Roseann Kennedy traz os bastidores da política e da economia. Com Eduardo Barretto e Iander Porcella

CPMI do 8/1: relatório aponta omissão de Ibaneis, mas não vê dolo do governador do Distrito Federal


Equipe de Eliziane fez ‘ginástica jurídica’ para criticar Ibaneis Rocha por sua atuação no 8 de Janeiro sem indiciá-lo por golpe de Estado

Por Roseann Kennedy e Weslley Galzo

O relatório da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do 8 de Janeiro apresentado pela senadora Eliziane Gama (PSD-MA) nesta terça-feira, 17, enquadrou o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), por “extrema negligência” na forma como liderou as forças de segurança locais na resposta à invasão golpista às sedes dos Três Poderes.

Apesar do discurso duro usado contra o governador, a relatora Eliziane o livrou do indiciamento por “abolição violenta do Estado Democrático de Direito” e “golpe de Estado” numa “ginástica jurídica” que considerou que a sua omissão não foi intencional, ou seja, não houve dolo no cometimento dos crimes.

“Ibaneis Rocha, portanto, tinha pleno conhecimento do risco de atos violentos”, escreveu Eliziane. (O governador) ignorou a situação preocupante que se desvelava no Distrito Federal, mormente com a chegada de inúmeros indivíduos em caravanas, com claro intuito de realizar atos violentos na capital federal”, complementou a relatora.

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Ibaneis Rocha, governador do Distrito Federal Foto: WILTON JUNIOR

O argumento jurídico encontrado pela equipe de Eliziane para não indiciar o governador do DF por crimes contra a ordem democrática foi de que não há previsão legal no Código Penal para o enquadramento de suspeitos quando as suas ações ocorrerem na “modalidade culposa (sem intenção)”. “Fica impossibilitada sua responsabilização penal pelas referidas condutas (golpe de estado e abolição do Estado Democrático de Direito), argumentou Eliziane”.

Apesar de livrar Ibaneis, a relatora usou o documentou para mandar diversos recados, como, por exemplo, ao afirmar que ele “demorou a solicitar o apoio da Força Nacional, ato que era de sua atribuição exclusiva”. Ao fazer essa menção, Eliziane sustentou o argumento apresentado pelo ministro da Justiça, Flávio Dino, sobre os motivos de não ter ordenado que as tropas subordinadas ao governo federal agissem para dissuadir os invasores no dia 8 de Janeiro. Com isso, a relatora transferiu a responsabilidade pelo ocorrido a Ibaneis e às forças policiais do DF.

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Nesse mesmo sentido, Eliziane ainda afirmou que Ibaneis “não tomou medidas adequadas mesmo após ser formalmente alertado por ofício do Ministério da Justiça, que apresentava anexo com conteúdo preocupante para a segurança pública do DF”.

O relatório ainda apresentou um parágrafo de desaprovação da conduta do governador por ter nomeado o ex-ministro da Justiça Anderson Torres para assumir a Secretaria de Segurança Pública do DF. Eliziane escreveu que Ibaneis nomeou para o cargo um “indivíduo que já havia demonstrado ser incapaz de responder à altura em relação aos atos que haviam ocorrido no dia 12 de dezembro de 2022, em frente à sede da Polícia Federal, instituição que era subordinada à pasta que ocupava”.

O relatório da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do 8 de Janeiro apresentado pela senadora Eliziane Gama (PSD-MA) nesta terça-feira, 17, enquadrou o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), por “extrema negligência” na forma como liderou as forças de segurança locais na resposta à invasão golpista às sedes dos Três Poderes.

Apesar do discurso duro usado contra o governador, a relatora Eliziane o livrou do indiciamento por “abolição violenta do Estado Democrático de Direito” e “golpe de Estado” numa “ginástica jurídica” que considerou que a sua omissão não foi intencional, ou seja, não houve dolo no cometimento dos crimes.

“Ibaneis Rocha, portanto, tinha pleno conhecimento do risco de atos violentos”, escreveu Eliziane. (O governador) ignorou a situação preocupante que se desvelava no Distrito Federal, mormente com a chegada de inúmeros indivíduos em caravanas, com claro intuito de realizar atos violentos na capital federal”, complementou a relatora.

Ibaneis Rocha, governador do Distrito Federal Foto: WILTON JUNIOR

O argumento jurídico encontrado pela equipe de Eliziane para não indiciar o governador do DF por crimes contra a ordem democrática foi de que não há previsão legal no Código Penal para o enquadramento de suspeitos quando as suas ações ocorrerem na “modalidade culposa (sem intenção)”. “Fica impossibilitada sua responsabilização penal pelas referidas condutas (golpe de estado e abolição do Estado Democrático de Direito), argumentou Eliziane”.

Apesar de livrar Ibaneis, a relatora usou o documentou para mandar diversos recados, como, por exemplo, ao afirmar que ele “demorou a solicitar o apoio da Força Nacional, ato que era de sua atribuição exclusiva”. Ao fazer essa menção, Eliziane sustentou o argumento apresentado pelo ministro da Justiça, Flávio Dino, sobre os motivos de não ter ordenado que as tropas subordinadas ao governo federal agissem para dissuadir os invasores no dia 8 de Janeiro. Com isso, a relatora transferiu a responsabilidade pelo ocorrido a Ibaneis e às forças policiais do DF.

Nesse mesmo sentido, Eliziane ainda afirmou que Ibaneis “não tomou medidas adequadas mesmo após ser formalmente alertado por ofício do Ministério da Justiça, que apresentava anexo com conteúdo preocupante para a segurança pública do DF”.

O relatório ainda apresentou um parágrafo de desaprovação da conduta do governador por ter nomeado o ex-ministro da Justiça Anderson Torres para assumir a Secretaria de Segurança Pública do DF. Eliziane escreveu que Ibaneis nomeou para o cargo um “indivíduo que já havia demonstrado ser incapaz de responder à altura em relação aos atos que haviam ocorrido no dia 12 de dezembro de 2022, em frente à sede da Polícia Federal, instituição que era subordinada à pasta que ocupava”.

O relatório da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do 8 de Janeiro apresentado pela senadora Eliziane Gama (PSD-MA) nesta terça-feira, 17, enquadrou o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), por “extrema negligência” na forma como liderou as forças de segurança locais na resposta à invasão golpista às sedes dos Três Poderes.

Apesar do discurso duro usado contra o governador, a relatora Eliziane o livrou do indiciamento por “abolição violenta do Estado Democrático de Direito” e “golpe de Estado” numa “ginástica jurídica” que considerou que a sua omissão não foi intencional, ou seja, não houve dolo no cometimento dos crimes.

“Ibaneis Rocha, portanto, tinha pleno conhecimento do risco de atos violentos”, escreveu Eliziane. (O governador) ignorou a situação preocupante que se desvelava no Distrito Federal, mormente com a chegada de inúmeros indivíduos em caravanas, com claro intuito de realizar atos violentos na capital federal”, complementou a relatora.

Ibaneis Rocha, governador do Distrito Federal Foto: WILTON JUNIOR

O argumento jurídico encontrado pela equipe de Eliziane para não indiciar o governador do DF por crimes contra a ordem democrática foi de que não há previsão legal no Código Penal para o enquadramento de suspeitos quando as suas ações ocorrerem na “modalidade culposa (sem intenção)”. “Fica impossibilitada sua responsabilização penal pelas referidas condutas (golpe de estado e abolição do Estado Democrático de Direito), argumentou Eliziane”.

Apesar de livrar Ibaneis, a relatora usou o documentou para mandar diversos recados, como, por exemplo, ao afirmar que ele “demorou a solicitar o apoio da Força Nacional, ato que era de sua atribuição exclusiva”. Ao fazer essa menção, Eliziane sustentou o argumento apresentado pelo ministro da Justiça, Flávio Dino, sobre os motivos de não ter ordenado que as tropas subordinadas ao governo federal agissem para dissuadir os invasores no dia 8 de Janeiro. Com isso, a relatora transferiu a responsabilidade pelo ocorrido a Ibaneis e às forças policiais do DF.

Nesse mesmo sentido, Eliziane ainda afirmou que Ibaneis “não tomou medidas adequadas mesmo após ser formalmente alertado por ofício do Ministério da Justiça, que apresentava anexo com conteúdo preocupante para a segurança pública do DF”.

O relatório ainda apresentou um parágrafo de desaprovação da conduta do governador por ter nomeado o ex-ministro da Justiça Anderson Torres para assumir a Secretaria de Segurança Pública do DF. Eliziane escreveu que Ibaneis nomeou para o cargo um “indivíduo que já havia demonstrado ser incapaz de responder à altura em relação aos atos que haviam ocorrido no dia 12 de dezembro de 2022, em frente à sede da Polícia Federal, instituição que era subordinada à pasta que ocupava”.

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