Texto apresentado nesta terça (6) pelo relator da PEC da Transição, Alexandre Silveira (PSD-MG), abre a possibilidade para que os R$ 7,8 bilhões atualmente bloqueados do orçamento secreto sejam liberados até o fim do ano. A medida atende principalmente a Arthur Lira (PP-AL) e aliados, que contavam com os recursos para honrar promessas de liberação para deputados às vésperas da eleição para o comando da Câmara dos Deputados e do Senado.
Ainda que o orçamento secreto seja usado tanto por senadores quanto por deputados, o valor atenderia, segundo aos próprios parlamentares contam sob reserva, mais à Câmara.
O orçamento secreto são as chamadas emendas parlamentares de relator, concedidas segundo escolha dos comandantes da Câmara e do Senado e se tornam moeda de troca no Congresso. Neste ano, elas tiveram valor reservado em cerca de R$ 16 bilhões. No ano que vem, a previsão é de que subam para quase R$ 20 bilhões.
A liberação do orçamento secreto ainda em 2022 é parte das negociações da equipe de transição com Lira e o Centrão, na tentativa de evitar que a PEC da Transição trave na votação da Câmara.
No texto que apresentou nesta terça, Alexandre Silveira prevê um dispositivo que investimentos possam ser excluídos do teto de gastos desde que haja excesso de arrecadação, com o limite de 6,5% do excesso verificado.
A proposta original do PT era de que esse dispositivo só passassse a vigorar a partir de 2023, mas Silveira previu no seu relatório que a base de cálculo para a conta é a arrecadação de 2021, com aplicação já em 2022. Dessa forma, abre-se espaço para que despesas no valor de cerca de R$ 23 bilhões possam ser autorizadas neste ano.
Além do orçamento secreto, a quantia pode ajudar o governo Jair Bolsonaro a fechar as contas, uma vez que faltam cerca de R$ 10 bilhões para bancar despesas consideradas essenciais. Universidades federais, como a UFRJ, já alegaram que falta dinheiro para pagar salários de funcionários de hospitais universitários neste mês.
“Quanto ao § 6º-B da proposta, que exclui do Teto de Gastos investimentos equivalentes ao excesso de arrecadação de receitas correntes do exercício anterior ao que se refere a lei orçamentária, limitadas a 6,5% do excesso de mesma natureza verificado em 2021, consideramos bastante meritório porque o Teto de Gastos tem tido, como um efeito colateral, a compressão das despesas discricionárias, especialmente dos investimentos”, afirma.
“De acordo com a redação que propomos, a regra valerá a partir do exercício de 2022. Fizemos também um ajuste na redação para excluir a expressão “e se incluem na base de cálculo”, pois entendemos que o disposto no art. 2º da proposta já deixa claro que a base de cálculo do Teto de Gastos não será alterada. No § 6º-C que ora propomos, mantém-se a ressalva segundo a qual, em 2023, essas despesas com investimentos, até o limite estabelecido, não serão consideradas para fins de verificação da meta de resultado primário estabelecida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023.”