Em sustentação oral no julgamento da descriminalização do aborto no Supremo Tribunal Federal (STF), o jurista Ives Gandra Martins defendeu que a Corte não tem competência sobre o tema. Ele representou a União dos Juristas Católicos de São Paulo (Ujucasp) e também opinou contra o mérito da ação, movida pelo PSOL.
“A Suprema Corte tem uma função de extrema importância de guardiã da Constituição mas não de legisladora suplementar... Essa Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) não deveria ser conhecida, pois foge à competência do Judiciário”, resumiu.
Ives Gandra Martins ressalta que a legislação sobre o aborto está no Código Penal e não na Constituição e que não poderia haver invasão de competência do STF. O jurista ainda ressalta que há “um desconforto no Congresso” entre os parlamentares, que reivindicam o direito de legislar.
“Temos uma legislação, no Art. 128 do Código Penal, e estão discutindo o projeto no Congresso, que é aquele que tem competência normativa e tem que zelar por essa competência perante o Poder Judiciário e o Executivo. Vale dizer, não poderia haver invasão de competência em matéria que está sendo discutida”, defendeu Ives Gandra.
Como mostrou a Coluna do Estadão, em reação ao julgamento da descriminalização do aborto no Supremo Tribunal Federal (STF), a bancada conservadora da Câmara articula a votação de um projeto que impede a interrupção da gravidez e estabelece o chamado Estatuto do Nascituro e avisa que vai obstruir a pauta de votações para cobrar seu direito de legislar. Parlamentares também começam a se articular para exigir a realização de um plebiscito sobre o tema.
“O que temos ao destruir os seres humanos na sua forma embrionária, até a 12ª semana, é evidente que estamos com um assassinato uterino, um homicídio uterino. É isso que está se discutindo”, diz Ives Gandra.
STF julga ação do PSOL pela descriminalização do aborto
O STF começou nesta sexta, 22, o julgamento de ação protocolada pelo PSOL pela descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação. A ministra Rosa Weber presidente do Supremo Tribunal Federal votou a favor da descriminalização. Mas, o ministro Luís Roberto Barroso pediu destaque na sequência e interrompeu a votação. Com isso, o julgamento será transferido para o plenário físico.
A legislação hoje permite o aborto em apenas três situações - violência sexual, risco de morte para a gestante ou feto com anencefalia. Para levar o caso ao STF, o partido usou o argumento de que, antes de nascer, o feto não teria direitos fundamentais porque não seria uma “pessoa constitucional”. O Código Civil, porém, estabelece que “a personalidade civil da pessoa começa no nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro”.