Como projeto que muda a lei da Ficha Limpa aprovado no Senado afeta os políticos? Entenda


Proposição foi aprovada nesta quarta-feira na Comissão de Constituição e Justiça e trata de prazos de inelegibilidade

Por Levy Teles

BRASÍLIA — O projeto que fixa o prazo de inelegibilidade em oito anos aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado nesta quarta-feira, 21, beneficiará candidatos que já foram condenados e ficaram impedidos de disputar eleição no País. A proposição estabelece que as novas regras podem efeito imediato e beneficiar “condenações e fatos pretéritos”.

A proposta cria uma nova fórmula de cálculo para definir quanto tempo um político condenado deve ser considerado inelegível. Especialistas acreditam que o texto pode beneficiar até mesmo o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Se o texto for aprovado, candidatos que estão presos ou que tiveram o mandato cassado durante o exercício da atividade serão favorecidos. O projeto permite até mesmo que um preso possa retomar a elegibilidade.

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Plenário da Câmara dos Deputados; autora do projeto é Dani Cunha. Foto: Saulo Cruz/Agência Senado

O texto, de autoria da deputada federal Dani Cunha (União-RJ), pode favorecer, entre outros inelegíveis, o próprio pai, o ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (PRD-SP).

Atualmente, ele está inelegível até 2027; se a lei for aprovada, ele recupera a capacidade de participar de pleitos a partir de 2024.

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Entenda melhor como funciona a lei atual e como o projeto de lei complementar aprovado na CCJ do Senado pode alterar.

Contagem do prazo de inelegibilidade

Como está

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Hoje, políticos podem ficar mais de oito anos inelegíveis em duas situações: caso estejam cumprindo alguma pena em razão de um crime julgado ou caso tenham o mandato cassado antes do término.

Na primeira situação, a Lei da Ficha Limpa determina que a contagem se inicie após o cumprimento da pena, isto é, se o candidato cumpre uma pena de sete anos, ele ficará inelegível pelos oito anos seguintes, tornando o candidato incapaz de pleitear um cargo eleitoral por 15 anos.

No segundo caso, a contagem de inelegibilidade é feita a partir do final do mandato do deputado, ainda que ele tenha sido cassado. Eduardo Cunha, por exemplo, teve o mandato (que ia até janeiro de 2019) cassado em novembro de 2016. A contagem dos oito anos de inelegibilidade iniciaria em janeiro de 2019, o que o faz inelegível por 11 anos, até 2027.

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O caso é ainda pior para senadores, que têm mandato de oito anos.

Como o projeto muda

Há três possibilidades de contagem do prazo de inelegibilidade. A primeira condição envolve a contagem a partir da decisão que decretar a perda do cargo. Ela vale para membros do Poder Executivo e Poder Legislativo em nível federal, estadual e municipal.

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A segunda envolve o caso de abuso de poder econômico ou político. A contagem do prazo em caso de decisão transitada em julgada pela Justiça Eleitoral que envolverem o tema é iniciada no ano da eleição em que ocorreu o abuso. O candidato apenas se torna inelegível caso cassação do diploma, registro ou mandato, algo não é exigido atualmente.

Um dos idealizadores da Lei de Ficha Limpa, Márlon Reis, argumenta que essa nova redação pode tornar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) elegível. Segundo ele, a atual inelegibilidade não implicou em cassação de registro ou diploma, já que ele perdeu o pleito e não foi diplomado, o que o permitiria recuperar sua elegibilidade.

A terceira é em caso de renúncia após representação de membros do Legislativo ou do Executivo que pode levar a abertura de processo por infringir a Constituição em vários níveis. Nesse caso, a data inelegibilidade começa a partir da renúncia.

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Além disso, servidores públicos que foram demitidos por improbidade administrativa também ficam inelegível por oito anos.

Acumulação do prazo de inelegibilidade

Como está

Se um político está cumprindo o prazo de inelegibilidade de oito anos e recebe uma nova pena, os oito anos podem se renovar, o que permite que, em tese, uma pessoa possa ficar 15 anos inelegível.

Como o projeto muda

Se um político já está inelegível por oito anos e uma nova condenação aparece durante o cumprimento do prazo, o candidato não pode participar de uma eleição pelo tempo limite de até 12 anos.

Inelegibilidade em caso de condenação por improbidade administrativa

Como está

Candidatos podem ficar inelegíveis por oito anos em caso de condenação por improbidade administrativa. Basta que seja constatada a voluntariedade da pessoa.

Como o projeto muda

O projeto de lei especifica que a condição de inelegibilidade exige a comprovação do dolo, ou seja, a intenção deliberada de quem foi condenado por improbidade.

Prazo de desincompatibilização para eleição de prefeitos e vice-prefeitos

Como está

Servidores públicos de órgãos da administração direta ou indireta a nível federal, estadual e municipal (caso de policiais ou membros do Ministério Público, por exemplo) precisam precisam se afastar do cargo quatro meses antes da eleição para poder participar do pleito.

Como o projeto muda

O prazo de quatro meses será ampliado para seis meses.

BRASÍLIA — O projeto que fixa o prazo de inelegibilidade em oito anos aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado nesta quarta-feira, 21, beneficiará candidatos que já foram condenados e ficaram impedidos de disputar eleição no País. A proposição estabelece que as novas regras podem efeito imediato e beneficiar “condenações e fatos pretéritos”.

A proposta cria uma nova fórmula de cálculo para definir quanto tempo um político condenado deve ser considerado inelegível. Especialistas acreditam que o texto pode beneficiar até mesmo o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Se o texto for aprovado, candidatos que estão presos ou que tiveram o mandato cassado durante o exercício da atividade serão favorecidos. O projeto permite até mesmo que um preso possa retomar a elegibilidade.

Plenário da Câmara dos Deputados; autora do projeto é Dani Cunha. Foto: Saulo Cruz/Agência Senado

O texto, de autoria da deputada federal Dani Cunha (União-RJ), pode favorecer, entre outros inelegíveis, o próprio pai, o ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (PRD-SP).

Atualmente, ele está inelegível até 2027; se a lei for aprovada, ele recupera a capacidade de participar de pleitos a partir de 2024.

Entenda melhor como funciona a lei atual e como o projeto de lei complementar aprovado na CCJ do Senado pode alterar.

Contagem do prazo de inelegibilidade

Como está

Hoje, políticos podem ficar mais de oito anos inelegíveis em duas situações: caso estejam cumprindo alguma pena em razão de um crime julgado ou caso tenham o mandato cassado antes do término.

Na primeira situação, a Lei da Ficha Limpa determina que a contagem se inicie após o cumprimento da pena, isto é, se o candidato cumpre uma pena de sete anos, ele ficará inelegível pelos oito anos seguintes, tornando o candidato incapaz de pleitear um cargo eleitoral por 15 anos.

No segundo caso, a contagem de inelegibilidade é feita a partir do final do mandato do deputado, ainda que ele tenha sido cassado. Eduardo Cunha, por exemplo, teve o mandato (que ia até janeiro de 2019) cassado em novembro de 2016. A contagem dos oito anos de inelegibilidade iniciaria em janeiro de 2019, o que o faz inelegível por 11 anos, até 2027.

O caso é ainda pior para senadores, que têm mandato de oito anos.

Como o projeto muda

Há três possibilidades de contagem do prazo de inelegibilidade. A primeira condição envolve a contagem a partir da decisão que decretar a perda do cargo. Ela vale para membros do Poder Executivo e Poder Legislativo em nível federal, estadual e municipal.

A segunda envolve o caso de abuso de poder econômico ou político. A contagem do prazo em caso de decisão transitada em julgada pela Justiça Eleitoral que envolverem o tema é iniciada no ano da eleição em que ocorreu o abuso. O candidato apenas se torna inelegível caso cassação do diploma, registro ou mandato, algo não é exigido atualmente.

Um dos idealizadores da Lei de Ficha Limpa, Márlon Reis, argumenta que essa nova redação pode tornar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) elegível. Segundo ele, a atual inelegibilidade não implicou em cassação de registro ou diploma, já que ele perdeu o pleito e não foi diplomado, o que o permitiria recuperar sua elegibilidade.

A terceira é em caso de renúncia após representação de membros do Legislativo ou do Executivo que pode levar a abertura de processo por infringir a Constituição em vários níveis. Nesse caso, a data inelegibilidade começa a partir da renúncia.

Além disso, servidores públicos que foram demitidos por improbidade administrativa também ficam inelegível por oito anos.

Acumulação do prazo de inelegibilidade

Como está

Se um político está cumprindo o prazo de inelegibilidade de oito anos e recebe uma nova pena, os oito anos podem se renovar, o que permite que, em tese, uma pessoa possa ficar 15 anos inelegível.

Como o projeto muda

Se um político já está inelegível por oito anos e uma nova condenação aparece durante o cumprimento do prazo, o candidato não pode participar de uma eleição pelo tempo limite de até 12 anos.

Inelegibilidade em caso de condenação por improbidade administrativa

Como está

Candidatos podem ficar inelegíveis por oito anos em caso de condenação por improbidade administrativa. Basta que seja constatada a voluntariedade da pessoa.

Como o projeto muda

O projeto de lei especifica que a condição de inelegibilidade exige a comprovação do dolo, ou seja, a intenção deliberada de quem foi condenado por improbidade.

Prazo de desincompatibilização para eleição de prefeitos e vice-prefeitos

Como está

Servidores públicos de órgãos da administração direta ou indireta a nível federal, estadual e municipal (caso de policiais ou membros do Ministério Público, por exemplo) precisam precisam se afastar do cargo quatro meses antes da eleição para poder participar do pleito.

Como o projeto muda

O prazo de quatro meses será ampliado para seis meses.

BRASÍLIA — O projeto que fixa o prazo de inelegibilidade em oito anos aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado nesta quarta-feira, 21, beneficiará candidatos que já foram condenados e ficaram impedidos de disputar eleição no País. A proposição estabelece que as novas regras podem efeito imediato e beneficiar “condenações e fatos pretéritos”.

A proposta cria uma nova fórmula de cálculo para definir quanto tempo um político condenado deve ser considerado inelegível. Especialistas acreditam que o texto pode beneficiar até mesmo o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Se o texto for aprovado, candidatos que estão presos ou que tiveram o mandato cassado durante o exercício da atividade serão favorecidos. O projeto permite até mesmo que um preso possa retomar a elegibilidade.

Plenário da Câmara dos Deputados; autora do projeto é Dani Cunha. Foto: Saulo Cruz/Agência Senado

O texto, de autoria da deputada federal Dani Cunha (União-RJ), pode favorecer, entre outros inelegíveis, o próprio pai, o ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (PRD-SP).

Atualmente, ele está inelegível até 2027; se a lei for aprovada, ele recupera a capacidade de participar de pleitos a partir de 2024.

Entenda melhor como funciona a lei atual e como o projeto de lei complementar aprovado na CCJ do Senado pode alterar.

Contagem do prazo de inelegibilidade

Como está

Hoje, políticos podem ficar mais de oito anos inelegíveis em duas situações: caso estejam cumprindo alguma pena em razão de um crime julgado ou caso tenham o mandato cassado antes do término.

Na primeira situação, a Lei da Ficha Limpa determina que a contagem se inicie após o cumprimento da pena, isto é, se o candidato cumpre uma pena de sete anos, ele ficará inelegível pelos oito anos seguintes, tornando o candidato incapaz de pleitear um cargo eleitoral por 15 anos.

No segundo caso, a contagem de inelegibilidade é feita a partir do final do mandato do deputado, ainda que ele tenha sido cassado. Eduardo Cunha, por exemplo, teve o mandato (que ia até janeiro de 2019) cassado em novembro de 2016. A contagem dos oito anos de inelegibilidade iniciaria em janeiro de 2019, o que o faz inelegível por 11 anos, até 2027.

O caso é ainda pior para senadores, que têm mandato de oito anos.

Como o projeto muda

Há três possibilidades de contagem do prazo de inelegibilidade. A primeira condição envolve a contagem a partir da decisão que decretar a perda do cargo. Ela vale para membros do Poder Executivo e Poder Legislativo em nível federal, estadual e municipal.

A segunda envolve o caso de abuso de poder econômico ou político. A contagem do prazo em caso de decisão transitada em julgada pela Justiça Eleitoral que envolverem o tema é iniciada no ano da eleição em que ocorreu o abuso. O candidato apenas se torna inelegível caso cassação do diploma, registro ou mandato, algo não é exigido atualmente.

Um dos idealizadores da Lei de Ficha Limpa, Márlon Reis, argumenta que essa nova redação pode tornar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) elegível. Segundo ele, a atual inelegibilidade não implicou em cassação de registro ou diploma, já que ele perdeu o pleito e não foi diplomado, o que o permitiria recuperar sua elegibilidade.

A terceira é em caso de renúncia após representação de membros do Legislativo ou do Executivo que pode levar a abertura de processo por infringir a Constituição em vários níveis. Nesse caso, a data inelegibilidade começa a partir da renúncia.

Além disso, servidores públicos que foram demitidos por improbidade administrativa também ficam inelegível por oito anos.

Acumulação do prazo de inelegibilidade

Como está

Se um político está cumprindo o prazo de inelegibilidade de oito anos e recebe uma nova pena, os oito anos podem se renovar, o que permite que, em tese, uma pessoa possa ficar 15 anos inelegível.

Como o projeto muda

Se um político já está inelegível por oito anos e uma nova condenação aparece durante o cumprimento do prazo, o candidato não pode participar de uma eleição pelo tempo limite de até 12 anos.

Inelegibilidade em caso de condenação por improbidade administrativa

Como está

Candidatos podem ficar inelegíveis por oito anos em caso de condenação por improbidade administrativa. Basta que seja constatada a voluntariedade da pessoa.

Como o projeto muda

O projeto de lei especifica que a condição de inelegibilidade exige a comprovação do dolo, ou seja, a intenção deliberada de quem foi condenado por improbidade.

Prazo de desincompatibilização para eleição de prefeitos e vice-prefeitos

Como está

Servidores públicos de órgãos da administração direta ou indireta a nível federal, estadual e municipal (caso de policiais ou membros do Ministério Público, por exemplo) precisam precisam se afastar do cargo quatro meses antes da eleição para poder participar do pleito.

Como o projeto muda

O prazo de quatro meses será ampliado para seis meses.

BRASÍLIA — O projeto que fixa o prazo de inelegibilidade em oito anos aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado nesta quarta-feira, 21, beneficiará candidatos que já foram condenados e ficaram impedidos de disputar eleição no País. A proposição estabelece que as novas regras podem efeito imediato e beneficiar “condenações e fatos pretéritos”.

A proposta cria uma nova fórmula de cálculo para definir quanto tempo um político condenado deve ser considerado inelegível. Especialistas acreditam que o texto pode beneficiar até mesmo o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Se o texto for aprovado, candidatos que estão presos ou que tiveram o mandato cassado durante o exercício da atividade serão favorecidos. O projeto permite até mesmo que um preso possa retomar a elegibilidade.

Plenário da Câmara dos Deputados; autora do projeto é Dani Cunha. Foto: Saulo Cruz/Agência Senado

O texto, de autoria da deputada federal Dani Cunha (União-RJ), pode favorecer, entre outros inelegíveis, o próprio pai, o ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (PRD-SP).

Atualmente, ele está inelegível até 2027; se a lei for aprovada, ele recupera a capacidade de participar de pleitos a partir de 2024.

Entenda melhor como funciona a lei atual e como o projeto de lei complementar aprovado na CCJ do Senado pode alterar.

Contagem do prazo de inelegibilidade

Como está

Hoje, políticos podem ficar mais de oito anos inelegíveis em duas situações: caso estejam cumprindo alguma pena em razão de um crime julgado ou caso tenham o mandato cassado antes do término.

Na primeira situação, a Lei da Ficha Limpa determina que a contagem se inicie após o cumprimento da pena, isto é, se o candidato cumpre uma pena de sete anos, ele ficará inelegível pelos oito anos seguintes, tornando o candidato incapaz de pleitear um cargo eleitoral por 15 anos.

No segundo caso, a contagem de inelegibilidade é feita a partir do final do mandato do deputado, ainda que ele tenha sido cassado. Eduardo Cunha, por exemplo, teve o mandato (que ia até janeiro de 2019) cassado em novembro de 2016. A contagem dos oito anos de inelegibilidade iniciaria em janeiro de 2019, o que o faz inelegível por 11 anos, até 2027.

O caso é ainda pior para senadores, que têm mandato de oito anos.

Como o projeto muda

Há três possibilidades de contagem do prazo de inelegibilidade. A primeira condição envolve a contagem a partir da decisão que decretar a perda do cargo. Ela vale para membros do Poder Executivo e Poder Legislativo em nível federal, estadual e municipal.

A segunda envolve o caso de abuso de poder econômico ou político. A contagem do prazo em caso de decisão transitada em julgada pela Justiça Eleitoral que envolverem o tema é iniciada no ano da eleição em que ocorreu o abuso. O candidato apenas se torna inelegível caso cassação do diploma, registro ou mandato, algo não é exigido atualmente.

Um dos idealizadores da Lei de Ficha Limpa, Márlon Reis, argumenta que essa nova redação pode tornar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) elegível. Segundo ele, a atual inelegibilidade não implicou em cassação de registro ou diploma, já que ele perdeu o pleito e não foi diplomado, o que o permitiria recuperar sua elegibilidade.

A terceira é em caso de renúncia após representação de membros do Legislativo ou do Executivo que pode levar a abertura de processo por infringir a Constituição em vários níveis. Nesse caso, a data inelegibilidade começa a partir da renúncia.

Além disso, servidores públicos que foram demitidos por improbidade administrativa também ficam inelegível por oito anos.

Acumulação do prazo de inelegibilidade

Como está

Se um político está cumprindo o prazo de inelegibilidade de oito anos e recebe uma nova pena, os oito anos podem se renovar, o que permite que, em tese, uma pessoa possa ficar 15 anos inelegível.

Como o projeto muda

Se um político já está inelegível por oito anos e uma nova condenação aparece durante o cumprimento do prazo, o candidato não pode participar de uma eleição pelo tempo limite de até 12 anos.

Inelegibilidade em caso de condenação por improbidade administrativa

Como está

Candidatos podem ficar inelegíveis por oito anos em caso de condenação por improbidade administrativa. Basta que seja constatada a voluntariedade da pessoa.

Como o projeto muda

O projeto de lei especifica que a condição de inelegibilidade exige a comprovação do dolo, ou seja, a intenção deliberada de quem foi condenado por improbidade.

Prazo de desincompatibilização para eleição de prefeitos e vice-prefeitos

Como está

Servidores públicos de órgãos da administração direta ou indireta a nível federal, estadual e municipal (caso de policiais ou membros do Ministério Público, por exemplo) precisam precisam se afastar do cargo quatro meses antes da eleição para poder participar do pleito.

Como o projeto muda

O prazo de quatro meses será ampliado para seis meses.

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