Roseann Kennedy traz os bastidores da política e da economia. Com Eduardo Barretto e Iander Porcella

iFood demonstra estranheza com decisão judicial sobre vale-refeição


Justiça Federal manteve ordem do Ministério do Trabalho para anular inscrição do iFood Benefícios do Programa de Alimentação do Trabalhador

Por Eduardo Barretto
Atualização:

Interlocutores do iFood Benefícios demonstraram estranheza com uma decisão judicial que manteve uma ordem do Ministério do Trabalho para anular a inscrição do iFood Benefícios no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A decisão foi divulgada nesta quinta-feira, 12, e a empresa apresentou um recurso à Justiça Federal.

O iFood Benefícios acionou a Justiça contra uma decisão do Ministério do Trabalho de 2021, tomada ainda durante a gestão Bolsonaro. Na ocasião, o ministério considerou que o iFood não poderia fazer a migração automática de saldo entre o vale-alimentação e o vale-refeição.

Em reserva, interlocutores do iFood Benefícios afirmam que a migração de saldos é permitida legalmente e feita por diversas outras empresas do mercado de vale-refeição. Se o governo considerar a prática irregular, outras companhias deveriam ser alvo do processo administrativo, segundo essas fontes.

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iFood 

O Ministério do Trabalho não tem prazo para concluir o processo administrativo contra o iFood. Até lá, a empresa mantém sua inscrição ativa e opera normalmente.

Interlocutores do iFood Benefícios demonstraram estranheza com uma decisão judicial que manteve uma ordem do Ministério do Trabalho para anular a inscrição do iFood Benefícios no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A decisão foi divulgada nesta quinta-feira, 12, e a empresa apresentou um recurso à Justiça Federal.

O iFood Benefícios acionou a Justiça contra uma decisão do Ministério do Trabalho de 2021, tomada ainda durante a gestão Bolsonaro. Na ocasião, o ministério considerou que o iFood não poderia fazer a migração automática de saldo entre o vale-alimentação e o vale-refeição.

Em reserva, interlocutores do iFood Benefícios afirmam que a migração de saldos é permitida legalmente e feita por diversas outras empresas do mercado de vale-refeição. Se o governo considerar a prática irregular, outras companhias deveriam ser alvo do processo administrativo, segundo essas fontes.

iFood 

O Ministério do Trabalho não tem prazo para concluir o processo administrativo contra o iFood. Até lá, a empresa mantém sua inscrição ativa e opera normalmente.

Interlocutores do iFood Benefícios demonstraram estranheza com uma decisão judicial que manteve uma ordem do Ministério do Trabalho para anular a inscrição do iFood Benefícios no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A decisão foi divulgada nesta quinta-feira, 12, e a empresa apresentou um recurso à Justiça Federal.

O iFood Benefícios acionou a Justiça contra uma decisão do Ministério do Trabalho de 2021, tomada ainda durante a gestão Bolsonaro. Na ocasião, o ministério considerou que o iFood não poderia fazer a migração automática de saldo entre o vale-alimentação e o vale-refeição.

Em reserva, interlocutores do iFood Benefícios afirmam que a migração de saldos é permitida legalmente e feita por diversas outras empresas do mercado de vale-refeição. Se o governo considerar a prática irregular, outras companhias deveriam ser alvo do processo administrativo, segundo essas fontes.

iFood 

O Ministério do Trabalho não tem prazo para concluir o processo administrativo contra o iFood. Até lá, a empresa mantém sua inscrição ativa e opera normalmente.

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