CCJ do Senado analisa castração química de reincidente em crimes sexuais nesta quarta-feira


Relatório regulamenta tratamento hormonal e afasta possibilidade de intervenção cirúrgica de efeitos permanentes; Texto tramita em caráter definitivo e pode seguir direto à Câmara dos Deputados

Por Julia Camim

Nesta quarta-feira, 15, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado deve analisar o projeto de lei que dispõe sobre a castração química voluntária para condenados reincidentes por crimes sexuais. O objetivo da proposta é regulamentar o tratamento hormonal capaz de conter a libido como pena alternativa à restrição de liberdade do criminoso.

O texto de autoria do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN) estabelece que o condenado por abuso sexual, violação sexual mediante fraude ou estupro de vulnerável possa optar pela intervenção química que reduz os níveis de testosterona no organismo, mitigando a libido. Sob argumento de que a medida tem alta capacidade de reduzir a reincidência dos delitos, o parlamentar ainda propõe o livramento condicional aos que escolherem o tratamento.

De acordo com o relator do projeto, senador Angelo Coronel (PSD-BA), que deu parecer favorável à medida, mesmo que o condenado opte pela intervenção química, caberá ao juiz “avaliar requisitos subjetivos que denotem ou não que o condenado possa voltar ao convívio social”. O parlamentar propõe, ainda, que tal livramento só tenha início após a confirmação, por comissão médica responsável, dos efeitos do tratamento.

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Alterando a proposta original, Coronel afastou a possibilidade de intervenção cirúrgica de efeitos permanentes. Para o parlamentar, esta previsão, que substituiria o tratamento hormonal e ainda levaria à extinção da punibilidade, é inconstitucional.

O senador Angelo Coronel, relator do projeto de lei que dispõe sobre a castração química. Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

Em sua análise, o senador explica que os demais pontos da medida respeitam a Constituição, visto que ela se baseia na voluntariedade do criminoso, valorizando “a autonomia da vontade”. Ainda, visando oferecer “incentivo para que o reincidente opte pela opção de “maior interesse social”, Coronel propõe o aumento de um ano nas penas mínimas previstas para os crimes sexuais.

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Segundo o parlamentar, a oferta de tratamento como alternativa à restrição de liberdade representa a oportunidade de reconhecimento, pelo condenado, de sua “predisposição natural, cultural ou psíquica que o torna propenso à conduta sexual violenta”. Neste sentido, o senador afirma que a castração química é um meio de, “reconhecida a tendência violenta, neutralizá-la pela intervenção medicamentosa”.

O relatório de Coronel também alega que a aprovação da medida é necessária “uma vez que a restrição de liberdade, ao menos no caso do condenado reincidente, não tem se mostrado eficaz para coibir a prática criminosa e cumprir a função preventiva da pena”. Assim, ele defende que a solução que interfere no comportamento individual do criminoso é mais eficiente para combater novos casos de violência sexual.

Tramitando em caráter definitivo, a proposta será analisada apenas pela CCJ e, se aprovada, segue direto para a Câmara dos Deputados, não precisando ser analisada pelo Plenário do Senado.

Nesta quarta-feira, 15, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado deve analisar o projeto de lei que dispõe sobre a castração química voluntária para condenados reincidentes por crimes sexuais. O objetivo da proposta é regulamentar o tratamento hormonal capaz de conter a libido como pena alternativa à restrição de liberdade do criminoso.

O texto de autoria do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN) estabelece que o condenado por abuso sexual, violação sexual mediante fraude ou estupro de vulnerável possa optar pela intervenção química que reduz os níveis de testosterona no organismo, mitigando a libido. Sob argumento de que a medida tem alta capacidade de reduzir a reincidência dos delitos, o parlamentar ainda propõe o livramento condicional aos que escolherem o tratamento.

De acordo com o relator do projeto, senador Angelo Coronel (PSD-BA), que deu parecer favorável à medida, mesmo que o condenado opte pela intervenção química, caberá ao juiz “avaliar requisitos subjetivos que denotem ou não que o condenado possa voltar ao convívio social”. O parlamentar propõe, ainda, que tal livramento só tenha início após a confirmação, por comissão médica responsável, dos efeitos do tratamento.

Alterando a proposta original, Coronel afastou a possibilidade de intervenção cirúrgica de efeitos permanentes. Para o parlamentar, esta previsão, que substituiria o tratamento hormonal e ainda levaria à extinção da punibilidade, é inconstitucional.

O senador Angelo Coronel, relator do projeto de lei que dispõe sobre a castração química. Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

Em sua análise, o senador explica que os demais pontos da medida respeitam a Constituição, visto que ela se baseia na voluntariedade do criminoso, valorizando “a autonomia da vontade”. Ainda, visando oferecer “incentivo para que o reincidente opte pela opção de “maior interesse social”, Coronel propõe o aumento de um ano nas penas mínimas previstas para os crimes sexuais.

Segundo o parlamentar, a oferta de tratamento como alternativa à restrição de liberdade representa a oportunidade de reconhecimento, pelo condenado, de sua “predisposição natural, cultural ou psíquica que o torna propenso à conduta sexual violenta”. Neste sentido, o senador afirma que a castração química é um meio de, “reconhecida a tendência violenta, neutralizá-la pela intervenção medicamentosa”.

O relatório de Coronel também alega que a aprovação da medida é necessária “uma vez que a restrição de liberdade, ao menos no caso do condenado reincidente, não tem se mostrado eficaz para coibir a prática criminosa e cumprir a função preventiva da pena”. Assim, ele defende que a solução que interfere no comportamento individual do criminoso é mais eficiente para combater novos casos de violência sexual.

Tramitando em caráter definitivo, a proposta será analisada apenas pela CCJ e, se aprovada, segue direto para a Câmara dos Deputados, não precisando ser analisada pelo Plenário do Senado.

Nesta quarta-feira, 15, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado deve analisar o projeto de lei que dispõe sobre a castração química voluntária para condenados reincidentes por crimes sexuais. O objetivo da proposta é regulamentar o tratamento hormonal capaz de conter a libido como pena alternativa à restrição de liberdade do criminoso.

O texto de autoria do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN) estabelece que o condenado por abuso sexual, violação sexual mediante fraude ou estupro de vulnerável possa optar pela intervenção química que reduz os níveis de testosterona no organismo, mitigando a libido. Sob argumento de que a medida tem alta capacidade de reduzir a reincidência dos delitos, o parlamentar ainda propõe o livramento condicional aos que escolherem o tratamento.

De acordo com o relator do projeto, senador Angelo Coronel (PSD-BA), que deu parecer favorável à medida, mesmo que o condenado opte pela intervenção química, caberá ao juiz “avaliar requisitos subjetivos que denotem ou não que o condenado possa voltar ao convívio social”. O parlamentar propõe, ainda, que tal livramento só tenha início após a confirmação, por comissão médica responsável, dos efeitos do tratamento.

Alterando a proposta original, Coronel afastou a possibilidade de intervenção cirúrgica de efeitos permanentes. Para o parlamentar, esta previsão, que substituiria o tratamento hormonal e ainda levaria à extinção da punibilidade, é inconstitucional.

O senador Angelo Coronel, relator do projeto de lei que dispõe sobre a castração química. Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

Em sua análise, o senador explica que os demais pontos da medida respeitam a Constituição, visto que ela se baseia na voluntariedade do criminoso, valorizando “a autonomia da vontade”. Ainda, visando oferecer “incentivo para que o reincidente opte pela opção de “maior interesse social”, Coronel propõe o aumento de um ano nas penas mínimas previstas para os crimes sexuais.

Segundo o parlamentar, a oferta de tratamento como alternativa à restrição de liberdade representa a oportunidade de reconhecimento, pelo condenado, de sua “predisposição natural, cultural ou psíquica que o torna propenso à conduta sexual violenta”. Neste sentido, o senador afirma que a castração química é um meio de, “reconhecida a tendência violenta, neutralizá-la pela intervenção medicamentosa”.

O relatório de Coronel também alega que a aprovação da medida é necessária “uma vez que a restrição de liberdade, ao menos no caso do condenado reincidente, não tem se mostrado eficaz para coibir a prática criminosa e cumprir a função preventiva da pena”. Assim, ele defende que a solução que interfere no comportamento individual do criminoso é mais eficiente para combater novos casos de violência sexual.

Tramitando em caráter definitivo, a proposta será analisada apenas pela CCJ e, se aprovada, segue direto para a Câmara dos Deputados, não precisando ser analisada pelo Plenário do Senado.

Nesta quarta-feira, 15, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado deve analisar o projeto de lei que dispõe sobre a castração química voluntária para condenados reincidentes por crimes sexuais. O objetivo da proposta é regulamentar o tratamento hormonal capaz de conter a libido como pena alternativa à restrição de liberdade do criminoso.

O texto de autoria do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN) estabelece que o condenado por abuso sexual, violação sexual mediante fraude ou estupro de vulnerável possa optar pela intervenção química que reduz os níveis de testosterona no organismo, mitigando a libido. Sob argumento de que a medida tem alta capacidade de reduzir a reincidência dos delitos, o parlamentar ainda propõe o livramento condicional aos que escolherem o tratamento.

De acordo com o relator do projeto, senador Angelo Coronel (PSD-BA), que deu parecer favorável à medida, mesmo que o condenado opte pela intervenção química, caberá ao juiz “avaliar requisitos subjetivos que denotem ou não que o condenado possa voltar ao convívio social”. O parlamentar propõe, ainda, que tal livramento só tenha início após a confirmação, por comissão médica responsável, dos efeitos do tratamento.

Alterando a proposta original, Coronel afastou a possibilidade de intervenção cirúrgica de efeitos permanentes. Para o parlamentar, esta previsão, que substituiria o tratamento hormonal e ainda levaria à extinção da punibilidade, é inconstitucional.

O senador Angelo Coronel, relator do projeto de lei que dispõe sobre a castração química. Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

Em sua análise, o senador explica que os demais pontos da medida respeitam a Constituição, visto que ela se baseia na voluntariedade do criminoso, valorizando “a autonomia da vontade”. Ainda, visando oferecer “incentivo para que o reincidente opte pela opção de “maior interesse social”, Coronel propõe o aumento de um ano nas penas mínimas previstas para os crimes sexuais.

Segundo o parlamentar, a oferta de tratamento como alternativa à restrição de liberdade representa a oportunidade de reconhecimento, pelo condenado, de sua “predisposição natural, cultural ou psíquica que o torna propenso à conduta sexual violenta”. Neste sentido, o senador afirma que a castração química é um meio de, “reconhecida a tendência violenta, neutralizá-la pela intervenção medicamentosa”.

O relatório de Coronel também alega que a aprovação da medida é necessária “uma vez que a restrição de liberdade, ao menos no caso do condenado reincidente, não tem se mostrado eficaz para coibir a prática criminosa e cumprir a função preventiva da pena”. Assim, ele defende que a solução que interfere no comportamento individual do criminoso é mais eficiente para combater novos casos de violência sexual.

Tramitando em caráter definitivo, a proposta será analisada apenas pela CCJ e, se aprovada, segue direto para a Câmara dos Deputados, não precisando ser analisada pelo Plenário do Senado.

Nesta quarta-feira, 15, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado deve analisar o projeto de lei que dispõe sobre a castração química voluntária para condenados reincidentes por crimes sexuais. O objetivo da proposta é regulamentar o tratamento hormonal capaz de conter a libido como pena alternativa à restrição de liberdade do criminoso.

O texto de autoria do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN) estabelece que o condenado por abuso sexual, violação sexual mediante fraude ou estupro de vulnerável possa optar pela intervenção química que reduz os níveis de testosterona no organismo, mitigando a libido. Sob argumento de que a medida tem alta capacidade de reduzir a reincidência dos delitos, o parlamentar ainda propõe o livramento condicional aos que escolherem o tratamento.

De acordo com o relator do projeto, senador Angelo Coronel (PSD-BA), que deu parecer favorável à medida, mesmo que o condenado opte pela intervenção química, caberá ao juiz “avaliar requisitos subjetivos que denotem ou não que o condenado possa voltar ao convívio social”. O parlamentar propõe, ainda, que tal livramento só tenha início após a confirmação, por comissão médica responsável, dos efeitos do tratamento.

Alterando a proposta original, Coronel afastou a possibilidade de intervenção cirúrgica de efeitos permanentes. Para o parlamentar, esta previsão, que substituiria o tratamento hormonal e ainda levaria à extinção da punibilidade, é inconstitucional.

O senador Angelo Coronel, relator do projeto de lei que dispõe sobre a castração química. Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

Em sua análise, o senador explica que os demais pontos da medida respeitam a Constituição, visto que ela se baseia na voluntariedade do criminoso, valorizando “a autonomia da vontade”. Ainda, visando oferecer “incentivo para que o reincidente opte pela opção de “maior interesse social”, Coronel propõe o aumento de um ano nas penas mínimas previstas para os crimes sexuais.

Segundo o parlamentar, a oferta de tratamento como alternativa à restrição de liberdade representa a oportunidade de reconhecimento, pelo condenado, de sua “predisposição natural, cultural ou psíquica que o torna propenso à conduta sexual violenta”. Neste sentido, o senador afirma que a castração química é um meio de, “reconhecida a tendência violenta, neutralizá-la pela intervenção medicamentosa”.

O relatório de Coronel também alega que a aprovação da medida é necessária “uma vez que a restrição de liberdade, ao menos no caso do condenado reincidente, não tem se mostrado eficaz para coibir a prática criminosa e cumprir a função preventiva da pena”. Assim, ele defende que a solução que interfere no comportamento individual do criminoso é mais eficiente para combater novos casos de violência sexual.

Tramitando em caráter definitivo, a proposta será analisada apenas pela CCJ e, se aprovada, segue direto para a Câmara dos Deputados, não precisando ser analisada pelo Plenário do Senado.

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