A 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Google pode remover conteúdos que violem seus termos de uso sem a necessidade de autorização judicial. O entendimento veio em resposta a um médico que processou a empresa por apagar seus vídeos no YouTube em defesa do uso de hidroxicloroquina para covid-19 durante a pandemia. A postura feria as políticas de uso da plataforma, já que o medicamento é comprovadamente ineficaz no tratamento da doença, de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS).
Na avaliação dos ministros do STJ, criou-se o primeiro precedente para dar segurança jurídica às plataformas que desejem remover conteúdos de um usuário por violação de termos de uso (neste caso, veicular fake news). Para o ministro relator, Ricardo Villas Bôas Corrêa, a prática é legítima porque exerce “uma espécie de autorregulação regulada”, sem esbarrar em censura. O voto foi aprovado por unanimidade.
O médico foi à Justiça pedir que o Google suspendesse todas as limitações de sua conta no YouTube sem limitações e reestabelecesse os 7.900 inscritos cancelados. Agora rejeitado em terceira instância, o argumento do médico já havia sido negado pelo juiz de primeiro grau e pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.