Roseann Kennedy traz os bastidores da política e da economia, com Eduardo Gayer e Augusto Tenório

Bancada conservadora reage ao STF e pauta projeto para prender usuários de drogas


PL será votado na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado nesta terça

Por Augusto Tenório
Atualização:

Na véspera da retomada do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a descriminalização do porte de drogas para consumo, a Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados vai resgatar um projeto que define pena de dois a quatro anos de prisão aos usuários de entorpecentes. O texto será analisado nesta terça-feira, 01. O presidente do colegiado, Ubiratan Sanderson (PL-RS), defende que o tema seja decidido pelo Legislativo, não pelo Judiciário.

O Projeto de Lei 4941/2009, do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), estava parado há 14 anos no Congresso. Ele altera o Artigo 28 da Lei nº 11.343, de 2006, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad). O relator na Comissão de Segurança Pública é o deputado bolsonarista Gilberto Silva (PL-PB), que deu parecer favorável.

O presidente da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO), Sanderson (PL - RS) Foto: VINICIUS LOURES/AGENCIA CAMARA
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À Coluna, Sanderson classificou como “um verdadeiro desastre” a possibilidade de o STF decidir pela descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. “Essa matéria, considerando a complexidade, tem que ser decidida pelo Legislativo, jamais pelo Judiciário”, defende.

Apesar disso, ele nega tratar-se de reação ao Supremo: “Esse projeto é antigo, mas só agora tramita na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. Incluí na pauta porque já houve a discussão. Está maduro pra votar. O fato do STF estar julgando sobre a legalização ou não do uso de drogas é apenas coincidência”.

Na Comissão de Segurança Pública, a oposição tem pelo menos 24 dos 34 titulares. Se aprovado no colegiado, o PL ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) antes de ir ao plenário da Câmara dos Deputados, onde precisa de 257 votos.

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Pela legislação atual, o porte de drogas para consumo pessoal é crime, mas não leva à prisão. Mas há discussões sobre o critério que diferencia a posse do tráfico de drogas, cuja pena varia de 5 a 20 anos de prisão. O STF deve retomar o julgamento sobre essa questão na próxima quarta-feira, 02.

Recentemente, o Congresso promoveu outra reação ao Judiciário. Foi quando o STF pautou o julgamento sobre o Marco Temporal das Terras Indígenas. Antes que o Supremo analisasse a questão, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei que aceita a tese de que somente terras ocupadas pelos indígenas na data da promulgação da Constituição de 1988 poderiam ser demarcadas.

Na véspera da retomada do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a descriminalização do porte de drogas para consumo, a Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados vai resgatar um projeto que define pena de dois a quatro anos de prisão aos usuários de entorpecentes. O texto será analisado nesta terça-feira, 01. O presidente do colegiado, Ubiratan Sanderson (PL-RS), defende que o tema seja decidido pelo Legislativo, não pelo Judiciário.

O Projeto de Lei 4941/2009, do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), estava parado há 14 anos no Congresso. Ele altera o Artigo 28 da Lei nº 11.343, de 2006, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad). O relator na Comissão de Segurança Pública é o deputado bolsonarista Gilberto Silva (PL-PB), que deu parecer favorável.

O presidente da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO), Sanderson (PL - RS) Foto: VINICIUS LOURES/AGENCIA CAMARA

À Coluna, Sanderson classificou como “um verdadeiro desastre” a possibilidade de o STF decidir pela descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. “Essa matéria, considerando a complexidade, tem que ser decidida pelo Legislativo, jamais pelo Judiciário”, defende.

Apesar disso, ele nega tratar-se de reação ao Supremo: “Esse projeto é antigo, mas só agora tramita na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. Incluí na pauta porque já houve a discussão. Está maduro pra votar. O fato do STF estar julgando sobre a legalização ou não do uso de drogas é apenas coincidência”.

Na Comissão de Segurança Pública, a oposição tem pelo menos 24 dos 34 titulares. Se aprovado no colegiado, o PL ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) antes de ir ao plenário da Câmara dos Deputados, onde precisa de 257 votos.

Pela legislação atual, o porte de drogas para consumo pessoal é crime, mas não leva à prisão. Mas há discussões sobre o critério que diferencia a posse do tráfico de drogas, cuja pena varia de 5 a 20 anos de prisão. O STF deve retomar o julgamento sobre essa questão na próxima quarta-feira, 02.

Recentemente, o Congresso promoveu outra reação ao Judiciário. Foi quando o STF pautou o julgamento sobre o Marco Temporal das Terras Indígenas. Antes que o Supremo analisasse a questão, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei que aceita a tese de que somente terras ocupadas pelos indígenas na data da promulgação da Constituição de 1988 poderiam ser demarcadas.

Na véspera da retomada do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a descriminalização do porte de drogas para consumo, a Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados vai resgatar um projeto que define pena de dois a quatro anos de prisão aos usuários de entorpecentes. O texto será analisado nesta terça-feira, 01. O presidente do colegiado, Ubiratan Sanderson (PL-RS), defende que o tema seja decidido pelo Legislativo, não pelo Judiciário.

O Projeto de Lei 4941/2009, do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), estava parado há 14 anos no Congresso. Ele altera o Artigo 28 da Lei nº 11.343, de 2006, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad). O relator na Comissão de Segurança Pública é o deputado bolsonarista Gilberto Silva (PL-PB), que deu parecer favorável.

O presidente da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO), Sanderson (PL - RS) Foto: VINICIUS LOURES/AGENCIA CAMARA

À Coluna, Sanderson classificou como “um verdadeiro desastre” a possibilidade de o STF decidir pela descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. “Essa matéria, considerando a complexidade, tem que ser decidida pelo Legislativo, jamais pelo Judiciário”, defende.

Apesar disso, ele nega tratar-se de reação ao Supremo: “Esse projeto é antigo, mas só agora tramita na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. Incluí na pauta porque já houve a discussão. Está maduro pra votar. O fato do STF estar julgando sobre a legalização ou não do uso de drogas é apenas coincidência”.

Na Comissão de Segurança Pública, a oposição tem pelo menos 24 dos 34 titulares. Se aprovado no colegiado, o PL ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) antes de ir ao plenário da Câmara dos Deputados, onde precisa de 257 votos.

Pela legislação atual, o porte de drogas para consumo pessoal é crime, mas não leva à prisão. Mas há discussões sobre o critério que diferencia a posse do tráfico de drogas, cuja pena varia de 5 a 20 anos de prisão. O STF deve retomar o julgamento sobre essa questão na próxima quarta-feira, 02.

Recentemente, o Congresso promoveu outra reação ao Judiciário. Foi quando o STF pautou o julgamento sobre o Marco Temporal das Terras Indígenas. Antes que o Supremo analisasse a questão, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei que aceita a tese de que somente terras ocupadas pelos indígenas na data da promulgação da Constituição de 1988 poderiam ser demarcadas.

Na véspera da retomada do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a descriminalização do porte de drogas para consumo, a Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados vai resgatar um projeto que define pena de dois a quatro anos de prisão aos usuários de entorpecentes. O texto será analisado nesta terça-feira, 01. O presidente do colegiado, Ubiratan Sanderson (PL-RS), defende que o tema seja decidido pelo Legislativo, não pelo Judiciário.

O Projeto de Lei 4941/2009, do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), estava parado há 14 anos no Congresso. Ele altera o Artigo 28 da Lei nº 11.343, de 2006, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad). O relator na Comissão de Segurança Pública é o deputado bolsonarista Gilberto Silva (PL-PB), que deu parecer favorável.

O presidente da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO), Sanderson (PL - RS) Foto: VINICIUS LOURES/AGENCIA CAMARA

À Coluna, Sanderson classificou como “um verdadeiro desastre” a possibilidade de o STF decidir pela descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. “Essa matéria, considerando a complexidade, tem que ser decidida pelo Legislativo, jamais pelo Judiciário”, defende.

Apesar disso, ele nega tratar-se de reação ao Supremo: “Esse projeto é antigo, mas só agora tramita na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. Incluí na pauta porque já houve a discussão. Está maduro pra votar. O fato do STF estar julgando sobre a legalização ou não do uso de drogas é apenas coincidência”.

Na Comissão de Segurança Pública, a oposição tem pelo menos 24 dos 34 titulares. Se aprovado no colegiado, o PL ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) antes de ir ao plenário da Câmara dos Deputados, onde precisa de 257 votos.

Pela legislação atual, o porte de drogas para consumo pessoal é crime, mas não leva à prisão. Mas há discussões sobre o critério que diferencia a posse do tráfico de drogas, cuja pena varia de 5 a 20 anos de prisão. O STF deve retomar o julgamento sobre essa questão na próxima quarta-feira, 02.

Recentemente, o Congresso promoveu outra reação ao Judiciário. Foi quando o STF pautou o julgamento sobre o Marco Temporal das Terras Indígenas. Antes que o Supremo analisasse a questão, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei que aceita a tese de que somente terras ocupadas pelos indígenas na data da promulgação da Constituição de 1988 poderiam ser demarcadas.

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