Corregedor do CNJ manda suspender pagamento de penduricalho que custaria R$ 1 bi aos cofres públicos


Regalia que garantia pagamento de adicional por tempo de serviço beneficiaria juízes federais que entraram na carreira antes de 2006

Por Weslley Galzo
Atualização:

BRASÍLIA - O corregedor do Conselho Nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, determinou nesta quarta-feira, 19, a suspensão do pagamento de penduricalho que custaria até R$ 1 bilhão aos cofres públicos. A decisão foi tomada após o Estadão revelar que o próprio Salomão havia chancelado que fosse pago o retroativo referente ao chamado Adicional por Tempo de Serviço (ATS), uma regalia extinta em 2006 mas reativada pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) no final do ano passado.

O benefício salarial poderia engordar o salário de juízes e desembargadores federais em R$ 10 mil por mês, no caso de magistrados com mais tempo de carreira. Para aqueles que entraram na década de 90 na carreira, apenas o retroativo poderia chegar a R$ 2 milhões. O valor e a decisão que autorizou o pagamento foram revelados pelo Estadão em novembro.

O corregedor do CNJ, ministro Luiz Felipe Salomão, determinou a suspensão do pagamento do penduricalho que custaria R$ 1 bi Foto: Wilton Junior / Estadão
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A nova decisão do corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi tomada após auditores do Tribunal de Contas da União (TCU) recomendarem a suspensão da medida sob risco “irreversível” de dano ao erário. Na decisão expedida nesta quarta-feira, 19, Salomão argumenta “diante das repercussões e impactos financeiros do caso, gerando dúvidas quanto aos valores efetivamente implementados e previsões orçamentárias respectivas” tornou-se necessária a atuação da Corregedoria para “esclarecer definitivamente” o caso.

A regalia beneficia todos os magistrados federais que ingressaram na carreira até 2006. A cada cinco anos de trabalho, eles tiveram o salário turbinado em 5%. Um juiz que ingressou na magistratura na década de 1990, por exemplo, teve o contracheque inflado em 30%. Ou seja, passou a ter direito a receber a mais cerca de R$ 10 mil todo mês por causa do benefício. Hoje, um juiz federal tem salário-base de R$ 33,6 mil, sem considerar os penduricalhos.

Ao analisar a recriação do penduricalho pela primeira vez, a pedido da presidente do CJF, ministra Maria Thereza de Assis Moura, o corregedor argumentou que só poderia ir contra o pagamento se houvesse alguma ilegalidade no benefício.

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Segundo Salomão, a Corregedoria não tem competência para revisar decisões de órgãos autônomos. O ministro frisou novamente essa explicação no despacho assinado hoje. “A Corregedoria Nacional não é instância revisora das decisões administrativas dos Tribunais e das Corregedorias de Justiça, mas atua apenas nas hipóteses de ilegalidade flagrante, sempre tendo presente a autonomia administrativa e financeira dos órgãos do Poder Judiciário”, escreveu no despacho.

Agora, Salomão argumenta que os novos elementos apresentados no caso, como a possibilidade apresentada pelo TCU de o custo da medida atingir a cifra de R$ 1 bilhão, tornaram a atuação da Corregedoria necessária. O ministro determinou que o CJF apresente informações no prazo de 15 dias sobre os possíveis impactos financeiros e orçamentários da decisão que recriou o penduricalho.

O corregedor ainda submeteu a decisão individual de suspender o penduricalho ao plenário do Conselho Nacional de Justiça para que seja analisada pelos demais conselheiros. Cabe agora à presidente da instituição, ministra Rosa Weber, pautar o julgamento.

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Como revelou o Estadão, auditores do TCU consideraram irregular o pagamento de um novo penduricalho de adicional por tempo de serviço (ATS) pela Justiça Federal e propuseram a suspensão do benefício. A Corte de Contas conduz processos administrativos sobre o caso a pedido do deputado federal Kim Kataguiri e do procurador do TCU Lucas Furtado.

“Um penduricalho ilegal a menos na máquina pública. Além de ultrapassar o teto constitucional e atentar contra princípios administrativos e constitucionais, esse benefício é uma imoralidade e um escárnio num momento em que desemprego, inflação e juros estão nas alturas.”, disse Kataguiri ao Estadão.

No parecer produzido no último dia 21 de março, o auditor de Governança e Inovação da Corte de Contas, Adauto Felix da Hora, argumenta que a reintrodução do penduricalho pelo CJF “não têm previsão legal”, portanto deve ser suspenso e os valores pagos até o momento devolvidos à administração dos tribunais.

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Os técnicos do TCU estimam que já teriam sido pagos R$ 157 milhões e há um saldo ainda a ser creditado na conta de magistrados de R$ 715 milhões, que totalizam R$ 872 milhões, podendo chegar ao custo de R$ 1 bilhão, conforme revelou o Estadão.

BRASÍLIA - O corregedor do Conselho Nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, determinou nesta quarta-feira, 19, a suspensão do pagamento de penduricalho que custaria até R$ 1 bilhão aos cofres públicos. A decisão foi tomada após o Estadão revelar que o próprio Salomão havia chancelado que fosse pago o retroativo referente ao chamado Adicional por Tempo de Serviço (ATS), uma regalia extinta em 2006 mas reativada pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) no final do ano passado.

O benefício salarial poderia engordar o salário de juízes e desembargadores federais em R$ 10 mil por mês, no caso de magistrados com mais tempo de carreira. Para aqueles que entraram na década de 90 na carreira, apenas o retroativo poderia chegar a R$ 2 milhões. O valor e a decisão que autorizou o pagamento foram revelados pelo Estadão em novembro.

O corregedor do CNJ, ministro Luiz Felipe Salomão, determinou a suspensão do pagamento do penduricalho que custaria R$ 1 bi Foto: Wilton Junior / Estadão

A nova decisão do corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi tomada após auditores do Tribunal de Contas da União (TCU) recomendarem a suspensão da medida sob risco “irreversível” de dano ao erário. Na decisão expedida nesta quarta-feira, 19, Salomão argumenta “diante das repercussões e impactos financeiros do caso, gerando dúvidas quanto aos valores efetivamente implementados e previsões orçamentárias respectivas” tornou-se necessária a atuação da Corregedoria para “esclarecer definitivamente” o caso.

A regalia beneficia todos os magistrados federais que ingressaram na carreira até 2006. A cada cinco anos de trabalho, eles tiveram o salário turbinado em 5%. Um juiz que ingressou na magistratura na década de 1990, por exemplo, teve o contracheque inflado em 30%. Ou seja, passou a ter direito a receber a mais cerca de R$ 10 mil todo mês por causa do benefício. Hoje, um juiz federal tem salário-base de R$ 33,6 mil, sem considerar os penduricalhos.

Ao analisar a recriação do penduricalho pela primeira vez, a pedido da presidente do CJF, ministra Maria Thereza de Assis Moura, o corregedor argumentou que só poderia ir contra o pagamento se houvesse alguma ilegalidade no benefício.

Segundo Salomão, a Corregedoria não tem competência para revisar decisões de órgãos autônomos. O ministro frisou novamente essa explicação no despacho assinado hoje. “A Corregedoria Nacional não é instância revisora das decisões administrativas dos Tribunais e das Corregedorias de Justiça, mas atua apenas nas hipóteses de ilegalidade flagrante, sempre tendo presente a autonomia administrativa e financeira dos órgãos do Poder Judiciário”, escreveu no despacho.

Agora, Salomão argumenta que os novos elementos apresentados no caso, como a possibilidade apresentada pelo TCU de o custo da medida atingir a cifra de R$ 1 bilhão, tornaram a atuação da Corregedoria necessária. O ministro determinou que o CJF apresente informações no prazo de 15 dias sobre os possíveis impactos financeiros e orçamentários da decisão que recriou o penduricalho.

O corregedor ainda submeteu a decisão individual de suspender o penduricalho ao plenário do Conselho Nacional de Justiça para que seja analisada pelos demais conselheiros. Cabe agora à presidente da instituição, ministra Rosa Weber, pautar o julgamento.

Como revelou o Estadão, auditores do TCU consideraram irregular o pagamento de um novo penduricalho de adicional por tempo de serviço (ATS) pela Justiça Federal e propuseram a suspensão do benefício. A Corte de Contas conduz processos administrativos sobre o caso a pedido do deputado federal Kim Kataguiri e do procurador do TCU Lucas Furtado.

“Um penduricalho ilegal a menos na máquina pública. Além de ultrapassar o teto constitucional e atentar contra princípios administrativos e constitucionais, esse benefício é uma imoralidade e um escárnio num momento em que desemprego, inflação e juros estão nas alturas.”, disse Kataguiri ao Estadão.

No parecer produzido no último dia 21 de março, o auditor de Governança e Inovação da Corte de Contas, Adauto Felix da Hora, argumenta que a reintrodução do penduricalho pelo CJF “não têm previsão legal”, portanto deve ser suspenso e os valores pagos até o momento devolvidos à administração dos tribunais.

Os técnicos do TCU estimam que já teriam sido pagos R$ 157 milhões e há um saldo ainda a ser creditado na conta de magistrados de R$ 715 milhões, que totalizam R$ 872 milhões, podendo chegar ao custo de R$ 1 bilhão, conforme revelou o Estadão.

BRASÍLIA - O corregedor do Conselho Nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, determinou nesta quarta-feira, 19, a suspensão do pagamento de penduricalho que custaria até R$ 1 bilhão aos cofres públicos. A decisão foi tomada após o Estadão revelar que o próprio Salomão havia chancelado que fosse pago o retroativo referente ao chamado Adicional por Tempo de Serviço (ATS), uma regalia extinta em 2006 mas reativada pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) no final do ano passado.

O benefício salarial poderia engordar o salário de juízes e desembargadores federais em R$ 10 mil por mês, no caso de magistrados com mais tempo de carreira. Para aqueles que entraram na década de 90 na carreira, apenas o retroativo poderia chegar a R$ 2 milhões. O valor e a decisão que autorizou o pagamento foram revelados pelo Estadão em novembro.

O corregedor do CNJ, ministro Luiz Felipe Salomão, determinou a suspensão do pagamento do penduricalho que custaria R$ 1 bi Foto: Wilton Junior / Estadão

A nova decisão do corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi tomada após auditores do Tribunal de Contas da União (TCU) recomendarem a suspensão da medida sob risco “irreversível” de dano ao erário. Na decisão expedida nesta quarta-feira, 19, Salomão argumenta “diante das repercussões e impactos financeiros do caso, gerando dúvidas quanto aos valores efetivamente implementados e previsões orçamentárias respectivas” tornou-se necessária a atuação da Corregedoria para “esclarecer definitivamente” o caso.

A regalia beneficia todos os magistrados federais que ingressaram na carreira até 2006. A cada cinco anos de trabalho, eles tiveram o salário turbinado em 5%. Um juiz que ingressou na magistratura na década de 1990, por exemplo, teve o contracheque inflado em 30%. Ou seja, passou a ter direito a receber a mais cerca de R$ 10 mil todo mês por causa do benefício. Hoje, um juiz federal tem salário-base de R$ 33,6 mil, sem considerar os penduricalhos.

Ao analisar a recriação do penduricalho pela primeira vez, a pedido da presidente do CJF, ministra Maria Thereza de Assis Moura, o corregedor argumentou que só poderia ir contra o pagamento se houvesse alguma ilegalidade no benefício.

Segundo Salomão, a Corregedoria não tem competência para revisar decisões de órgãos autônomos. O ministro frisou novamente essa explicação no despacho assinado hoje. “A Corregedoria Nacional não é instância revisora das decisões administrativas dos Tribunais e das Corregedorias de Justiça, mas atua apenas nas hipóteses de ilegalidade flagrante, sempre tendo presente a autonomia administrativa e financeira dos órgãos do Poder Judiciário”, escreveu no despacho.

Agora, Salomão argumenta que os novos elementos apresentados no caso, como a possibilidade apresentada pelo TCU de o custo da medida atingir a cifra de R$ 1 bilhão, tornaram a atuação da Corregedoria necessária. O ministro determinou que o CJF apresente informações no prazo de 15 dias sobre os possíveis impactos financeiros e orçamentários da decisão que recriou o penduricalho.

O corregedor ainda submeteu a decisão individual de suspender o penduricalho ao plenário do Conselho Nacional de Justiça para que seja analisada pelos demais conselheiros. Cabe agora à presidente da instituição, ministra Rosa Weber, pautar o julgamento.

Como revelou o Estadão, auditores do TCU consideraram irregular o pagamento de um novo penduricalho de adicional por tempo de serviço (ATS) pela Justiça Federal e propuseram a suspensão do benefício. A Corte de Contas conduz processos administrativos sobre o caso a pedido do deputado federal Kim Kataguiri e do procurador do TCU Lucas Furtado.

“Um penduricalho ilegal a menos na máquina pública. Além de ultrapassar o teto constitucional e atentar contra princípios administrativos e constitucionais, esse benefício é uma imoralidade e um escárnio num momento em que desemprego, inflação e juros estão nas alturas.”, disse Kataguiri ao Estadão.

No parecer produzido no último dia 21 de março, o auditor de Governança e Inovação da Corte de Contas, Adauto Felix da Hora, argumenta que a reintrodução do penduricalho pelo CJF “não têm previsão legal”, portanto deve ser suspenso e os valores pagos até o momento devolvidos à administração dos tribunais.

Os técnicos do TCU estimam que já teriam sido pagos R$ 157 milhões e há um saldo ainda a ser creditado na conta de magistrados de R$ 715 milhões, que totalizam R$ 872 milhões, podendo chegar ao custo de R$ 1 bilhão, conforme revelou o Estadão.

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