A aprovação no Senado da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que limita as decisões individuais de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre leis do Congresso somente ratificou norma prevista na Constituição. É o que diz o jurista Ives Gandra Martins.
“Nossos constituintes, no artigo 97, determinavam que a declaração de inconstitucionalidade só pode ser feita pelo STF pelo voto da maioria absoluta de seus membros”, afirmou ele.
Segundo Ives, a medida consiste em “pleonasmo constitucional”. “A repetição é para que fique ainda mais claro o direito do Legislativo de legislar e do STF de decidir, em matéria de constitucionalidade de lei, somente por maioria absoluta para declarar sua inconstitucionalidade.”
O texto, que ainda depende de aprovação da Câmara, deflagrou uma crise institucional entre os Poderes. Os magistrados veem na proposta uma resposta a decisões da Corte que desagradaram ao Legislativo. “Não se sacrificam instituições no altar das conveniências políticas”, disse o presidente do STF, ministro Roberto Barroso.
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), chamou de “desproporcional” a reação de ministros contra a lei.
“Não me permito fazer um debate político, tampouco receber agressões que gratuitamente eu recebi de membros do Supremo Tribunal Federal, em razão do papel constitucional que eu cumpri de buscar aprimorar a Justiça do nosso País”, observou Pacheco.
Sobrou até para o Executivo, que, na visão dos magistrados, não atuou para desarticular a PEC. Pesou, ainda, o voto do líder do governo no Senado, Jaques Wagner, a favor da medida. Ministros do Supremo dizem que Wagner cometeu uma “traição” ao se aliar aos bolsonaristas, que apoiaram a proposta.