O setor automotivo comemora a alta de 13,1% nas vendas de veículos em janeiro, na comparação com o mesmo mês de 2023. A Coluna do Estadão teve acesso aos dados, que serão divulgados nesta quinta-feira, 8, pela Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea). Apesar do otimismo com o índice, um aspecto gerou cautela no setor: o aumento de 19,5% entre modelos importados de automóveis e comerciais leves, na maior variação em dez anos, grande responsável por embalar a variação positiva.
A conclusão é que os veículos elétricos chineses e modelos argentinos, em especial picapes, estão capturando boa parte desse crescimento do mercado automotivo.
Para agentes do setor, a Medida Provisória (MP) de 30 de dezembro que lançou o Mover, o programa do governo Lula de estímulo à indústria automotiva, até impulsionou o anúncio de investimentos, como da GM e da Volkswagen. Mas o impacto real para as montadoras brasileiras ainda deve demorar.
Os números da Anfavea serão apresentados em coletiva de imprensa na presença do vice-presidente Geraldo Alckmin, que também é ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, e padrinho do Mover. Entre outros dados de janeiro, a associação divulgará o aumento de 6,5 mil para 7,6 mil emplacamentos diários, em média. O total foi de 162 mil unidades. Também ganhará destaque na apresentação o recorde de participação de modelos híbridos e elétricos, com 7,9% de todos os veículos licenciados em janeiro.
Alckmin se reuniu nesta semana com representantes da indústria automotiva. Ouviu deles a preocupação com a regulamentação do Mover, que depende da edição de decretos e, principalmente, da conversão da MP em lei pelo Congresso. Um outro temor do segmento é com a possibilidade de as mudanças no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) resultarem em aumento da carga tributária.
Pelo texto da MP, as alíquotas serão definidas de acordo com os requisitos de eficiência energética dos veículos, que passarão a valer a partir de 1º de janeiro de 2025. No MDIC, há pressa para a regulamentação em razão da noventena, o prazo de noventa dias para vigorar uma mudança na cobrança de impostos.