Roseann Kennedy traz os bastidores da política e da economia, com Eduardo Gayer e Augusto Tenório

Caso Loterj pode afastar empresas do mercado brasileiro, diz instituto


Loterj conseguiu decisão liminar no TRF-1 para derrubar 115 plataformas no Rio; empresas reclamam de insegurança jurídica e destacam que regulamentação federal do setor tem prazo de transição até dezembro

Por Roseann Kennedy
Atualização:

O Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) e a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) acionaram seus departamentos jurídicos para avaliar se podem recorrer contra decisão liminar do TRF-1 que determinou à Anatel derrubar sites de apostas esportivas e jogos on-line não licenciados pela Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj). O IBJR e a ANJL representam empresas do setor mas não fazem parte da ação.

As duas organizações reclamam que as empresas não foram ouvidas no processo. Também avaliam que a decisão contraria a lei federal de regulamentação do setor, aprovada no Congresso no ano passado. A nova legislação estabeleceu prazo de transição até 31 de dezembro de 2024.

Apesar de ser uma instituição fluminense, o edital da Loterj autorizou a atuação das empresas de bets em todo o País.

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“O cenário que enfrentamos mostra a fragilidade do ambiente de negócios no Brasil. No momento em que uma nova cadeia produtiva começa a ser criada no Brasil, com perspectiva de arrecadação superior a R$ 1 Bilhão apenas em outorgas, a situação criada pela Loterj desafia a autoridade do governo federal. Esperamos que alguma medida eficaz e definitiva seja efetivada o quanto antes”, afirmou à Coluna do Estadão o diretor-presidente do IBJR, André Gelfi.

Ele ressalta, ainda, que o mercado de bets no Brasil conta com centenas de operadores, e a decisão proíbe a atuação de apenas algumas empresas, “gerando uma situação clara de concorrência desleal”.

A Loterj lançou edital no ano passado para licenciar as empresas de apostas no estado, com pagamento de outorga de R$ 5 milhões e diz estar amparada em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). O valor é bem menor que a outorga estabelecida pelo Ministério da Fazenda de R$ 30 milhões.

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“A regulamentação federal, por óbvio, se sobrepõe à legislação do Estado do Rio de Janeiro e ao edital de credenciamento da Loterj”, afirmou em nota a Associação Nacional de Jogos e Loterias. “O Supremo Tribunal Federal decidiu que a exploração de loterias não é exclusividade da União, podendo ser exercida também pelos estados e pelo Distrito Federal, mas o poder regulamentador cabe somente à União. Ou seja, o Estado tem de respeitar as regras da União. E não deturpá-las”, complementou.

 Foto: Getty Images

A Anatel disse que apenas cumpre a determinação judicial.

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A Coluna está tentando contato com a Loterj.

Em nota enviada à Coluna, o Ministério da Fazenda afirmou que, de acordo com a legislação vigente, os Estados podem explorar as modalidades lotérica apenas “no âmbito de seus territórios”.

“Um Estado não está autorizado à prestação desse serviço fora de seu território. Isso seria um descumprimento da Lei e da própria lógica federativa. Para prestar serviço em mais de um Estado, inclusive simultaneamente em todo o território nacional, há uma única forma: mediante autorização do Ministério da Fazenda”, diz a pasta.

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“A regulamentação para âmbito nacional é exclusiva do Ministério da Fazenda, por meio de sua Secretaria de Prêmios e Apostas”, acrescenta.

O Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) e a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) acionaram seus departamentos jurídicos para avaliar se podem recorrer contra decisão liminar do TRF-1 que determinou à Anatel derrubar sites de apostas esportivas e jogos on-line não licenciados pela Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj). O IBJR e a ANJL representam empresas do setor mas não fazem parte da ação.

As duas organizações reclamam que as empresas não foram ouvidas no processo. Também avaliam que a decisão contraria a lei federal de regulamentação do setor, aprovada no Congresso no ano passado. A nova legislação estabeleceu prazo de transição até 31 de dezembro de 2024.

Apesar de ser uma instituição fluminense, o edital da Loterj autorizou a atuação das empresas de bets em todo o País.

“O cenário que enfrentamos mostra a fragilidade do ambiente de negócios no Brasil. No momento em que uma nova cadeia produtiva começa a ser criada no Brasil, com perspectiva de arrecadação superior a R$ 1 Bilhão apenas em outorgas, a situação criada pela Loterj desafia a autoridade do governo federal. Esperamos que alguma medida eficaz e definitiva seja efetivada o quanto antes”, afirmou à Coluna do Estadão o diretor-presidente do IBJR, André Gelfi.

Ele ressalta, ainda, que o mercado de bets no Brasil conta com centenas de operadores, e a decisão proíbe a atuação de apenas algumas empresas, “gerando uma situação clara de concorrência desleal”.

A Loterj lançou edital no ano passado para licenciar as empresas de apostas no estado, com pagamento de outorga de R$ 5 milhões e diz estar amparada em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). O valor é bem menor que a outorga estabelecida pelo Ministério da Fazenda de R$ 30 milhões.

“A regulamentação federal, por óbvio, se sobrepõe à legislação do Estado do Rio de Janeiro e ao edital de credenciamento da Loterj”, afirmou em nota a Associação Nacional de Jogos e Loterias. “O Supremo Tribunal Federal decidiu que a exploração de loterias não é exclusividade da União, podendo ser exercida também pelos estados e pelo Distrito Federal, mas o poder regulamentador cabe somente à União. Ou seja, o Estado tem de respeitar as regras da União. E não deturpá-las”, complementou.

 Foto: Getty Images

A Anatel disse que apenas cumpre a determinação judicial.

A Coluna está tentando contato com a Loterj.

Em nota enviada à Coluna, o Ministério da Fazenda afirmou que, de acordo com a legislação vigente, os Estados podem explorar as modalidades lotérica apenas “no âmbito de seus territórios”.

“Um Estado não está autorizado à prestação desse serviço fora de seu território. Isso seria um descumprimento da Lei e da própria lógica federativa. Para prestar serviço em mais de um Estado, inclusive simultaneamente em todo o território nacional, há uma única forma: mediante autorização do Ministério da Fazenda”, diz a pasta.

“A regulamentação para âmbito nacional é exclusiva do Ministério da Fazenda, por meio de sua Secretaria de Prêmios e Apostas”, acrescenta.

O Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) e a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) acionaram seus departamentos jurídicos para avaliar se podem recorrer contra decisão liminar do TRF-1 que determinou à Anatel derrubar sites de apostas esportivas e jogos on-line não licenciados pela Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj). O IBJR e a ANJL representam empresas do setor mas não fazem parte da ação.

As duas organizações reclamam que as empresas não foram ouvidas no processo. Também avaliam que a decisão contraria a lei federal de regulamentação do setor, aprovada no Congresso no ano passado. A nova legislação estabeleceu prazo de transição até 31 de dezembro de 2024.

Apesar de ser uma instituição fluminense, o edital da Loterj autorizou a atuação das empresas de bets em todo o País.

“O cenário que enfrentamos mostra a fragilidade do ambiente de negócios no Brasil. No momento em que uma nova cadeia produtiva começa a ser criada no Brasil, com perspectiva de arrecadação superior a R$ 1 Bilhão apenas em outorgas, a situação criada pela Loterj desafia a autoridade do governo federal. Esperamos que alguma medida eficaz e definitiva seja efetivada o quanto antes”, afirmou à Coluna do Estadão o diretor-presidente do IBJR, André Gelfi.

Ele ressalta, ainda, que o mercado de bets no Brasil conta com centenas de operadores, e a decisão proíbe a atuação de apenas algumas empresas, “gerando uma situação clara de concorrência desleal”.

A Loterj lançou edital no ano passado para licenciar as empresas de apostas no estado, com pagamento de outorga de R$ 5 milhões e diz estar amparada em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). O valor é bem menor que a outorga estabelecida pelo Ministério da Fazenda de R$ 30 milhões.

“A regulamentação federal, por óbvio, se sobrepõe à legislação do Estado do Rio de Janeiro e ao edital de credenciamento da Loterj”, afirmou em nota a Associação Nacional de Jogos e Loterias. “O Supremo Tribunal Federal decidiu que a exploração de loterias não é exclusividade da União, podendo ser exercida também pelos estados e pelo Distrito Federal, mas o poder regulamentador cabe somente à União. Ou seja, o Estado tem de respeitar as regras da União. E não deturpá-las”, complementou.

 Foto: Getty Images

A Anatel disse que apenas cumpre a determinação judicial.

A Coluna está tentando contato com a Loterj.

Em nota enviada à Coluna, o Ministério da Fazenda afirmou que, de acordo com a legislação vigente, os Estados podem explorar as modalidades lotérica apenas “no âmbito de seus territórios”.

“Um Estado não está autorizado à prestação desse serviço fora de seu território. Isso seria um descumprimento da Lei e da própria lógica federativa. Para prestar serviço em mais de um Estado, inclusive simultaneamente em todo o território nacional, há uma única forma: mediante autorização do Ministério da Fazenda”, diz a pasta.

“A regulamentação para âmbito nacional é exclusiva do Ministério da Fazenda, por meio de sua Secretaria de Prêmios e Apostas”, acrescenta.

O Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) e a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) acionaram seus departamentos jurídicos para avaliar se podem recorrer contra decisão liminar do TRF-1 que determinou à Anatel derrubar sites de apostas esportivas e jogos on-line não licenciados pela Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj). O IBJR e a ANJL representam empresas do setor mas não fazem parte da ação.

As duas organizações reclamam que as empresas não foram ouvidas no processo. Também avaliam que a decisão contraria a lei federal de regulamentação do setor, aprovada no Congresso no ano passado. A nova legislação estabeleceu prazo de transição até 31 de dezembro de 2024.

Apesar de ser uma instituição fluminense, o edital da Loterj autorizou a atuação das empresas de bets em todo o País.

“O cenário que enfrentamos mostra a fragilidade do ambiente de negócios no Brasil. No momento em que uma nova cadeia produtiva começa a ser criada no Brasil, com perspectiva de arrecadação superior a R$ 1 Bilhão apenas em outorgas, a situação criada pela Loterj desafia a autoridade do governo federal. Esperamos que alguma medida eficaz e definitiva seja efetivada o quanto antes”, afirmou à Coluna do Estadão o diretor-presidente do IBJR, André Gelfi.

Ele ressalta, ainda, que o mercado de bets no Brasil conta com centenas de operadores, e a decisão proíbe a atuação de apenas algumas empresas, “gerando uma situação clara de concorrência desleal”.

A Loterj lançou edital no ano passado para licenciar as empresas de apostas no estado, com pagamento de outorga de R$ 5 milhões e diz estar amparada em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). O valor é bem menor que a outorga estabelecida pelo Ministério da Fazenda de R$ 30 milhões.

“A regulamentação federal, por óbvio, se sobrepõe à legislação do Estado do Rio de Janeiro e ao edital de credenciamento da Loterj”, afirmou em nota a Associação Nacional de Jogos e Loterias. “O Supremo Tribunal Federal decidiu que a exploração de loterias não é exclusividade da União, podendo ser exercida também pelos estados e pelo Distrito Federal, mas o poder regulamentador cabe somente à União. Ou seja, o Estado tem de respeitar as regras da União. E não deturpá-las”, complementou.

 Foto: Getty Images

A Anatel disse que apenas cumpre a determinação judicial.

A Coluna está tentando contato com a Loterj.

Em nota enviada à Coluna, o Ministério da Fazenda afirmou que, de acordo com a legislação vigente, os Estados podem explorar as modalidades lotérica apenas “no âmbito de seus territórios”.

“Um Estado não está autorizado à prestação desse serviço fora de seu território. Isso seria um descumprimento da Lei e da própria lógica federativa. Para prestar serviço em mais de um Estado, inclusive simultaneamente em todo o território nacional, há uma única forma: mediante autorização do Ministério da Fazenda”, diz a pasta.

“A regulamentação para âmbito nacional é exclusiva do Ministério da Fazenda, por meio de sua Secretaria de Prêmios e Apostas”, acrescenta.

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