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Vice-prefeito de Santo André enterra pré-candidatura após participar de inauguração de cinema


Lei das Eleições proíbe participação de pré-candidatos em inaugurações nos três meses anteriores ao pleito; procurado, Luiz Zacarias (PL) não se manifestou

Por Heitor Mazzoco
Atualização:

O vice-prefeito de Santo André, Luiz Zacarias (PL), pré-candidato ao comando da cidade na eleição deste ano, pode ter enterrado sua pretensão política ao participar da inauguração de um cinema, no último sábado. De acordo com a legislação eleitoral, candidatos não podem participar de entregas do poder público durante o período do defeso eleitoral, que compreende os três meses anteriores da eleição.

À Coluna do Estadão, lideranças dos partidos que apoiam a pré-candidatura de Zacarias, como União Brasil, Republicanos e PP, demonstraram irritação com o aliado e confessaram que podem desistir da aliança. Procurado, ele não se manifestou. Viviane Cardoso, presidente do PL Santo André, também não respondeu.

Líder do União Brasil na cidade, o deputado federal Fernando Marangoni afirmou apenas que está aguardando a decisão do grupo. “Mas asseguramos que as chapas de vereadores continuam com o nosso apoio, cuidado e trabalho”, ressaltou.

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Apesar de ter infringido a lei eleitoral, Zacarias é um político experiente. Ele foi vice-prefeito por oito anos e vereador por cinco mandatos, ou seja, por 20 anos. O atual prefeito de Santo André, Paulo Serra (PSDB), apoia outra pré-candidatura, a do também tucano Gilvan Junior.

Zacarias (à direita) participou de inauguração de cinema, o que é vedado pela legislação eleitoral Foto: Alex Cavanha / Prefeitura de Santo André

O artigo 77 da Lei das Eleições (9.504/97) diz ser “proibido a qualquer candidato comparecer, nos três meses que precedem o pleito, a inaugurações de obras públicas”.

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afirmou que a proibição ocorre, para o pleito deste ano, desde 6 de julho. “É vedada, na realização de inaugurações de obras públicas ou na divulgação de prestação de serviços públicos, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos. Candidatas e candidatos estão proibidos, por lei, de comparecer a inaugurações de obras públicas”, diz trecho da nota do tribunal divulgada no começo deste mês.

O vice-prefeito de Santo André, Luiz Zacarias (PL), pré-candidato ao comando da cidade na eleição deste ano, pode ter enterrado sua pretensão política ao participar da inauguração de um cinema, no último sábado. De acordo com a legislação eleitoral, candidatos não podem participar de entregas do poder público durante o período do defeso eleitoral, que compreende os três meses anteriores da eleição.

À Coluna do Estadão, lideranças dos partidos que apoiam a pré-candidatura de Zacarias, como União Brasil, Republicanos e PP, demonstraram irritação com o aliado e confessaram que podem desistir da aliança. Procurado, ele não se manifestou. Viviane Cardoso, presidente do PL Santo André, também não respondeu.

Líder do União Brasil na cidade, o deputado federal Fernando Marangoni afirmou apenas que está aguardando a decisão do grupo. “Mas asseguramos que as chapas de vereadores continuam com o nosso apoio, cuidado e trabalho”, ressaltou.

Apesar de ter infringido a lei eleitoral, Zacarias é um político experiente. Ele foi vice-prefeito por oito anos e vereador por cinco mandatos, ou seja, por 20 anos. O atual prefeito de Santo André, Paulo Serra (PSDB), apoia outra pré-candidatura, a do também tucano Gilvan Junior.

Zacarias (à direita) participou de inauguração de cinema, o que é vedado pela legislação eleitoral Foto: Alex Cavanha / Prefeitura de Santo André

O artigo 77 da Lei das Eleições (9.504/97) diz ser “proibido a qualquer candidato comparecer, nos três meses que precedem o pleito, a inaugurações de obras públicas”.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afirmou que a proibição ocorre, para o pleito deste ano, desde 6 de julho. “É vedada, na realização de inaugurações de obras públicas ou na divulgação de prestação de serviços públicos, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos. Candidatas e candidatos estão proibidos, por lei, de comparecer a inaugurações de obras públicas”, diz trecho da nota do tribunal divulgada no começo deste mês.

O vice-prefeito de Santo André, Luiz Zacarias (PL), pré-candidato ao comando da cidade na eleição deste ano, pode ter enterrado sua pretensão política ao participar da inauguração de um cinema, no último sábado. De acordo com a legislação eleitoral, candidatos não podem participar de entregas do poder público durante o período do defeso eleitoral, que compreende os três meses anteriores da eleição.

À Coluna do Estadão, lideranças dos partidos que apoiam a pré-candidatura de Zacarias, como União Brasil, Republicanos e PP, demonstraram irritação com o aliado e confessaram que podem desistir da aliança. Procurado, ele não se manifestou. Viviane Cardoso, presidente do PL Santo André, também não respondeu.

Líder do União Brasil na cidade, o deputado federal Fernando Marangoni afirmou apenas que está aguardando a decisão do grupo. “Mas asseguramos que as chapas de vereadores continuam com o nosso apoio, cuidado e trabalho”, ressaltou.

Apesar de ter infringido a lei eleitoral, Zacarias é um político experiente. Ele foi vice-prefeito por oito anos e vereador por cinco mandatos, ou seja, por 20 anos. O atual prefeito de Santo André, Paulo Serra (PSDB), apoia outra pré-candidatura, a do também tucano Gilvan Junior.

Zacarias (à direita) participou de inauguração de cinema, o que é vedado pela legislação eleitoral Foto: Alex Cavanha / Prefeitura de Santo André

O artigo 77 da Lei das Eleições (9.504/97) diz ser “proibido a qualquer candidato comparecer, nos três meses que precedem o pleito, a inaugurações de obras públicas”.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afirmou que a proibição ocorre, para o pleito deste ano, desde 6 de julho. “É vedada, na realização de inaugurações de obras públicas ou na divulgação de prestação de serviços públicos, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos. Candidatas e candidatos estão proibidos, por lei, de comparecer a inaugurações de obras públicas”, diz trecho da nota do tribunal divulgada no começo deste mês.

O vice-prefeito de Santo André, Luiz Zacarias (PL), pré-candidato ao comando da cidade na eleição deste ano, pode ter enterrado sua pretensão política ao participar da inauguração de um cinema, no último sábado. De acordo com a legislação eleitoral, candidatos não podem participar de entregas do poder público durante o período do defeso eleitoral, que compreende os três meses anteriores da eleição.

À Coluna do Estadão, lideranças dos partidos que apoiam a pré-candidatura de Zacarias, como União Brasil, Republicanos e PP, demonstraram irritação com o aliado e confessaram que podem desistir da aliança. Procurado, ele não se manifestou. Viviane Cardoso, presidente do PL Santo André, também não respondeu.

Líder do União Brasil na cidade, o deputado federal Fernando Marangoni afirmou apenas que está aguardando a decisão do grupo. “Mas asseguramos que as chapas de vereadores continuam com o nosso apoio, cuidado e trabalho”, ressaltou.

Apesar de ter infringido a lei eleitoral, Zacarias é um político experiente. Ele foi vice-prefeito por oito anos e vereador por cinco mandatos, ou seja, por 20 anos. O atual prefeito de Santo André, Paulo Serra (PSDB), apoia outra pré-candidatura, a do também tucano Gilvan Junior.

Zacarias (à direita) participou de inauguração de cinema, o que é vedado pela legislação eleitoral Foto: Alex Cavanha / Prefeitura de Santo André

O artigo 77 da Lei das Eleições (9.504/97) diz ser “proibido a qualquer candidato comparecer, nos três meses que precedem o pleito, a inaugurações de obras públicas”.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afirmou que a proibição ocorre, para o pleito deste ano, desde 6 de julho. “É vedada, na realização de inaugurações de obras públicas ou na divulgação de prestação de serviços públicos, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos. Candidatas e candidatos estão proibidos, por lei, de comparecer a inaugurações de obras públicas”, diz trecho da nota do tribunal divulgada no começo deste mês.

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