Comissão do Senado aprova benefício na conta de luz de agricultor familiar que possui painel solar


Projeto de lei busca democratizar acesso de energia renovável à população de menor poder aquisitivo

Por Alex Braga

A Comissão de Infraestrutura do Senado Federal aprovou na terça-feira, 12, uma proposta que alivia a tarifa de luz das propriedades de agricultura familiar que façam uso de energia proveniente de microgeradores solares. A iniciativa tem por objetivo “democratizar o acesso à microgeração e à minigeração distribuídas à população de menor poder aquisitivo”, de acordo com a justificativa do texto.

De autoria do senador Alessandro Vieira (PSDB-SE), a matéria também vai beneficiar as unidades em que o titular seja empreendedor familiar rural ou que esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Agora, o texto segue diretamente para a Câmara dos Deputados, exceto se pedirem a análise em plenário por meio de recurso, que deve ser assinado por um décimo dos senadores.

Senador Alessandro Vieira (PSDB-SE)  Foto: Edilson Rodrigues / Agência Senado
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O relator, senador Irajá Abreu (PSD-TO), fez emendas ao projeto de lei limitando as isenções à aqueles que não tenham sido beneficiados pelo Programa de Energia Renovável Social (Pers), pois este programa já leva tecnologias de eficiência energética e instalação de sistemas fotovoltaicos até as propriedades.

Durante tramitação na Comissão de Agricultura, houve também outra emenda. Desta vez, a mudança no texto delimitou o alcance do subsídio do empreendedor familiar rural. Serão beneficiadas atividades de silvicultura, pesca, aquicultura, extrativismo, artesanato, turismo rural, indústria caseira ou comunitária, entre outras.

A Comissão de Infraestrutura do Senado Federal aprovou na terça-feira, 12, uma proposta que alivia a tarifa de luz das propriedades de agricultura familiar que façam uso de energia proveniente de microgeradores solares. A iniciativa tem por objetivo “democratizar o acesso à microgeração e à minigeração distribuídas à população de menor poder aquisitivo”, de acordo com a justificativa do texto.

De autoria do senador Alessandro Vieira (PSDB-SE), a matéria também vai beneficiar as unidades em que o titular seja empreendedor familiar rural ou que esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Agora, o texto segue diretamente para a Câmara dos Deputados, exceto se pedirem a análise em plenário por meio de recurso, que deve ser assinado por um décimo dos senadores.

Senador Alessandro Vieira (PSDB-SE)  Foto: Edilson Rodrigues / Agência Senado

O relator, senador Irajá Abreu (PSD-TO), fez emendas ao projeto de lei limitando as isenções à aqueles que não tenham sido beneficiados pelo Programa de Energia Renovável Social (Pers), pois este programa já leva tecnologias de eficiência energética e instalação de sistemas fotovoltaicos até as propriedades.

Durante tramitação na Comissão de Agricultura, houve também outra emenda. Desta vez, a mudança no texto delimitou o alcance do subsídio do empreendedor familiar rural. Serão beneficiadas atividades de silvicultura, pesca, aquicultura, extrativismo, artesanato, turismo rural, indústria caseira ou comunitária, entre outras.

A Comissão de Infraestrutura do Senado Federal aprovou na terça-feira, 12, uma proposta que alivia a tarifa de luz das propriedades de agricultura familiar que façam uso de energia proveniente de microgeradores solares. A iniciativa tem por objetivo “democratizar o acesso à microgeração e à minigeração distribuídas à população de menor poder aquisitivo”, de acordo com a justificativa do texto.

De autoria do senador Alessandro Vieira (PSDB-SE), a matéria também vai beneficiar as unidades em que o titular seja empreendedor familiar rural ou que esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Agora, o texto segue diretamente para a Câmara dos Deputados, exceto se pedirem a análise em plenário por meio de recurso, que deve ser assinado por um décimo dos senadores.

Senador Alessandro Vieira (PSDB-SE)  Foto: Edilson Rodrigues / Agência Senado

O relator, senador Irajá Abreu (PSD-TO), fez emendas ao projeto de lei limitando as isenções à aqueles que não tenham sido beneficiados pelo Programa de Energia Renovável Social (Pers), pois este programa já leva tecnologias de eficiência energética e instalação de sistemas fotovoltaicos até as propriedades.

Durante tramitação na Comissão de Agricultura, houve também outra emenda. Desta vez, a mudança no texto delimitou o alcance do subsídio do empreendedor familiar rural. Serão beneficiadas atividades de silvicultura, pesca, aquicultura, extrativismo, artesanato, turismo rural, indústria caseira ou comunitária, entre outras.

A Comissão de Infraestrutura do Senado Federal aprovou na terça-feira, 12, uma proposta que alivia a tarifa de luz das propriedades de agricultura familiar que façam uso de energia proveniente de microgeradores solares. A iniciativa tem por objetivo “democratizar o acesso à microgeração e à minigeração distribuídas à população de menor poder aquisitivo”, de acordo com a justificativa do texto.

De autoria do senador Alessandro Vieira (PSDB-SE), a matéria também vai beneficiar as unidades em que o titular seja empreendedor familiar rural ou que esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Agora, o texto segue diretamente para a Câmara dos Deputados, exceto se pedirem a análise em plenário por meio de recurso, que deve ser assinado por um décimo dos senadores.

Senador Alessandro Vieira (PSDB-SE)  Foto: Edilson Rodrigues / Agência Senado

O relator, senador Irajá Abreu (PSD-TO), fez emendas ao projeto de lei limitando as isenções à aqueles que não tenham sido beneficiados pelo Programa de Energia Renovável Social (Pers), pois este programa já leva tecnologias de eficiência energética e instalação de sistemas fotovoltaicos até as propriedades.

Durante tramitação na Comissão de Agricultura, houve também outra emenda. Desta vez, a mudança no texto delimitou o alcance do subsídio do empreendedor familiar rural. Serão beneficiadas atividades de silvicultura, pesca, aquicultura, extrativismo, artesanato, turismo rural, indústria caseira ou comunitária, entre outras.

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