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STJ autoriza Google a apagar conteúdo que viole termos de uso sem autorização judicial


Corte validou remoção de vídeos em que neurologista defendia o uso de hidroxicloroquina para tratar a covid-19, ao contrário das recomendações técnicas da OMS; decisão vira precedente para violações de termos de uso

Por Eduardo Gayer
Atualização:

A 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Google pode remover conteúdos que violem seus termos de uso sem a necessidade de autorização judicial. O entendimento veio em resposta a um médico que processou a empresa por apagar seus vídeos no YouTube em defesa do uso de hidroxicloroquina para covid-19 durante a pandemia. A postura feria as políticas de uso da plataforma, já que o medicamento é comprovadamente ineficaz no tratamento da doença, de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS).

Na avaliação dos ministros do STJ, criou-se o primeiro precedente para dar segurança jurídica às plataformas que desejem remover conteúdos de um usuário por violação de termos de uso (neste caso, veicular fake news). Para o ministro relator, Ricardo Villas Bôas Corrêa, a prática é legítima porque exerce “uma espécie de autorregulação regulada”, sem esbarrar em censura. O voto foi aprovado por unanimidade.

O médico foi à Justiça pedir que o Google suspendesse todas as limitações de sua conta no YouTube sem limitações e reestabelecesse os 7.900 inscritos cancelados. Agora rejeitado em terceira instância, o argumento do médico já havia sido negado pelo juiz de primeiro grau e pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

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A cloroquina é um medicamento ineficaz contra covid, de acordo com diversos estudos. Foto: Tiago Queiroz/Estadão

A 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Google pode remover conteúdos que violem seus termos de uso sem a necessidade de autorização judicial. O entendimento veio em resposta a um médico que processou a empresa por apagar seus vídeos no YouTube em defesa do uso de hidroxicloroquina para covid-19 durante a pandemia. A postura feria as políticas de uso da plataforma, já que o medicamento é comprovadamente ineficaz no tratamento da doença, de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS).

Na avaliação dos ministros do STJ, criou-se o primeiro precedente para dar segurança jurídica às plataformas que desejem remover conteúdos de um usuário por violação de termos de uso (neste caso, veicular fake news). Para o ministro relator, Ricardo Villas Bôas Corrêa, a prática é legítima porque exerce “uma espécie de autorregulação regulada”, sem esbarrar em censura. O voto foi aprovado por unanimidade.

O médico foi à Justiça pedir que o Google suspendesse todas as limitações de sua conta no YouTube sem limitações e reestabelecesse os 7.900 inscritos cancelados. Agora rejeitado em terceira instância, o argumento do médico já havia sido negado pelo juiz de primeiro grau e pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

A cloroquina é um medicamento ineficaz contra covid, de acordo com diversos estudos. Foto: Tiago Queiroz/Estadão

A 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Google pode remover conteúdos que violem seus termos de uso sem a necessidade de autorização judicial. O entendimento veio em resposta a um médico que processou a empresa por apagar seus vídeos no YouTube em defesa do uso de hidroxicloroquina para covid-19 durante a pandemia. A postura feria as políticas de uso da plataforma, já que o medicamento é comprovadamente ineficaz no tratamento da doença, de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS).

Na avaliação dos ministros do STJ, criou-se o primeiro precedente para dar segurança jurídica às plataformas que desejem remover conteúdos de um usuário por violação de termos de uso (neste caso, veicular fake news). Para o ministro relator, Ricardo Villas Bôas Corrêa, a prática é legítima porque exerce “uma espécie de autorregulação regulada”, sem esbarrar em censura. O voto foi aprovado por unanimidade.

O médico foi à Justiça pedir que o Google suspendesse todas as limitações de sua conta no YouTube sem limitações e reestabelecesse os 7.900 inscritos cancelados. Agora rejeitado em terceira instância, o argumento do médico já havia sido negado pelo juiz de primeiro grau e pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

A cloroquina é um medicamento ineficaz contra covid, de acordo com diversos estudos. Foto: Tiago Queiroz/Estadão

A 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Google pode remover conteúdos que violem seus termos de uso sem a necessidade de autorização judicial. O entendimento veio em resposta a um médico que processou a empresa por apagar seus vídeos no YouTube em defesa do uso de hidroxicloroquina para covid-19 durante a pandemia. A postura feria as políticas de uso da plataforma, já que o medicamento é comprovadamente ineficaz no tratamento da doença, de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS).

Na avaliação dos ministros do STJ, criou-se o primeiro precedente para dar segurança jurídica às plataformas que desejem remover conteúdos de um usuário por violação de termos de uso (neste caso, veicular fake news). Para o ministro relator, Ricardo Villas Bôas Corrêa, a prática é legítima porque exerce “uma espécie de autorregulação regulada”, sem esbarrar em censura. O voto foi aprovado por unanimidade.

O médico foi à Justiça pedir que o Google suspendesse todas as limitações de sua conta no YouTube sem limitações e reestabelecesse os 7.900 inscritos cancelados. Agora rejeitado em terceira instância, o argumento do médico já havia sido negado pelo juiz de primeiro grau e pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

A cloroquina é um medicamento ineficaz contra covid, de acordo com diversos estudos. Foto: Tiago Queiroz/Estadão

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