BRASÍLIA - O Congresso iniciou movimento de retaliação ao Supremo Tribunal Federal (STF) após a decisão do ministro Flávio Dino de suspender todas as emendas impositivas ao Orçamento. O primeiro ato foi a rejeição na noite desta quarta-feira, 14, na Comissão Mista de Orçamento (CMO), de uma Medida Provisória (MP) que previa recomposição orçamentária de R$ 1,3 bilhão para o Poder Judiciário e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
O parecer pela rejeição da medida, relatada pelo deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), ainda precisa passar pelo plenário da Câmara. Se for também rejeitado nessa votação, não precisará ser enviado ao Senado. Durante a análise da CMO, o único deputado a criticar o movimento contra o Judiciário foi Orlando Silva (PCdoB-SP).
“Objetivamente, me parece uma resposta política a uma decisão manifestada por um ministro do Supremo Tribunal Federal”, disse Orlando. Integrante da base do governo, ele afirmou defender as prerrogativas parlamentares e competências constitucionais do Congresso, mas pregou diálogo político com o STF.
“A resposta baseada em uma reação intempestiva não ajuda. Deveríamos ter resposta, se necessário for, baseada na razão. Se erro foi cometido pelo Supremo, (com) outro erro do Parlamento, somar dois erros não produz um acerto”, emendou.
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O deputado Claudio Cajado (PP-BA), relator do arcabouço fiscal na Câmara, defendeu a rejeição da MP. “Posso dizer sem nenhum receio, como relator do arcabouço fiscal, que essa Medida Provisória fulmina de morte o conceito que essa Casa votou ao aprovarmos o arcabouço”, declarou. Ele criticou o possível uso dos recursos para aumento de salários.
Cajado havia pedido à Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira (Conof) da Câmara um parecer sobre a MP. Como mostrou Estadão/Broadcast, a Conof considerou a medida inconstitucional. Para os técnicos, a MP fragilizaria as regras fiscais ao criar exceções não previstas em lei. O órgão ainda argumentou que a resolução abriria precedentes para que outros Poderes pleiteassem recursos fora do limite de despesas estabelecido pelo arcabouço fiscal.
Os deputados articulam aprovar também um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) para sustar os efeitos da MP, que foi editada em 4 de julho, com validade imediata. Orlando Silva disse que a rejeição da medida deve ter efeito nulo, já que os recursos já estão sendo usados. Pessoas que acompanham o assunto dizem que o recado político ao STF será dado mesmo que as consequências práticas sejam pequenas.
A MP foi editada com a justificativa de cumprir decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) de estabelecer a restituição orçamentária dos órgãos para compensar o limite menor de gastos calculado de 2017 a 2019, no caso do Judiciário, e de 2017 a 2022, no caso do CNMP. Por meio de nota, contudo, a Corte disse que não determinou ao governo federal a edição de crédito extraordinário.
“O TCU posicionou-se pela correção de um equívoco no cálculo do teto de gastos destinados ao Poder Judiciário. Importante ressaltar que não houve qualquer determinação para que houvesse uma recomposição de valores de forma retroativa ou a emissão de crédito extraordinário para tal fim”, afirmou a Corte.
Dino suspendeu nesta quarta-feira todas as emendas impositivas de parlamentares ao Orçamento da União até que o Legislativo crie regras para a execução desses recursos que observem requisitos de transparência, rastreabilidade e eficiência.
Deputados e senadores chegaram a prever para hoje a votação de mudanças nas chamadas emendas pix para dar mais transparência nos repasses. A análise ocorreria na CMO, mas o item foi retirado de pauta para a inclusão da MP do Judiciário que acabou sendo rejeitada.
O Congresso foi pego de surpresa e agora os parlamentares querem se debruçar sobre a nova decisão de Dino para avaliar os desdobramentos. Até então, o ministro havia suspendido apenas a operação das emendas pix, que são uma parte das emendas individuais. A nova decisão, contudo, afeta todas as individuais e também as emendas de bancada estadual. Dino já havia pedido mais transparência nas emendas de comissão, que não são impositivas.