Como justificar ausência nas eleições pelo e-Título? Veja


Aplicativo da Justiça Eleitoral permite que o eleitor justifique sua ausência no pleito pelo celular

Por Vinícius Novais
Atualização:

Eleitores que não puderem comparecer às urnas nas eleições municipais têm a opção de justificar sua ausência utilizando o aplicativo e-Título, disponível gratuitamente para dispositivos Android e iOS. Para justificar pelo app, após o download, o usuário deve acessar “mais opções” na tela inicial e selecionar “justificativa de ausência”. Além disso, o aplicativo oferece informações sobre locais para justificar a ausência presencialmente.

É necessário anexar documentação que comprove o motivo da ausência no momento da justificativa. O juiz da zona eleitoral analisará o pedido e, se a justificativa for aceita, o registro será feito no histórico do título eleitoral. Caso contrário, será aplicada uma multa de R$ 3,51. Adolescentes entre 16 e 17 anos e idosos acima de 70 anos são isentos dessa multa, pois para eles o voto é facultativo.

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Quem faltar e não justificar em 3 eleições terá o título de eleitor cancelado Foto: Estadão

Eleitores que não regularizarem sua situação enfrentam restrições, como impedimento para receber salários de função ou emprego público, participar de concorrências públicas, renovar matrícula em instituições de ensino oficiais, praticar atos que exijam quitação do serviço militar ou imposto de renda ou obter certidões de quitação eleitoral. O título de eleitor é cancelado se o eleitor não votar em três eleições consecutivas sem justificar, sendo necessário emitir um novo documento.

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Para quem não justificar no dia do pleito, há prazos estabelecidos para a justificativa após as eleições: até 5 de dezembro de 2024 para o primeiro turno e até 7 de janeiro de 2025 para o segundo turno.

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Eleitores que não puderem comparecer às urnas nas eleições municipais têm a opção de justificar sua ausência utilizando o aplicativo e-Título, disponível gratuitamente para dispositivos Android e iOS. Para justificar pelo app, após o download, o usuário deve acessar “mais opções” na tela inicial e selecionar “justificativa de ausência”. Além disso, o aplicativo oferece informações sobre locais para justificar a ausência presencialmente.

É necessário anexar documentação que comprove o motivo da ausência no momento da justificativa. O juiz da zona eleitoral analisará o pedido e, se a justificativa for aceita, o registro será feito no histórico do título eleitoral. Caso contrário, será aplicada uma multa de R$ 3,51. Adolescentes entre 16 e 17 anos e idosos acima de 70 anos são isentos dessa multa, pois para eles o voto é facultativo.

Quem faltar e não justificar em 3 eleições terá o título de eleitor cancelado Foto: Estadão

Eleitores que não regularizarem sua situação enfrentam restrições, como impedimento para receber salários de função ou emprego público, participar de concorrências públicas, renovar matrícula em instituições de ensino oficiais, praticar atos que exijam quitação do serviço militar ou imposto de renda ou obter certidões de quitação eleitoral. O título de eleitor é cancelado se o eleitor não votar em três eleições consecutivas sem justificar, sendo necessário emitir um novo documento.

Para quem não justificar no dia do pleito, há prazos estabelecidos para a justificativa após as eleições: até 5 de dezembro de 2024 para o primeiro turno e até 7 de janeiro de 2025 para o segundo turno.

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É necessário anexar documentação que comprove o motivo da ausência no momento da justificativa. O juiz da zona eleitoral analisará o pedido e, se a justificativa for aceita, o registro será feito no histórico do título eleitoral. Caso contrário, será aplicada uma multa de R$ 3,51. Adolescentes entre 16 e 17 anos e idosos acima de 70 anos são isentos dessa multa, pois para eles o voto é facultativo.

Quem faltar e não justificar em 3 eleições terá o título de eleitor cancelado Foto: Estadão

Eleitores que não regularizarem sua situação enfrentam restrições, como impedimento para receber salários de função ou emprego público, participar de concorrências públicas, renovar matrícula em instituições de ensino oficiais, praticar atos que exijam quitação do serviço militar ou imposto de renda ou obter certidões de quitação eleitoral. O título de eleitor é cancelado se o eleitor não votar em três eleições consecutivas sem justificar, sendo necessário emitir um novo documento.

Para quem não justificar no dia do pleito, há prazos estabelecidos para a justificativa após as eleições: até 5 de dezembro de 2024 para o primeiro turno e até 7 de janeiro de 2025 para o segundo turno.

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