TRE-RJ livra Cláudio Castro da cassação de mandato; veja como votou cada um dos juízes


Maioria do Tribunal considerou que o governador não cometeu abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022; Castro diz que democracia foi ‘brindada’ com a decisão do colegiado e Freixo, autor da ação no colegiado, vai recorrer no TSE

Por Rayanderson Guerra e Gabriel de Sousa
Atualização:

RIO E BRASÍLIA – O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) livrou nesta quinta-feira, 23, o governador do Rio, Cláudio Castro (PL), da cassação. O placar final foi de 4 a 3 pela absolvição de Castro, que foi acusado de abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022.

O governador do Rio de Janeiro. Cláudio Castro (PL) Foto: Pedro Kirilos

Na noite desta quinta, o governador usou as redes sociais para comemorar a vitória na Justiça Eleitoral. “A democracia, pilar fundamental da nossa sociedade, foi brindada com esta decisão”, afirmou.

continua após a publicidade

“Importante destacar que, além do trabalho da nossa defesa, que resultou pela improcedência das ações interpostas pelo Ministério Público Eleitoral e pelo candidato derrotado Marcelo Freixo, a decisão respeitou o voto livre e soberano de mais de 4,8 milhões de eleitores do RJ”, disse Castro.

Na última sexta-feira, 17, o relator do julgamento, desembargador Peterson Barroso Simão, votou pela cassação do governador. Segundo o magistrado, Castro, o vice-governador do Rio, Thiago Pampolha (União-RJ) e o presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), Rodrigo Bacellar (União), utilizaram uma “folha de pagamento secreta”, com 27 mil cargos temporários, na Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Estado do Rio de Janeiro (Ceperj) e mais 18 mil nomes na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) para desequilibrar os resultados do pleito de 2022.

continua após a publicidade

Peterson, por sua vez, foi acompanhado pela desembargadora Daniela Bandeira e pelo presidente do Tribunal, desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira.

O primeiro a votar nesta quinta-feira, 23, o desembargador Marcello Granado divergiu do relator e votou contra a cassação de Castro. Ele foi acompanhado pela desembargadora Kátia Valverde Junqueira e pelos desembargadores Fernando Marques de Campos Cabral Filho e Gerardo Carnevale Ney da Silva.

continua após a publicidade

A ação contra Castro foi ajuizada por Marcelo Freixo (PT), candidato derrotado nas eleições de 2022 e atual presidente da Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur). Além de abuso de poder econômico e político, Castro, Pampolha e Bacellar foram acusados por Freixo de suposta utilização indevida dos meios de comunicação social.

Ao Estadão, Freixo afirmou que vai apresentar um recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pedindo a revisão da decisão do TRE-RJ. A Corte pode divergir da decisão do colegiado fluminense e cassar Castro, além de decretar a sua inelegibilidade por oito anos.

Além dos três, outras dez pessoas foram denunciadas pela ação ajuizada pelo presidente da Embratur. Por unanimidade, o TRE-RJ decidiu pela absolvição de todos. São eles:

continua após a publicidade
  • Deputado federal Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ);
  • Deputado federal Max Lemos (PDT-RJ);
  • Deputado estadual Leonardo Vieira (PL-RJ);
  • Suplente de deputado federal Gutemberg de Paula Fonseca;
  • Suplente de deputado estadual e secretário estadual de Ambiente e Sustentabilidade, Bernardo Chim Rossi;
  • Suplente de deputado federal Marcus Venissius da Silva Barbosa;
  • Secretária estadual de Cultura e Economia Criativa, Danielle Christian Ribeiro Barros;
  • Ex-subsecretário de Habitação da Secretaria Estadual de Infraestrutura Allan Borges Nogueira;
  • Ex-secretário estadual de Trabalho e Renda Patrique Welber Atela de Faria; e
  • Ex-presidente da Fundação Ceperj Gabriel Rodrigues Lopes.

Com a decisão do TRE-RJ, o governador do Rio vai continuar exercendo o seu mandato, no qual foi eleito em 2022 com 4.930.288 votos (58,67% dos votos válidos).

continua após a publicidade

Desembargador Peterson Barroso Simão

  • Votou pela cassação de Cláudio Castro

Na última sexta-feira, 17, Peterson votou pela inelegibilidade de Castro, Pampolha e Bacellar por oito anos, contados a partir das eleições de 2022. O relator ainda votou para que os três sejam condenados ao pagamento de multa: Castro e Bacellar (R$ 106.410, cada um) e Pampolha (R$ 21.282).

continua após a publicidade

Segundo ele, a “folha de pagamento secreta” da Ceperj continha um “nítido caráter eleitoreiro” e afetou a normalidade da eleição para o governo do Rio em 2022.

“A Ceperj foi utilizada por força do governo em proveito eleitoral conduta esta vedada em todos os sentidos. Restou caracterizado abuso do poder econômico e político pois houve afronta aos princípios da igualdade e do equilíbrio na competição, não havendo dúvida da gravidade dos fatos que tanto influenciaram no resultado eleitoral”, afirmou.

Desembargador Marcello Granado

  • Votou pela absolvição de Cláudio Castro

Abrindo a divergência, Marcello Granado afirmou que a denúncia da “folha de pagamento secreta” não comprova que Castro, Pampolha e Bacellar tenham atuado para obter vantagens eleitorais.

O magistrado concordou com Peterson e declarou aumento de pagamentos e ilícitos no funcionamento das folhas salariais da Ceperj e Uerj. Granado, porém, declarou que a análise das irregularidades não cabe à justiça eleitoral.

“O reconhecimento dos ilícitos imputados com punições como cassação do mandato e inelegibilidade só podem ser dados em caso de desequilíbrio. Eu não vejo neste caso. Essas contratações irregulares não afetam a lisura do pleito eleitoral”, disse Granado.

Desembargadora Daniela Bandeira

  • Votou pela cassação de Cláudio Castro

A desembargadora Daniela Bandeira acompanhou Peterson e votou para cassar Castro, Bacellar e Pampolha. A magistrada observou que a ação ajuizada por Freixo apresentou provas robustas em irregularidades que foram feitas com fins eleitorais.

“Demonstrado a gravidade dos fatos, a relevância jurídica e a reprovabilidade da situação, além do benefício eleitoral, me posiciono no sentido de acompanhar o eminente relator em seu voto quanto ao reconhecimento do abuso de poder político e econômico por parte dos investigados”, declarou Bandeira.

Desembargador Gerardo Carnevale Ney da Silva

  • Votou pela absolvição de Cláudio Castro

Terceiro a votar na tarde desta quinta-feira, o desembargador Gerardo Carnevale Ney da Silva votou pela absolvição de Castro e disse que não conseguiu ver a “repercussão eleitoral” das acusações imputadas ao governador.

Para afastar a possibilidade de abuso de poder político e econômico, Carnevalle citou a diferença entre Castro e Freixo nas eleições de 2022. O governador venceu por uma diferença de 2,6 milhões de votos e, segundo o magistrado, as pessoas contratadas pela “folha de pagamento secreta” não podem ter influenciado na distância entre os candidatos.

“Não ficou registrado o benefício eleitoral. Logo, diante da fragilidade das provas, há de ser prestigiado o princípio constitucional da soberania popular”, afirmou.

Desembargador Fernando Marques de Campos Cabral Filho

  • Votou pela absolvição de Cláudio Castro

O quarto a votar nesta quinta-feira, o desembargador Fernando Marques de Campos Cabral Filho rejeitou a possibilidade das acusações impostas a Castro e disse que as provas apresentadas por Freixo não foram suficientes para desequilibrar a igualdade de condições entre os candidatos ao governo do Rio.

“Os atos de improbidade administrativa, ainda que moral e juridicamente condenáveis, não podem ser considerados suficientes para viciar a lisura do processo eleitoral. É essencial que os investigantes apresentem provas concretas que estabeleçam essa ligação direta entre os atos ímprobos e o abuso de poder político e econômico com potencial para afetar o resultado eleitoral”, afirmou Cabral Filho.

Assim como Carnavale, Cabral Filho citou a diferença entre Castro e Freixo e argumentou que o TRE-RJ deveria optar pela manutenção do mandato do governador eleito em primeiro turno.

“A preservação da vontade popular expressada por uma maioria tão expressiva de votos deve ser considerada, evitando-se a anulação de votos legítimos depositados nas urnas e respeitando-se o resultado democraticamente alcançado”, disse.

Desembargadora Kátia Valverde Junqueira

  • Votou pela absolvição de Cláudio Castro

O voto que formou maioria para livrar Castro da cassação foi dado pela desembargadora Kátia Valverde Junqueira. A magistrada analisou que as denúncias podem apontar a existência de práticas de improbidade administrativa por parte do governo do Rio, mas não evidencia um prejuízo da lisura das eleições de 2022.

Segundo ela, cassar o chefe do Executivo do Rio daria um “protagonismo” que não é desejado pelo poder Judiciário.

“Os impactos de ilícitos de abuso de poder político e econômico são muito graves nesse caso específico, graves porque estamos falando em cassações e de desrespeitar a vontade de mais de 4 milhões de eleitores fluminenses que votaram no atual governador. O poder Judiciário eleitoral não pode ter esse protagonismo”, afirmou Junqueira.

Desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira

  • Votou pela cassação de Cláudio Castro

Fechando o julgamento, o presidente do TRE-RJ, Henrique Carlos de Andrade Filgueira também votou pela cassação do governador e do vice-governador do Rio. Segundo ele, os “valores exorbitantes” da “folha secreta” evidenciam uma influência direta nos resultados do pleito de 2022.

“Para quê foi esse dinheiro? Os depoimentos de várias testemunhas são exatamente sobre o pagamento da boca do caixa e foi no sentido de ser cabo eleitoral”, afirmou o presidente do TRE-RJ.

RIO E BRASÍLIA – O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) livrou nesta quinta-feira, 23, o governador do Rio, Cláudio Castro (PL), da cassação. O placar final foi de 4 a 3 pela absolvição de Castro, que foi acusado de abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022.

O governador do Rio de Janeiro. Cláudio Castro (PL) Foto: Pedro Kirilos

Na noite desta quinta, o governador usou as redes sociais para comemorar a vitória na Justiça Eleitoral. “A democracia, pilar fundamental da nossa sociedade, foi brindada com esta decisão”, afirmou.

“Importante destacar que, além do trabalho da nossa defesa, que resultou pela improcedência das ações interpostas pelo Ministério Público Eleitoral e pelo candidato derrotado Marcelo Freixo, a decisão respeitou o voto livre e soberano de mais de 4,8 milhões de eleitores do RJ”, disse Castro.

Na última sexta-feira, 17, o relator do julgamento, desembargador Peterson Barroso Simão, votou pela cassação do governador. Segundo o magistrado, Castro, o vice-governador do Rio, Thiago Pampolha (União-RJ) e o presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), Rodrigo Bacellar (União), utilizaram uma “folha de pagamento secreta”, com 27 mil cargos temporários, na Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Estado do Rio de Janeiro (Ceperj) e mais 18 mil nomes na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) para desequilibrar os resultados do pleito de 2022.

Peterson, por sua vez, foi acompanhado pela desembargadora Daniela Bandeira e pelo presidente do Tribunal, desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira.

O primeiro a votar nesta quinta-feira, 23, o desembargador Marcello Granado divergiu do relator e votou contra a cassação de Castro. Ele foi acompanhado pela desembargadora Kátia Valverde Junqueira e pelos desembargadores Fernando Marques de Campos Cabral Filho e Gerardo Carnevale Ney da Silva.

A ação contra Castro foi ajuizada por Marcelo Freixo (PT), candidato derrotado nas eleições de 2022 e atual presidente da Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur). Além de abuso de poder econômico e político, Castro, Pampolha e Bacellar foram acusados por Freixo de suposta utilização indevida dos meios de comunicação social.

Ao Estadão, Freixo afirmou que vai apresentar um recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pedindo a revisão da decisão do TRE-RJ. A Corte pode divergir da decisão do colegiado fluminense e cassar Castro, além de decretar a sua inelegibilidade por oito anos.

Além dos três, outras dez pessoas foram denunciadas pela ação ajuizada pelo presidente da Embratur. Por unanimidade, o TRE-RJ decidiu pela absolvição de todos. São eles:

  • Deputado federal Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ);
  • Deputado federal Max Lemos (PDT-RJ);
  • Deputado estadual Leonardo Vieira (PL-RJ);
  • Suplente de deputado federal Gutemberg de Paula Fonseca;
  • Suplente de deputado estadual e secretário estadual de Ambiente e Sustentabilidade, Bernardo Chim Rossi;
  • Suplente de deputado federal Marcus Venissius da Silva Barbosa;
  • Secretária estadual de Cultura e Economia Criativa, Danielle Christian Ribeiro Barros;
  • Ex-subsecretário de Habitação da Secretaria Estadual de Infraestrutura Allan Borges Nogueira;
  • Ex-secretário estadual de Trabalho e Renda Patrique Welber Atela de Faria; e
  • Ex-presidente da Fundação Ceperj Gabriel Rodrigues Lopes.

Com a decisão do TRE-RJ, o governador do Rio vai continuar exercendo o seu mandato, no qual foi eleito em 2022 com 4.930.288 votos (58,67% dos votos válidos).

Desembargador Peterson Barroso Simão

  • Votou pela cassação de Cláudio Castro

Na última sexta-feira, 17, Peterson votou pela inelegibilidade de Castro, Pampolha e Bacellar por oito anos, contados a partir das eleições de 2022. O relator ainda votou para que os três sejam condenados ao pagamento de multa: Castro e Bacellar (R$ 106.410, cada um) e Pampolha (R$ 21.282).

Segundo ele, a “folha de pagamento secreta” da Ceperj continha um “nítido caráter eleitoreiro” e afetou a normalidade da eleição para o governo do Rio em 2022.

“A Ceperj foi utilizada por força do governo em proveito eleitoral conduta esta vedada em todos os sentidos. Restou caracterizado abuso do poder econômico e político pois houve afronta aos princípios da igualdade e do equilíbrio na competição, não havendo dúvida da gravidade dos fatos que tanto influenciaram no resultado eleitoral”, afirmou.

Desembargador Marcello Granado

  • Votou pela absolvição de Cláudio Castro

Abrindo a divergência, Marcello Granado afirmou que a denúncia da “folha de pagamento secreta” não comprova que Castro, Pampolha e Bacellar tenham atuado para obter vantagens eleitorais.

O magistrado concordou com Peterson e declarou aumento de pagamentos e ilícitos no funcionamento das folhas salariais da Ceperj e Uerj. Granado, porém, declarou que a análise das irregularidades não cabe à justiça eleitoral.

“O reconhecimento dos ilícitos imputados com punições como cassação do mandato e inelegibilidade só podem ser dados em caso de desequilíbrio. Eu não vejo neste caso. Essas contratações irregulares não afetam a lisura do pleito eleitoral”, disse Granado.

Desembargadora Daniela Bandeira

  • Votou pela cassação de Cláudio Castro

A desembargadora Daniela Bandeira acompanhou Peterson e votou para cassar Castro, Bacellar e Pampolha. A magistrada observou que a ação ajuizada por Freixo apresentou provas robustas em irregularidades que foram feitas com fins eleitorais.

“Demonstrado a gravidade dos fatos, a relevância jurídica e a reprovabilidade da situação, além do benefício eleitoral, me posiciono no sentido de acompanhar o eminente relator em seu voto quanto ao reconhecimento do abuso de poder político e econômico por parte dos investigados”, declarou Bandeira.

Desembargador Gerardo Carnevale Ney da Silva

  • Votou pela absolvição de Cláudio Castro

Terceiro a votar na tarde desta quinta-feira, o desembargador Gerardo Carnevale Ney da Silva votou pela absolvição de Castro e disse que não conseguiu ver a “repercussão eleitoral” das acusações imputadas ao governador.

Para afastar a possibilidade de abuso de poder político e econômico, Carnevalle citou a diferença entre Castro e Freixo nas eleições de 2022. O governador venceu por uma diferença de 2,6 milhões de votos e, segundo o magistrado, as pessoas contratadas pela “folha de pagamento secreta” não podem ter influenciado na distância entre os candidatos.

“Não ficou registrado o benefício eleitoral. Logo, diante da fragilidade das provas, há de ser prestigiado o princípio constitucional da soberania popular”, afirmou.

Desembargador Fernando Marques de Campos Cabral Filho

  • Votou pela absolvição de Cláudio Castro

O quarto a votar nesta quinta-feira, o desembargador Fernando Marques de Campos Cabral Filho rejeitou a possibilidade das acusações impostas a Castro e disse que as provas apresentadas por Freixo não foram suficientes para desequilibrar a igualdade de condições entre os candidatos ao governo do Rio.

“Os atos de improbidade administrativa, ainda que moral e juridicamente condenáveis, não podem ser considerados suficientes para viciar a lisura do processo eleitoral. É essencial que os investigantes apresentem provas concretas que estabeleçam essa ligação direta entre os atos ímprobos e o abuso de poder político e econômico com potencial para afetar o resultado eleitoral”, afirmou Cabral Filho.

Assim como Carnavale, Cabral Filho citou a diferença entre Castro e Freixo e argumentou que o TRE-RJ deveria optar pela manutenção do mandato do governador eleito em primeiro turno.

“A preservação da vontade popular expressada por uma maioria tão expressiva de votos deve ser considerada, evitando-se a anulação de votos legítimos depositados nas urnas e respeitando-se o resultado democraticamente alcançado”, disse.

Desembargadora Kátia Valverde Junqueira

  • Votou pela absolvição de Cláudio Castro

O voto que formou maioria para livrar Castro da cassação foi dado pela desembargadora Kátia Valverde Junqueira. A magistrada analisou que as denúncias podem apontar a existência de práticas de improbidade administrativa por parte do governo do Rio, mas não evidencia um prejuízo da lisura das eleições de 2022.

Segundo ela, cassar o chefe do Executivo do Rio daria um “protagonismo” que não é desejado pelo poder Judiciário.

“Os impactos de ilícitos de abuso de poder político e econômico são muito graves nesse caso específico, graves porque estamos falando em cassações e de desrespeitar a vontade de mais de 4 milhões de eleitores fluminenses que votaram no atual governador. O poder Judiciário eleitoral não pode ter esse protagonismo”, afirmou Junqueira.

Desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira

  • Votou pela cassação de Cláudio Castro

Fechando o julgamento, o presidente do TRE-RJ, Henrique Carlos de Andrade Filgueira também votou pela cassação do governador e do vice-governador do Rio. Segundo ele, os “valores exorbitantes” da “folha secreta” evidenciam uma influência direta nos resultados do pleito de 2022.

“Para quê foi esse dinheiro? Os depoimentos de várias testemunhas são exatamente sobre o pagamento da boca do caixa e foi no sentido de ser cabo eleitoral”, afirmou o presidente do TRE-RJ.

RIO E BRASÍLIA – O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) livrou nesta quinta-feira, 23, o governador do Rio, Cláudio Castro (PL), da cassação. O placar final foi de 4 a 3 pela absolvição de Castro, que foi acusado de abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022.

O governador do Rio de Janeiro. Cláudio Castro (PL) Foto: Pedro Kirilos

Na noite desta quinta, o governador usou as redes sociais para comemorar a vitória na Justiça Eleitoral. “A democracia, pilar fundamental da nossa sociedade, foi brindada com esta decisão”, afirmou.

“Importante destacar que, além do trabalho da nossa defesa, que resultou pela improcedência das ações interpostas pelo Ministério Público Eleitoral e pelo candidato derrotado Marcelo Freixo, a decisão respeitou o voto livre e soberano de mais de 4,8 milhões de eleitores do RJ”, disse Castro.

Na última sexta-feira, 17, o relator do julgamento, desembargador Peterson Barroso Simão, votou pela cassação do governador. Segundo o magistrado, Castro, o vice-governador do Rio, Thiago Pampolha (União-RJ) e o presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), Rodrigo Bacellar (União), utilizaram uma “folha de pagamento secreta”, com 27 mil cargos temporários, na Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Estado do Rio de Janeiro (Ceperj) e mais 18 mil nomes na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) para desequilibrar os resultados do pleito de 2022.

Peterson, por sua vez, foi acompanhado pela desembargadora Daniela Bandeira e pelo presidente do Tribunal, desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira.

O primeiro a votar nesta quinta-feira, 23, o desembargador Marcello Granado divergiu do relator e votou contra a cassação de Castro. Ele foi acompanhado pela desembargadora Kátia Valverde Junqueira e pelos desembargadores Fernando Marques de Campos Cabral Filho e Gerardo Carnevale Ney da Silva.

A ação contra Castro foi ajuizada por Marcelo Freixo (PT), candidato derrotado nas eleições de 2022 e atual presidente da Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur). Além de abuso de poder econômico e político, Castro, Pampolha e Bacellar foram acusados por Freixo de suposta utilização indevida dos meios de comunicação social.

Ao Estadão, Freixo afirmou que vai apresentar um recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pedindo a revisão da decisão do TRE-RJ. A Corte pode divergir da decisão do colegiado fluminense e cassar Castro, além de decretar a sua inelegibilidade por oito anos.

Além dos três, outras dez pessoas foram denunciadas pela ação ajuizada pelo presidente da Embratur. Por unanimidade, o TRE-RJ decidiu pela absolvição de todos. São eles:

  • Deputado federal Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ);
  • Deputado federal Max Lemos (PDT-RJ);
  • Deputado estadual Leonardo Vieira (PL-RJ);
  • Suplente de deputado federal Gutemberg de Paula Fonseca;
  • Suplente de deputado estadual e secretário estadual de Ambiente e Sustentabilidade, Bernardo Chim Rossi;
  • Suplente de deputado federal Marcus Venissius da Silva Barbosa;
  • Secretária estadual de Cultura e Economia Criativa, Danielle Christian Ribeiro Barros;
  • Ex-subsecretário de Habitação da Secretaria Estadual de Infraestrutura Allan Borges Nogueira;
  • Ex-secretário estadual de Trabalho e Renda Patrique Welber Atela de Faria; e
  • Ex-presidente da Fundação Ceperj Gabriel Rodrigues Lopes.

Com a decisão do TRE-RJ, o governador do Rio vai continuar exercendo o seu mandato, no qual foi eleito em 2022 com 4.930.288 votos (58,67% dos votos válidos).

Desembargador Peterson Barroso Simão

  • Votou pela cassação de Cláudio Castro

Na última sexta-feira, 17, Peterson votou pela inelegibilidade de Castro, Pampolha e Bacellar por oito anos, contados a partir das eleições de 2022. O relator ainda votou para que os três sejam condenados ao pagamento de multa: Castro e Bacellar (R$ 106.410, cada um) e Pampolha (R$ 21.282).

Segundo ele, a “folha de pagamento secreta” da Ceperj continha um “nítido caráter eleitoreiro” e afetou a normalidade da eleição para o governo do Rio em 2022.

“A Ceperj foi utilizada por força do governo em proveito eleitoral conduta esta vedada em todos os sentidos. Restou caracterizado abuso do poder econômico e político pois houve afronta aos princípios da igualdade e do equilíbrio na competição, não havendo dúvida da gravidade dos fatos que tanto influenciaram no resultado eleitoral”, afirmou.

Desembargador Marcello Granado

  • Votou pela absolvição de Cláudio Castro

Abrindo a divergência, Marcello Granado afirmou que a denúncia da “folha de pagamento secreta” não comprova que Castro, Pampolha e Bacellar tenham atuado para obter vantagens eleitorais.

O magistrado concordou com Peterson e declarou aumento de pagamentos e ilícitos no funcionamento das folhas salariais da Ceperj e Uerj. Granado, porém, declarou que a análise das irregularidades não cabe à justiça eleitoral.

“O reconhecimento dos ilícitos imputados com punições como cassação do mandato e inelegibilidade só podem ser dados em caso de desequilíbrio. Eu não vejo neste caso. Essas contratações irregulares não afetam a lisura do pleito eleitoral”, disse Granado.

Desembargadora Daniela Bandeira

  • Votou pela cassação de Cláudio Castro

A desembargadora Daniela Bandeira acompanhou Peterson e votou para cassar Castro, Bacellar e Pampolha. A magistrada observou que a ação ajuizada por Freixo apresentou provas robustas em irregularidades que foram feitas com fins eleitorais.

“Demonstrado a gravidade dos fatos, a relevância jurídica e a reprovabilidade da situação, além do benefício eleitoral, me posiciono no sentido de acompanhar o eminente relator em seu voto quanto ao reconhecimento do abuso de poder político e econômico por parte dos investigados”, declarou Bandeira.

Desembargador Gerardo Carnevale Ney da Silva

  • Votou pela absolvição de Cláudio Castro

Terceiro a votar na tarde desta quinta-feira, o desembargador Gerardo Carnevale Ney da Silva votou pela absolvição de Castro e disse que não conseguiu ver a “repercussão eleitoral” das acusações imputadas ao governador.

Para afastar a possibilidade de abuso de poder político e econômico, Carnevalle citou a diferença entre Castro e Freixo nas eleições de 2022. O governador venceu por uma diferença de 2,6 milhões de votos e, segundo o magistrado, as pessoas contratadas pela “folha de pagamento secreta” não podem ter influenciado na distância entre os candidatos.

“Não ficou registrado o benefício eleitoral. Logo, diante da fragilidade das provas, há de ser prestigiado o princípio constitucional da soberania popular”, afirmou.

Desembargador Fernando Marques de Campos Cabral Filho

  • Votou pela absolvição de Cláudio Castro

O quarto a votar nesta quinta-feira, o desembargador Fernando Marques de Campos Cabral Filho rejeitou a possibilidade das acusações impostas a Castro e disse que as provas apresentadas por Freixo não foram suficientes para desequilibrar a igualdade de condições entre os candidatos ao governo do Rio.

“Os atos de improbidade administrativa, ainda que moral e juridicamente condenáveis, não podem ser considerados suficientes para viciar a lisura do processo eleitoral. É essencial que os investigantes apresentem provas concretas que estabeleçam essa ligação direta entre os atos ímprobos e o abuso de poder político e econômico com potencial para afetar o resultado eleitoral”, afirmou Cabral Filho.

Assim como Carnavale, Cabral Filho citou a diferença entre Castro e Freixo e argumentou que o TRE-RJ deveria optar pela manutenção do mandato do governador eleito em primeiro turno.

“A preservação da vontade popular expressada por uma maioria tão expressiva de votos deve ser considerada, evitando-se a anulação de votos legítimos depositados nas urnas e respeitando-se o resultado democraticamente alcançado”, disse.

Desembargadora Kátia Valverde Junqueira

  • Votou pela absolvição de Cláudio Castro

O voto que formou maioria para livrar Castro da cassação foi dado pela desembargadora Kátia Valverde Junqueira. A magistrada analisou que as denúncias podem apontar a existência de práticas de improbidade administrativa por parte do governo do Rio, mas não evidencia um prejuízo da lisura das eleições de 2022.

Segundo ela, cassar o chefe do Executivo do Rio daria um “protagonismo” que não é desejado pelo poder Judiciário.

“Os impactos de ilícitos de abuso de poder político e econômico são muito graves nesse caso específico, graves porque estamos falando em cassações e de desrespeitar a vontade de mais de 4 milhões de eleitores fluminenses que votaram no atual governador. O poder Judiciário eleitoral não pode ter esse protagonismo”, afirmou Junqueira.

Desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira

  • Votou pela cassação de Cláudio Castro

Fechando o julgamento, o presidente do TRE-RJ, Henrique Carlos de Andrade Filgueira também votou pela cassação do governador e do vice-governador do Rio. Segundo ele, os “valores exorbitantes” da “folha secreta” evidenciam uma influência direta nos resultados do pleito de 2022.

“Para quê foi esse dinheiro? Os depoimentos de várias testemunhas são exatamente sobre o pagamento da boca do caixa e foi no sentido de ser cabo eleitoral”, afirmou o presidente do TRE-RJ.

Atualizamos nossa política de cookies

Ao utilizar nossos serviços, você aceita a política de monitoramento de cookies.