O ministro do Desenvolvimento Agrário, Paulo Teixeira, quer criar uma espécie de SUS da agricultura familiar e da reforma agrária. A proposta ganhou força depois que o governo Lula recriou o Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável (Condraf), presidido pelo ministro.
Numa carta encaminhada ao deputado federal Joseildo Ramos (PT-BA), no último dia 16, à qual a Coluna do Estadão teve acesso, Teixeira apresentou 16 sugestões do Condraf para a elaboração de um projeto de lei que crie o Sistema Unificado de Assistência Técnica e Extensão Rural (Suater). O parlamentar petista iniciou discussões sobre o tema ainda em 2023 e a expectativa é de que apresente a proposta neste segundo semestre.
No texto, Teixeira diz que, desde 2010, uma lei instituiu a Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural para a Agricultura Familiar e Reforma Agrária (Pnater) e o compromisso do Estado brasileiro de assegurar a Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater). Mas ressalta que a legislação não estabeleceu vínculo orçamentário para garantir a execução de iniciativas no médio e longo prazo.
Nas proposta, o ministro reforça que é preciso destinar orçamento de forma continuada e planejada, para garantir investimentos e quadros de pessoal com equipes multidisciplinares. Entretanto, não aponta de onde viriam os recursos para o “SUS” da agricultura familiar.
O deputado Joseildo tem defendido a utilização de recursos dos fundos constitucionais de desenvolvimento, como fundos do Nordeste e do Centro-Oeste, para financiar a assistência rural. Ele argumenta que dados do censo agropecuário do IBGE (2017) mostram que apenas 18% das quatro milhões de propriedades da agricultura familiar recebem os serviços de assistência técnica.
Confira os 16 pontos sugeridos para a elaboração do projeto
1. Atender a agricultura familiar, respeitando e fortalecendo a diversidade de povos que a compõem, priorizando mulheres, jovens e populações mais vulnerabilizadas.
2. Ter por base a defesa e promoção de uma extensão rural e assistência técnica promotoras da agroecologia e dos processos de transição agroecológica como perspectiva fundamental para o fortalecimento da agricultura familiar.
3. Seus objetivos e diretrizes tenham como principal orientação os princípios da própria Pnater, somados ao alcance dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), com ênfase naqueles que convergem para a superação da fome, das desigualdades e para o enfrentamento das questões climáticas.
4. Buscar a universalização do atendimento para os diversos públicos da agricultura familiar de forma gratuita e continuada, para garantir a manutenção das famílias no campo, nas florestas e nas águas e para o fortalecimento das juventudes, convergindo para a promoção da sucessão rural;
5. Constituir e prezar por espaços de controle social em todos os entes federativos, através dos conselhos deliberativos constituídos de forma paritária, com representação das mulheres e jovens para que a sociedade civil possa participar em todas as etapas - desde o credenciamento das entidades executoras até o monitoramento das ações;
6. Contemplar orçamento de forma continuada e planejada para dar conta das demandas de assistência nos territórios rurais, urbanos e periurbanos, fortalecendo as práticas existentes e as organizações historicamente comprometidas e enraizadas nos territórios;
7. Reconhecer, investir e apoiar entidades e organizações sociais prestadoras de serviço de Ater.
8. Promover a reestruturação das empresas e autarquias públicas, através de um pacto federativo, para que o trabalho ser de caráter continuado, com base orçamentária para investimentos e garantia de quadros de pessoal com equipes multidisciplinares.
9. Mobilizar a participação das universidades, dos institutos federais, e dos Centros Familiares de Formação por Alternância
10. Afirmar a formação de agentes como condição fundamental para uma Ater de qualidade, contextualizada e adequada às realidades da agricultura familiar em sua diversidade de povos, identidades, modos de vida e condições objetivas de existência.
11.Primar pela abordagem territorial e a promoção de Territórios Sustentáveis, de forma a fazer convergência com as estratégias organizadoras das demais políticas para a agricultura familiar.
12. Afirmar a garantia de abordagens metodológicas que contemplem o histórico das famílias e suas realidades específicas
13. Reconhecer a agricultura urbana e periurbana não somente como beneficiária da política, mas nas especificidades e importância da produção de alimentos saudáveis com promoção de resiliência climática nas cidades e no seu entorno, bem como para propiciar o acesso das populações das cidades, em especial das periferias, à alimentação saudável, para promover a soberania alimentar e nutricional e combater a fome.
14. Garantir o reconhecimento da identidade, das práticas e das dinâmicas organizativas da agricultura urbana e periurbana que promove agroecologia nos grandes centros urbanos e nas regiões de interface urbano-rural.
15. Assegurar uma Ater capaz de reduzir os conflitos fundiários, articulando políticas públicas que promovam condições de vida digna para assentados e assentadas da reforma agrária, bem como ao conjunto dos povos e comunidades tradicionais, e a redução dos conflitos do campo.
16. Reposicionar o Brasil na articulação internacional, especialmente na região da América Latina e Caribe, corroborando para o compartilhamento de saberes e a construção de acordos entre os países para o fortalecimento da agricultura familiar e da agroecologia em territórios rurais, urbanos e periurbanos.