Roseann Kennedy traz os bastidores da política e da economia. Com Eduardo Barretto e Iander Porcella

Comissão de Ética barra ida de diretor da CVM para cargo na B3 e impõe quarentena remunerada


Daniel Maeda argumentou que a migração não geraria conflito de interesse, mas Comissão de Ética teve entendimento diferente; procurado por meio da assessoria da CVM, o diretor afirmou que vai seguir a decisão

Por Iander Porcella
Atualização:

A Comissão de Ética Pública (CEP) da Presidência barrou a ida imediata de Daniel Maeda, que encerra na semana que vem o mandato de diretor da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), para um cargo na B3, a bolsa de valores brasileira, que é regulada pela própria CVM. O órgão identificou conflito de interesse no pedido do profissional e determinou que ele cumpra uma quarentena remunerada pelo período de seis meses antes de ir para o setor privado. Procurado por meio da assessoria da CVM, ele afirmou que vai seguir a decisão.

O diretor submeteu a proposta de trabalho à CEP em 2 de dezembro e argumentou que a migração não geraria conflito de interesse por não possuir informações privilegiadas capazes de favorecer a B3. Mas esse não foi o entendimento da comissão, que concluiu o caso no último dia 17. Maeda, que também é analista concursado da CVM, foi convidado para assumir o posto de superintendente no departamento jurídico da B3.

“O consulente reconhece que, em virtude de suas atribuições, teve acesso eventual a informações privilegiadas, mas ressalta que essas informações perdem tal caráter após sua divulgação pública, o que ocorre regularmente nos processos da CVM”, diz a decisão da CEP, ao citar os argumentos de Maeda, que deixa o atual cargo na CVM em 31 de dezembro.

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“Embora o consulente alegue que sua interação com a B3 tenha se limitado a reuniões pontuais e a temas gerais de regulamentação, o vínculo entre a CVM e a B3, como entidade reguladora e regulada, caracteriza, sob a ótica da CEP, um relacionamento relevante, dado o potencial impacto das decisões do órgão regulador sobre as atividades da empresa”, afirma a comissão de ética.

O diretor poderá manter seu salário atual de diretor da CVM enquanto cumpre a quarentena de seis meses. Também deverá informar à CEP qualquer outra proposta de trabalho que receba para que novos possíveis conflitos de interesse sejam avaliados.

Daniel Maeda, diretor da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) Foto: Hara Fotografia/IBGC
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Veja íntegra da nota do diretor da CVM, Daniel Maeda

O diretor da CVM Daniel Maeda, na esteira do término de seu mandato junto ao Colegiado da Autarquia, encaminhou consulta à Comissão de Ética Pública (CEP) sobre a possibilidade e as condições para o exercício da atividade privada após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo Federal, em linha com o disposto na Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, na Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001, e no Decreto nº 4.187, de 8 de abril de 2002. Com base na decisão proferida e conforme determinado na legislação em vigor, Daniel Maeda cumprirá quarentena de 6 meses.

A Comissão de Ética Pública (CEP) da Presidência barrou a ida imediata de Daniel Maeda, que encerra na semana que vem o mandato de diretor da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), para um cargo na B3, a bolsa de valores brasileira, que é regulada pela própria CVM. O órgão identificou conflito de interesse no pedido do profissional e determinou que ele cumpra uma quarentena remunerada pelo período de seis meses antes de ir para o setor privado. Procurado por meio da assessoria da CVM, ele afirmou que vai seguir a decisão.

O diretor submeteu a proposta de trabalho à CEP em 2 de dezembro e argumentou que a migração não geraria conflito de interesse por não possuir informações privilegiadas capazes de favorecer a B3. Mas esse não foi o entendimento da comissão, que concluiu o caso no último dia 17. Maeda, que também é analista concursado da CVM, foi convidado para assumir o posto de superintendente no departamento jurídico da B3.

“O consulente reconhece que, em virtude de suas atribuições, teve acesso eventual a informações privilegiadas, mas ressalta que essas informações perdem tal caráter após sua divulgação pública, o que ocorre regularmente nos processos da CVM”, diz a decisão da CEP, ao citar os argumentos de Maeda, que deixa o atual cargo na CVM em 31 de dezembro.

“Embora o consulente alegue que sua interação com a B3 tenha se limitado a reuniões pontuais e a temas gerais de regulamentação, o vínculo entre a CVM e a B3, como entidade reguladora e regulada, caracteriza, sob a ótica da CEP, um relacionamento relevante, dado o potencial impacto das decisões do órgão regulador sobre as atividades da empresa”, afirma a comissão de ética.

O diretor poderá manter seu salário atual de diretor da CVM enquanto cumpre a quarentena de seis meses. Também deverá informar à CEP qualquer outra proposta de trabalho que receba para que novos possíveis conflitos de interesse sejam avaliados.

Daniel Maeda, diretor da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) Foto: Hara Fotografia/IBGC

Veja íntegra da nota do diretor da CVM, Daniel Maeda

O diretor da CVM Daniel Maeda, na esteira do término de seu mandato junto ao Colegiado da Autarquia, encaminhou consulta à Comissão de Ética Pública (CEP) sobre a possibilidade e as condições para o exercício da atividade privada após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo Federal, em linha com o disposto na Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, na Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001, e no Decreto nº 4.187, de 8 de abril de 2002. Com base na decisão proferida e conforme determinado na legislação em vigor, Daniel Maeda cumprirá quarentena de 6 meses.

A Comissão de Ética Pública (CEP) da Presidência barrou a ida imediata de Daniel Maeda, que encerra na semana que vem o mandato de diretor da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), para um cargo na B3, a bolsa de valores brasileira, que é regulada pela própria CVM. O órgão identificou conflito de interesse no pedido do profissional e determinou que ele cumpra uma quarentena remunerada pelo período de seis meses antes de ir para o setor privado. Procurado por meio da assessoria da CVM, ele afirmou que vai seguir a decisão.

O diretor submeteu a proposta de trabalho à CEP em 2 de dezembro e argumentou que a migração não geraria conflito de interesse por não possuir informações privilegiadas capazes de favorecer a B3. Mas esse não foi o entendimento da comissão, que concluiu o caso no último dia 17. Maeda, que também é analista concursado da CVM, foi convidado para assumir o posto de superintendente no departamento jurídico da B3.

“O consulente reconhece que, em virtude de suas atribuições, teve acesso eventual a informações privilegiadas, mas ressalta que essas informações perdem tal caráter após sua divulgação pública, o que ocorre regularmente nos processos da CVM”, diz a decisão da CEP, ao citar os argumentos de Maeda, que deixa o atual cargo na CVM em 31 de dezembro.

“Embora o consulente alegue que sua interação com a B3 tenha se limitado a reuniões pontuais e a temas gerais de regulamentação, o vínculo entre a CVM e a B3, como entidade reguladora e regulada, caracteriza, sob a ótica da CEP, um relacionamento relevante, dado o potencial impacto das decisões do órgão regulador sobre as atividades da empresa”, afirma a comissão de ética.

O diretor poderá manter seu salário atual de diretor da CVM enquanto cumpre a quarentena de seis meses. Também deverá informar à CEP qualquer outra proposta de trabalho que receba para que novos possíveis conflitos de interesse sejam avaliados.

Daniel Maeda, diretor da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) Foto: Hara Fotografia/IBGC

Veja íntegra da nota do diretor da CVM, Daniel Maeda

O diretor da CVM Daniel Maeda, na esteira do término de seu mandato junto ao Colegiado da Autarquia, encaminhou consulta à Comissão de Ética Pública (CEP) sobre a possibilidade e as condições para o exercício da atividade privada após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo Federal, em linha com o disposto na Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, na Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001, e no Decreto nº 4.187, de 8 de abril de 2002. Com base na decisão proferida e conforme determinado na legislação em vigor, Daniel Maeda cumprirá quarentena de 6 meses.

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