Constituinte lateral é 'absolutamente inconstitucional', diz jurista sobre a reforma


Dalmo de Abreu Dallari elogia compromisso assumido por Dilma para debater mudanças no sistema eleitoral, mas critica sugestão proposta

Por Redação

Assumir publicamente um compromisso de realização de reforma política, como fez nessa segunda-feira, 24, a presidente Dilma Rousseff, é algo muito positivo. A fórmula apresentada por Dilma para tirar do papel uma esperada reforma, contudo, não foi feliz. Essa é a avaliação do jurista e ex-diretor da Faculdade de Direito da USP Dalmo de Abreu Dallari. "Já temos o caminho constitucional para fazer a reforma. Propor uma constituinte lateral é absolutamente inconstitucional. Nossa Constituição já dá os meios e os caminhos, é dentro dela que temos de fazer essa reforma", disse Dallari.De acordo com ele, a própria Constituição estabelece as responsabilidades e os limites para as reformas e uma alteração política não esbarra nos quatro pilares da carta constitucional que não podem ser alterados por emenda. São eles o federalismo, a separação dos poderes, os direitos e garantias individuais e o voto secreto, direto, universal e periódico."O estabelecimento de limites, responsabilidades para o parlamento, partidos, mudança no sistema eleitoral, tudo isso deve ser feito por meio de emenda constitucional. Este é o motivo pelo qual não posso aceitar a fórmula proposta pela presidente Dilma", avalia Dallari. A constituinte exclusiva, portanto, seria inconstitucional na medida em que já há um mecanismo previsto para esse tipo de alteração: a emenda.Além disso, Dallari aponta que "não há qualquer sentido" em propor uma constituinte paralela, já que a Constituição de 1988 é "legítima, democrática e está em plena vigência". "O Brasil tem uma das melhores constituições do mundo e posso afirmar isso com base em depoimentos que tenho recebido fora do País.""Foi muito bom que a presidente tenha suscitado a questão e o momento foi oportuno porque o povo já percebeu que existe a necessidade de mudança", comentou. "Estamos necessitados de fato de reforma política, mas ela não foi feliz na fórmula apresentada."Plebiscito. Em meio às manifestações que tomaram o País na última semana, a presidente Dilma Rousseff propôs nessa segunda, após reunião com ministros, governadores e prefeitos, cinco pactos à classe política. Entre eles, a realização de um plebiscito que autorize uma Assembleia Constituinte para realizar a reforma política.Dallari avalia que a tentativa da presidente foi de consultar o povo de forma democrática, mas ressaltou que um projeto de reforma política poderia ser divulgado à sociedade via consulta pública e não por meio de plebiscito."O plebiscito é um instrumento jurídico muito específico, e além disso deve ser convocado pelo Congresso", afirmou o jurista, lembrando que essa competência exclusiva do Congresso está prevista na Constituição.A proposta de emenda pode ser feita pela própria presidente da República - ou por um terço dos membros da Câmara ou do Senado, ou ainda por mais da metade das Assembleias Legislativas -, mas deve em todos os casos ser discutida e votada em cada casa do Congresso em dois turnos.

Assumir publicamente um compromisso de realização de reforma política, como fez nessa segunda-feira, 24, a presidente Dilma Rousseff, é algo muito positivo. A fórmula apresentada por Dilma para tirar do papel uma esperada reforma, contudo, não foi feliz. Essa é a avaliação do jurista e ex-diretor da Faculdade de Direito da USP Dalmo de Abreu Dallari. "Já temos o caminho constitucional para fazer a reforma. Propor uma constituinte lateral é absolutamente inconstitucional. Nossa Constituição já dá os meios e os caminhos, é dentro dela que temos de fazer essa reforma", disse Dallari.De acordo com ele, a própria Constituição estabelece as responsabilidades e os limites para as reformas e uma alteração política não esbarra nos quatro pilares da carta constitucional que não podem ser alterados por emenda. São eles o federalismo, a separação dos poderes, os direitos e garantias individuais e o voto secreto, direto, universal e periódico."O estabelecimento de limites, responsabilidades para o parlamento, partidos, mudança no sistema eleitoral, tudo isso deve ser feito por meio de emenda constitucional. Este é o motivo pelo qual não posso aceitar a fórmula proposta pela presidente Dilma", avalia Dallari. A constituinte exclusiva, portanto, seria inconstitucional na medida em que já há um mecanismo previsto para esse tipo de alteração: a emenda.Além disso, Dallari aponta que "não há qualquer sentido" em propor uma constituinte paralela, já que a Constituição de 1988 é "legítima, democrática e está em plena vigência". "O Brasil tem uma das melhores constituições do mundo e posso afirmar isso com base em depoimentos que tenho recebido fora do País.""Foi muito bom que a presidente tenha suscitado a questão e o momento foi oportuno porque o povo já percebeu que existe a necessidade de mudança", comentou. "Estamos necessitados de fato de reforma política, mas ela não foi feliz na fórmula apresentada."Plebiscito. Em meio às manifestações que tomaram o País na última semana, a presidente Dilma Rousseff propôs nessa segunda, após reunião com ministros, governadores e prefeitos, cinco pactos à classe política. Entre eles, a realização de um plebiscito que autorize uma Assembleia Constituinte para realizar a reforma política.Dallari avalia que a tentativa da presidente foi de consultar o povo de forma democrática, mas ressaltou que um projeto de reforma política poderia ser divulgado à sociedade via consulta pública e não por meio de plebiscito."O plebiscito é um instrumento jurídico muito específico, e além disso deve ser convocado pelo Congresso", afirmou o jurista, lembrando que essa competência exclusiva do Congresso está prevista na Constituição.A proposta de emenda pode ser feita pela própria presidente da República - ou por um terço dos membros da Câmara ou do Senado, ou ainda por mais da metade das Assembleias Legislativas -, mas deve em todos os casos ser discutida e votada em cada casa do Congresso em dois turnos.

Assumir publicamente um compromisso de realização de reforma política, como fez nessa segunda-feira, 24, a presidente Dilma Rousseff, é algo muito positivo. A fórmula apresentada por Dilma para tirar do papel uma esperada reforma, contudo, não foi feliz. Essa é a avaliação do jurista e ex-diretor da Faculdade de Direito da USP Dalmo de Abreu Dallari. "Já temos o caminho constitucional para fazer a reforma. Propor uma constituinte lateral é absolutamente inconstitucional. Nossa Constituição já dá os meios e os caminhos, é dentro dela que temos de fazer essa reforma", disse Dallari.De acordo com ele, a própria Constituição estabelece as responsabilidades e os limites para as reformas e uma alteração política não esbarra nos quatro pilares da carta constitucional que não podem ser alterados por emenda. São eles o federalismo, a separação dos poderes, os direitos e garantias individuais e o voto secreto, direto, universal e periódico."O estabelecimento de limites, responsabilidades para o parlamento, partidos, mudança no sistema eleitoral, tudo isso deve ser feito por meio de emenda constitucional. Este é o motivo pelo qual não posso aceitar a fórmula proposta pela presidente Dilma", avalia Dallari. A constituinte exclusiva, portanto, seria inconstitucional na medida em que já há um mecanismo previsto para esse tipo de alteração: a emenda.Além disso, Dallari aponta que "não há qualquer sentido" em propor uma constituinte paralela, já que a Constituição de 1988 é "legítima, democrática e está em plena vigência". "O Brasil tem uma das melhores constituições do mundo e posso afirmar isso com base em depoimentos que tenho recebido fora do País.""Foi muito bom que a presidente tenha suscitado a questão e o momento foi oportuno porque o povo já percebeu que existe a necessidade de mudança", comentou. "Estamos necessitados de fato de reforma política, mas ela não foi feliz na fórmula apresentada."Plebiscito. Em meio às manifestações que tomaram o País na última semana, a presidente Dilma Rousseff propôs nessa segunda, após reunião com ministros, governadores e prefeitos, cinco pactos à classe política. Entre eles, a realização de um plebiscito que autorize uma Assembleia Constituinte para realizar a reforma política.Dallari avalia que a tentativa da presidente foi de consultar o povo de forma democrática, mas ressaltou que um projeto de reforma política poderia ser divulgado à sociedade via consulta pública e não por meio de plebiscito."O plebiscito é um instrumento jurídico muito específico, e além disso deve ser convocado pelo Congresso", afirmou o jurista, lembrando que essa competência exclusiva do Congresso está prevista na Constituição.A proposta de emenda pode ser feita pela própria presidente da República - ou por um terço dos membros da Câmara ou do Senado, ou ainda por mais da metade das Assembleias Legislativas -, mas deve em todos os casos ser discutida e votada em cada casa do Congresso em dois turnos.

Assumir publicamente um compromisso de realização de reforma política, como fez nessa segunda-feira, 24, a presidente Dilma Rousseff, é algo muito positivo. A fórmula apresentada por Dilma para tirar do papel uma esperada reforma, contudo, não foi feliz. Essa é a avaliação do jurista e ex-diretor da Faculdade de Direito da USP Dalmo de Abreu Dallari. "Já temos o caminho constitucional para fazer a reforma. Propor uma constituinte lateral é absolutamente inconstitucional. Nossa Constituição já dá os meios e os caminhos, é dentro dela que temos de fazer essa reforma", disse Dallari.De acordo com ele, a própria Constituição estabelece as responsabilidades e os limites para as reformas e uma alteração política não esbarra nos quatro pilares da carta constitucional que não podem ser alterados por emenda. São eles o federalismo, a separação dos poderes, os direitos e garantias individuais e o voto secreto, direto, universal e periódico."O estabelecimento de limites, responsabilidades para o parlamento, partidos, mudança no sistema eleitoral, tudo isso deve ser feito por meio de emenda constitucional. Este é o motivo pelo qual não posso aceitar a fórmula proposta pela presidente Dilma", avalia Dallari. A constituinte exclusiva, portanto, seria inconstitucional na medida em que já há um mecanismo previsto para esse tipo de alteração: a emenda.Além disso, Dallari aponta que "não há qualquer sentido" em propor uma constituinte paralela, já que a Constituição de 1988 é "legítima, democrática e está em plena vigência". "O Brasil tem uma das melhores constituições do mundo e posso afirmar isso com base em depoimentos que tenho recebido fora do País.""Foi muito bom que a presidente tenha suscitado a questão e o momento foi oportuno porque o povo já percebeu que existe a necessidade de mudança", comentou. "Estamos necessitados de fato de reforma política, mas ela não foi feliz na fórmula apresentada."Plebiscito. Em meio às manifestações que tomaram o País na última semana, a presidente Dilma Rousseff propôs nessa segunda, após reunião com ministros, governadores e prefeitos, cinco pactos à classe política. Entre eles, a realização de um plebiscito que autorize uma Assembleia Constituinte para realizar a reforma política.Dallari avalia que a tentativa da presidente foi de consultar o povo de forma democrática, mas ressaltou que um projeto de reforma política poderia ser divulgado à sociedade via consulta pública e não por meio de plebiscito."O plebiscito é um instrumento jurídico muito específico, e além disso deve ser convocado pelo Congresso", afirmou o jurista, lembrando que essa competência exclusiva do Congresso está prevista na Constituição.A proposta de emenda pode ser feita pela própria presidente da República - ou por um terço dos membros da Câmara ou do Senado, ou ainda por mais da metade das Assembleias Legislativas -, mas deve em todos os casos ser discutida e votada em cada casa do Congresso em dois turnos.

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