Cultivo e importação de maconha para uso medicinal já é permitido pela Justiça brasileira


Decisão de 2022 do Superior Tribunal de Justiça autoriza que pessoas com necessidade médica comprovada cultivem cannabis para produzir remédios

Por Guilherme Naldis

Apesar da rusga entre o Supremo Tribunal Federal, que está julgando a descriminalização do porte de determinadas quantidades de drogas, e o Congresso Nacional, que avalia um projeto que proíbe qualquer quantidade de entorpecentes de todo tipo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já tem entendimentos favoráveis à concessão de salvo-conduto para o cultivo de cannabis com fins terapêuticos ou medicinais.

Duas turmas do STJ decidiram, em junho de 2022, que não há tipo penal determinado para quem planta maconha para fins medicinais. Para comprovar o uso terapêutico da erva, é necessário apresentar um relatório do diagnóstico e uma prescrição médica feita por profissionais competentes. Assim, a Corte determinou a “concessão de salvo-conduto a fim de que pessoas que buscam efetivar o direito à saúde não sejam indevidamente responsabilizadas criminalmente”.

STJ tem precedentes sobre autorizar cultivo cannabis para fins terapêuticos Foto: Rafael Luz/STJ
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Até o julgamento, o mais comum era que pessoas com necessidades médicas comprovadas pudessem cultivar Cannabis Sativa em suas casas sem risco de sanção criminal se conseguissem um Habeas Corpus. Além de juntar os laudos médicos que comprovam as condições de saúde relatadas, era necessário autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para a importação de produtos medicinais derivados da Cannabis ou dos insumos para o cultivo da planta.

Normalmente, os extratos e substâncias retirados da maconha ajudam no tratamento de transtorno de ansiedade generalizada, crise de pânico, dor crônica e distúrbios de atenção.

Nesta quinta-feira, o STF volta a julgar a descriminalização da maconha para uso pessoal. O placar está em 5 a 3 para extinguir a punibilidade do crime e a maioria da Corte já se manifestou para fixar uma quantidade da droga para diferenciar consumo próprio de tráfico no momento da abordagem policial.

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O julgamento foi suspenso em março pelo ministro Dias Toffoli. A sessão da Corte vai começar às 14 horas e o tema é o único que está na pauta. É preciso apenas mais um voto para que o STF forme maioria e acabe com a punição para o uso da maconha para uso pessoal.

A apreciação do tema ocorre em meio a um embate da Corte com o Congresso Nacional. Em abril, o Senado aprovou uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que criminaliza a posse e o porte de qualquer quantidade de drogas no País, em contraponto a uma possível decisão do Supremo.

A PEC incorporará à Constituição artigo considerando tanto o posse e como o porte de drogas ato ilícito em qualquer quantidade como crime. Caberá ao policial, segundo emenda de autoria de Rogério Marinho (PL-RN), distinguir a pessoa entre usuário e traficante. O texto está tramitando na Câmara dos Deputados e precisa de 308 votos, em dois turnos, para conseguir alterar a Carta Magna.

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O relator do julgamento é o ministro Gilmar Mendes, que abriu os votos pela descriminalização do uso da droga. Gilmar foi acompanhado pelo presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, e pelos ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber (aposentada) e Edson Fachin.

Votaram contra a descriminalização os ministros André Mendonça, Kassio Nunes Marques e Cristiano Zanin. Além de Toffoli, ainda restam opinar sobre o tema os ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Apesar da rusga entre o Supremo Tribunal Federal, que está julgando a descriminalização do porte de determinadas quantidades de drogas, e o Congresso Nacional, que avalia um projeto que proíbe qualquer quantidade de entorpecentes de todo tipo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já tem entendimentos favoráveis à concessão de salvo-conduto para o cultivo de cannabis com fins terapêuticos ou medicinais.

Duas turmas do STJ decidiram, em junho de 2022, que não há tipo penal determinado para quem planta maconha para fins medicinais. Para comprovar o uso terapêutico da erva, é necessário apresentar um relatório do diagnóstico e uma prescrição médica feita por profissionais competentes. Assim, a Corte determinou a “concessão de salvo-conduto a fim de que pessoas que buscam efetivar o direito à saúde não sejam indevidamente responsabilizadas criminalmente”.

STJ tem precedentes sobre autorizar cultivo cannabis para fins terapêuticos Foto: Rafael Luz/STJ

Até o julgamento, o mais comum era que pessoas com necessidades médicas comprovadas pudessem cultivar Cannabis Sativa em suas casas sem risco de sanção criminal se conseguissem um Habeas Corpus. Além de juntar os laudos médicos que comprovam as condições de saúde relatadas, era necessário autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para a importação de produtos medicinais derivados da Cannabis ou dos insumos para o cultivo da planta.

Normalmente, os extratos e substâncias retirados da maconha ajudam no tratamento de transtorno de ansiedade generalizada, crise de pânico, dor crônica e distúrbios de atenção.

Nesta quinta-feira, o STF volta a julgar a descriminalização da maconha para uso pessoal. O placar está em 5 a 3 para extinguir a punibilidade do crime e a maioria da Corte já se manifestou para fixar uma quantidade da droga para diferenciar consumo próprio de tráfico no momento da abordagem policial.

O julgamento foi suspenso em março pelo ministro Dias Toffoli. A sessão da Corte vai começar às 14 horas e o tema é o único que está na pauta. É preciso apenas mais um voto para que o STF forme maioria e acabe com a punição para o uso da maconha para uso pessoal.

A apreciação do tema ocorre em meio a um embate da Corte com o Congresso Nacional. Em abril, o Senado aprovou uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que criminaliza a posse e o porte de qualquer quantidade de drogas no País, em contraponto a uma possível decisão do Supremo.

A PEC incorporará à Constituição artigo considerando tanto o posse e como o porte de drogas ato ilícito em qualquer quantidade como crime. Caberá ao policial, segundo emenda de autoria de Rogério Marinho (PL-RN), distinguir a pessoa entre usuário e traficante. O texto está tramitando na Câmara dos Deputados e precisa de 308 votos, em dois turnos, para conseguir alterar a Carta Magna.

O relator do julgamento é o ministro Gilmar Mendes, que abriu os votos pela descriminalização do uso da droga. Gilmar foi acompanhado pelo presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, e pelos ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber (aposentada) e Edson Fachin.

Votaram contra a descriminalização os ministros André Mendonça, Kassio Nunes Marques e Cristiano Zanin. Além de Toffoli, ainda restam opinar sobre o tema os ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Apesar da rusga entre o Supremo Tribunal Federal, que está julgando a descriminalização do porte de determinadas quantidades de drogas, e o Congresso Nacional, que avalia um projeto que proíbe qualquer quantidade de entorpecentes de todo tipo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já tem entendimentos favoráveis à concessão de salvo-conduto para o cultivo de cannabis com fins terapêuticos ou medicinais.

Duas turmas do STJ decidiram, em junho de 2022, que não há tipo penal determinado para quem planta maconha para fins medicinais. Para comprovar o uso terapêutico da erva, é necessário apresentar um relatório do diagnóstico e uma prescrição médica feita por profissionais competentes. Assim, a Corte determinou a “concessão de salvo-conduto a fim de que pessoas que buscam efetivar o direito à saúde não sejam indevidamente responsabilizadas criminalmente”.

STJ tem precedentes sobre autorizar cultivo cannabis para fins terapêuticos Foto: Rafael Luz/STJ

Até o julgamento, o mais comum era que pessoas com necessidades médicas comprovadas pudessem cultivar Cannabis Sativa em suas casas sem risco de sanção criminal se conseguissem um Habeas Corpus. Além de juntar os laudos médicos que comprovam as condições de saúde relatadas, era necessário autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para a importação de produtos medicinais derivados da Cannabis ou dos insumos para o cultivo da planta.

Normalmente, os extratos e substâncias retirados da maconha ajudam no tratamento de transtorno de ansiedade generalizada, crise de pânico, dor crônica e distúrbios de atenção.

Nesta quinta-feira, o STF volta a julgar a descriminalização da maconha para uso pessoal. O placar está em 5 a 3 para extinguir a punibilidade do crime e a maioria da Corte já se manifestou para fixar uma quantidade da droga para diferenciar consumo próprio de tráfico no momento da abordagem policial.

O julgamento foi suspenso em março pelo ministro Dias Toffoli. A sessão da Corte vai começar às 14 horas e o tema é o único que está na pauta. É preciso apenas mais um voto para que o STF forme maioria e acabe com a punição para o uso da maconha para uso pessoal.

A apreciação do tema ocorre em meio a um embate da Corte com o Congresso Nacional. Em abril, o Senado aprovou uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que criminaliza a posse e o porte de qualquer quantidade de drogas no País, em contraponto a uma possível decisão do Supremo.

A PEC incorporará à Constituição artigo considerando tanto o posse e como o porte de drogas ato ilícito em qualquer quantidade como crime. Caberá ao policial, segundo emenda de autoria de Rogério Marinho (PL-RN), distinguir a pessoa entre usuário e traficante. O texto está tramitando na Câmara dos Deputados e precisa de 308 votos, em dois turnos, para conseguir alterar a Carta Magna.

O relator do julgamento é o ministro Gilmar Mendes, que abriu os votos pela descriminalização do uso da droga. Gilmar foi acompanhado pelo presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, e pelos ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber (aposentada) e Edson Fachin.

Votaram contra a descriminalização os ministros André Mendonça, Kassio Nunes Marques e Cristiano Zanin. Além de Toffoli, ainda restam opinar sobre o tema os ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Apesar da rusga entre o Supremo Tribunal Federal, que está julgando a descriminalização do porte de determinadas quantidades de drogas, e o Congresso Nacional, que avalia um projeto que proíbe qualquer quantidade de entorpecentes de todo tipo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já tem entendimentos favoráveis à concessão de salvo-conduto para o cultivo de cannabis com fins terapêuticos ou medicinais.

Duas turmas do STJ decidiram, em junho de 2022, que não há tipo penal determinado para quem planta maconha para fins medicinais. Para comprovar o uso terapêutico da erva, é necessário apresentar um relatório do diagnóstico e uma prescrição médica feita por profissionais competentes. Assim, a Corte determinou a “concessão de salvo-conduto a fim de que pessoas que buscam efetivar o direito à saúde não sejam indevidamente responsabilizadas criminalmente”.

STJ tem precedentes sobre autorizar cultivo cannabis para fins terapêuticos Foto: Rafael Luz/STJ

Até o julgamento, o mais comum era que pessoas com necessidades médicas comprovadas pudessem cultivar Cannabis Sativa em suas casas sem risco de sanção criminal se conseguissem um Habeas Corpus. Além de juntar os laudos médicos que comprovam as condições de saúde relatadas, era necessário autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para a importação de produtos medicinais derivados da Cannabis ou dos insumos para o cultivo da planta.

Normalmente, os extratos e substâncias retirados da maconha ajudam no tratamento de transtorno de ansiedade generalizada, crise de pânico, dor crônica e distúrbios de atenção.

Nesta quinta-feira, o STF volta a julgar a descriminalização da maconha para uso pessoal. O placar está em 5 a 3 para extinguir a punibilidade do crime e a maioria da Corte já se manifestou para fixar uma quantidade da droga para diferenciar consumo próprio de tráfico no momento da abordagem policial.

O julgamento foi suspenso em março pelo ministro Dias Toffoli. A sessão da Corte vai começar às 14 horas e o tema é o único que está na pauta. É preciso apenas mais um voto para que o STF forme maioria e acabe com a punição para o uso da maconha para uso pessoal.

A apreciação do tema ocorre em meio a um embate da Corte com o Congresso Nacional. Em abril, o Senado aprovou uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que criminaliza a posse e o porte de qualquer quantidade de drogas no País, em contraponto a uma possível decisão do Supremo.

A PEC incorporará à Constituição artigo considerando tanto o posse e como o porte de drogas ato ilícito em qualquer quantidade como crime. Caberá ao policial, segundo emenda de autoria de Rogério Marinho (PL-RN), distinguir a pessoa entre usuário e traficante. O texto está tramitando na Câmara dos Deputados e precisa de 308 votos, em dois turnos, para conseguir alterar a Carta Magna.

O relator do julgamento é o ministro Gilmar Mendes, que abriu os votos pela descriminalização do uso da droga. Gilmar foi acompanhado pelo presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, e pelos ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber (aposentada) e Edson Fachin.

Votaram contra a descriminalização os ministros André Mendonça, Kassio Nunes Marques e Cristiano Zanin. Além de Toffoli, ainda restam opinar sobre o tema os ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia.

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