O diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal, Silvinei Vasques, será investigado pelo Ministério Público Federal em razão da operação do órgão nas estradas no domingo, 30, durante o segundo turno das eleições. Segundo subprocuradores-gerais da República, Vasques é suspeito de “má conduta” na gestão da PRF, e possível desvio de finalidade visando “interferir no processo eleitoral”. A falta de ação do diretor-geral em relação aos bloqueios nas estradas após as eleições também será apurada.
Vasques está sob suspeita de ter cometido duas vezes o crime de prevaricação, que diz respeito ao agente público que deixa de praticar atos de ofício em razão de interesses pessoais. Ele pode ser enquadrado neste tipo penal em razão de sua conduta nas eleições e também nos bloqueios das estradas por bolsonaristas. Segundo a representação, obtida pelo Estadão, ele também pode ser enquadrado pelo crime de desobediência por ter mantido operações da PRF no dia das eleições, descumprindo uma ordem do STF.
Uma representação ao Ministério Público Federal para apurar a conduta de Vasques foi assinada por membros da 2ª e da 7ª Câmaras da Procuradoria Geral da República (PGR), compostas por subprocuradores-gerais da República. O documento foi encaminhado à Procuradoria da República no Distrito Federal.
A representação é assinada pela coordenadora da 7ª Câmara Criminal, Elizeta Maria Paiva Ramos, pelo membro do mesmo colegiado, José Adônis Callou, e pelas subprocuradoras-gerais Luiza Frischeisen e Francisco de Assis Sanseverino. O documento foi encaminhado ao procurador da República no Distrito Federal Peterson de Paula Pereira, responsável pelo controle externo da atividade da Polícia Rodoviária Federal. A ele, caberá instaurar a investigação criminal. De acordo com estes subprocuradores-gerais, ele deve apurar “atos e omissões que atentam contra a lisura do processo eleitoral de 30 de outubro de 2022″.
Segundo a representação, as condutas de Vasques podem configurar crime de prevaricação. “A conduta do Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal, ao deixar de orientar as ações da instituição para o exercício de suas atribuições, no sentido de impedir o bloqueio das rodovias federais, pode caracterizar o crime do artigo 319 do Código Penal”, afirma a representação, obtida pelo Estadão.
No documento, os subprocuradores-gerais ainda afirmam que as ”condutas amplamente veiculadas atribuídas ao Diretor-Geral da PRF indicam má conduta na gestão da Instituição, desvio de finalidade visando interferir no processo eleitoral e condutas que apontam fortes indícios na prática de crimes da Lei nº 14.197/22, que revogou a Lei de Segurança Nacional e acrescentou o Título XII no Código Penal protegendo o Estado Democrático de Direito”.
De acordo com os procuradores, “desde a manhã do dia 31 de outubro de 2022, verificam-se bloqueios de rodovias organizados por supostos caminhoneiros, sem que a Polícia Rodoviária Federal tenha adotado as medidas adequadas para impedir as condutas que ilegalmente impedem o fluxo de pessoas e o transporte de bens, causando prejuízos a toda sociedade”
No documento, os subprocuradores-gerais afirmam que estes “fatos gravíssimos ensejaram várias ações dos órgãos de fiscalização e persecução penal perante as Justiças Federais culminando com a decisão do ministro Alexandre de Moraes determinando providências efetivas aos órgãos responsáveis em especial à PRF”.
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Na representação, os procuradores ainda mencionam a conduta de Vasques e da PRF durante as manifestações de caminhoneiros após as eleições.
“O motivo declarado das manifestações seria a não reeleição do atual Presidente da República Jair Messias Bolsonaro. Em outros termos, as manifestações expressariam insatisfação com o resultado da eleição declarado pelo Tribunal Superior Eleitoral”, diz o documento.
De acordo com os subprocuradores-gerais, os “vídeos que circulam em redes sociais revelam não apenas a ausência de providências da Polícia Rodoviária Federal diante das ações ilegais dos manifestantes, mas até declarações de membros da corporação em apoio aos manifestantes, como se fosse essa orientação recebida dos órgãos superiores da instituição”.
“Esses fatos gravíssimos ensejaram várias ações dos órgãos de fiscalização e persecução penal perante as Justiças Federais culminando com a decisão do ministro Alexandre de Moraes determinando providências efetivas aos órgãos responsáveis em especial à PRF advertindo sobre a iminência de prisão ao Diretor-Geral, SILVINEI VASQUES caso continue a ser recalcitrante às determinações judiciais., decisão que foi acompanhada pelos demais ministros do Supremo Tribunal Federal - STF”, afirmam os subprocuradores-gerais.
Operações no dia da eleição
No domingo do segundo turno das eleições, foram registrados relatos em diversos Estados, em especial no Nordeste, de mais de 500 operações da PRF relacionadas ao transporte público.
O presidente do TSE, Alexandre de Moraes, então, determinou no próprio domingo que o diretor-geral da PRF, Silvanei Vasques, prestasse esclarecimentos presencialmente no tribunal e também proibiu operações da PRF “relacionadas ao transporte público, gratuito ou não, disponibilizado aos eleitores” e deixou expresso que o descumprimento da decisão poderia gerar a responsabilização do diretor-geral da corporação por desobediência e crime eleitoral.
Depois de ouvir as explicações de Vasques, o presidente do TSE afirmou que as operações de trânsito realizadas pela PRF não impediram eleitores de votar. Segundo Moraes, os ônibus abordados pela PRF não retornaram à origem e os eleitores que estavam sendo transportados votaram. De acordo com Vasques, as ações foram realizadas com base no código de trânsito e não miraram o transporte de eleitores.