Como votaram os indicados de Bolsonaro na ação do STF sobre ‘poder moderador’ das Forças Armadas


Suprema Corte do País consolida o entendimento de que a Constituição não permite uma intervenção militar sobre os três Poderes

Por Gabriel de Sousa e Tácio Lorran
Atualização:

BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) fez 11 votos a 0 a favor da interpretação de que as Forças Armadas não podem intervir sobre os Três Poderes da República, a partir de preceitos da Constituição Federal. A decisão contou com o aval dos ministros André Mendonça e Kassio Nunes Marques. Os dois magistrados foram indicados à Corte pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que sugeriu, em diversas ocasiões, que poderia usar os militares para solucionar impasses entre as instituições sem sair das “quatro linhas” da Carta Magna.

Mendonça e Nunes Marques acompanharam o voto do relator, o ministro Luiz Fux, na íntegra. Eles não apresentaram um voto separado.

No seu voto, Fux afirmou que a Constituição não prevê intervenção militar, tampouco encoraja ruptura democrática. “Qualquer instituição que pretenda tomar o poder, seja qual for a intenção declarada, fora da democracia representativa ou mediante seu gradual desfazimento interno, age contra o texto e o espírito da Constituição”, escreveu Fux. Ele acrescentou que é urgente “constranger interpretações perigosas que permitam a deturpação do texto constitucional e de seus pilares e ameacem o Estado Democrático de Direito”.

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Ministros Nunes Marques e André Mendonça, do STF. Crédito: Fotos: Felipe Sampaio e Nelson Jr./SCO/STF Foto: Fotos: Felipe Sampaio e Nelson Jr./SCO/STF

O artigo 142 da Constituição diz, literalmente, que “as Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”.

Para Fux, acompanhado por Nunes Marques e Mendonça, a expressão “garantia dos poderes constitucionais” não comporta qualquer interpretação que admita o emprego das Forças Armadas para a defesa de um Poder contra o outro.

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“A independência e a harmonia entre os poderes devem ser preservadas pelos mecanismos pacíficos e institucionais de freios e contrapesos criados pela própria Constituição e alçados à condição de cláusula pétrea. Nesse sentido, a atuação do Exército, da Marinha e da Aeronáutica para a ‘garantia dos poderes constitucionais’ refere-se à proteção de todos os três Poderes contra ameaças alheias a essa tripartição. Trata-se, portanto, do exercício da ‘defesa das instituições democráticas’ contra ameaças de golpe, sublevação armada ou movimentos desse tipo”, assinalou o magistrado.

Além de Mendonça e Nunes Marques, o voto de Fux foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Cármen Lúcia. Os ministros Flávio Dino, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes também votaram junto com o relator, mas apresentaram ressalvas. Dias Toffoli foi o único que, até a manhã deste domingo, 7, não apresentou seu voto. Ele tem até segunda-feira, 8, para se manifestar.

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Bolsonaro disse que artigo 142 prevê que Forças Armadas “intervenham para restabelecer a ordem no Brasil”,

A ação julgada pelo STF foi apresentada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) em 2020. A legenda questionou o Supremo sobre interpretações do artigo 142 da Constituição Federal, que trata das Forças Armadas. Bolsonaristas frequentemente utilizam o trecho para defender uma intervenção militar “dentro da legalidade”.

Em 2020, Bolsonaro compartilhou uma entrevista do jurista Ives Gandra Martins sobre o artigo 142. Na live o jurista opinou sobre a “politização do STF” e argumentou que o trecho da Constituição poderia ser evocado de forma “pontual”. Na live, Gandra Martins argumentou que Bolsonaro “teria o direito de pedir às Forças Armadas” caso não perdesse o recurso à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que o impediu a nomear o então delegado Alexandre Ramagem, hoje deputado federal pelo PL e pré-candidato à Prefeitura do Rio, para o comando da Polícia Federal.

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Ao Estadão, Ives Gandra afirmou que a sua interpretação do artigo estava sendo distorcida por bolsonaristas. Segundo o jurista, “não há, no artigo, qualquer brecha para fechamento de Poderes”.

Bolsonaro também citou o artigo 142 da Constituição durante uma reunião ministerial do governo, em abril de 2020, cuja gravação foi liberada pelo então ministro do STF Celso de Mello. “Nós queremos fazer cumprir o artigo 142 da Constituição. Todo mundo quer fazer cumprir o artigo 142 da Constituição. E, havendo necessidade, qualquer dos Poderes pode, né? Pedir às Forças Armadas que intervenham para restabelecer a ordem no Brasil”, disse Bolsonaro na reunião.

BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) fez 11 votos a 0 a favor da interpretação de que as Forças Armadas não podem intervir sobre os Três Poderes da República, a partir de preceitos da Constituição Federal. A decisão contou com o aval dos ministros André Mendonça e Kassio Nunes Marques. Os dois magistrados foram indicados à Corte pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que sugeriu, em diversas ocasiões, que poderia usar os militares para solucionar impasses entre as instituições sem sair das “quatro linhas” da Carta Magna.

Mendonça e Nunes Marques acompanharam o voto do relator, o ministro Luiz Fux, na íntegra. Eles não apresentaram um voto separado.

No seu voto, Fux afirmou que a Constituição não prevê intervenção militar, tampouco encoraja ruptura democrática. “Qualquer instituição que pretenda tomar o poder, seja qual for a intenção declarada, fora da democracia representativa ou mediante seu gradual desfazimento interno, age contra o texto e o espírito da Constituição”, escreveu Fux. Ele acrescentou que é urgente “constranger interpretações perigosas que permitam a deturpação do texto constitucional e de seus pilares e ameacem o Estado Democrático de Direito”.

Ministros Nunes Marques e André Mendonça, do STF. Crédito: Fotos: Felipe Sampaio e Nelson Jr./SCO/STF Foto: Fotos: Felipe Sampaio e Nelson Jr./SCO/STF

O artigo 142 da Constituição diz, literalmente, que “as Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”.

Para Fux, acompanhado por Nunes Marques e Mendonça, a expressão “garantia dos poderes constitucionais” não comporta qualquer interpretação que admita o emprego das Forças Armadas para a defesa de um Poder contra o outro.

“A independência e a harmonia entre os poderes devem ser preservadas pelos mecanismos pacíficos e institucionais de freios e contrapesos criados pela própria Constituição e alçados à condição de cláusula pétrea. Nesse sentido, a atuação do Exército, da Marinha e da Aeronáutica para a ‘garantia dos poderes constitucionais’ refere-se à proteção de todos os três Poderes contra ameaças alheias a essa tripartição. Trata-se, portanto, do exercício da ‘defesa das instituições democráticas’ contra ameaças de golpe, sublevação armada ou movimentos desse tipo”, assinalou o magistrado.

Além de Mendonça e Nunes Marques, o voto de Fux foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Cármen Lúcia. Os ministros Flávio Dino, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes também votaram junto com o relator, mas apresentaram ressalvas. Dias Toffoli foi o único que, até a manhã deste domingo, 7, não apresentou seu voto. Ele tem até segunda-feira, 8, para se manifestar.

Bolsonaro disse que artigo 142 prevê que Forças Armadas “intervenham para restabelecer a ordem no Brasil”,

A ação julgada pelo STF foi apresentada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) em 2020. A legenda questionou o Supremo sobre interpretações do artigo 142 da Constituição Federal, que trata das Forças Armadas. Bolsonaristas frequentemente utilizam o trecho para defender uma intervenção militar “dentro da legalidade”.

Em 2020, Bolsonaro compartilhou uma entrevista do jurista Ives Gandra Martins sobre o artigo 142. Na live o jurista opinou sobre a “politização do STF” e argumentou que o trecho da Constituição poderia ser evocado de forma “pontual”. Na live, Gandra Martins argumentou que Bolsonaro “teria o direito de pedir às Forças Armadas” caso não perdesse o recurso à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que o impediu a nomear o então delegado Alexandre Ramagem, hoje deputado federal pelo PL e pré-candidato à Prefeitura do Rio, para o comando da Polícia Federal.

Ao Estadão, Ives Gandra afirmou que a sua interpretação do artigo estava sendo distorcida por bolsonaristas. Segundo o jurista, “não há, no artigo, qualquer brecha para fechamento de Poderes”.

Bolsonaro também citou o artigo 142 da Constituição durante uma reunião ministerial do governo, em abril de 2020, cuja gravação foi liberada pelo então ministro do STF Celso de Mello. “Nós queremos fazer cumprir o artigo 142 da Constituição. Todo mundo quer fazer cumprir o artigo 142 da Constituição. E, havendo necessidade, qualquer dos Poderes pode, né? Pedir às Forças Armadas que intervenham para restabelecer a ordem no Brasil”, disse Bolsonaro na reunião.

BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) fez 11 votos a 0 a favor da interpretação de que as Forças Armadas não podem intervir sobre os Três Poderes da República, a partir de preceitos da Constituição Federal. A decisão contou com o aval dos ministros André Mendonça e Kassio Nunes Marques. Os dois magistrados foram indicados à Corte pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que sugeriu, em diversas ocasiões, que poderia usar os militares para solucionar impasses entre as instituições sem sair das “quatro linhas” da Carta Magna.

Mendonça e Nunes Marques acompanharam o voto do relator, o ministro Luiz Fux, na íntegra. Eles não apresentaram um voto separado.

No seu voto, Fux afirmou que a Constituição não prevê intervenção militar, tampouco encoraja ruptura democrática. “Qualquer instituição que pretenda tomar o poder, seja qual for a intenção declarada, fora da democracia representativa ou mediante seu gradual desfazimento interno, age contra o texto e o espírito da Constituição”, escreveu Fux. Ele acrescentou que é urgente “constranger interpretações perigosas que permitam a deturpação do texto constitucional e de seus pilares e ameacem o Estado Democrático de Direito”.

Ministros Nunes Marques e André Mendonça, do STF. Crédito: Fotos: Felipe Sampaio e Nelson Jr./SCO/STF Foto: Fotos: Felipe Sampaio e Nelson Jr./SCO/STF

O artigo 142 da Constituição diz, literalmente, que “as Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”.

Para Fux, acompanhado por Nunes Marques e Mendonça, a expressão “garantia dos poderes constitucionais” não comporta qualquer interpretação que admita o emprego das Forças Armadas para a defesa de um Poder contra o outro.

“A independência e a harmonia entre os poderes devem ser preservadas pelos mecanismos pacíficos e institucionais de freios e contrapesos criados pela própria Constituição e alçados à condição de cláusula pétrea. Nesse sentido, a atuação do Exército, da Marinha e da Aeronáutica para a ‘garantia dos poderes constitucionais’ refere-se à proteção de todos os três Poderes contra ameaças alheias a essa tripartição. Trata-se, portanto, do exercício da ‘defesa das instituições democráticas’ contra ameaças de golpe, sublevação armada ou movimentos desse tipo”, assinalou o magistrado.

Além de Mendonça e Nunes Marques, o voto de Fux foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Cármen Lúcia. Os ministros Flávio Dino, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes também votaram junto com o relator, mas apresentaram ressalvas. Dias Toffoli foi o único que, até a manhã deste domingo, 7, não apresentou seu voto. Ele tem até segunda-feira, 8, para se manifestar.

Bolsonaro disse que artigo 142 prevê que Forças Armadas “intervenham para restabelecer a ordem no Brasil”,

A ação julgada pelo STF foi apresentada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) em 2020. A legenda questionou o Supremo sobre interpretações do artigo 142 da Constituição Federal, que trata das Forças Armadas. Bolsonaristas frequentemente utilizam o trecho para defender uma intervenção militar “dentro da legalidade”.

Em 2020, Bolsonaro compartilhou uma entrevista do jurista Ives Gandra Martins sobre o artigo 142. Na live o jurista opinou sobre a “politização do STF” e argumentou que o trecho da Constituição poderia ser evocado de forma “pontual”. Na live, Gandra Martins argumentou que Bolsonaro “teria o direito de pedir às Forças Armadas” caso não perdesse o recurso à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que o impediu a nomear o então delegado Alexandre Ramagem, hoje deputado federal pelo PL e pré-candidato à Prefeitura do Rio, para o comando da Polícia Federal.

Ao Estadão, Ives Gandra afirmou que a sua interpretação do artigo estava sendo distorcida por bolsonaristas. Segundo o jurista, “não há, no artigo, qualquer brecha para fechamento de Poderes”.

Bolsonaro também citou o artigo 142 da Constituição durante uma reunião ministerial do governo, em abril de 2020, cuja gravação foi liberada pelo então ministro do STF Celso de Mello. “Nós queremos fazer cumprir o artigo 142 da Constituição. Todo mundo quer fazer cumprir o artigo 142 da Constituição. E, havendo necessidade, qualquer dos Poderes pode, né? Pedir às Forças Armadas que intervenham para restabelecer a ordem no Brasil”, disse Bolsonaro na reunião.

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