Roseann Kennedy traz os bastidores da política e da economia. Com Eduardo Barretto e Iander Porcella

Assédio de autoridades a jornalistas pode ser punido com prisão de até 4 anos


Comissão de Comunicação da Câmara aprovou projeto, numa reação a ameaças de cerceamento à liberdade de imprensa. “Infelizmente, nos últimos anos, vimos uma intensificação dos ataques a jornalistas”, disse a relatora, deputada Simone Marquetto

Por Roseann Kennedy

Numa reação discreta a ameaças de cerceamento da liberdade de imprensa no País, a Comissão de Comunicação da Câmara aprovou um projeto de lei que tipifica como crime de abuso de autoridade condutas que impeçam ou dificultem o livre exercício do jornalismo. O texto prevê pena de um a quatro anos de prisão para autoridade que atribua falsamente ao jornalista um crime, ofenda a sua reputação e sua dignidade, ou incentive assédio a esses profissionais.

O texto também considera crime o ato de apreender, adulterar ou destruir indevidamente material de trabalho dos jornalistas. E as penas são aumentadas em até ⅔ se forem usados elementos de caráter sexual ou referentes a cor, etnia, religião, orientação sexual, gênero ou condição de pessoa idosa ou com deficiência.

A deputada Simone Marquetto (MDB-SP) Foto: Ester Cruz/Câmara dos Deputados
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O projeto fora apresentado em 2020 pela então deputada Shéridan. Na justificativa,  argumenta que a liberdade de imprensa é uma das bases da democracia, acrescentando que o Brasil ainda está aquém do necessário na garantia dos direitos dos profissionais de imprensa no exercício do livre jornalismo.

“Nos últimos anos, temos observado uma intensificação dos ataques a jornalistas no País, o que redunda em uma erosão da liberdade de imprensa e da livre circulação de informações”, reforçou a relatora, deputada Simone Marquetto (MDB-SP).

Índice de Liberdade de Imprensa, classificação anual compilada e publicada pela organização Repórteres sem Fronteiras. Na primeira classificação publicada pela entidade, em 2002, o Brasil figurava na 52a posição do ranking. Em 2010 mantínhamos uma situação similar, na 58a posição do ranking.

Numa reação discreta a ameaças de cerceamento da liberdade de imprensa no País, a Comissão de Comunicação da Câmara aprovou um projeto de lei que tipifica como crime de abuso de autoridade condutas que impeçam ou dificultem o livre exercício do jornalismo. O texto prevê pena de um a quatro anos de prisão para autoridade que atribua falsamente ao jornalista um crime, ofenda a sua reputação e sua dignidade, ou incentive assédio a esses profissionais.

O texto também considera crime o ato de apreender, adulterar ou destruir indevidamente material de trabalho dos jornalistas. E as penas são aumentadas em até ⅔ se forem usados elementos de caráter sexual ou referentes a cor, etnia, religião, orientação sexual, gênero ou condição de pessoa idosa ou com deficiência.

A deputada Simone Marquetto (MDB-SP) Foto: Ester Cruz/Câmara dos Deputados

O projeto fora apresentado em 2020 pela então deputada Shéridan. Na justificativa,  argumenta que a liberdade de imprensa é uma das bases da democracia, acrescentando que o Brasil ainda está aquém do necessário na garantia dos direitos dos profissionais de imprensa no exercício do livre jornalismo.

“Nos últimos anos, temos observado uma intensificação dos ataques a jornalistas no País, o que redunda em uma erosão da liberdade de imprensa e da livre circulação de informações”, reforçou a relatora, deputada Simone Marquetto (MDB-SP).

Índice de Liberdade de Imprensa, classificação anual compilada e publicada pela organização Repórteres sem Fronteiras. Na primeira classificação publicada pela entidade, em 2002, o Brasil figurava na 52a posição do ranking. Em 2010 mantínhamos uma situação similar, na 58a posição do ranking.

Numa reação discreta a ameaças de cerceamento da liberdade de imprensa no País, a Comissão de Comunicação da Câmara aprovou um projeto de lei que tipifica como crime de abuso de autoridade condutas que impeçam ou dificultem o livre exercício do jornalismo. O texto prevê pena de um a quatro anos de prisão para autoridade que atribua falsamente ao jornalista um crime, ofenda a sua reputação e sua dignidade, ou incentive assédio a esses profissionais.

O texto também considera crime o ato de apreender, adulterar ou destruir indevidamente material de trabalho dos jornalistas. E as penas são aumentadas em até ⅔ se forem usados elementos de caráter sexual ou referentes a cor, etnia, religião, orientação sexual, gênero ou condição de pessoa idosa ou com deficiência.

A deputada Simone Marquetto (MDB-SP) Foto: Ester Cruz/Câmara dos Deputados

O projeto fora apresentado em 2020 pela então deputada Shéridan. Na justificativa,  argumenta que a liberdade de imprensa é uma das bases da democracia, acrescentando que o Brasil ainda está aquém do necessário na garantia dos direitos dos profissionais de imprensa no exercício do livre jornalismo.

“Nos últimos anos, temos observado uma intensificação dos ataques a jornalistas no País, o que redunda em uma erosão da liberdade de imprensa e da livre circulação de informações”, reforçou a relatora, deputada Simone Marquetto (MDB-SP).

Índice de Liberdade de Imprensa, classificação anual compilada e publicada pela organização Repórteres sem Fronteiras. Na primeira classificação publicada pela entidade, em 2002, o Brasil figurava na 52a posição do ranking. Em 2010 mantínhamos uma situação similar, na 58a posição do ranking.

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