O Supremo Tribunal Federal (STF) foi acionado para rever um decreto presidencial que dispõe sobre casos de negociações de superendividamento. Assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em junho, o decreto fixou em R$ 600 o valor mínimo de renda a ser preservado nas negociações. O decreto considera o valor como o “mínimo existencial”, que, segundo a Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021), é a quantia de renda que precisa ser garantida para a pessoa endividada nas renegociações.
Para o Governo, são situações de “superendividamento” aquelas em que o cidadão, de boa-fé, manifeste não conseguir pagar a totalidade de suas dívidas de consumo sem comprometer seu mínimo existencial. O decreto de Lula considera, então, que a pessoa pode comprometer sua renda para renegociar as dívidas acumuladas, desde que mantenha uma renda mínima de R$ 600, valor contestado no STF.
A Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep) discorda que essa quantia seja compatível com a dignidade humana. Para os defensores, R$ 600 não são suficientes para que uma pessoa possa gozar de uma vida digna e plena de direitos sociais, arcando com gastos mensais de moradia, alimentação, vestuário, água, energia e demais despesas básicas.
Para questionar o decreto presidencial, a Anadep entrou com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no STF. Ela foi distribuída para o ministro André Mendonça, relator de outras duas ações semelhantes.
Os defensores argumentam que o decreto resulta em retrocesso social porque desrespeita o objetivo fundamental da República de erradicar a pobreza, a marginalização e de reduzir as desigualdades sociais.
O atual decreto presidencial que fixou o valor revoga o anterior que versava sobre o mínimo estabelecido nesses casos. No decreto 11.150/2022, o valor era fixado em 25% do salário mínimo, cerca de R$ 355 em valores atuais. Na época, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública acionaram o STF contra decreto.
As ADPFs são usadas para evitar ou reparar uma lesão a algum preceito fundamental que um ato do poder público possa ter causado. Elas não questionam a constitucionalidade de lei em si, mas têm o objetivo de serem um mecanismo de controle e equilíbrio. Elas podem ser aplicadas em casos em que uma lei fere direitos individuais, quando há ameaça à democracia, entre outros. Neste, o princípio da dignidade humana estaria sendo ferido.