A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira, 28, um texto que altera as diretrizes para destinação de cadáveres e membros amputados não reclamados em até 30 dias. Com as mudanças, o cadáver que não for reclamado dentro do prazo estabelecido poderá ser destinado ao ensino, à pesquisa ou ao treinamento de cães de resgate.
Atualmente, escolas de medicina são os únicos locais a receberem os corpos não reclamados. A proposta acrescenta institutos com disciplinas de cursos médicos e da saúde, locais de residência médica e associações de segurança pública que treinem cães farejadores.
“Eu creio que, é claro, isso gera algum estranhamento, mas, de qualquer maneira, trata-se de casos específicos de cadáveres não reclamados, para serem usados em treinamento de cães, o que tem auxiliado muito o ser humano, em qualquer lugar do mundo”, argumentou o deputado federal Chico Alencar (PSOL-RJ).
O parlamentar ainda diz que cães são muito importantes “nesse serviço social”, não apenas como ‘pets’ de estimação.
“Se o meu corpo, já desfalecido, sem sinais vitais, puder auxiliar no treinamento de um cachorrinho para achar outros corpos humanos, eu acho ótimo! Eu não quero a ressurreição da carne plena literal! Temos que servir como cinzas para adubar a terra e, sobretudo, o principal é a memória.”, acrescenta Alencar.
Cadáveres não reclamados são aqueles que os familiares não identificam e não estabelecem o destino da pessoa falecida. Caso o corpo tenha identificação e, mesmo assim, não seja encontrado o endereço de um familiar para ser acionado, ainda sim é considerado como não reclamado.
Se, passado o prazo de 30 dias, a família aparecer e quiser reaver o corpo, não será permitido se ele já tiver sido destinado a um dos centros estabelecidos na proposta.
Falecidos identificados e reclamados também podem ser usados para o ensino, pesquisa ou treinamento de cães, desde que haja a autorização prévia pelo parente mais próximo e a pessoa não tenha manifestado em vida oposição a doar-se. Em casos de mortes não naturais, não é permitido a doação do cadáver, que deverá passar por necropsia.
A proposta também prevê a pena de 3 a 8 anos de reclusão, com multa, a pessoas que comercializarem cadáveres não reclamados. Instituições que não seguirem as diretrizes estabelecidas poderão ser fechadas temporária ou permanentemente.
O projeto irá agora ao plenário e, após análise, deverá seguir ao Senado.