A Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal rejeitou, nesta terça-feira, 19, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) que propõe suspender o Programa Nacional de Equidade de Gênero, Raça e Valorização das Trabalhadoras no Sistema Único de Saúde (SUS), instituído em 7 de março de 2023.
Sob autoria do senador Eduardo Girão (Novo-CE), o PDL afirma que a Portaria “cria novas diretrizes aos profissionais de saúde e institui parâmetros estranhos ao ordenamento jurídico para orientar as condutas dos profissionais”.
Como exemplo, Girão diz que os termos utilizados em um dos anexos do código “não encontram qualquer base na legislação”. Ele afirma que são inseridos “conceitos inovadores à legislação que não possuem ressonância com os princípios constitucionais e normativas vigentes”.
Para o senador, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não abrange a ideia de gênero, pois trata “apenas de tópicos como a igualdade salarial para homens e mulheres”.
Girão também argumenta que não houve consulta pública para a aplicação do Programa, além de a iniciativa trazer despesas ao Poder Público.
A relatora do caso, senadora e líder do bloco Parlamentar Independência, Ana Paula Lobato (PDT-MA), apresentou parecer contrário ao PDL de Girão, manifestando apoio à portaria.
“O Brasil é um país cuja formação foi baseada no patriarcado e na exploração da mão de obra escrava. O trabalho escravo e não remunerado, explorado pelo senhor de engenho numa sociedade em que às mulheres não era dada voz, deixou um legado de desigualdade e de exploração que se faz notar ainda hoje nas relações humanas no Brasil”, sustenta em sua decisão.
Lobato pontua que a herança histórica remete à “sociedade patriarcal e escravagista”, a qual levou o País ao atual estado de racismo estrutural e causou a subjugação das mulheres.
“Dessa forma, com máxima vênia, não tem razão o autor do PDL, afinal a portaria em apreço encontra perfeita harmonia com a legislação, sem que se cogite que ela exorbite, em absoluto, o poder de regulamentar. Assim, só nos resta a opção de encaminhar voto pela rejeição do Projeto de Decreto Legislativo nº 71, de 2023.”, conclui a relatora.