CNBB defende projeto que equipara aborto a homicídio e pune vítima de estupro


“Diante da escolha entre a vida e a morte, escolhamos a vida, a da mulher e a do bebê!”, diz a CNBB sobre o PL que prevê a punição a mulheres que decidirem abortar mesmo em casos de estupro

Por Jean Araújo

A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) publicou uma nota nesta sexta-feira, 14, em defesa do projeto de lei que equipara o abordo realizado após 22 semanas ao crime de homicídio. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados foi aprovado com urgência na última terça-feira, 12, e seguirá para votação no Plenário sem a necessidade de passar por comissões temáticas para discutir o assunto.

A entidade diz que não se inserir na “politização e ideologização desse debate”, porém afirma participar de discussão por ser “profundamente ético e humano”.

“A discussão sobre o PL 1904/2024 traz à tona a cruel prática de assistolia fetal em bebês a partir de 22 semanas de gestação, proibida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e no momento liberada por liminar no STF [Supremo Tribunal Federal]. Este PL cumpre o papel de coibir a morte provocada do bebê, previamente ao término da gravidez”, diz.

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O órgão argumenta que a partir da idade gestacional de 22 semanas, se realizado o parto, muitos bebês sobrevivem. “Então, por que matá-los? Por que este desejo de morte? Por que não evitar o trauma do aborto e no desaguar do nascimento, se a mãe assim o desejar, entregar legalmente a criança ao amor e cuidados de uma família adotiva? Permitamos viver a mulher e o bebê”, declara.

O PL altera o Código Penal e condena mulheres que cometerem o aborto após as 22 semanas à detenção entre 6 e 20 anos. Atualmente, o castigo legal a quem fizer um aborto é a prisão por 1 a 3 anos.

A Legislação permite o aborto em três situações, em casos de fetos com anencefalia, quando a mulher corre risco de morte e não há outro jeito para salvá-la e estupro. Com a mudança do Código Penal, mesmo se for estuprada, a mulher precisa seguir com a gestão.

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Para o estuprador, em alguns casos a pena pode ser menor do que o proposto no PL. Atualmente, o agressor recebe é detido por 6 a 10 anos, podendo ser ampliada para até 12 anos quando há violência grave. Em casos que a vítima seja menor de 14 anos ou seja considerada vulnerável, a punição é de 8 a 15 anos, podendo ser ampliada para 20 anos.

Para o CNBB, retirar o bebê que forem concebidos através do estupro não é a solução para punir o agressor e a ação “traz para a gestante grande sofrimento físico, mental e espiritual. Algumas vezes até a morte”, afirma.

Presidente da CNBB, Arcebispo Jaime Spengler Foto: Felipe Frazão/Estadão
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O texto foi assinado pelo presidente da Conferência e arcebispo da Arquidiocese de Porto Alegre (RS), Dom Jaime Spengler junto aos arcebispos e vice-presidentes Dom João Justino de Medeiros Silva e Dom Paulo Jackson Nóbrega de Sousa, além do bispo e secretário-geral Dom Ricardo Hoepers.

A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) publicou uma nota nesta sexta-feira, 14, em defesa do projeto de lei que equipara o abordo realizado após 22 semanas ao crime de homicídio. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados foi aprovado com urgência na última terça-feira, 12, e seguirá para votação no Plenário sem a necessidade de passar por comissões temáticas para discutir o assunto.

A entidade diz que não se inserir na “politização e ideologização desse debate”, porém afirma participar de discussão por ser “profundamente ético e humano”.

“A discussão sobre o PL 1904/2024 traz à tona a cruel prática de assistolia fetal em bebês a partir de 22 semanas de gestação, proibida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e no momento liberada por liminar no STF [Supremo Tribunal Federal]. Este PL cumpre o papel de coibir a morte provocada do bebê, previamente ao término da gravidez”, diz.

O órgão argumenta que a partir da idade gestacional de 22 semanas, se realizado o parto, muitos bebês sobrevivem. “Então, por que matá-los? Por que este desejo de morte? Por que não evitar o trauma do aborto e no desaguar do nascimento, se a mãe assim o desejar, entregar legalmente a criança ao amor e cuidados de uma família adotiva? Permitamos viver a mulher e o bebê”, declara.

O PL altera o Código Penal e condena mulheres que cometerem o aborto após as 22 semanas à detenção entre 6 e 20 anos. Atualmente, o castigo legal a quem fizer um aborto é a prisão por 1 a 3 anos.

A Legislação permite o aborto em três situações, em casos de fetos com anencefalia, quando a mulher corre risco de morte e não há outro jeito para salvá-la e estupro. Com a mudança do Código Penal, mesmo se for estuprada, a mulher precisa seguir com a gestão.

Para o estuprador, em alguns casos a pena pode ser menor do que o proposto no PL. Atualmente, o agressor recebe é detido por 6 a 10 anos, podendo ser ampliada para até 12 anos quando há violência grave. Em casos que a vítima seja menor de 14 anos ou seja considerada vulnerável, a punição é de 8 a 15 anos, podendo ser ampliada para 20 anos.

Para o CNBB, retirar o bebê que forem concebidos através do estupro não é a solução para punir o agressor e a ação “traz para a gestante grande sofrimento físico, mental e espiritual. Algumas vezes até a morte”, afirma.

Presidente da CNBB, Arcebispo Jaime Spengler Foto: Felipe Frazão/Estadão

O texto foi assinado pelo presidente da Conferência e arcebispo da Arquidiocese de Porto Alegre (RS), Dom Jaime Spengler junto aos arcebispos e vice-presidentes Dom João Justino de Medeiros Silva e Dom Paulo Jackson Nóbrega de Sousa, além do bispo e secretário-geral Dom Ricardo Hoepers.

A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) publicou uma nota nesta sexta-feira, 14, em defesa do projeto de lei que equipara o abordo realizado após 22 semanas ao crime de homicídio. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados foi aprovado com urgência na última terça-feira, 12, e seguirá para votação no Plenário sem a necessidade de passar por comissões temáticas para discutir o assunto.

A entidade diz que não se inserir na “politização e ideologização desse debate”, porém afirma participar de discussão por ser “profundamente ético e humano”.

“A discussão sobre o PL 1904/2024 traz à tona a cruel prática de assistolia fetal em bebês a partir de 22 semanas de gestação, proibida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e no momento liberada por liminar no STF [Supremo Tribunal Federal]. Este PL cumpre o papel de coibir a morte provocada do bebê, previamente ao término da gravidez”, diz.

O órgão argumenta que a partir da idade gestacional de 22 semanas, se realizado o parto, muitos bebês sobrevivem. “Então, por que matá-los? Por que este desejo de morte? Por que não evitar o trauma do aborto e no desaguar do nascimento, se a mãe assim o desejar, entregar legalmente a criança ao amor e cuidados de uma família adotiva? Permitamos viver a mulher e o bebê”, declara.

O PL altera o Código Penal e condena mulheres que cometerem o aborto após as 22 semanas à detenção entre 6 e 20 anos. Atualmente, o castigo legal a quem fizer um aborto é a prisão por 1 a 3 anos.

A Legislação permite o aborto em três situações, em casos de fetos com anencefalia, quando a mulher corre risco de morte e não há outro jeito para salvá-la e estupro. Com a mudança do Código Penal, mesmo se for estuprada, a mulher precisa seguir com a gestão.

Para o estuprador, em alguns casos a pena pode ser menor do que o proposto no PL. Atualmente, o agressor recebe é detido por 6 a 10 anos, podendo ser ampliada para até 12 anos quando há violência grave. Em casos que a vítima seja menor de 14 anos ou seja considerada vulnerável, a punição é de 8 a 15 anos, podendo ser ampliada para 20 anos.

Para o CNBB, retirar o bebê que forem concebidos através do estupro não é a solução para punir o agressor e a ação “traz para a gestante grande sofrimento físico, mental e espiritual. Algumas vezes até a morte”, afirma.

Presidente da CNBB, Arcebispo Jaime Spengler Foto: Felipe Frazão/Estadão

O texto foi assinado pelo presidente da Conferência e arcebispo da Arquidiocese de Porto Alegre (RS), Dom Jaime Spengler junto aos arcebispos e vice-presidentes Dom João Justino de Medeiros Silva e Dom Paulo Jackson Nóbrega de Sousa, além do bispo e secretário-geral Dom Ricardo Hoepers.

A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) publicou uma nota nesta sexta-feira, 14, em defesa do projeto de lei que equipara o abordo realizado após 22 semanas ao crime de homicídio. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados foi aprovado com urgência na última terça-feira, 12, e seguirá para votação no Plenário sem a necessidade de passar por comissões temáticas para discutir o assunto.

A entidade diz que não se inserir na “politização e ideologização desse debate”, porém afirma participar de discussão por ser “profundamente ético e humano”.

“A discussão sobre o PL 1904/2024 traz à tona a cruel prática de assistolia fetal em bebês a partir de 22 semanas de gestação, proibida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e no momento liberada por liminar no STF [Supremo Tribunal Federal]. Este PL cumpre o papel de coibir a morte provocada do bebê, previamente ao término da gravidez”, diz.

O órgão argumenta que a partir da idade gestacional de 22 semanas, se realizado o parto, muitos bebês sobrevivem. “Então, por que matá-los? Por que este desejo de morte? Por que não evitar o trauma do aborto e no desaguar do nascimento, se a mãe assim o desejar, entregar legalmente a criança ao amor e cuidados de uma família adotiva? Permitamos viver a mulher e o bebê”, declara.

O PL altera o Código Penal e condena mulheres que cometerem o aborto após as 22 semanas à detenção entre 6 e 20 anos. Atualmente, o castigo legal a quem fizer um aborto é a prisão por 1 a 3 anos.

A Legislação permite o aborto em três situações, em casos de fetos com anencefalia, quando a mulher corre risco de morte e não há outro jeito para salvá-la e estupro. Com a mudança do Código Penal, mesmo se for estuprada, a mulher precisa seguir com a gestão.

Para o estuprador, em alguns casos a pena pode ser menor do que o proposto no PL. Atualmente, o agressor recebe é detido por 6 a 10 anos, podendo ser ampliada para até 12 anos quando há violência grave. Em casos que a vítima seja menor de 14 anos ou seja considerada vulnerável, a punição é de 8 a 15 anos, podendo ser ampliada para 20 anos.

Para o CNBB, retirar o bebê que forem concebidos através do estupro não é a solução para punir o agressor e a ação “traz para a gestante grande sofrimento físico, mental e espiritual. Algumas vezes até a morte”, afirma.

Presidente da CNBB, Arcebispo Jaime Spengler Foto: Felipe Frazão/Estadão

O texto foi assinado pelo presidente da Conferência e arcebispo da Arquidiocese de Porto Alegre (RS), Dom Jaime Spengler junto aos arcebispos e vice-presidentes Dom João Justino de Medeiros Silva e Dom Paulo Jackson Nóbrega de Sousa, além do bispo e secretário-geral Dom Ricardo Hoepers.

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