República, vivenciando terrível sensação de insegurança no dia a dia”, argumenta a defesa.
Para tentar reaver o porte, a defesa de Carlos cita como argumento a facada sofrida pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) na campanha eleitoral de 2018, cinco anos atrás, e ameaças de morte que ele e o clã Bolsonaro estariam sofrendo.
“Não há como se esquivar de reconhecer que tanto o impetrante como toda sua família foram e são alvos de ataques, virtuais e físicos, como fez a autoridade coatora sustentando que não havia comprovação suficiente de risco à integridade física”, sustenta.
Procurada pelo Estadão, a defesa do vereador não quis se manifestar.
Dono de uma pistola calibre .380, Carlos teve o porte de arma suspenso em julho por decisão do superintendente da Polícia Federal no Rio de Janeiro, Leandro Almada.
Na decisão de julho deste ano, a direção da PF no Rio negou a renovação de porte sob o argumento de que não foram comprovadas ameaças ou riscos individualizados, superiores e distintos em relação aos perigos habituais suportados por quem exerce a mesma atividade profissional, para justificar a concessão excepcional do porte.
A defesa de Carlos rebate a PF e diz que a decisão foi “arbitrária” e configura “eventual abuso”. “Entende-se que a autoridade policial agiu com eventual abuso, uma vez que o artigo 4º é muito claro ao evidenciar que o requerente necessita declarar a efetiva necessidade em possuir uma arma de fogo. Logo, a necessidade não precisa ser demonstrada ou comprovada”, rebate a defesa.