Carmén Lúcia suspende concursos da PM de Santa Catarina por limitarem vagas para mulheres


Decisão no STF suspende a divulgação dos resultados e a homologação dos concursos; de 550 vagas, mulheres poderiam concorrer a apenas 110

Por Karina Ferreira
Atualização:

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta quarta-feira, 10, uma decisão liminar da ministra Carmen Lúcia que suspende dois concursos públicos da Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC). Os editais tinham o objetivo de contratar oficiais e praças, mas limitavam o ingresso de mulheres a apenas 20% das vagas disponíveis.

A decisão proíbe a divulgação dos resultados e a homologação dos concursos, que já estavam nas fases finais de publicação. Como é uma liminar, a determinação é temporária e a ministra já solicitou que a pauta seja incluída na primeira sessão plenária da Corte, para ser apreciada em fevereiro, após o recesso do Judiciário.

Os editais previam que, para a vaga de soldado, com remuneração de R$ 6 mil mensais, as mulheres poderiam disputar apenas 100 vagas, enquanto os homens concorreram a 400. Já para oficiais, com salário de R$ 16,3 mil, elas concorreram a 10 vagas, enquanto eles a 40.

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Ministra Cármen Lúcia decidiu que editais são inconstitucionais por discriminarem mulheres reservando "percentuais ínfimos" para elas. Foto: André Dusek/Estadão

A decisão da ministra atendeu a um pedido formulado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionava trechos da Lei Complementar estadual 587/2013, de Santa Catarina, que estabelecem um percentual mínimo de vagas que deveriam ser reservadas para mulheres em concursos da PM e também dos Bombeiros Militares no Estado. Em sua decisão, Carmén Lúcia observou que, num primeiro momento, a medida pode ser interpretada como uma política de ação afirmativa, “direcionada a favorecer, a promover e a ampliar o acesso da população do sexo feminino em cargos públicos”.

Entretanto, ela avalia que a norma também pode servir de respaldo para limitar as vagas aos 20% reservados para mulheres – como ocorreu nos dois concursos julgados – e garantir que elas sejam excluídas “da esmagadora maioria dos cargos ofertados”.

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Nos últimos meses, o Supremo suspendeu outros concursos de polícias militares pelo Brasil pelo mesmo motivo. Em novembro, o ministro Dias Toffoli suspendeu a aplicação de provas dos concursos públicos da Polícia Militar do Estado do Pará (PM-PA) por limitar a 20% as vagas destinadas a mulheres, totalizando 880 vagas para elas, enquanto 3.520 ficariam para os homens.

Apenas uma semana antes, o ministro Cristiano Zanin autorizou que o concurso da PM do Rio de Janeiro, que havia sido suspenso, pudesse prosseguir, mas que as cotas por gênero fossem retiradas. Edital previa apenas 10% das vagas para mulheres.

Em dezembro, Zanin também suspendeu novas convocações de candidatos aprovados nos concursos públicos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso pelo mesmo motivo. O ministro também havia suspendido um concurso da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) por discriminação, e só liberou a retomada com a retirada da regra de gênero.

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta quarta-feira, 10, uma decisão liminar da ministra Carmen Lúcia que suspende dois concursos públicos da Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC). Os editais tinham o objetivo de contratar oficiais e praças, mas limitavam o ingresso de mulheres a apenas 20% das vagas disponíveis.

A decisão proíbe a divulgação dos resultados e a homologação dos concursos, que já estavam nas fases finais de publicação. Como é uma liminar, a determinação é temporária e a ministra já solicitou que a pauta seja incluída na primeira sessão plenária da Corte, para ser apreciada em fevereiro, após o recesso do Judiciário.

Os editais previam que, para a vaga de soldado, com remuneração de R$ 6 mil mensais, as mulheres poderiam disputar apenas 100 vagas, enquanto os homens concorreram a 400. Já para oficiais, com salário de R$ 16,3 mil, elas concorreram a 10 vagas, enquanto eles a 40.

Ministra Cármen Lúcia decidiu que editais são inconstitucionais por discriminarem mulheres reservando "percentuais ínfimos" para elas. Foto: André Dusek/Estadão

A decisão da ministra atendeu a um pedido formulado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionava trechos da Lei Complementar estadual 587/2013, de Santa Catarina, que estabelecem um percentual mínimo de vagas que deveriam ser reservadas para mulheres em concursos da PM e também dos Bombeiros Militares no Estado. Em sua decisão, Carmén Lúcia observou que, num primeiro momento, a medida pode ser interpretada como uma política de ação afirmativa, “direcionada a favorecer, a promover e a ampliar o acesso da população do sexo feminino em cargos públicos”.

Entretanto, ela avalia que a norma também pode servir de respaldo para limitar as vagas aos 20% reservados para mulheres – como ocorreu nos dois concursos julgados – e garantir que elas sejam excluídas “da esmagadora maioria dos cargos ofertados”.

Nos últimos meses, o Supremo suspendeu outros concursos de polícias militares pelo Brasil pelo mesmo motivo. Em novembro, o ministro Dias Toffoli suspendeu a aplicação de provas dos concursos públicos da Polícia Militar do Estado do Pará (PM-PA) por limitar a 20% as vagas destinadas a mulheres, totalizando 880 vagas para elas, enquanto 3.520 ficariam para os homens.

Apenas uma semana antes, o ministro Cristiano Zanin autorizou que o concurso da PM do Rio de Janeiro, que havia sido suspenso, pudesse prosseguir, mas que as cotas por gênero fossem retiradas. Edital previa apenas 10% das vagas para mulheres.

Em dezembro, Zanin também suspendeu novas convocações de candidatos aprovados nos concursos públicos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso pelo mesmo motivo. O ministro também havia suspendido um concurso da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) por discriminação, e só liberou a retomada com a retirada da regra de gênero.

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta quarta-feira, 10, uma decisão liminar da ministra Carmen Lúcia que suspende dois concursos públicos da Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC). Os editais tinham o objetivo de contratar oficiais e praças, mas limitavam o ingresso de mulheres a apenas 20% das vagas disponíveis.

A decisão proíbe a divulgação dos resultados e a homologação dos concursos, que já estavam nas fases finais de publicação. Como é uma liminar, a determinação é temporária e a ministra já solicitou que a pauta seja incluída na primeira sessão plenária da Corte, para ser apreciada em fevereiro, após o recesso do Judiciário.

Os editais previam que, para a vaga de soldado, com remuneração de R$ 6 mil mensais, as mulheres poderiam disputar apenas 100 vagas, enquanto os homens concorreram a 400. Já para oficiais, com salário de R$ 16,3 mil, elas concorreram a 10 vagas, enquanto eles a 40.

Ministra Cármen Lúcia decidiu que editais são inconstitucionais por discriminarem mulheres reservando "percentuais ínfimos" para elas. Foto: André Dusek/Estadão

A decisão da ministra atendeu a um pedido formulado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionava trechos da Lei Complementar estadual 587/2013, de Santa Catarina, que estabelecem um percentual mínimo de vagas que deveriam ser reservadas para mulheres em concursos da PM e também dos Bombeiros Militares no Estado. Em sua decisão, Carmén Lúcia observou que, num primeiro momento, a medida pode ser interpretada como uma política de ação afirmativa, “direcionada a favorecer, a promover e a ampliar o acesso da população do sexo feminino em cargos públicos”.

Entretanto, ela avalia que a norma também pode servir de respaldo para limitar as vagas aos 20% reservados para mulheres – como ocorreu nos dois concursos julgados – e garantir que elas sejam excluídas “da esmagadora maioria dos cargos ofertados”.

Nos últimos meses, o Supremo suspendeu outros concursos de polícias militares pelo Brasil pelo mesmo motivo. Em novembro, o ministro Dias Toffoli suspendeu a aplicação de provas dos concursos públicos da Polícia Militar do Estado do Pará (PM-PA) por limitar a 20% as vagas destinadas a mulheres, totalizando 880 vagas para elas, enquanto 3.520 ficariam para os homens.

Apenas uma semana antes, o ministro Cristiano Zanin autorizou que o concurso da PM do Rio de Janeiro, que havia sido suspenso, pudesse prosseguir, mas que as cotas por gênero fossem retiradas. Edital previa apenas 10% das vagas para mulheres.

Em dezembro, Zanin também suspendeu novas convocações de candidatos aprovados nos concursos públicos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso pelo mesmo motivo. O ministro também havia suspendido um concurso da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) por discriminação, e só liberou a retomada com a retirada da regra de gênero.

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta quarta-feira, 10, uma decisão liminar da ministra Carmen Lúcia que suspende dois concursos públicos da Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC). Os editais tinham o objetivo de contratar oficiais e praças, mas limitavam o ingresso de mulheres a apenas 20% das vagas disponíveis.

A decisão proíbe a divulgação dos resultados e a homologação dos concursos, que já estavam nas fases finais de publicação. Como é uma liminar, a determinação é temporária e a ministra já solicitou que a pauta seja incluída na primeira sessão plenária da Corte, para ser apreciada em fevereiro, após o recesso do Judiciário.

Os editais previam que, para a vaga de soldado, com remuneração de R$ 6 mil mensais, as mulheres poderiam disputar apenas 100 vagas, enquanto os homens concorreram a 400. Já para oficiais, com salário de R$ 16,3 mil, elas concorreram a 10 vagas, enquanto eles a 40.

Ministra Cármen Lúcia decidiu que editais são inconstitucionais por discriminarem mulheres reservando "percentuais ínfimos" para elas. Foto: André Dusek/Estadão

A decisão da ministra atendeu a um pedido formulado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionava trechos da Lei Complementar estadual 587/2013, de Santa Catarina, que estabelecem um percentual mínimo de vagas que deveriam ser reservadas para mulheres em concursos da PM e também dos Bombeiros Militares no Estado. Em sua decisão, Carmén Lúcia observou que, num primeiro momento, a medida pode ser interpretada como uma política de ação afirmativa, “direcionada a favorecer, a promover e a ampliar o acesso da população do sexo feminino em cargos públicos”.

Entretanto, ela avalia que a norma também pode servir de respaldo para limitar as vagas aos 20% reservados para mulheres – como ocorreu nos dois concursos julgados – e garantir que elas sejam excluídas “da esmagadora maioria dos cargos ofertados”.

Nos últimos meses, o Supremo suspendeu outros concursos de polícias militares pelo Brasil pelo mesmo motivo. Em novembro, o ministro Dias Toffoli suspendeu a aplicação de provas dos concursos públicos da Polícia Militar do Estado do Pará (PM-PA) por limitar a 20% as vagas destinadas a mulheres, totalizando 880 vagas para elas, enquanto 3.520 ficariam para os homens.

Apenas uma semana antes, o ministro Cristiano Zanin autorizou que o concurso da PM do Rio de Janeiro, que havia sido suspenso, pudesse prosseguir, mas que as cotas por gênero fossem retiradas. Edital previa apenas 10% das vagas para mulheres.

Em dezembro, Zanin também suspendeu novas convocações de candidatos aprovados nos concursos públicos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso pelo mesmo motivo. O ministro também havia suspendido um concurso da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) por discriminação, e só liberou a retomada com a retirada da regra de gênero.

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta quarta-feira, 10, uma decisão liminar da ministra Carmen Lúcia que suspende dois concursos públicos da Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC). Os editais tinham o objetivo de contratar oficiais e praças, mas limitavam o ingresso de mulheres a apenas 20% das vagas disponíveis.

A decisão proíbe a divulgação dos resultados e a homologação dos concursos, que já estavam nas fases finais de publicação. Como é uma liminar, a determinação é temporária e a ministra já solicitou que a pauta seja incluída na primeira sessão plenária da Corte, para ser apreciada em fevereiro, após o recesso do Judiciário.

Os editais previam que, para a vaga de soldado, com remuneração de R$ 6 mil mensais, as mulheres poderiam disputar apenas 100 vagas, enquanto os homens concorreram a 400. Já para oficiais, com salário de R$ 16,3 mil, elas concorreram a 10 vagas, enquanto eles a 40.

Ministra Cármen Lúcia decidiu que editais são inconstitucionais por discriminarem mulheres reservando "percentuais ínfimos" para elas. Foto: André Dusek/Estadão

A decisão da ministra atendeu a um pedido formulado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionava trechos da Lei Complementar estadual 587/2013, de Santa Catarina, que estabelecem um percentual mínimo de vagas que deveriam ser reservadas para mulheres em concursos da PM e também dos Bombeiros Militares no Estado. Em sua decisão, Carmén Lúcia observou que, num primeiro momento, a medida pode ser interpretada como uma política de ação afirmativa, “direcionada a favorecer, a promover e a ampliar o acesso da população do sexo feminino em cargos públicos”.

Entretanto, ela avalia que a norma também pode servir de respaldo para limitar as vagas aos 20% reservados para mulheres – como ocorreu nos dois concursos julgados – e garantir que elas sejam excluídas “da esmagadora maioria dos cargos ofertados”.

Nos últimos meses, o Supremo suspendeu outros concursos de polícias militares pelo Brasil pelo mesmo motivo. Em novembro, o ministro Dias Toffoli suspendeu a aplicação de provas dos concursos públicos da Polícia Militar do Estado do Pará (PM-PA) por limitar a 20% as vagas destinadas a mulheres, totalizando 880 vagas para elas, enquanto 3.520 ficariam para os homens.

Apenas uma semana antes, o ministro Cristiano Zanin autorizou que o concurso da PM do Rio de Janeiro, que havia sido suspenso, pudesse prosseguir, mas que as cotas por gênero fossem retiradas. Edital previa apenas 10% das vagas para mulheres.

Em dezembro, Zanin também suspendeu novas convocações de candidatos aprovados nos concursos públicos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso pelo mesmo motivo. O ministro também havia suspendido um concurso da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) por discriminação, e só liberou a retomada com a retirada da regra de gênero.

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