Como é e como fica a criminalização das fake news se veto de Bolsonaro for derrubado pelo Congresso


Trecho de lei previa reclusão de até cinco anos e multa para quem promovesse notícias falsas contra o processo eleitoral ou os poderes constitucionais

Por Karina Ferreira

O Congresso Nacional realiza nesta terça-feira, 28, uma sessão conjunta com deputados e senadores para analisar, entre outros assuntos, o veto do então presidente Jair Bolsonaro (PL) que retirou o trecho sobre fake news do texto que substituiu a Lei de Segurança Nacional. Um dos dispositivos vetados por Bolsonaro foi o que criminalizava a comunicação enganosa em massa, feita no contexto eleitoral ou que lesasse o exercício dos Poderes, e previa até cinco anos de reclusão para quem cometesse o crime.

Advogados ouvidos pelo Estadão explicam que, atualmente, continuam valendo os dispositivos do Código Penal, que tratam de difamação, calúnia e injúria, nos casos em que notícias falsas são disparadas em massa, mas ressaltam que um dispositivo específico para enquadrar o que são “verdadeiras campanhas de desinformação” poderiam garantir a saúde democrática do País.

O texto aprovado pelo Senado criava um novo título no Código Penal para tipificar dez crimes, entre eles o de fake news nas eleições. O capítulo sobre crimes contra o funcionamento das instituições democráticas no processo eleitoral foi incluído no projeto pela então deputada e relatora na Câmara, Margarete Coelho (PP-PI), em 2021.

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Jair Bolsonaro, ex-presidente da República Foto: Wilton Júnior/Estadão

O artigo vetado, que versava sobre a disseminação de desinformação em massa, tratava como crime o ato de “promover, ofertar, constituir, financiar, ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, mediante uso de expediente não fornecido diretamente pelo provedor de aplicação de mensagem privada, campanha ou iniciativa para disseminar fatos que sabe inverídicos capazes de colocar em risco a higidez do processo eleitoral, ou o livre exercício dos poderes constitucionais”. A pena prevista era a reclusão de um a cinco anos e multa a quem promovesse notícias sabidamente falsas.

Advogado criminalista e professor da Fundação Getulio Vargas (FGV-SP), Celso Vilardi explica que o trecho, que passará a valer caso o veto seja derrubado pelo Congresso, pode dimensionar campanhas de desinformação, inclusive impulsionadas, e punir os autores.

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O artigo vetado não prevê a ocorrência de crime somente em caso de financiamento, mas o mero “promover” uma notícia falsa poderá ser enquadrado na legislação. Para a advogada eleitoral Anna Raquel Gomes, os casos em que esse tipo de campanha é impulsionada por meio de pagamento são ainda mais difíceis de serem enfrentados, mesmo se o veto for derrubado.

“No caso específico de financiamento, acredito que pode ser um dos grandes desafios a serem enfrentados, porque hoje ainda se mostra uma tarefa bastante complicada saber a fonte real das fake news e, consequentemente, quem é o responsável pela fabricação e disseminação”, disse a advogada.

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Ela exemplifica como crimes que podem ser tipificados no artigo, a divulgação de vídeos e notícias falsas sobre a suposta facilidade de fraudar urnas eletrônicas, o que já foi desmentido, com evidências, em diversas ocasiões pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A Corte eleitoral publicou em fevereiro deste ano uma resolução que determina que os provedores de propagandas pagas na internet deverão “manter repositório desses anúncios para acompanhamento, em tempo real, do conteúdo, dos valores, dos responsáveis pelo pagamento e das características dos grupos populacionais que compõem a audiência”.

Em resposta, para cumprir a nova resolução, o Google passou a proibir o impulsionamento de conteúdos políticos em todas as suas plataformas a partir de maio. Para Anna Raquel, a decisão da plataforma pode ajudar a coibir o crime, mas dificulta a identificação dos autores e promotores das campanhas de difamação.

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Justificativa do veto

Ao justificar o veto, Bolsonaro afirmou que o dispositivo contrariava o interesse público “por não deixar claro qual conduta seria objeto da criminalização, se a conduta daquele que gerou a notícia ou daquele que a compartilhou (mesmo sem intenção de massificá-la), bem como enseja dúvida se o crime seria continuado ou permanente, ou mesmo se haveria um ‘tribunal da verdade’ para definir o que viria a ser entendido por inverídico a ponto de constituir um crime punível.”

Além disso, segundo o governo do então presidente, “a redação genérica tem o efeito de afastar o eleitor do debate político, o que reduziria a capacidade de definir as suas escolhas eleitorais, inibindo o debate de ideias, limitando a concorrência de opiniões, indo de encontro ao contexto do estado democrático de direito, o que enfraqueceria o processo democrático e, em última análise, a própria atuação parlamentar”.

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Bolsonaro e aliados são investigados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no inquérito das milícias digitais, que apura a atuação de grupos organizados na internet para atacar a democracia, inclusive com a divulgação em massa de notícias falsas, como as que queriam colocar em xeque o resultado eleitoral de 2022, quando ele perdeu para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O Congresso Nacional realiza nesta terça-feira, 28, uma sessão conjunta com deputados e senadores para analisar, entre outros assuntos, o veto do então presidente Jair Bolsonaro (PL) que retirou o trecho sobre fake news do texto que substituiu a Lei de Segurança Nacional. Um dos dispositivos vetados por Bolsonaro foi o que criminalizava a comunicação enganosa em massa, feita no contexto eleitoral ou que lesasse o exercício dos Poderes, e previa até cinco anos de reclusão para quem cometesse o crime.

Advogados ouvidos pelo Estadão explicam que, atualmente, continuam valendo os dispositivos do Código Penal, que tratam de difamação, calúnia e injúria, nos casos em que notícias falsas são disparadas em massa, mas ressaltam que um dispositivo específico para enquadrar o que são “verdadeiras campanhas de desinformação” poderiam garantir a saúde democrática do País.

O texto aprovado pelo Senado criava um novo título no Código Penal para tipificar dez crimes, entre eles o de fake news nas eleições. O capítulo sobre crimes contra o funcionamento das instituições democráticas no processo eleitoral foi incluído no projeto pela então deputada e relatora na Câmara, Margarete Coelho (PP-PI), em 2021.

Jair Bolsonaro, ex-presidente da República Foto: Wilton Júnior/Estadão

O artigo vetado, que versava sobre a disseminação de desinformação em massa, tratava como crime o ato de “promover, ofertar, constituir, financiar, ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, mediante uso de expediente não fornecido diretamente pelo provedor de aplicação de mensagem privada, campanha ou iniciativa para disseminar fatos que sabe inverídicos capazes de colocar em risco a higidez do processo eleitoral, ou o livre exercício dos poderes constitucionais”. A pena prevista era a reclusão de um a cinco anos e multa a quem promovesse notícias sabidamente falsas.

Advogado criminalista e professor da Fundação Getulio Vargas (FGV-SP), Celso Vilardi explica que o trecho, que passará a valer caso o veto seja derrubado pelo Congresso, pode dimensionar campanhas de desinformação, inclusive impulsionadas, e punir os autores.

O artigo vetado não prevê a ocorrência de crime somente em caso de financiamento, mas o mero “promover” uma notícia falsa poderá ser enquadrado na legislação. Para a advogada eleitoral Anna Raquel Gomes, os casos em que esse tipo de campanha é impulsionada por meio de pagamento são ainda mais difíceis de serem enfrentados, mesmo se o veto for derrubado.

“No caso específico de financiamento, acredito que pode ser um dos grandes desafios a serem enfrentados, porque hoje ainda se mostra uma tarefa bastante complicada saber a fonte real das fake news e, consequentemente, quem é o responsável pela fabricação e disseminação”, disse a advogada.

Ela exemplifica como crimes que podem ser tipificados no artigo, a divulgação de vídeos e notícias falsas sobre a suposta facilidade de fraudar urnas eletrônicas, o que já foi desmentido, com evidências, em diversas ocasiões pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A Corte eleitoral publicou em fevereiro deste ano uma resolução que determina que os provedores de propagandas pagas na internet deverão “manter repositório desses anúncios para acompanhamento, em tempo real, do conteúdo, dos valores, dos responsáveis pelo pagamento e das características dos grupos populacionais que compõem a audiência”.

Em resposta, para cumprir a nova resolução, o Google passou a proibir o impulsionamento de conteúdos políticos em todas as suas plataformas a partir de maio. Para Anna Raquel, a decisão da plataforma pode ajudar a coibir o crime, mas dificulta a identificação dos autores e promotores das campanhas de difamação.

Justificativa do veto

Ao justificar o veto, Bolsonaro afirmou que o dispositivo contrariava o interesse público “por não deixar claro qual conduta seria objeto da criminalização, se a conduta daquele que gerou a notícia ou daquele que a compartilhou (mesmo sem intenção de massificá-la), bem como enseja dúvida se o crime seria continuado ou permanente, ou mesmo se haveria um ‘tribunal da verdade’ para definir o que viria a ser entendido por inverídico a ponto de constituir um crime punível.”

Além disso, segundo o governo do então presidente, “a redação genérica tem o efeito de afastar o eleitor do debate político, o que reduziria a capacidade de definir as suas escolhas eleitorais, inibindo o debate de ideias, limitando a concorrência de opiniões, indo de encontro ao contexto do estado democrático de direito, o que enfraqueceria o processo democrático e, em última análise, a própria atuação parlamentar”.

Bolsonaro e aliados são investigados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no inquérito das milícias digitais, que apura a atuação de grupos organizados na internet para atacar a democracia, inclusive com a divulgação em massa de notícias falsas, como as que queriam colocar em xeque o resultado eleitoral de 2022, quando ele perdeu para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O Congresso Nacional realiza nesta terça-feira, 28, uma sessão conjunta com deputados e senadores para analisar, entre outros assuntos, o veto do então presidente Jair Bolsonaro (PL) que retirou o trecho sobre fake news do texto que substituiu a Lei de Segurança Nacional. Um dos dispositivos vetados por Bolsonaro foi o que criminalizava a comunicação enganosa em massa, feita no contexto eleitoral ou que lesasse o exercício dos Poderes, e previa até cinco anos de reclusão para quem cometesse o crime.

Advogados ouvidos pelo Estadão explicam que, atualmente, continuam valendo os dispositivos do Código Penal, que tratam de difamação, calúnia e injúria, nos casos em que notícias falsas são disparadas em massa, mas ressaltam que um dispositivo específico para enquadrar o que são “verdadeiras campanhas de desinformação” poderiam garantir a saúde democrática do País.

O texto aprovado pelo Senado criava um novo título no Código Penal para tipificar dez crimes, entre eles o de fake news nas eleições. O capítulo sobre crimes contra o funcionamento das instituições democráticas no processo eleitoral foi incluído no projeto pela então deputada e relatora na Câmara, Margarete Coelho (PP-PI), em 2021.

Jair Bolsonaro, ex-presidente da República Foto: Wilton Júnior/Estadão

O artigo vetado, que versava sobre a disseminação de desinformação em massa, tratava como crime o ato de “promover, ofertar, constituir, financiar, ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, mediante uso de expediente não fornecido diretamente pelo provedor de aplicação de mensagem privada, campanha ou iniciativa para disseminar fatos que sabe inverídicos capazes de colocar em risco a higidez do processo eleitoral, ou o livre exercício dos poderes constitucionais”. A pena prevista era a reclusão de um a cinco anos e multa a quem promovesse notícias sabidamente falsas.

Advogado criminalista e professor da Fundação Getulio Vargas (FGV-SP), Celso Vilardi explica que o trecho, que passará a valer caso o veto seja derrubado pelo Congresso, pode dimensionar campanhas de desinformação, inclusive impulsionadas, e punir os autores.

O artigo vetado não prevê a ocorrência de crime somente em caso de financiamento, mas o mero “promover” uma notícia falsa poderá ser enquadrado na legislação. Para a advogada eleitoral Anna Raquel Gomes, os casos em que esse tipo de campanha é impulsionada por meio de pagamento são ainda mais difíceis de serem enfrentados, mesmo se o veto for derrubado.

“No caso específico de financiamento, acredito que pode ser um dos grandes desafios a serem enfrentados, porque hoje ainda se mostra uma tarefa bastante complicada saber a fonte real das fake news e, consequentemente, quem é o responsável pela fabricação e disseminação”, disse a advogada.

Ela exemplifica como crimes que podem ser tipificados no artigo, a divulgação de vídeos e notícias falsas sobre a suposta facilidade de fraudar urnas eletrônicas, o que já foi desmentido, com evidências, em diversas ocasiões pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A Corte eleitoral publicou em fevereiro deste ano uma resolução que determina que os provedores de propagandas pagas na internet deverão “manter repositório desses anúncios para acompanhamento, em tempo real, do conteúdo, dos valores, dos responsáveis pelo pagamento e das características dos grupos populacionais que compõem a audiência”.

Em resposta, para cumprir a nova resolução, o Google passou a proibir o impulsionamento de conteúdos políticos em todas as suas plataformas a partir de maio. Para Anna Raquel, a decisão da plataforma pode ajudar a coibir o crime, mas dificulta a identificação dos autores e promotores das campanhas de difamação.

Justificativa do veto

Ao justificar o veto, Bolsonaro afirmou que o dispositivo contrariava o interesse público “por não deixar claro qual conduta seria objeto da criminalização, se a conduta daquele que gerou a notícia ou daquele que a compartilhou (mesmo sem intenção de massificá-la), bem como enseja dúvida se o crime seria continuado ou permanente, ou mesmo se haveria um ‘tribunal da verdade’ para definir o que viria a ser entendido por inverídico a ponto de constituir um crime punível.”

Além disso, segundo o governo do então presidente, “a redação genérica tem o efeito de afastar o eleitor do debate político, o que reduziria a capacidade de definir as suas escolhas eleitorais, inibindo o debate de ideias, limitando a concorrência de opiniões, indo de encontro ao contexto do estado democrático de direito, o que enfraqueceria o processo democrático e, em última análise, a própria atuação parlamentar”.

Bolsonaro e aliados são investigados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no inquérito das milícias digitais, que apura a atuação de grupos organizados na internet para atacar a democracia, inclusive com a divulgação em massa de notícias falsas, como as que queriam colocar em xeque o resultado eleitoral de 2022, quando ele perdeu para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O Congresso Nacional realiza nesta terça-feira, 28, uma sessão conjunta com deputados e senadores para analisar, entre outros assuntos, o veto do então presidente Jair Bolsonaro (PL) que retirou o trecho sobre fake news do texto que substituiu a Lei de Segurança Nacional. Um dos dispositivos vetados por Bolsonaro foi o que criminalizava a comunicação enganosa em massa, feita no contexto eleitoral ou que lesasse o exercício dos Poderes, e previa até cinco anos de reclusão para quem cometesse o crime.

Advogados ouvidos pelo Estadão explicam que, atualmente, continuam valendo os dispositivos do Código Penal, que tratam de difamação, calúnia e injúria, nos casos em que notícias falsas são disparadas em massa, mas ressaltam que um dispositivo específico para enquadrar o que são “verdadeiras campanhas de desinformação” poderiam garantir a saúde democrática do País.

O texto aprovado pelo Senado criava um novo título no Código Penal para tipificar dez crimes, entre eles o de fake news nas eleições. O capítulo sobre crimes contra o funcionamento das instituições democráticas no processo eleitoral foi incluído no projeto pela então deputada e relatora na Câmara, Margarete Coelho (PP-PI), em 2021.

Jair Bolsonaro, ex-presidente da República Foto: Wilton Júnior/Estadão

O artigo vetado, que versava sobre a disseminação de desinformação em massa, tratava como crime o ato de “promover, ofertar, constituir, financiar, ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, mediante uso de expediente não fornecido diretamente pelo provedor de aplicação de mensagem privada, campanha ou iniciativa para disseminar fatos que sabe inverídicos capazes de colocar em risco a higidez do processo eleitoral, ou o livre exercício dos poderes constitucionais”. A pena prevista era a reclusão de um a cinco anos e multa a quem promovesse notícias sabidamente falsas.

Advogado criminalista e professor da Fundação Getulio Vargas (FGV-SP), Celso Vilardi explica que o trecho, que passará a valer caso o veto seja derrubado pelo Congresso, pode dimensionar campanhas de desinformação, inclusive impulsionadas, e punir os autores.

O artigo vetado não prevê a ocorrência de crime somente em caso de financiamento, mas o mero “promover” uma notícia falsa poderá ser enquadrado na legislação. Para a advogada eleitoral Anna Raquel Gomes, os casos em que esse tipo de campanha é impulsionada por meio de pagamento são ainda mais difíceis de serem enfrentados, mesmo se o veto for derrubado.

“No caso específico de financiamento, acredito que pode ser um dos grandes desafios a serem enfrentados, porque hoje ainda se mostra uma tarefa bastante complicada saber a fonte real das fake news e, consequentemente, quem é o responsável pela fabricação e disseminação”, disse a advogada.

Ela exemplifica como crimes que podem ser tipificados no artigo, a divulgação de vídeos e notícias falsas sobre a suposta facilidade de fraudar urnas eletrônicas, o que já foi desmentido, com evidências, em diversas ocasiões pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A Corte eleitoral publicou em fevereiro deste ano uma resolução que determina que os provedores de propagandas pagas na internet deverão “manter repositório desses anúncios para acompanhamento, em tempo real, do conteúdo, dos valores, dos responsáveis pelo pagamento e das características dos grupos populacionais que compõem a audiência”.

Em resposta, para cumprir a nova resolução, o Google passou a proibir o impulsionamento de conteúdos políticos em todas as suas plataformas a partir de maio. Para Anna Raquel, a decisão da plataforma pode ajudar a coibir o crime, mas dificulta a identificação dos autores e promotores das campanhas de difamação.

Justificativa do veto

Ao justificar o veto, Bolsonaro afirmou que o dispositivo contrariava o interesse público “por não deixar claro qual conduta seria objeto da criminalização, se a conduta daquele que gerou a notícia ou daquele que a compartilhou (mesmo sem intenção de massificá-la), bem como enseja dúvida se o crime seria continuado ou permanente, ou mesmo se haveria um ‘tribunal da verdade’ para definir o que viria a ser entendido por inverídico a ponto de constituir um crime punível.”

Além disso, segundo o governo do então presidente, “a redação genérica tem o efeito de afastar o eleitor do debate político, o que reduziria a capacidade de definir as suas escolhas eleitorais, inibindo o debate de ideias, limitando a concorrência de opiniões, indo de encontro ao contexto do estado democrático de direito, o que enfraqueceria o processo democrático e, em última análise, a própria atuação parlamentar”.

Bolsonaro e aliados são investigados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no inquérito das milícias digitais, que apura a atuação de grupos organizados na internet para atacar a democracia, inclusive com a divulgação em massa de notícias falsas, como as que queriam colocar em xeque o resultado eleitoral de 2022, quando ele perdeu para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

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