Governo Lula edita nova regra para reduzir casos de ‘sigilo de 100 anos’; veja como


Proposta de enunciado tenta limitar alegação de “informação pessoal” para impedir acesso a documentos oficiais

Por Francisco Leali e Guilherme Caetano
Atualização:

BRASÍLIA – A Controladoria Geral da União (CGU) anunciou nesta segunda-feira 30, novas regras para impor limites ao chamado “sigilo de 100 anos”. Esse prazo de proteção de informações está previsto na Lei de Acesso à Informação e já foi usado como justificativa pela gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro para vedar acesso a documentos da sindicância instaurada sobre a conduta do ex-ministro da Saúde e general Eduardo Pazuello. Setores do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva também têm recorrido a esse tipo de sigilo para impedir acesso a informações.

Na tentativa de reduzir os casos de “sigilo de 100 anos”, o ministro da CGU, Vinicius Marques de Carvalho, editou dois novos enunciados, que são entendimentos que passarão a embasar as decisões sobre acesso a documentos solicitados por cidadãos. Os enunciados devem ser seguidos pela administração federal.

O ministro da CGU, Vinicius Marques de Carvalho anuncia novas regras para limitar sigilo de 100 anos no governo federal. Foto: Rafael Neddermeyer/Agencia Brasil Foto: DIV
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O primeiro enunciado estabelece que os casos em que os órgãos públicos não indicarem por quanto tempo uma informação pessoal deve ficar com acesso restrito, o prazo de proteção será de 15 anos. Hoje, os pedidos são negados e o dados solicitados ficam bloqueados pelo prazo máximo de 100 anos.

O alvo dessa medida é o artigo 31 da LAI, segundo o qual “informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 anos a contar da sua data de produção a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem”.

Após levantar as negativas embasadas pelo artigo 31 que eram dadas por órgãos públicos a pedidos de informação da sociedade, a CGU identificou que o dispositivo vinha sendo acionado de forma secundária, entre outras justificativas. Apesar de o artigo prever um sigilo de até 100 anos, raramente o servidor responsável pela resposta à solicitação informava a duração do sigilo, então a interpretação do solicitante costumava recair sobre o prazo máximo.

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Na prática, o enunciado da CGU não acaba com o sigilo de 100 anos, mas obriga o servidor responsável pela resposta a declarar expressamente o prazo centenário caso realmente queira resguardar a informação pessoal. Sem a informação explícita do prazo, valerá a nova duração limite de 15 anos.

Já o segundo enunciado prevê que a CGU monitore a aplicação do artigo 31, a partir do envio de relatórios com detalhamento da aplicação da restrição de acesso a informações com base em informações pessoais pelos órgãos federais.

Questionado se o primeiro enunciado fará com que órgãos públicos se sintam mais confortáveis em negar informação com base no artigo 31, uma vez que a dimensão do sigilo será menor, Carvalho disse esperar que a segunda medida gere um incentivo para os órgãos públicos fazerem uma análise da situação, o que não ocorre hoje.

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Carvalho afirmou haver duas interpretações possíveis do artigo 31, e destacou que a imprensa costuma adotar aquela segundo a qual a mera menção a esse trecho da LAI já pressupõe o sigilo de 100 anos.

“Se aciona-se o artigo 31 e vai se fazer uma matéria, a matéria normalmente tem o título: ‘governo coloca sigilo de 100 anos’. Mas quando você vai olhar a decisão, ela não menciona 100 anos, ela menciona o artigo 31. O que a gente está querendo fazer aqui é esclarecer que a pessoa que coloque esse dado sigiloso tem que fazer essa avaliação”, declarou o ministro.

Além de editar os dois novos entendimentos sobre o tema, a Controladoria também deve propor o envio ao Congresso de um projeto de lei que retire da Lei de Acesso limitações do mesmo artigo 31, deixando mais explícito que informações que são de interesse público não podem ficar sob sigilo sob alegação de que são de caráter pessoal. É o caso do processo de Pazuello em que a CGU considerou que as informações eram de interesse público e determinou que o Exército liberasse o acesso aos documentos da sindicância.

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A secretária nacional de Acesso à Informação, Ana Túlia de Macedo, afirmou que a CGU vem orientando os demais órgãos a não usar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que não trata de sigilo, para embasar negativas ao acesso de dados pessoais — o que tem sido recorrente nos pedidos de LAI ao poder público.

Os 100 anos de Pazuello

Em maio de 2021, o então ministro da Saúde, Eduardo Pazuello participou de ato político e foi instaurada investigação pelo Exército. O general, hoje deputado federal, foi absolvido na apuração. O regimento do Exército proíbe que militares participem de manifestações políticas sem autorização do superior. No caso de Pazuello, o comando da Força alegou que fora informado que o então ministro da Saúde estaria com o então presidente Jair Bolsonaro num ato no Rio de Janeiro.

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Durante a gestão Bolsonaro, o acesso a esses documentos foi vedado sob alegação de que eram informações pessoais protegidas por 100 anos. O sigilo foi revogado na gestão do presidente Lula.

BRASÍLIA – A Controladoria Geral da União (CGU) anunciou nesta segunda-feira 30, novas regras para impor limites ao chamado “sigilo de 100 anos”. Esse prazo de proteção de informações está previsto na Lei de Acesso à Informação e já foi usado como justificativa pela gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro para vedar acesso a documentos da sindicância instaurada sobre a conduta do ex-ministro da Saúde e general Eduardo Pazuello. Setores do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva também têm recorrido a esse tipo de sigilo para impedir acesso a informações.

Na tentativa de reduzir os casos de “sigilo de 100 anos”, o ministro da CGU, Vinicius Marques de Carvalho, editou dois novos enunciados, que são entendimentos que passarão a embasar as decisões sobre acesso a documentos solicitados por cidadãos. Os enunciados devem ser seguidos pela administração federal.

O ministro da CGU, Vinicius Marques de Carvalho anuncia novas regras para limitar sigilo de 100 anos no governo federal. Foto: Rafael Neddermeyer/Agencia Brasil Foto: DIV

O primeiro enunciado estabelece que os casos em que os órgãos públicos não indicarem por quanto tempo uma informação pessoal deve ficar com acesso restrito, o prazo de proteção será de 15 anos. Hoje, os pedidos são negados e o dados solicitados ficam bloqueados pelo prazo máximo de 100 anos.

O alvo dessa medida é o artigo 31 da LAI, segundo o qual “informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 anos a contar da sua data de produção a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem”.

Após levantar as negativas embasadas pelo artigo 31 que eram dadas por órgãos públicos a pedidos de informação da sociedade, a CGU identificou que o dispositivo vinha sendo acionado de forma secundária, entre outras justificativas. Apesar de o artigo prever um sigilo de até 100 anos, raramente o servidor responsável pela resposta à solicitação informava a duração do sigilo, então a interpretação do solicitante costumava recair sobre o prazo máximo.

Na prática, o enunciado da CGU não acaba com o sigilo de 100 anos, mas obriga o servidor responsável pela resposta a declarar expressamente o prazo centenário caso realmente queira resguardar a informação pessoal. Sem a informação explícita do prazo, valerá a nova duração limite de 15 anos.

Já o segundo enunciado prevê que a CGU monitore a aplicação do artigo 31, a partir do envio de relatórios com detalhamento da aplicação da restrição de acesso a informações com base em informações pessoais pelos órgãos federais.

Questionado se o primeiro enunciado fará com que órgãos públicos se sintam mais confortáveis em negar informação com base no artigo 31, uma vez que a dimensão do sigilo será menor, Carvalho disse esperar que a segunda medida gere um incentivo para os órgãos públicos fazerem uma análise da situação, o que não ocorre hoje.

Carvalho afirmou haver duas interpretações possíveis do artigo 31, e destacou que a imprensa costuma adotar aquela segundo a qual a mera menção a esse trecho da LAI já pressupõe o sigilo de 100 anos.

“Se aciona-se o artigo 31 e vai se fazer uma matéria, a matéria normalmente tem o título: ‘governo coloca sigilo de 100 anos’. Mas quando você vai olhar a decisão, ela não menciona 100 anos, ela menciona o artigo 31. O que a gente está querendo fazer aqui é esclarecer que a pessoa que coloque esse dado sigiloso tem que fazer essa avaliação”, declarou o ministro.

Além de editar os dois novos entendimentos sobre o tema, a Controladoria também deve propor o envio ao Congresso de um projeto de lei que retire da Lei de Acesso limitações do mesmo artigo 31, deixando mais explícito que informações que são de interesse público não podem ficar sob sigilo sob alegação de que são de caráter pessoal. É o caso do processo de Pazuello em que a CGU considerou que as informações eram de interesse público e determinou que o Exército liberasse o acesso aos documentos da sindicância.

A secretária nacional de Acesso à Informação, Ana Túlia de Macedo, afirmou que a CGU vem orientando os demais órgãos a não usar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que não trata de sigilo, para embasar negativas ao acesso de dados pessoais — o que tem sido recorrente nos pedidos de LAI ao poder público.

Os 100 anos de Pazuello

Em maio de 2021, o então ministro da Saúde, Eduardo Pazuello participou de ato político e foi instaurada investigação pelo Exército. O general, hoje deputado federal, foi absolvido na apuração. O regimento do Exército proíbe que militares participem de manifestações políticas sem autorização do superior. No caso de Pazuello, o comando da Força alegou que fora informado que o então ministro da Saúde estaria com o então presidente Jair Bolsonaro num ato no Rio de Janeiro.

Durante a gestão Bolsonaro, o acesso a esses documentos foi vedado sob alegação de que eram informações pessoais protegidas por 100 anos. O sigilo foi revogado na gestão do presidente Lula.

BRASÍLIA – A Controladoria Geral da União (CGU) anunciou nesta segunda-feira 30, novas regras para impor limites ao chamado “sigilo de 100 anos”. Esse prazo de proteção de informações está previsto na Lei de Acesso à Informação e já foi usado como justificativa pela gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro para vedar acesso a documentos da sindicância instaurada sobre a conduta do ex-ministro da Saúde e general Eduardo Pazuello. Setores do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva também têm recorrido a esse tipo de sigilo para impedir acesso a informações.

Na tentativa de reduzir os casos de “sigilo de 100 anos”, o ministro da CGU, Vinicius Marques de Carvalho, editou dois novos enunciados, que são entendimentos que passarão a embasar as decisões sobre acesso a documentos solicitados por cidadãos. Os enunciados devem ser seguidos pela administração federal.

O ministro da CGU, Vinicius Marques de Carvalho anuncia novas regras para limitar sigilo de 100 anos no governo federal. Foto: Rafael Neddermeyer/Agencia Brasil Foto: DIV

O primeiro enunciado estabelece que os casos em que os órgãos públicos não indicarem por quanto tempo uma informação pessoal deve ficar com acesso restrito, o prazo de proteção será de 15 anos. Hoje, os pedidos são negados e o dados solicitados ficam bloqueados pelo prazo máximo de 100 anos.

O alvo dessa medida é o artigo 31 da LAI, segundo o qual “informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 anos a contar da sua data de produção a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem”.

Após levantar as negativas embasadas pelo artigo 31 que eram dadas por órgãos públicos a pedidos de informação da sociedade, a CGU identificou que o dispositivo vinha sendo acionado de forma secundária, entre outras justificativas. Apesar de o artigo prever um sigilo de até 100 anos, raramente o servidor responsável pela resposta à solicitação informava a duração do sigilo, então a interpretação do solicitante costumava recair sobre o prazo máximo.

Na prática, o enunciado da CGU não acaba com o sigilo de 100 anos, mas obriga o servidor responsável pela resposta a declarar expressamente o prazo centenário caso realmente queira resguardar a informação pessoal. Sem a informação explícita do prazo, valerá a nova duração limite de 15 anos.

Já o segundo enunciado prevê que a CGU monitore a aplicação do artigo 31, a partir do envio de relatórios com detalhamento da aplicação da restrição de acesso a informações com base em informações pessoais pelos órgãos federais.

Questionado se o primeiro enunciado fará com que órgãos públicos se sintam mais confortáveis em negar informação com base no artigo 31, uma vez que a dimensão do sigilo será menor, Carvalho disse esperar que a segunda medida gere um incentivo para os órgãos públicos fazerem uma análise da situação, o que não ocorre hoje.

Carvalho afirmou haver duas interpretações possíveis do artigo 31, e destacou que a imprensa costuma adotar aquela segundo a qual a mera menção a esse trecho da LAI já pressupõe o sigilo de 100 anos.

“Se aciona-se o artigo 31 e vai se fazer uma matéria, a matéria normalmente tem o título: ‘governo coloca sigilo de 100 anos’. Mas quando você vai olhar a decisão, ela não menciona 100 anos, ela menciona o artigo 31. O que a gente está querendo fazer aqui é esclarecer que a pessoa que coloque esse dado sigiloso tem que fazer essa avaliação”, declarou o ministro.

Além de editar os dois novos entendimentos sobre o tema, a Controladoria também deve propor o envio ao Congresso de um projeto de lei que retire da Lei de Acesso limitações do mesmo artigo 31, deixando mais explícito que informações que são de interesse público não podem ficar sob sigilo sob alegação de que são de caráter pessoal. É o caso do processo de Pazuello em que a CGU considerou que as informações eram de interesse público e determinou que o Exército liberasse o acesso aos documentos da sindicância.

A secretária nacional de Acesso à Informação, Ana Túlia de Macedo, afirmou que a CGU vem orientando os demais órgãos a não usar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que não trata de sigilo, para embasar negativas ao acesso de dados pessoais — o que tem sido recorrente nos pedidos de LAI ao poder público.

Os 100 anos de Pazuello

Em maio de 2021, o então ministro da Saúde, Eduardo Pazuello participou de ato político e foi instaurada investigação pelo Exército. O general, hoje deputado federal, foi absolvido na apuração. O regimento do Exército proíbe que militares participem de manifestações políticas sem autorização do superior. No caso de Pazuello, o comando da Força alegou que fora informado que o então ministro da Saúde estaria com o então presidente Jair Bolsonaro num ato no Rio de Janeiro.

Durante a gestão Bolsonaro, o acesso a esses documentos foi vedado sob alegação de que eram informações pessoais protegidas por 100 anos. O sigilo foi revogado na gestão do presidente Lula.

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