O presidente da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara, Rafael Prudente (MDB-DF), desistiu de nomear deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP) como relatora de um projeto de lei que regulamenta o Imposto Seletivo da reforma tributária, conhecido como “imposto do pecado”. O texto foi formatado pelas frentes parlamentares, e não é o mesmo defendido pelo governo Lula.
Tabata, que vai enfrentar o MDB do prefeito Ricardo Nunes nas eleições municipais de São Paulo, havia solicitado formalmente a relatoria do “imposto do pecado”. Ela chegou a ser designada por Prudente no sistema oficial da Câmara. Nesta terça-feira, 14, porém, o parlamentar a destituiu do posto e nomeou ele mesmo como relator.
À Coluna do Estadão, Prudente negou que a troca na relatoria tenha relação com a disputa paulistana. “Foi uma falha interna da comissão, que distribuiu a relatoria para a deputada. Tudo já foi corrigido. A deputada Tabata é um quadro importante da comissão, e os projetos que ela pedir para relatar, vamos conversar democraticamente”.
Tecnicamente chamado de “imposto seletivo”, o “imposto do pecado” previsto na reforma tributária pretende, por meio de cobranças adicionais, desestimular o consumo de bens e serviços comprovadamente prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Antes mesmo de o governo Lula apresentar suas propostas de regulamentação da reforma tributária, uma coalizão de frentes parlamentares protocolou 13 projetos alternativos aos do Executivo. O objetivo é pressionar por mudanças nos textos da equipe econômica.
No projeto de regulamentação apresentado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o imposto seletivo incide sobre veículo, embarcação, aeronave, cigarros, bebidas alcoólicas e açucaradas e bens minerais extraídos, deixando de fora os alimentos ultraprocessados.
A proposta dos parlamentares, protocolada pelo deputado Luiz Philippe de Orléans e Bragança (PL-SP), por sua vez, exige uma “finalidade extrafiscal”. É uma espécie de trava para impedir que o “imposto do pecado” vire arrecadatório e abandone a sua função primordial de regular atividades nocivas à saúde e ao meio ambiente.