Comissão da Câmara aprova proposta que permite trabalho de jovem no mesmo lugar que os pais


Iniciativa tem por objetivo tornar mais ‘saudável’ o ingresso dos menores de idade no mercado

Por Alex Braga

A proposta que permite ao adolescente de 14 a 18 anos trabalhar no mesmo local que seus pais foi aprovada na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados. De autoria do deputado federal Diego Andrade (PSD-MG), o projeto de lei prevê que o trabalho nestas condições do menor de idade depende da anuência dos pais ou do responsável, e do interesse do empregador.

Audiência da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados Foto: Bruno Spada / Câmara dos Deputadas

A proposta original estabelecia que a regra só se aplicaria a jovens acima de 16 anos, mas a relatora deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA) estendeu a medida também aos jovens de 14 anos, que podem ser empregados na condição de jovem aprendiz.

continua após a publicidade

Caso aprovada, a medida altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e tem por objetivo tornar mais “saudável” a inserção dos menores de idade no mercado de trabalho. O texto salienta que deve ser estritamente observada “as normas de proteção trabalhistas existentes”, a fim de proteger a integridade destas pessoas.

O projeto ainda será analisado pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em caráter conclusivo. Ou seja, não será apreciado pelo plenário, ao menos que haja requerimento.

A proposta que permite ao adolescente de 14 a 18 anos trabalhar no mesmo local que seus pais foi aprovada na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados. De autoria do deputado federal Diego Andrade (PSD-MG), o projeto de lei prevê que o trabalho nestas condições do menor de idade depende da anuência dos pais ou do responsável, e do interesse do empregador.

Audiência da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados Foto: Bruno Spada / Câmara dos Deputadas

A proposta original estabelecia que a regra só se aplicaria a jovens acima de 16 anos, mas a relatora deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA) estendeu a medida também aos jovens de 14 anos, que podem ser empregados na condição de jovem aprendiz.

Caso aprovada, a medida altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e tem por objetivo tornar mais “saudável” a inserção dos menores de idade no mercado de trabalho. O texto salienta que deve ser estritamente observada “as normas de proteção trabalhistas existentes”, a fim de proteger a integridade destas pessoas.

O projeto ainda será analisado pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em caráter conclusivo. Ou seja, não será apreciado pelo plenário, ao menos que haja requerimento.

A proposta que permite ao adolescente de 14 a 18 anos trabalhar no mesmo local que seus pais foi aprovada na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados. De autoria do deputado federal Diego Andrade (PSD-MG), o projeto de lei prevê que o trabalho nestas condições do menor de idade depende da anuência dos pais ou do responsável, e do interesse do empregador.

Audiência da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados Foto: Bruno Spada / Câmara dos Deputadas

A proposta original estabelecia que a regra só se aplicaria a jovens acima de 16 anos, mas a relatora deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA) estendeu a medida também aos jovens de 14 anos, que podem ser empregados na condição de jovem aprendiz.

Caso aprovada, a medida altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e tem por objetivo tornar mais “saudável” a inserção dos menores de idade no mercado de trabalho. O texto salienta que deve ser estritamente observada “as normas de proteção trabalhistas existentes”, a fim de proteger a integridade destas pessoas.

O projeto ainda será analisado pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em caráter conclusivo. Ou seja, não será apreciado pelo plenário, ao menos que haja requerimento.

Atualizamos nossa política de cookies

Ao utilizar nossos serviços, você aceita a política de monitoramento de cookies.