Roseann Kennedy traz os bastidores da política e da economia

Candidato usa morador de rua de outra cidade para criticar prefeito e Justiça dá direito de resposta


Procurada, defesa de Eduardo Cury (PL) afirmou que trecho de dois segundos era para contexto e que vai recorrer da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE)

Por Eduardo Gayer
Atualização:

A Justiça Eleitoral concedeu direito de resposta ao prefeito de São José dos Campos, Anderson Farias (PSD), candidato à reeleição, após o rival Eduardo Cury (PL) usar imagens de um morador de rua de São Paulo em uma propaganda veiculada na televisão. O vídeo já havia sido removido do horário eleitoral gratuito em caráter liminar.

A juíza Patrícia Milani acolheu o posicionamento da procuradoria eleitoral de que a peça publicitária apresentou informações “descontextualizadas”, “capazes de confundir o eleitor e causar prejuízo ao equilíbrio das eleições”, ao veicular imagens de um morador de rua da capital paulista como se fosse de São José dos Campos. Procurada, defesa de Cury afirmou que o trecho era para contexto e que vai recorrer da decisão.

“O vídeo em questão traz uma única imagem de 2 segundos de um usuário de drogas da Cracolândia, e apenas por conta do contexto, justamente para mostrar que muitos destes usuários de drogas vieram da Cracolândia para São José. As demais imagens foram captadas nas ruas de São José, sem exceção”, declarou o advogado de Cury, Emerson José de Souza.

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Na gravação, é possível ver em um bueiro o selo da Companhia de Engenharia de Trafego (CET), empresa que atende São Paulo, e não o município do interior. Cury levou a imagem à televisão para criticar o crescimento da população de rua em São José dos Campos.

Trecho da propaganda eleitoral de Eduardo Cury na televisão, que foi suspensa pela Justiça Eleitoral. O selo da CET ao lado do morador de rua expõe que a imagem foi captada em São Paulo, e não em São José dos Campos. Foto: Reprodução

A Justiça Eleitoral concedeu direito de resposta ao prefeito de São José dos Campos, Anderson Farias (PSD), candidato à reeleição, após o rival Eduardo Cury (PL) usar imagens de um morador de rua de São Paulo em uma propaganda veiculada na televisão. O vídeo já havia sido removido do horário eleitoral gratuito em caráter liminar.

A juíza Patrícia Milani acolheu o posicionamento da procuradoria eleitoral de que a peça publicitária apresentou informações “descontextualizadas”, “capazes de confundir o eleitor e causar prejuízo ao equilíbrio das eleições”, ao veicular imagens de um morador de rua da capital paulista como se fosse de São José dos Campos. Procurada, defesa de Cury afirmou que o trecho era para contexto e que vai recorrer da decisão.

“O vídeo em questão traz uma única imagem de 2 segundos de um usuário de drogas da Cracolândia, e apenas por conta do contexto, justamente para mostrar que muitos destes usuários de drogas vieram da Cracolândia para São José. As demais imagens foram captadas nas ruas de São José, sem exceção”, declarou o advogado de Cury, Emerson José de Souza.

Na gravação, é possível ver em um bueiro o selo da Companhia de Engenharia de Trafego (CET), empresa que atende São Paulo, e não o município do interior. Cury levou a imagem à televisão para criticar o crescimento da população de rua em São José dos Campos.

Trecho da propaganda eleitoral de Eduardo Cury na televisão, que foi suspensa pela Justiça Eleitoral. O selo da CET ao lado do morador de rua expõe que a imagem foi captada em São Paulo, e não em São José dos Campos. Foto: Reprodução

A Justiça Eleitoral concedeu direito de resposta ao prefeito de São José dos Campos, Anderson Farias (PSD), candidato à reeleição, após o rival Eduardo Cury (PL) usar imagens de um morador de rua de São Paulo em uma propaganda veiculada na televisão. O vídeo já havia sido removido do horário eleitoral gratuito em caráter liminar.

A juíza Patrícia Milani acolheu o posicionamento da procuradoria eleitoral de que a peça publicitária apresentou informações “descontextualizadas”, “capazes de confundir o eleitor e causar prejuízo ao equilíbrio das eleições”, ao veicular imagens de um morador de rua da capital paulista como se fosse de São José dos Campos. Procurada, defesa de Cury afirmou que o trecho era para contexto e que vai recorrer da decisão.

“O vídeo em questão traz uma única imagem de 2 segundos de um usuário de drogas da Cracolândia, e apenas por conta do contexto, justamente para mostrar que muitos destes usuários de drogas vieram da Cracolândia para São José. As demais imagens foram captadas nas ruas de São José, sem exceção”, declarou o advogado de Cury, Emerson José de Souza.

Na gravação, é possível ver em um bueiro o selo da Companhia de Engenharia de Trafego (CET), empresa que atende São Paulo, e não o município do interior. Cury levou a imagem à televisão para criticar o crescimento da população de rua em São José dos Campos.

Trecho da propaganda eleitoral de Eduardo Cury na televisão, que foi suspensa pela Justiça Eleitoral. O selo da CET ao lado do morador de rua expõe que a imagem foi captada em São Paulo, e não em São José dos Campos. Foto: Reprodução

A Justiça Eleitoral concedeu direito de resposta ao prefeito de São José dos Campos, Anderson Farias (PSD), candidato à reeleição, após o rival Eduardo Cury (PL) usar imagens de um morador de rua de São Paulo em uma propaganda veiculada na televisão. O vídeo já havia sido removido do horário eleitoral gratuito em caráter liminar.

A juíza Patrícia Milani acolheu o posicionamento da procuradoria eleitoral de que a peça publicitária apresentou informações “descontextualizadas”, “capazes de confundir o eleitor e causar prejuízo ao equilíbrio das eleições”, ao veicular imagens de um morador de rua da capital paulista como se fosse de São José dos Campos. Procurada, defesa de Cury afirmou que o trecho era para contexto e que vai recorrer da decisão.

“O vídeo em questão traz uma única imagem de 2 segundos de um usuário de drogas da Cracolândia, e apenas por conta do contexto, justamente para mostrar que muitos destes usuários de drogas vieram da Cracolândia para São José. As demais imagens foram captadas nas ruas de São José, sem exceção”, declarou o advogado de Cury, Emerson José de Souza.

Na gravação, é possível ver em um bueiro o selo da Companhia de Engenharia de Trafego (CET), empresa que atende São Paulo, e não o município do interior. Cury levou a imagem à televisão para criticar o crescimento da população de rua em São José dos Campos.

Trecho da propaganda eleitoral de Eduardo Cury na televisão, que foi suspensa pela Justiça Eleitoral. O selo da CET ao lado do morador de rua expõe que a imagem foi captada em São Paulo, e não em São José dos Campos. Foto: Reprodução

A Justiça Eleitoral concedeu direito de resposta ao prefeito de São José dos Campos, Anderson Farias (PSD), candidato à reeleição, após o rival Eduardo Cury (PL) usar imagens de um morador de rua de São Paulo em uma propaganda veiculada na televisão. O vídeo já havia sido removido do horário eleitoral gratuito em caráter liminar.

A juíza Patrícia Milani acolheu o posicionamento da procuradoria eleitoral de que a peça publicitária apresentou informações “descontextualizadas”, “capazes de confundir o eleitor e causar prejuízo ao equilíbrio das eleições”, ao veicular imagens de um morador de rua da capital paulista como se fosse de São José dos Campos. Procurada, defesa de Cury afirmou que o trecho era para contexto e que vai recorrer da decisão.

“O vídeo em questão traz uma única imagem de 2 segundos de um usuário de drogas da Cracolândia, e apenas por conta do contexto, justamente para mostrar que muitos destes usuários de drogas vieram da Cracolândia para São José. As demais imagens foram captadas nas ruas de São José, sem exceção”, declarou o advogado de Cury, Emerson José de Souza.

Na gravação, é possível ver em um bueiro o selo da Companhia de Engenharia de Trafego (CET), empresa que atende São Paulo, e não o município do interior. Cury levou a imagem à televisão para criticar o crescimento da população de rua em São José dos Campos.

Trecho da propaganda eleitoral de Eduardo Cury na televisão, que foi suspensa pela Justiça Eleitoral. O selo da CET ao lado do morador de rua expõe que a imagem foi captada em São Paulo, e não em São José dos Campos. Foto: Reprodução

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