Comissão aprova projeto que obriga registro de pagador de pensão alimentícia no eSocial


Objetivo da iniciativa é facilitar o pagamento quando o devedor troca de emprego

Por Alex Braga
Atualização:

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece um registro de pagadores de pensão alimentícia no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). O objetivo da iniciativa é facilitar o pagamento da pensão quando o devedor troca de emprego.

Deputada Ana Paula Lima (PT-SC) propôs ajustes no projeto que obriga registro de pagadores de pensão no eSocial Foto: Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
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De autoria da deputada Denise Pessôa (PT-RS), a proposta foi alterada pela relatora, deputada Ana Paula Lima (PT-SC). O novo texto apresenta, basicamente, mudanças na redação, com a a finalidade de dar mais clareza ao projeto, e visa diminuir “os casos em que o pagador de pensão/devedor esconde informações e/ou dificulta o acesso da parte recebedora, como intuito de se eximir do pagamento”, diz a justificativa.

Segundo o texto, o empregador ficará responsável por registrar no eSocial a pensão alimentícia descontada da remuneração de seus trabalhadores. Neste cadastro, deve constar o registro do vínculo de trabalho de maneira que permita aos próximos patrões o conhecimento da existência da pensão.

Ainda de acordo com a proposta, o empregador somente poderá deixar de fazer ou alterar o desconto se o devedor comprovar a revisão ou exoneração da alimentos.

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A proposta poderá seguir direto para o Senado, pois tramita em caráter conclusivo. Ou seja, sem necessidade de análise no plenário.

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece um registro de pagadores de pensão alimentícia no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). O objetivo da iniciativa é facilitar o pagamento da pensão quando o devedor troca de emprego.

Deputada Ana Paula Lima (PT-SC) propôs ajustes no projeto que obriga registro de pagadores de pensão no eSocial Foto: Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

De autoria da deputada Denise Pessôa (PT-RS), a proposta foi alterada pela relatora, deputada Ana Paula Lima (PT-SC). O novo texto apresenta, basicamente, mudanças na redação, com a a finalidade de dar mais clareza ao projeto, e visa diminuir “os casos em que o pagador de pensão/devedor esconde informações e/ou dificulta o acesso da parte recebedora, como intuito de se eximir do pagamento”, diz a justificativa.

Segundo o texto, o empregador ficará responsável por registrar no eSocial a pensão alimentícia descontada da remuneração de seus trabalhadores. Neste cadastro, deve constar o registro do vínculo de trabalho de maneira que permita aos próximos patrões o conhecimento da existência da pensão.

Ainda de acordo com a proposta, o empregador somente poderá deixar de fazer ou alterar o desconto se o devedor comprovar a revisão ou exoneração da alimentos.

A proposta poderá seguir direto para o Senado, pois tramita em caráter conclusivo. Ou seja, sem necessidade de análise no plenário.

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece um registro de pagadores de pensão alimentícia no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). O objetivo da iniciativa é facilitar o pagamento da pensão quando o devedor troca de emprego.

Deputada Ana Paula Lima (PT-SC) propôs ajustes no projeto que obriga registro de pagadores de pensão no eSocial Foto: Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

De autoria da deputada Denise Pessôa (PT-RS), a proposta foi alterada pela relatora, deputada Ana Paula Lima (PT-SC). O novo texto apresenta, basicamente, mudanças na redação, com a a finalidade de dar mais clareza ao projeto, e visa diminuir “os casos em que o pagador de pensão/devedor esconde informações e/ou dificulta o acesso da parte recebedora, como intuito de se eximir do pagamento”, diz a justificativa.

Segundo o texto, o empregador ficará responsável por registrar no eSocial a pensão alimentícia descontada da remuneração de seus trabalhadores. Neste cadastro, deve constar o registro do vínculo de trabalho de maneira que permita aos próximos patrões o conhecimento da existência da pensão.

Ainda de acordo com a proposta, o empregador somente poderá deixar de fazer ou alterar o desconto se o devedor comprovar a revisão ou exoneração da alimentos.

A proposta poderá seguir direto para o Senado, pois tramita em caráter conclusivo. Ou seja, sem necessidade de análise no plenário.

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