A bancada do agro na Câmara já tem um caminho para reagir ao Supremo Tribunal Federal (STF), que nesta semana decidiu pela possibilidade de desapropriação de terras produtivas que não cumpram função social. A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) apoiará o projeto de lei apresentado por Rodolfo Nogueira (PL-MT), que altera a Lei 8.629/1993, que regulamenta a reforma agrária, e adiciona um parágrafo proibindo esse tipo de desapropriação.
“Mais uma vez o STF atenta contra o direito de propriedade. Se tivermos que legislar novamente sobre isso, faremos”, disse à Coluna o deputado Pedro Lupion (PP-PR), presidente da FPA.
A lei atual afirma que “a propriedade rural que não cumprir a função social prevista no art. 9º é passível de desapropriação, nos termos desta lei, respeitados os dispositivos constitucionais”.
O projeto de Nogueira tira esse trecho para incluir a seguinte determinação: “Não será possível a desapropriação por interesse social, para fim da reforma agrária a propriedade produtiva que não cumprir sua função social de terras produtivas.”
“É absurdo o STF querer acabar com a segurança no campo e o direito à propriedade privada. Agora, com essa decisão, o Incra passa a decidir a função social da propriedade e consequentemente mais terras serão invadidas”, comentou Nogueira.
Entenda a decisão do STF
O STF decidiu que o cumprimento de função social é um requisito para que um imóvel produtivo não seja desapropriado para fins de reforma agrária. De acordo com a Constituição, a “função social” determina que todo imóvel seja utilizado também em prol dos interesses da sociedade, e não apenas dos proprietários
No caso dos imóveis rurais, a função social é determinada por requisitos como utilização adequada dos recursos naturais, preservação do meio ambiente e a observância da legislação trabalhista dos empregados.
A decisão acontece em resposta a uma ação ajuizada pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) contra alguns trechos regulamentação constitucional sobre a reforma agrária, previstos na Lei 8.629/1993.