Comissão aprova projeto que aumenta pena para quem oferece bebida alcoólica a criança e adolescente


O PL será agora avaliado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara e pelo Plenário da Casa

Por Jean Araújo

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados recebeu, nesta segunda-feira, 3, o projeto de lei (PL) que aumenta a pena para os crimes de vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebidas alcoólicas e substâncias que posam causar dependência física ou psíquica a crianças e adolescentes.

O projeto foi aprovado pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara no dia 22 de maio. Agora, ele segue para análise da CCJ e do Plenário.

Sob autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), o PL N.942/2024 propôs que a pena fosse dobrada em casos em que o menor consumisse o produto. Porém, a relatora do caso, a deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA) recomendou uma alteração na proposta aumentando a penalidade para entre um terço e metade do tempo de ação corretiva. Atualmente, a punição para o transgressor é de 2 a 4 anos.

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A venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos é proibida em todo o País Foto: José Patrício/Estadão

Carneiro diz que o projeto foi inspirado no PL 4.478/2004, de autoria do então deputado Enio Bacci, que foi aprovado no Plenário em agosto de 2012, mas foi arquivado em 2022 em razão do encerramento da legislatura do parlamentar.

“Ressalte-se que o crime descrito no caput do art. 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente é formal, ou seja, não exige, para a sua configuração, que a criança ou o adolescente destinatário da bebida ou de outro produto que possa causar dependência os consuma. Mas não há como ignorar que se apresentam muito mais graves, a demandar uma punição mais elevada, os casos em que essa utilização ocorre efetivamente”, sustenta Carneiro.

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados recebeu, nesta segunda-feira, 3, o projeto de lei (PL) que aumenta a pena para os crimes de vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebidas alcoólicas e substâncias que posam causar dependência física ou psíquica a crianças e adolescentes.

O projeto foi aprovado pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara no dia 22 de maio. Agora, ele segue para análise da CCJ e do Plenário.

Sob autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), o PL N.942/2024 propôs que a pena fosse dobrada em casos em que o menor consumisse o produto. Porém, a relatora do caso, a deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA) recomendou uma alteração na proposta aumentando a penalidade para entre um terço e metade do tempo de ação corretiva. Atualmente, a punição para o transgressor é de 2 a 4 anos.

A venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos é proibida em todo o País Foto: José Patrício/Estadão

Carneiro diz que o projeto foi inspirado no PL 4.478/2004, de autoria do então deputado Enio Bacci, que foi aprovado no Plenário em agosto de 2012, mas foi arquivado em 2022 em razão do encerramento da legislatura do parlamentar.

“Ressalte-se que o crime descrito no caput do art. 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente é formal, ou seja, não exige, para a sua configuração, que a criança ou o adolescente destinatário da bebida ou de outro produto que possa causar dependência os consuma. Mas não há como ignorar que se apresentam muito mais graves, a demandar uma punição mais elevada, os casos em que essa utilização ocorre efetivamente”, sustenta Carneiro.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados recebeu, nesta segunda-feira, 3, o projeto de lei (PL) que aumenta a pena para os crimes de vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebidas alcoólicas e substâncias que posam causar dependência física ou psíquica a crianças e adolescentes.

O projeto foi aprovado pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara no dia 22 de maio. Agora, ele segue para análise da CCJ e do Plenário.

Sob autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), o PL N.942/2024 propôs que a pena fosse dobrada em casos em que o menor consumisse o produto. Porém, a relatora do caso, a deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA) recomendou uma alteração na proposta aumentando a penalidade para entre um terço e metade do tempo de ação corretiva. Atualmente, a punição para o transgressor é de 2 a 4 anos.

A venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos é proibida em todo o País Foto: José Patrício/Estadão

Carneiro diz que o projeto foi inspirado no PL 4.478/2004, de autoria do então deputado Enio Bacci, que foi aprovado no Plenário em agosto de 2012, mas foi arquivado em 2022 em razão do encerramento da legislatura do parlamentar.

“Ressalte-se que o crime descrito no caput do art. 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente é formal, ou seja, não exige, para a sua configuração, que a criança ou o adolescente destinatário da bebida ou de outro produto que possa causar dependência os consuma. Mas não há como ignorar que se apresentam muito mais graves, a demandar uma punição mais elevada, os casos em que essa utilização ocorre efetivamente”, sustenta Carneiro.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados recebeu, nesta segunda-feira, 3, o projeto de lei (PL) que aumenta a pena para os crimes de vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebidas alcoólicas e substâncias que posam causar dependência física ou psíquica a crianças e adolescentes.

O projeto foi aprovado pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara no dia 22 de maio. Agora, ele segue para análise da CCJ e do Plenário.

Sob autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), o PL N.942/2024 propôs que a pena fosse dobrada em casos em que o menor consumisse o produto. Porém, a relatora do caso, a deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA) recomendou uma alteração na proposta aumentando a penalidade para entre um terço e metade do tempo de ação corretiva. Atualmente, a punição para o transgressor é de 2 a 4 anos.

A venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos é proibida em todo o País Foto: José Patrício/Estadão

Carneiro diz que o projeto foi inspirado no PL 4.478/2004, de autoria do então deputado Enio Bacci, que foi aprovado no Plenário em agosto de 2012, mas foi arquivado em 2022 em razão do encerramento da legislatura do parlamentar.

“Ressalte-se que o crime descrito no caput do art. 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente é formal, ou seja, não exige, para a sua configuração, que a criança ou o adolescente destinatário da bebida ou de outro produto que possa causar dependência os consuma. Mas não há como ignorar que se apresentam muito mais graves, a demandar uma punição mais elevada, os casos em que essa utilização ocorre efetivamente”, sustenta Carneiro.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados recebeu, nesta segunda-feira, 3, o projeto de lei (PL) que aumenta a pena para os crimes de vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebidas alcoólicas e substâncias que posam causar dependência física ou psíquica a crianças e adolescentes.

O projeto foi aprovado pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara no dia 22 de maio. Agora, ele segue para análise da CCJ e do Plenário.

Sob autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), o PL N.942/2024 propôs que a pena fosse dobrada em casos em que o menor consumisse o produto. Porém, a relatora do caso, a deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA) recomendou uma alteração na proposta aumentando a penalidade para entre um terço e metade do tempo de ação corretiva. Atualmente, a punição para o transgressor é de 2 a 4 anos.

A venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos é proibida em todo o País Foto: José Patrício/Estadão

Carneiro diz que o projeto foi inspirado no PL 4.478/2004, de autoria do então deputado Enio Bacci, que foi aprovado no Plenário em agosto de 2012, mas foi arquivado em 2022 em razão do encerramento da legislatura do parlamentar.

“Ressalte-se que o crime descrito no caput do art. 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente é formal, ou seja, não exige, para a sua configuração, que a criança ou o adolescente destinatário da bebida ou de outro produto que possa causar dependência os consuma. Mas não há como ignorar que se apresentam muito mais graves, a demandar uma punição mais elevada, os casos em que essa utilização ocorre efetivamente”, sustenta Carneiro.

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