Cristiano Zanin no STF: notável saber jurídico?; leia análise de Ives Gandra Martins


Mudança de perfil da Corte, mais politizada, influi no peso dado ao requisito do conhecimento sobre direito

Por Ives Gandra da Silva Martins*
Atualização:

Cristiano Zanin Martins é um grande e íntegro advogado, reconhecido pela classe. Exerceu admiravelmente a defesa do presidente Lula contra todos. Vale dizer: um brilhante profissional. De idoneidade moral, este requisito foi preenchido.

Agora, o requisito da Constituição vai além do brilhantismo na profissão. O artigo 101 da Constituição prevê notável saber jurídico. O notável é aquilo que está acima da média do conhecimento de todos, o que inclui saber acadêmico, livros publicados, reconhecimento nacional e internacional como jurista.

Ives Gandra da Silva Martins é advogado, professor titular da Faculdade de Direito do Mackenzie e emérito da Escola de Comando do Estado-Maior do Exército (Foto: Alex Silva/Estadão) 
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Na prática, este requisito nem sempre tem sido seguido pelos presidentes nas indicações. Quais livros publicou? Qual sua titulação? O reconhecimento acadêmico é ser mestre, doutor, livre docente ou professor titular, doutor honoris causa. O reconhecimento acadêmico é o que difere o advogado do jurista. O magistrado do jurista.

Este adjetivo não foi previsto inutilmente pelo constituinte. José Moreira Alves, que foi ministro do Supremo, foi professor titular da USP. Ricardo Lewandowski é professor titular da USP. Alexandre de Moraes é livre docente da USP, prestou concurso, fez mestrado e doutorado.

A figura do notável saber jurídico estabelece que, para ser ministro, precisa estar acima de uma titulação normal. Não só ser brilhante profissional – esse requisito, indiscutivelmente, Zanin preenche –, mas titulação acadêmica é o que lhe falta. É o que está na Constituição. Não é a tradição de todos os presidentes da República que este seja o critério maior.

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Hoje, o Supremo ganhou uma dimensão política, o que levou a Corte, pela opinião popular, a ser muitas vezes equiparada a um poder político. Os ministros hoje são elogiados ou atacados como políticos, não como juristas respeitados. Nós temos hoje um perfil de STF que se auto-outorgou uma flexibilidade muito maior em criar novas hipóteses legislativas, invadindo a competência do Poder Legislativo.

Desde 2003, esse perfil vem mudando gradativamente, o que nos últimos anos se intensificou. Os requisitos colocados na Constituição passaram a ser formais. Os presidentes indicam bons profissionais, mas deveriam indicar também grandes juristas.

*Ives Gandra da Silva Martins é advogado, professor titular da Faculdade de Direito do Mackenzie e emérito da Escola de Comando do Estado-Maior do Exército

Cristiano Zanin Martins é um grande e íntegro advogado, reconhecido pela classe. Exerceu admiravelmente a defesa do presidente Lula contra todos. Vale dizer: um brilhante profissional. De idoneidade moral, este requisito foi preenchido.

Agora, o requisito da Constituição vai além do brilhantismo na profissão. O artigo 101 da Constituição prevê notável saber jurídico. O notável é aquilo que está acima da média do conhecimento de todos, o que inclui saber acadêmico, livros publicados, reconhecimento nacional e internacional como jurista.

Ives Gandra da Silva Martins é advogado, professor titular da Faculdade de Direito do Mackenzie e emérito da Escola de Comando do Estado-Maior do Exército (Foto: Alex Silva/Estadão) 

Na prática, este requisito nem sempre tem sido seguido pelos presidentes nas indicações. Quais livros publicou? Qual sua titulação? O reconhecimento acadêmico é ser mestre, doutor, livre docente ou professor titular, doutor honoris causa. O reconhecimento acadêmico é o que difere o advogado do jurista. O magistrado do jurista.

Este adjetivo não foi previsto inutilmente pelo constituinte. José Moreira Alves, que foi ministro do Supremo, foi professor titular da USP. Ricardo Lewandowski é professor titular da USP. Alexandre de Moraes é livre docente da USP, prestou concurso, fez mestrado e doutorado.

A figura do notável saber jurídico estabelece que, para ser ministro, precisa estar acima de uma titulação normal. Não só ser brilhante profissional – esse requisito, indiscutivelmente, Zanin preenche –, mas titulação acadêmica é o que lhe falta. É o que está na Constituição. Não é a tradição de todos os presidentes da República que este seja o critério maior.

Hoje, o Supremo ganhou uma dimensão política, o que levou a Corte, pela opinião popular, a ser muitas vezes equiparada a um poder político. Os ministros hoje são elogiados ou atacados como políticos, não como juristas respeitados. Nós temos hoje um perfil de STF que se auto-outorgou uma flexibilidade muito maior em criar novas hipóteses legislativas, invadindo a competência do Poder Legislativo.

Desde 2003, esse perfil vem mudando gradativamente, o que nos últimos anos se intensificou. Os requisitos colocados na Constituição passaram a ser formais. Os presidentes indicam bons profissionais, mas deveriam indicar também grandes juristas.

*Ives Gandra da Silva Martins é advogado, professor titular da Faculdade de Direito do Mackenzie e emérito da Escola de Comando do Estado-Maior do Exército

Cristiano Zanin Martins é um grande e íntegro advogado, reconhecido pela classe. Exerceu admiravelmente a defesa do presidente Lula contra todos. Vale dizer: um brilhante profissional. De idoneidade moral, este requisito foi preenchido.

Agora, o requisito da Constituição vai além do brilhantismo na profissão. O artigo 101 da Constituição prevê notável saber jurídico. O notável é aquilo que está acima da média do conhecimento de todos, o que inclui saber acadêmico, livros publicados, reconhecimento nacional e internacional como jurista.

Ives Gandra da Silva Martins é advogado, professor titular da Faculdade de Direito do Mackenzie e emérito da Escola de Comando do Estado-Maior do Exército (Foto: Alex Silva/Estadão) 

Na prática, este requisito nem sempre tem sido seguido pelos presidentes nas indicações. Quais livros publicou? Qual sua titulação? O reconhecimento acadêmico é ser mestre, doutor, livre docente ou professor titular, doutor honoris causa. O reconhecimento acadêmico é o que difere o advogado do jurista. O magistrado do jurista.

Este adjetivo não foi previsto inutilmente pelo constituinte. José Moreira Alves, que foi ministro do Supremo, foi professor titular da USP. Ricardo Lewandowski é professor titular da USP. Alexandre de Moraes é livre docente da USP, prestou concurso, fez mestrado e doutorado.

A figura do notável saber jurídico estabelece que, para ser ministro, precisa estar acima de uma titulação normal. Não só ser brilhante profissional – esse requisito, indiscutivelmente, Zanin preenche –, mas titulação acadêmica é o que lhe falta. É o que está na Constituição. Não é a tradição de todos os presidentes da República que este seja o critério maior.

Hoje, o Supremo ganhou uma dimensão política, o que levou a Corte, pela opinião popular, a ser muitas vezes equiparada a um poder político. Os ministros hoje são elogiados ou atacados como políticos, não como juristas respeitados. Nós temos hoje um perfil de STF que se auto-outorgou uma flexibilidade muito maior em criar novas hipóteses legislativas, invadindo a competência do Poder Legislativo.

Desde 2003, esse perfil vem mudando gradativamente, o que nos últimos anos se intensificou. Os requisitos colocados na Constituição passaram a ser formais. Os presidentes indicam bons profissionais, mas deveriam indicar também grandes juristas.

*Ives Gandra da Silva Martins é advogado, professor titular da Faculdade de Direito do Mackenzie e emérito da Escola de Comando do Estado-Maior do Exército

Cristiano Zanin Martins é um grande e íntegro advogado, reconhecido pela classe. Exerceu admiravelmente a defesa do presidente Lula contra todos. Vale dizer: um brilhante profissional. De idoneidade moral, este requisito foi preenchido.

Agora, o requisito da Constituição vai além do brilhantismo na profissão. O artigo 101 da Constituição prevê notável saber jurídico. O notável é aquilo que está acima da média do conhecimento de todos, o que inclui saber acadêmico, livros publicados, reconhecimento nacional e internacional como jurista.

Ives Gandra da Silva Martins é advogado, professor titular da Faculdade de Direito do Mackenzie e emérito da Escola de Comando do Estado-Maior do Exército (Foto: Alex Silva/Estadão) 

Na prática, este requisito nem sempre tem sido seguido pelos presidentes nas indicações. Quais livros publicou? Qual sua titulação? O reconhecimento acadêmico é ser mestre, doutor, livre docente ou professor titular, doutor honoris causa. O reconhecimento acadêmico é o que difere o advogado do jurista. O magistrado do jurista.

Este adjetivo não foi previsto inutilmente pelo constituinte. José Moreira Alves, que foi ministro do Supremo, foi professor titular da USP. Ricardo Lewandowski é professor titular da USP. Alexandre de Moraes é livre docente da USP, prestou concurso, fez mestrado e doutorado.

A figura do notável saber jurídico estabelece que, para ser ministro, precisa estar acima de uma titulação normal. Não só ser brilhante profissional – esse requisito, indiscutivelmente, Zanin preenche –, mas titulação acadêmica é o que lhe falta. É o que está na Constituição. Não é a tradição de todos os presidentes da República que este seja o critério maior.

Hoje, o Supremo ganhou uma dimensão política, o que levou a Corte, pela opinião popular, a ser muitas vezes equiparada a um poder político. Os ministros hoje são elogiados ou atacados como políticos, não como juristas respeitados. Nós temos hoje um perfil de STF que se auto-outorgou uma flexibilidade muito maior em criar novas hipóteses legislativas, invadindo a competência do Poder Legislativo.

Desde 2003, esse perfil vem mudando gradativamente, o que nos últimos anos se intensificou. Os requisitos colocados na Constituição passaram a ser formais. Os presidentes indicam bons profissionais, mas deveriam indicar também grandes juristas.

*Ives Gandra da Silva Martins é advogado, professor titular da Faculdade de Direito do Mackenzie e emérito da Escola de Comando do Estado-Maior do Exército

Cristiano Zanin Martins é um grande e íntegro advogado, reconhecido pela classe. Exerceu admiravelmente a defesa do presidente Lula contra todos. Vale dizer: um brilhante profissional. De idoneidade moral, este requisito foi preenchido.

Agora, o requisito da Constituição vai além do brilhantismo na profissão. O artigo 101 da Constituição prevê notável saber jurídico. O notável é aquilo que está acima da média do conhecimento de todos, o que inclui saber acadêmico, livros publicados, reconhecimento nacional e internacional como jurista.

Ives Gandra da Silva Martins é advogado, professor titular da Faculdade de Direito do Mackenzie e emérito da Escola de Comando do Estado-Maior do Exército (Foto: Alex Silva/Estadão) 

Na prática, este requisito nem sempre tem sido seguido pelos presidentes nas indicações. Quais livros publicou? Qual sua titulação? O reconhecimento acadêmico é ser mestre, doutor, livre docente ou professor titular, doutor honoris causa. O reconhecimento acadêmico é o que difere o advogado do jurista. O magistrado do jurista.

Este adjetivo não foi previsto inutilmente pelo constituinte. José Moreira Alves, que foi ministro do Supremo, foi professor titular da USP. Ricardo Lewandowski é professor titular da USP. Alexandre de Moraes é livre docente da USP, prestou concurso, fez mestrado e doutorado.

A figura do notável saber jurídico estabelece que, para ser ministro, precisa estar acima de uma titulação normal. Não só ser brilhante profissional – esse requisito, indiscutivelmente, Zanin preenche –, mas titulação acadêmica é o que lhe falta. É o que está na Constituição. Não é a tradição de todos os presidentes da República que este seja o critério maior.

Hoje, o Supremo ganhou uma dimensão política, o que levou a Corte, pela opinião popular, a ser muitas vezes equiparada a um poder político. Os ministros hoje são elogiados ou atacados como políticos, não como juristas respeitados. Nós temos hoje um perfil de STF que se auto-outorgou uma flexibilidade muito maior em criar novas hipóteses legislativas, invadindo a competência do Poder Legislativo.

Desde 2003, esse perfil vem mudando gradativamente, o que nos últimos anos se intensificou. Os requisitos colocados na Constituição passaram a ser formais. Os presidentes indicam bons profissionais, mas deveriam indicar também grandes juristas.

*Ives Gandra da Silva Martins é advogado, professor titular da Faculdade de Direito do Mackenzie e emérito da Escola de Comando do Estado-Maior do Exército

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