Como anular o voto nas eleições? Saiba o que digitar na urna eletrônica


Voto nulo ocorre quando é digitada, na urna, uma sequência de números aleatórios que não correspondem ao número de nenhum candidato

Por Redação

Os eleitores que não se identificam com nenhum dos candidatos disponíveis para votação nas eleições têm a alternativa de anular o voto. O voto nulo é diferente do voto em branco, opção disponível nas urnas eletrônicas.

O voto nulo ocorre quando é digitada, na urna, uma sequência de números aleatórios que não correspondem ao número de nenhum candidato ou partido na eleição em disputa. Por exemplo, o eleitor pode digitar “00″ e apertar a tecla “confirma”, e o voto será anulado.

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A poucos dias do primeiro turno das eleições municipais, técnicos do TRE-SP preparam as últimas urnas eletrônicas da 326ª Zona Eleitoral de Ermelino Matarazzo, zona leste da cidade de São Paulo Foto: Júlia Pereira/Estadão

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto nulo é inválido nas eleições brasileiras, “ou seja, não têm nenhum efeito no pleito”. Por isso, mesmo que mais da metade dos votos sejam nulos, não é possível cancelar uma eleição, já que a Justiça Eleitoral não considera esses votos. São considerados apenas os votos dados a candidatas e candidatos, os chamados votos válidos.

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De acordo com o TSE, seguindo a doutrina do jurista Said Farhat, “votos nulos são como se não existissem: não são válidos para fim algum. Nem mesmo para determinar o quociente eleitoral da circunscrição ou, nas votações no Congresso, para se verificar a presença na Casa ou comissão do quórum requerido para validar as decisões”.

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Os eleitores que não se identificam com nenhum dos candidatos disponíveis para votação nas eleições têm a alternativa de anular o voto. O voto nulo é diferente do voto em branco, opção disponível nas urnas eletrônicas.

O voto nulo ocorre quando é digitada, na urna, uma sequência de números aleatórios que não correspondem ao número de nenhum candidato ou partido na eleição em disputa. Por exemplo, o eleitor pode digitar “00″ e apertar a tecla “confirma”, e o voto será anulado.

A poucos dias do primeiro turno das eleições municipais, técnicos do TRE-SP preparam as últimas urnas eletrônicas da 326ª Zona Eleitoral de Ermelino Matarazzo, zona leste da cidade de São Paulo Foto: Júlia Pereira/Estadão

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto nulo é inválido nas eleições brasileiras, “ou seja, não têm nenhum efeito no pleito”. Por isso, mesmo que mais da metade dos votos sejam nulos, não é possível cancelar uma eleição, já que a Justiça Eleitoral não considera esses votos. São considerados apenas os votos dados a candidatas e candidatos, os chamados votos válidos.

De acordo com o TSE, seguindo a doutrina do jurista Said Farhat, “votos nulos são como se não existissem: não são válidos para fim algum. Nem mesmo para determinar o quociente eleitoral da circunscrição ou, nas votações no Congresso, para se verificar a presença na Casa ou comissão do quórum requerido para validar as decisões”.

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A poucos dias do primeiro turno das eleições municipais, técnicos do TRE-SP preparam as últimas urnas eletrônicas da 326ª Zona Eleitoral de Ermelino Matarazzo, zona leste da cidade de São Paulo Foto: Júlia Pereira/Estadão

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto nulo é inválido nas eleições brasileiras, “ou seja, não têm nenhum efeito no pleito”. Por isso, mesmo que mais da metade dos votos sejam nulos, não é possível cancelar uma eleição, já que a Justiça Eleitoral não considera esses votos. São considerados apenas os votos dados a candidatas e candidatos, os chamados votos válidos.

De acordo com o TSE, seguindo a doutrina do jurista Said Farhat, “votos nulos são como se não existissem: não são válidos para fim algum. Nem mesmo para determinar o quociente eleitoral da circunscrição ou, nas votações no Congresso, para se verificar a presença na Casa ou comissão do quórum requerido para validar as decisões”.

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Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto nulo é inválido nas eleições brasileiras, “ou seja, não têm nenhum efeito no pleito”. Por isso, mesmo que mais da metade dos votos sejam nulos, não é possível cancelar uma eleição, já que a Justiça Eleitoral não considera esses votos. São considerados apenas os votos dados a candidatas e candidatos, os chamados votos válidos.

De acordo com o TSE, seguindo a doutrina do jurista Said Farhat, “votos nulos são como se não existissem: não são válidos para fim algum. Nem mesmo para determinar o quociente eleitoral da circunscrição ou, nas votações no Congresso, para se verificar a presença na Casa ou comissão do quórum requerido para validar as decisões”.

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