Comandantes tinham a obrigação de denunciar golpe de Bolsonaro? Juristas respondem


Reale Junior, Maierovitch e ex-presidente do Superior Tribunal Militar respondem à pergunta do ‘Estadão’ sobre se havia o dever legal de informar o crime ao Ministério Público Federal

Por Marcelo Godoy
Atualização:

Uma polêmica surgiu entre juristas após se tornar público que o tenente-coronel Mauro Cesar Barbosa Cid acusara o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) de consultar os comandantes das Forças Armadas sobre um plano de golpe de estado logo depois de ser derrotado nas eleições de 2022 por Luiz Inácio Lula da Silva. Trata-se de saber se os chefes militares tinham a obrigação, o dever de ofício de denunciar o então presidente em razão da trama golpista ou se, como subordinados, bastava aos militares a simples oposição à ordem manifestamente ilegal a fim de se isentarem de qualquer culpa no episódio.

O ex-comandante da Marinha, Almir Garnier Santos, que teria concordado com o plano golpista exposto por Bolsonaro Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O Estadão ouviu o autor do pedido de impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff, o jurista Miguel Reale Júnior. Ele não tem dúvida: se os comandantes das Forças Armadas foram consultados por Jair Bolsonaro sobre a possibilidade de golpe, eles tinham o dever de ofício de requerer a instauração de procedimento criminal, levando o caso ao conhecimento do Procurador-Geral da República, Augusto Aras.

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“A tentativa de cooptação dos comandantes tinha de ser comunicada às autoridades competentes. havia a obrigação de dar conhecimento ao Ministério Público Federal até para se isentar da reponsabilidade”, afirmou o jurista. De acordo com Reale Júnior, o presidente pode responder criminalmente por delitos cometidos durante o seu mandato.

Para ele, não havia razão para considerar a consulta um mero ato preparatório, portanto, impossível de ser punido no Brasil, pois a consulta aos comandantes se reveste de tal gravidade que já seria suficiente para configurar uma tentativa de se executar um delito contra o Estado Democrático de Direito.

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No caso do presidente, a Constituição em seu artigo 86 veda expressamente a prisão em flagrante ou cautelar. O ocupante do cargo – dizem os juristas de forma unânime – só pode ser preso em razão de crime comum após condenação. Para tanto, seria necessário que a Procuradoria Geral da República apresentasse a denúncia, e a Câmara dos Deputados autorizasse a abertura de ação penal no Supremo Tribunal Federal. O presidente seria então afastado e julgado. “A exemplo do que aconteceu com o Michel Temer (quando se negou a abertura da ação)”, afirmou Reale Júnior.

De acordo com a delação do tenente-coronel Cid, o único comandante das Forças Armadas favorável ao golpe era o da marinha, o almirante Almir Garnier Santos. Já os comandantes do Exército, Marco Antônio Freire Gomes, e da Aeronáutica, brigadeiro Carlos de Almeida Baptista Júnior, teriam se oposto à ruptura institucional.

Para o desembargador aposentado Walter Maierovitch, os comandantes militares não prevaricaram, pois a condição de subordinados do presidente – o comandante em chefe das Forças Armadas – descaracterizaria o crime. “A questão hierárquica se impõe. Encaminhar ou não a notícia-crime suscita apenas um debate ético ou ainda, um debate moral, mas não o legal. Não haveria deslealdade com o comandante, pois a denúncia seria em benefício da sociedade”, afirmou Maierovitch.

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O jurista disse ainda que o relato de Cid parece ser compatível com outras provas colhidas pela Polícia Federal até o momento, como as mensagens trocadas por ele com outros militares, como o coronel Jean Lawand. “A impressão que se tem é que Bolsonaro teria um plano B, que se concretizou no dia 8 de janeiro. É esta a hipótese que deve ser investigada”, afirmou o desembargador.

Episódio de proposta de golpe de estado foi revelado pelo tenente-coronel Mauro Cid em sua delação premiada firmada junto à Polícia Federal Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

Também ouvido pela reportagem o ex-presidente do STM, brigadeiro Sérgio Xavier Ferolla. Antes de tudo, o brigadeiro afirmou que as leis e os regulamentos são superiores a eventuais comandantes, que são obrigados a respeitá-los, assim como seus subordinados. “Assim sendo, eventuais ordens ilegais não merecem ser cumpridas. Que as cumpre se torna conivente.”

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Em seguida, o ex-presidente do STM afirmou que os comandantes das Forças não tinham a “obrigação regulamentar” de denunciar o plano de golpe, pois poderiam “ser acusados de insubordinação”. “Mas, se a ordem resultar em inquérito e se tornar um delito legal, ao ser questionado, o subordinado é obrigado a dizer o que sabe à autoridade superior sobre os réus”.

Ferolla conclui: “A questão que pode ocorrer é: tem como provar? Não vale apenas conteúdos de conversas. No inquérito tudo deve ser apurado, inclusive eventual coação hierárquica ou funcional.” Para ele, se o “réu foi inteligente deveria ter gravação do evento e ou testemunhas do momento”. O brigadeiro acredita que a PF saberá como proceder nesse caso. “Sem dúvida.”

Exército e Marinham divulgam notas sobre delação de Cid

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O Exército informou ao Estadão que não vai se manifestar sobre a delação de Cid, pois o caso está sob o escrutínio da Justiça e a Força não dispõe de todos os dados consolidados na investigação. De toda a forma, os generais lembram que os comandantes desempenhavam um papel de assessores do comandante e lembram que nenhuma ordem ilegal foi cumprida pelas Forças Armadas.

A Marinha divulgou nota oficial em que afirmou não ter tido “acesso ao conteúdo de delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid”. “Além disso, esta Força Naval não se manifesta sobre processos investigatórios em curso no âmbito do Poder Judiciário.”

Constrangida pela revelação de que seu ex-comandante era favorável ao golpe de estado, a Marinha salientou na nota que a instituição tem consciência de sua “missão constitucional e de seu compromisso com a sociedade brasileira” e reafirmou pautar “sua conduta pela fiel observância da legislação, valores éticos e transparência”.

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Por, fim, ao mesmo tempo em que procura se distanciar do caso, a Força Naval afirma : “A Marinha reitera, ainda, que eventuais atos e opiniões individuais não representam o posicionamento oficial da Força e que permanece à disposição da Justiça para contribuir integralmente com as investigações”.

Uma polêmica surgiu entre juristas após se tornar público que o tenente-coronel Mauro Cesar Barbosa Cid acusara o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) de consultar os comandantes das Forças Armadas sobre um plano de golpe de estado logo depois de ser derrotado nas eleições de 2022 por Luiz Inácio Lula da Silva. Trata-se de saber se os chefes militares tinham a obrigação, o dever de ofício de denunciar o então presidente em razão da trama golpista ou se, como subordinados, bastava aos militares a simples oposição à ordem manifestamente ilegal a fim de se isentarem de qualquer culpa no episódio.

O ex-comandante da Marinha, Almir Garnier Santos, que teria concordado com o plano golpista exposto por Bolsonaro Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O Estadão ouviu o autor do pedido de impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff, o jurista Miguel Reale Júnior. Ele não tem dúvida: se os comandantes das Forças Armadas foram consultados por Jair Bolsonaro sobre a possibilidade de golpe, eles tinham o dever de ofício de requerer a instauração de procedimento criminal, levando o caso ao conhecimento do Procurador-Geral da República, Augusto Aras.

“A tentativa de cooptação dos comandantes tinha de ser comunicada às autoridades competentes. havia a obrigação de dar conhecimento ao Ministério Público Federal até para se isentar da reponsabilidade”, afirmou o jurista. De acordo com Reale Júnior, o presidente pode responder criminalmente por delitos cometidos durante o seu mandato.

Para ele, não havia razão para considerar a consulta um mero ato preparatório, portanto, impossível de ser punido no Brasil, pois a consulta aos comandantes se reveste de tal gravidade que já seria suficiente para configurar uma tentativa de se executar um delito contra o Estado Democrático de Direito.

No caso do presidente, a Constituição em seu artigo 86 veda expressamente a prisão em flagrante ou cautelar. O ocupante do cargo – dizem os juristas de forma unânime – só pode ser preso em razão de crime comum após condenação. Para tanto, seria necessário que a Procuradoria Geral da República apresentasse a denúncia, e a Câmara dos Deputados autorizasse a abertura de ação penal no Supremo Tribunal Federal. O presidente seria então afastado e julgado. “A exemplo do que aconteceu com o Michel Temer (quando se negou a abertura da ação)”, afirmou Reale Júnior.

De acordo com a delação do tenente-coronel Cid, o único comandante das Forças Armadas favorável ao golpe era o da marinha, o almirante Almir Garnier Santos. Já os comandantes do Exército, Marco Antônio Freire Gomes, e da Aeronáutica, brigadeiro Carlos de Almeida Baptista Júnior, teriam se oposto à ruptura institucional.

Para o desembargador aposentado Walter Maierovitch, os comandantes militares não prevaricaram, pois a condição de subordinados do presidente – o comandante em chefe das Forças Armadas – descaracterizaria o crime. “A questão hierárquica se impõe. Encaminhar ou não a notícia-crime suscita apenas um debate ético ou ainda, um debate moral, mas não o legal. Não haveria deslealdade com o comandante, pois a denúncia seria em benefício da sociedade”, afirmou Maierovitch.

O jurista disse ainda que o relato de Cid parece ser compatível com outras provas colhidas pela Polícia Federal até o momento, como as mensagens trocadas por ele com outros militares, como o coronel Jean Lawand. “A impressão que se tem é que Bolsonaro teria um plano B, que se concretizou no dia 8 de janeiro. É esta a hipótese que deve ser investigada”, afirmou o desembargador.

Episódio de proposta de golpe de estado foi revelado pelo tenente-coronel Mauro Cid em sua delação premiada firmada junto à Polícia Federal Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

Também ouvido pela reportagem o ex-presidente do STM, brigadeiro Sérgio Xavier Ferolla. Antes de tudo, o brigadeiro afirmou que as leis e os regulamentos são superiores a eventuais comandantes, que são obrigados a respeitá-los, assim como seus subordinados. “Assim sendo, eventuais ordens ilegais não merecem ser cumpridas. Que as cumpre se torna conivente.”

Em seguida, o ex-presidente do STM afirmou que os comandantes das Forças não tinham a “obrigação regulamentar” de denunciar o plano de golpe, pois poderiam “ser acusados de insubordinação”. “Mas, se a ordem resultar em inquérito e se tornar um delito legal, ao ser questionado, o subordinado é obrigado a dizer o que sabe à autoridade superior sobre os réus”.

Ferolla conclui: “A questão que pode ocorrer é: tem como provar? Não vale apenas conteúdos de conversas. No inquérito tudo deve ser apurado, inclusive eventual coação hierárquica ou funcional.” Para ele, se o “réu foi inteligente deveria ter gravação do evento e ou testemunhas do momento”. O brigadeiro acredita que a PF saberá como proceder nesse caso. “Sem dúvida.”

Exército e Marinham divulgam notas sobre delação de Cid

O Exército informou ao Estadão que não vai se manifestar sobre a delação de Cid, pois o caso está sob o escrutínio da Justiça e a Força não dispõe de todos os dados consolidados na investigação. De toda a forma, os generais lembram que os comandantes desempenhavam um papel de assessores do comandante e lembram que nenhuma ordem ilegal foi cumprida pelas Forças Armadas.

A Marinha divulgou nota oficial em que afirmou não ter tido “acesso ao conteúdo de delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid”. “Além disso, esta Força Naval não se manifesta sobre processos investigatórios em curso no âmbito do Poder Judiciário.”

Constrangida pela revelação de que seu ex-comandante era favorável ao golpe de estado, a Marinha salientou na nota que a instituição tem consciência de sua “missão constitucional e de seu compromisso com a sociedade brasileira” e reafirmou pautar “sua conduta pela fiel observância da legislação, valores éticos e transparência”.

Por, fim, ao mesmo tempo em que procura se distanciar do caso, a Força Naval afirma : “A Marinha reitera, ainda, que eventuais atos e opiniões individuais não representam o posicionamento oficial da Força e que permanece à disposição da Justiça para contribuir integralmente com as investigações”.

Uma polêmica surgiu entre juristas após se tornar público que o tenente-coronel Mauro Cesar Barbosa Cid acusara o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) de consultar os comandantes das Forças Armadas sobre um plano de golpe de estado logo depois de ser derrotado nas eleições de 2022 por Luiz Inácio Lula da Silva. Trata-se de saber se os chefes militares tinham a obrigação, o dever de ofício de denunciar o então presidente em razão da trama golpista ou se, como subordinados, bastava aos militares a simples oposição à ordem manifestamente ilegal a fim de se isentarem de qualquer culpa no episódio.

O ex-comandante da Marinha, Almir Garnier Santos, que teria concordado com o plano golpista exposto por Bolsonaro Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O Estadão ouviu o autor do pedido de impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff, o jurista Miguel Reale Júnior. Ele não tem dúvida: se os comandantes das Forças Armadas foram consultados por Jair Bolsonaro sobre a possibilidade de golpe, eles tinham o dever de ofício de requerer a instauração de procedimento criminal, levando o caso ao conhecimento do Procurador-Geral da República, Augusto Aras.

“A tentativa de cooptação dos comandantes tinha de ser comunicada às autoridades competentes. havia a obrigação de dar conhecimento ao Ministério Público Federal até para se isentar da reponsabilidade”, afirmou o jurista. De acordo com Reale Júnior, o presidente pode responder criminalmente por delitos cometidos durante o seu mandato.

Para ele, não havia razão para considerar a consulta um mero ato preparatório, portanto, impossível de ser punido no Brasil, pois a consulta aos comandantes se reveste de tal gravidade que já seria suficiente para configurar uma tentativa de se executar um delito contra o Estado Democrático de Direito.

No caso do presidente, a Constituição em seu artigo 86 veda expressamente a prisão em flagrante ou cautelar. O ocupante do cargo – dizem os juristas de forma unânime – só pode ser preso em razão de crime comum após condenação. Para tanto, seria necessário que a Procuradoria Geral da República apresentasse a denúncia, e a Câmara dos Deputados autorizasse a abertura de ação penal no Supremo Tribunal Federal. O presidente seria então afastado e julgado. “A exemplo do que aconteceu com o Michel Temer (quando se negou a abertura da ação)”, afirmou Reale Júnior.

De acordo com a delação do tenente-coronel Cid, o único comandante das Forças Armadas favorável ao golpe era o da marinha, o almirante Almir Garnier Santos. Já os comandantes do Exército, Marco Antônio Freire Gomes, e da Aeronáutica, brigadeiro Carlos de Almeida Baptista Júnior, teriam se oposto à ruptura institucional.

Para o desembargador aposentado Walter Maierovitch, os comandantes militares não prevaricaram, pois a condição de subordinados do presidente – o comandante em chefe das Forças Armadas – descaracterizaria o crime. “A questão hierárquica se impõe. Encaminhar ou não a notícia-crime suscita apenas um debate ético ou ainda, um debate moral, mas não o legal. Não haveria deslealdade com o comandante, pois a denúncia seria em benefício da sociedade”, afirmou Maierovitch.

O jurista disse ainda que o relato de Cid parece ser compatível com outras provas colhidas pela Polícia Federal até o momento, como as mensagens trocadas por ele com outros militares, como o coronel Jean Lawand. “A impressão que se tem é que Bolsonaro teria um plano B, que se concretizou no dia 8 de janeiro. É esta a hipótese que deve ser investigada”, afirmou o desembargador.

Episódio de proposta de golpe de estado foi revelado pelo tenente-coronel Mauro Cid em sua delação premiada firmada junto à Polícia Federal Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

Também ouvido pela reportagem o ex-presidente do STM, brigadeiro Sérgio Xavier Ferolla. Antes de tudo, o brigadeiro afirmou que as leis e os regulamentos são superiores a eventuais comandantes, que são obrigados a respeitá-los, assim como seus subordinados. “Assim sendo, eventuais ordens ilegais não merecem ser cumpridas. Que as cumpre se torna conivente.”

Em seguida, o ex-presidente do STM afirmou que os comandantes das Forças não tinham a “obrigação regulamentar” de denunciar o plano de golpe, pois poderiam “ser acusados de insubordinação”. “Mas, se a ordem resultar em inquérito e se tornar um delito legal, ao ser questionado, o subordinado é obrigado a dizer o que sabe à autoridade superior sobre os réus”.

Ferolla conclui: “A questão que pode ocorrer é: tem como provar? Não vale apenas conteúdos de conversas. No inquérito tudo deve ser apurado, inclusive eventual coação hierárquica ou funcional.” Para ele, se o “réu foi inteligente deveria ter gravação do evento e ou testemunhas do momento”. O brigadeiro acredita que a PF saberá como proceder nesse caso. “Sem dúvida.”

Exército e Marinham divulgam notas sobre delação de Cid

O Exército informou ao Estadão que não vai se manifestar sobre a delação de Cid, pois o caso está sob o escrutínio da Justiça e a Força não dispõe de todos os dados consolidados na investigação. De toda a forma, os generais lembram que os comandantes desempenhavam um papel de assessores do comandante e lembram que nenhuma ordem ilegal foi cumprida pelas Forças Armadas.

A Marinha divulgou nota oficial em que afirmou não ter tido “acesso ao conteúdo de delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid”. “Além disso, esta Força Naval não se manifesta sobre processos investigatórios em curso no âmbito do Poder Judiciário.”

Constrangida pela revelação de que seu ex-comandante era favorável ao golpe de estado, a Marinha salientou na nota que a instituição tem consciência de sua “missão constitucional e de seu compromisso com a sociedade brasileira” e reafirmou pautar “sua conduta pela fiel observância da legislação, valores éticos e transparência”.

Por, fim, ao mesmo tempo em que procura se distanciar do caso, a Força Naval afirma : “A Marinha reitera, ainda, que eventuais atos e opiniões individuais não representam o posicionamento oficial da Força e que permanece à disposição da Justiça para contribuir integralmente com as investigações”.

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